CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR CONDIÇÕES ... - Briconorte

CONTRATO DE ALUGUER DE VE?CULOS SEM CONDUTOR

CONDI??ES PARTICULARES

ENTRE OS ABAIXO ASSINADOS:------------------------------------------------------------

1? OUTORGANTE E LOCADORA: "BRICONORTE ? COM?RCIO DE BRICOLAGE, LDA.", com sede em Zona Industrial de Pa??, Lote 23, freguesia do Pa?o, Concelho de Arcos de Valdevez, Distrito de Viana do Castelo, NIPC 503375780,

2?

OUTORGANTE

E

LOCAT?RIO:

______________________________________________________________________,

titular do Cart?o de cidad?o n?mero _________________, com validade at?

_____/______/_____,residente

em

____________________________________________________,NIF:______________

Telm:___________________________________

CONDUTOR AUTORIZADO:_____________________________________________, titular da carta de condu??o n?________________.---------------------------------------------

? celebrado o presente contrato de aluguer de ve?culo autom?vel sem condutor, que se rege pelas seguintes condi??es particulares e gerais:-------------------------------------------

CL?USULA 1? (Objeto do contrato/Ve?culo)

A locadora, pelo presente contrato, aluga ao locat?rio o ve?culo autom?vel da marca ____________, modelo ___________, com a matr?cula __________, com __________ quil?metros, que obedece a todos os requisitos legais. -----------------------------------------

CL?USULA 2? (In?cio, dura??o e valor)

Este contrato tem in?cio a__/___/___ e termina a ___/___/___ , com uma dura??o de ____ dias, com um valor di?rio e por quil?metros conforme pre?os determinados pelas tarifas em vigor).------------------------------------------------------------------------------

CL?USULA 3? (Entrega e devolu??o do ve?culo)

O locat?rio expressamente declara que recebeu o ve?culo na data de in?cio do presente contrato, na sede da Locadora, em boas condi??es de utiliza??o e sem qualquer dano, obrigando-se o locat?rio a devolver o referido ve?culo ? locadora no mesmo local e nas mesmas condi??es.-----------------------------------------------------------------------------------

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CL?USULA 4? (Cau??o) Pelo locat?rio ser? entregue uma quantia de __1500_______ euros, a t?tulo de cau??o. Em caso de sinistro, cuja culpa seja imputada ao locat?rio, o valor ser? descontado no valor entregue a t?tulo de cau??o e, no caso de n?o ser suficiente, ? da responsabilidade do locat?rio pagar o remanescente, at? ? totalidade do valor dos danos causados ao ve?culo.------------------------------------------------------------------------------------------------

CL?USULA 5? (Seguro de Responsabilidade Civil) Conforme estipulado nas Condi??es Gerais, o locat?rio obriga-se a cobrir todos os riscos mencionados durante o per?odo de vig?ncia do contrato, sendo que o ve?culo apenas est? coberto por uma ap?lice de seguro de responsabilidade civil obrigat?ria no montante m?ximo prescrito por lei.----------------------------------------------------------------

C

CL?USULA 6? (Identifica??o do condutor) O locat?rio obriga-se como ?nico e exclusivo condutor do ve?culo alugado no presente contrato.-----------------------------------------------------------------------------------------------

CL?USULA 7? (Dados Pessoais do Locat?rio) A locadora, BRICONORTE, nos termos do disposto na legisla??o em vigor, ir? proceder ao tratamento dos dados pessoais do Locat?rio para v?rias finalidades, nomeadamente (a) gest?o de clientes; (b) cumprimento de obriga??es legais; (c) estudos de mercado. Para esses efeitos da execu??o do contrato, o Locat?rio autoriza a

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BRICONORTE de forma expressa e inequ?voca a proceder ? respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome; n?mero de telefone e/ou telem?vel; sexo; idade; morada; n?mero de contribuinte; n?mero de Bilhete de identidade, Cart?o de Cidad?o ou de passaporte e respetivas datas de validade e datas de emiss?o; outro documento de identifica??o; n?mero da carta de condu??o e data de emiss?o; email e IBAN. Para efeitos da celebra??o do contrato, gest?o da rela??o contratual, nomeadamente, as dilig?ncias pr?vias ? forma??o do contrato e a declara??o da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecu??o dos interesses leg?timos da BRICONORTE, o Locat?rio expressamente autoriza a BRICONORTE a efetuar a reprodu??o f?sica e/ou digital do Cart?o de Cidad?o, assim como da Carta de Condu??o, bem como a conservar as respetivas reprodu??es durante o tempo estritamente necess?rio ?s finalidades em quest?o, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.? 181/2012 de 6 de Agosto. A BRICONORTE pode comunicar os dados recolhidos a terceiros para: (a) efeitos de presta??o de servi?os; (b) autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infra??es ao C?digo da Estrada e por motivos de investiga??o criminal.---------------------------------------------------------------------------

