PORTARIA Nº 001/2012 - Conjur

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Certificado digitalmente por: MARCELO MAZZALI

COMARCA DA REGI?O METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL - 25? VARA CIVEL

PORTARIA N? 001/2016

O Doutor Marcelo Mazzali, Juiz de Direito da 25? Vara C?vel do Foro Central da Comarca da Regi?o Metropolitana de Curitiba, na forma da lei e no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas;

Considerando que o artigo 93, XIV, da Constitui??o Federal permite a delega??o de poderes para a pr?tica de administra??o e atos de mero expediente, sem car?ter decis?rio ? Secretaria, bem como, considerando o princ?pio da razo?vel dura??o do processo, conforme artigo 5?, inciso LXXVIII, da Constitui??o Federal;

Considerando a necessidade de operacionalizar procedimentos internos desta Vara Judicial, com a desburocratiza??o dos servi?os meramente ordinat?rios;

Considerando o disposto no artigo 203, ? 4?, do C?digo de Processo Civil, Lei n? 13.105/15, que trata dos atos ordinat?rios a serem praticados pela Secretaria independentemente de determina??o do Ju?zo com o fim de proporcionar mero impulso processual;

Considerando que a reda??o do indicado par?grafo deixa claro que os atos nele praticados ? juntada e vista obrigat?ria ? s?o meramente exemplificativos;

Considerando a Lei n? 11.419/06;

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Considerando o contido na Resolu??o n? 03/09 do ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Estado do Paran?; e

Considerando o teor dos Provimentos n? 163 e n? 223 da Corregedoria Geral de Justi?a do Estado do Paran?.

RESOLVE:

PROCESSO EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL

1) A tramita??o dos autos nesta Secretaria dar-se-? exclusivamente por meio do processo virtual (Sistema PROJUDI) no endere?o eletr?nico , conforme art. 4? da Resolu??o n? 03/2009 do ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Estado do Paran?, com observ?ncia estrita das normas estabelecidas pela Se??o 21, do Cap?tulo 2, do C?digo de Normas da Corregedoria-Geral da Justi?a (CN), que trata da disciplina dos processos virtuais.

DELEGA??O DE ATOS

2) Fica delegada ao ocupante do cargo de Chefe de Secretaria e, extensivamente, aos servidores lotados na Secretaria deste Ju?zo, independentemente de despacho, a pr?tica de atos de mero expediente, sem car?ter decis?rio, que n?o tragam qualquer gravame ?s partes, assim entendidos os atos necess?rios ? movimenta??o processual, atinentes ao pr?prio rito processual, de acordo com o previsto em cada esp?cie no C?digo de Processo Civil (CPC) ou em legisla??o processual espec?fica.

2.1) O servidor ocupante da fun??o de Chefe de Secretaria est? autorizado a assinar, sempre mencionando que o faz por ordem do Juiz de Direito

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Titular/Substituto da Vara, todos os expedientes, exceto: alvar?s e of?cios de levantamento de valores, of?cios para a quebra de sigilo banc?rio, of?cios dirigidos ?s autoridades judici?rias, aos integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo, seus secret?rios ou detentores de cargos assemelhados, aos integrantes do Minist?rio P?blico, reitores, diretores de faculdades, comandantes de unidades militares e outros destinat?rios com relevo na ordem protocolar.

2.2) Na aus?ncia do Chefe de Secretaria, o Supervisor de Secretaria est? autorizado a assinar os documentos em conformidade com o item anterior.

2.3) Nos casos em que o pr?prio Sistema PROJUDI n?o gerar a movimenta??o e/ou a certid?o representativa do ato delegado, o servidor lavrar? certid?o circunstanciada, fazendo men??o expressa ao n?mero da Portaria e ao dispositivo pertinente.

2.4) Fica o servidor ocupante da fun??o de Chefe de Secretaria autorizado a operar os sistemas de busca de informa??es on-line, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, PORTALJUD e outros que vierem a ser disponibilizados para o Ju?zo.

2.5) Sempre que o Chefe de Secretaria ou os servidores n?o estiverem certos se um determinado caso concreto se enquadra em algumas das hip?teses enumeradas nesta Portaria, certificar? o fato e consultar? o magistrado sobre a forma de proceder.

PETICIONAMENTO ELETR?NICO

3) Todas as peti??es e os documentos dirigidos a este Ju?zo, dever?o ser protocolados e distribu?dos por meio do Sistema PROJUDI, conforme artigos

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4?, 9? e 10 da Resolu??o n? 03/2009 do ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Estado do Paran? e item 2.21.3.3 do C?digo de Normas.

3.1) N?o se aceitar? a apresenta??o de peti??o por meio f?sico, mesmo por protocolo integrado, que n?o poder? ser juntada pela Secretaria e o ato reputar-se-? n?o praticado.

3.2) Excetuam-se das disposi??es acima as hip?teses previstas no item 2.21.3.3.1 do CN. Nessa situa??o, a Secretaria dever? digitalizar a pe?a processual, inseri-la eletronicamente no Sistema PROJUDI e imediatamente devolver o original ? parte.

3.3) Quando n?o houver possibilidade de devolu??o imediata ? parte, a Secretaria certificar? o ocorrido nos autos e remeter? pelos Correios as peti??es e os documentos indicados no item anterior, cotando-se as despesas nos autos.

3.4) As pe?as e os documentos existentes em Secretaria, cuja digitaliza??o j? tenha ocorrido, dever?o ser devolvidos ? parte interessada, observando-se de forma an?loga o procedimento do item anterior.

CADASTRO DOS ADVOGADOS 4) Os advogados atuantes perante este Ju?zo dever?o requerer sua habilita??o no Sistema PROJUDI mediante formul?rio pr?prio, o qual poder? ser encontrado no endere?o eletr?nico , que dever?

