CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL ...

[Pages:3]CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI?A DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL

RESOLU??O CSJT N? 249, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017, que disp?e sobre a padroniza??o do uso, governan?a, infraestrutura e gest?o do Sistema Processo Judicial Eletr?nico (PJe) instalado na Justi?a do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI?A DO TRABALHO, em sess?o ordin?ria hoje realizada, sob a presid?ncia do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente Jo?o Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corr?a, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto C?sar Leite de Carvalho e Jos? Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto Jos? Veloso e Nicanor de Ara?jo Lima,o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e o Exmo. Vice-Presidente da Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a do Trabalho ? ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi,

Considerando as atribui??es previstas na Constitui??o da Rep?blica, art. 111-A, ? 2?, II, especialmente no que concerne ? supervis?o administrativa, or?ament?ria, financeira e patrimonial da Justi?a do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando a necessidade de regulamentar a pr?tica eletr?nica de atos processuais conforme as especificidades do Processo Judicial Eletr?nico (PJe) instalado na Justi?a do Trabalho e as disposi??es de direito processual do trabalho e da Lei n? 13.105/2015 ? C?digo de Processo Civil (CPC);

Considerando as disposi??es aplicadas ao direito processual do trabalho, que atribuem ao Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) e, supletivamente, aos tribunais, a compet?ncia para regulamentar a pr?tica e a comunica??o oficial de atos processuais por meio eletr?nico, al?m de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorpora??o progressiva de novos avan?os tecnol?gicos, na forma dos arts. 193 a 199 do CPC;

Considerando o car?ter de generalidade da regulamenta??o do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) que institui o Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no ?mbito do Poder Judici?rio e estabelece os par?metros para o seu funcionamento;

Fonte: Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, Bras?lia, DF, n. 2846, p. 16-18, 6 nov. 2019.

Considerando as diretrizes contidas na Lei n? 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disp?e sobre a informatiza??o do processo judicial;

Considerando a necessidade de racionaliza??o da utiliza??o dos recursos or?ament?rios pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de aperfei?oamento do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletr?nico instalado na Justi?a do Trabalho;

Considerando a import?ncia de se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletr?nico instalado na Justi?a do Trabalho; e

Considerando a decis?o proferida nos autos do Processo CSJT-AN-846342.2019.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1? A Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 10-A, com a seguinte reda??o:

"Art. 10-A. ? vedada a consulta de informa??es processuais, realizada por usu?rios externos, em volume e frequ?ncia que afete total ou parcialmente a disponibilidade do PJe.

Par?grafo ?nico. Caber? aos administradores do PJe nos Tribunais Regionais do Trabalho adotarem todas as medidas necess?rias ? garantia do desempenho e/ou disponibilidade no uso regular do Sistema, inclusive bloqueando o acesso de usu?rios espec?ficos, definitiva ou temporariamente, se a situa??o assim ensejar."

Art. 2? O ? 1? do artigo 13 da Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 13. [...] ? 1? Os arquivos juntados aos autos devem ser leg?veis, com orienta??o visual correta e utilizar descri??o que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os per?odos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma esp?cie, ordenados cronologicamente."

Art. 3? O ? 6? do artigo 22 da Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 22. [...] [...] ? 6? A partir de 1? de julho de 2020, quaisquer c?lculos dever?o obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc".

Art. 4? O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 40. [...] [...] XII ? secret?rio-geral do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho."

Fonte: Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, Bras?lia, DF, n. 2846, p. 16-18, 6 nov. 2019.

Art. 5? Ficam revogados os incisos III e IV do art. 10 e o art. 57 da Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017.

Art. 6? Republique-se a Resolu??o CSJT n? 185, de 24 de mar?o de 2017, consolidando as altera??es promovidas pela presente Resolu??o.

Art. 7? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o. Bras?lia, 25 de outubro de 2019.

JO?O BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Presidente do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho

Este texto n?o substitui o original publicado no Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho.

Fonte: Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, Bras?lia, DF, n. 2846, p. 16-18, 6 nov. 2019.

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