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ser preenchido e entregue na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB (e-mail projudi@.br)2.

4.1) O advogado solicitante do cadastro receber? uma senha para acesso ao Sistema PROJUDI, e dever? modific?-la no prazo de 05 (cinco) dias por combina??o (senha) de uso pessoal e intransfer?vel.

4.2) O advogado ser? respons?vel por todos os dados e atos processuais praticados com sua senha, valendo como sua assinatura.

4.3) A Secretaria dever? realizar as intima??es em nome do procurador indicado pelas partes e na forma do art. 5? da Lei n? 11.419/06, do art. 17 da Resolu??o n? 03/09 do ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a e do subitem 2.13.7.7, II, do C?digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi?a.

4.4) A Secretaria dever?, no tocante aos feitos que tramitam perante este Ju?zo, verificar se o advogado possui cadastro no Sistema PROJUDI, conforme determina o art. 2? da Lei n? 11.419/06, bem assim o art. 7?, ?1?, da Resolu??o n? 03/09 do ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a do Paran?.

4.5) Nos casos em que o advogado j? possua cadastro eletr?nico no Sistema PROJUDI, deve a Secretaria promover sua vincula??o ? parte que representa.

1 Sem preJu?zo do disposto no art. 7?, ??2? e 3? da Resolu??o n? 03/2009 do Tribunal de Justi?a do Paran?.

2 Sem preJu?zo do disposto no art. 7?, ??2? e 3? da Resolu??o n? 03/2009 do Tribunal de Justi?a do Paran?.

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4.6) Quando se detectar que h? nos autos advogado n?o cadastrado no Sistema PROJUDI, a Secretaria dever? intim?-lo pelo e-DJ (Di?rio de Justi?a Eletr?nico), informando-o do tr?mite do processo exclusivamente pelo processo eletr?nico, para que fa?a o cadastro no Sistema PROJUDI, no prazo de 30 (trinta) dias.

4.7) No caso de descumprimento do item anterior, intimar a parte autora, por carta registrada com AR em m?o pr?pria, para regularizar a representa??o processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extin??o (CPC, 485, III c/c ? 1?), devendo constar na intima??o que n?o est? representada por advogado.

4.8) No caso de descumprimento pelo advogado da parte r?, intimar a parte r?, por carta registrada com AR em m?o pr?pria, para regularizar a representa??o processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de intima??o, devendo constar na intima??o que n?o est? representada por advogado.

4.9) Quando houver pedido para que se vincule mais de um advogado, a parte interessada deve ser intimada para promover o cadastro dos advogados eventualmente n?o cadastrados no Sistema PROJUDI, sob pena das intima??es serem direcionadas apenas ?queles que o possu?rem.

REPRESENTA??O PROCESSUAL

5) A Secretaria est? autorizada a realizar a intima??o das partes para regularizar a representa??o processual no prazo de 15 (quinze) dias. Se o advogado j? possuir cadastro no Sistema PROJUDI, autoriza-se a sua vincula??o somente para o fim dessa intima??o. Caso haja o decurso do prazo para o

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cumprimento, deve a Secretaria desvincular o advogado e enviar carta registrada com AR em m?o pr?pria endere?ada ? parte, a fim de que promova a regulariza??o no prazo de 5 (cinco) dias. Dever? constar da intima??o a advert?ncia de que n?o est? representada por advogado no processo e que, nos termos do art. 104, ? 2?, do CPC, o ato n?o ratificado ser? considerado ineficaz.

5.1) Quando a peti??o for assinada digitalmente por advogado distinto daquele constante da procura??o, proceder ? intima??o de ambos os procuradores para regulariza??o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconsidera??o da manifesta??o; em se tratando de peti??o inicial, se a falha n?o for sanada no prazo assinalado, fazer a conclus?o dos autos.

REN?NCIA DE MANDATO

6) Nos feitos em geral, havendo ren?ncia ao mandato pelo advogado, intim?-lo para comprovar a ci?ncia da parte sobre a ren?ncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguir na defesa dos interesses do mandante, nos termos do art. 112 do CPC.

6.1) Comprovada a ci?ncia da parte, intim?-la pessoalmente, via carta registrada com AR em m?o pr?pria, para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplica??o das san??es previstas no artigo 76 do CPC.

PRAZOS

7) Todos os prazos desta Portaria ser?o contados em dias ?teis, na forma do art. 219 do CPC.

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7.1) N?o havendo preceito legal nem indica??o de prazo nesta Portaria, ser? de 5 (cinco) dias o prazo concedido para a pr?tica de ato processual a cargo da parte, nos mesmos moldes definidos no art. 218, ? 3?, do CPC.

DEP?SITO DE DOCUMENTOS

8) Poder?o ser depositados em secretaria os arquivos de som e v?deo e demais documentos autorizados pelo Ju?zo. O dep?sito ser? registrado por termo nos autos, informando no termo a localiza??o f?sica do documento na secretaria.

8.1) Os documentos ser?o guardados em caixas de arquivo, organizados em envelopes identificados com a capa do processo. Os dados do processo e a data da entrega do documento ser?o anotados em planilha eletr?nica.

8.2) O conte?do da m?dia ser? de integral responsabilidade do advogado, devendo constar do termo a respectiva declara??o.

8.3) N?o se far? carga dos arquivos em m?dia. A parte adversa poder? solicitar a c?pia da m?dia, mediante a apresenta??o de dispositivos m?veis, tendo a Secretaria o prazo de 2 (dois) dias para faz?-lo.

8.4) Sempre que requisitado, o documento arquivado na Secretaria dever? ser entregue ao Juiz competente, com a respectiva anota??o na planilha eletr?nica.

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