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CONDI??ES GERAIS

O presente contrato ? celebrado entre BRICONORTE ? COM?RCIO DE BRICOLAGE, LDA., (adiante designada por BRICONORTE) e o Cliente e Condutor identificados no mesmo (adiante designado por cliente). Atrav?s do presente contrato a BRICONORTE aluga o ve?culo autom?vel (adiante designado por Ve?culo) ao Clientes, nos seguintes termos e condi??es:-----------------------------------------------------------O cliente expressamente declara que recebeu o ve?culo na data de in?cio do presente contrato, em boas condi??es de utiliza??o e sem qualquer dano vis?vel, exceto indica??o em contr?rio no presente Contrato.O cliente obriga-se a devolver o ve?culo nas mesmas condi??es em que lhe foi entregue, na data acordada e, no mesmo local do in?cio do contrato, dentro do hor?rio de funcionamento, exceto se outro diferente for expressamente autorizado pela BRICONORTE, sob pena de, n?o o fazendo, incorrer em responsabilidade civil e criminal, perdendo o Cliente, imediatamente, os direitos conferidos pelas coberturas dos Seguros.-O atraso na restitui??o do ve?culo constitui o Cliente na obriga??o de pagar ? BRICONORTE, por mora na devolu??o e por cada dia em que esta perdure, uma indemniza??o no valor correspondente ? tarifa mais alta praticada pela BRICONORTE para o tipo de ve?culo alugado, sem preju?zo do ressarcimento de outros preju?zos causados ? BRICONORTE.-----------------------------------------------------------------------

1. O ve?culo n?o poder? ser utilizado ou conduzido nas seguintes condi??es:----------------------------

a. Por pessoas n?o identificadas e aceites pela BRICONORTE, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em altera??es que dele fa?am parte integrante;-

b. Por pessoa n?o habilitada com t?tulo de licen?a de condu??o v?lida em Portugal ou com t?tulo v?lido h? menos de 1 ano;-------------------------------------------------------------------

c. Em desrespeito pelas normas do C?digo da Estrada, designadamente com condu??o perigosa, sob o efeito de ?lcool, sob o efeito de subst?ncias psicotr?picas ou qualquer outras que perturbem a capacidade da condu??o;-----------------------------------------------

d. Em ensaios ou provas e competi??es desportivas, oficiais ou n?o oficiais;-

e. Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, reboque ou qualquer outro objeto;------------

f. Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensa??o ou remunera??o expl?cita ou impl?cita;---------------------------------------------------------------

g. Para transporte de passageiros de mercadorias em viola??o do que, sobre a mat?ria, se disp?e no livrete do ve?culo;-----------------------------------------------------------------------

h. Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou ainda em viola??o de normas alfandeg?rias;-----------------------------------------------------------------------------------------

i. Fora dos limites territoriais de Portugal continental, sem pr?via autoriza??o escrita da BRICONORTE.-------------------------------------------------------------------------------------

2. O cliente obriga-se, expressamente, a:----------------------------------------------------------------------

a. Manter devidamente fechado e trancado o ve?culo fora do per?odo de utiliza??o e a n?o deixar no mesmo objetos suscet?veis de provocar furto, roubo ou danos no ve?culo;------

b. A n?o trocar pe?as e quaisquer componentes e/ou acess?rios do ve?culo.-------------------

3. N?o ? permitida a subloca??o da viatura alugada.---------------------------------------------------------

4. A BRICONORTE tem o direito de reduzir o per?odo de aluguer e exigir a devolu??o imediata do ve?culo em caso de infra??o de qualquer disposi??o do presente contrato, sem preju?zo das indemniza??es a que, nos termos legais ou contratuais, a BRICONORTE tiver direito. ------------

5. O cliente compromete-se a devolver o ve?culo com o mesmo n?vel de combust?vel com que foi entregue, sendo respons?vel pelo pagamento do combust?vel em falta e do servi?o de reabastecimento de acordo com o pre??rio em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e repara??es do ve?culo, caso tenha utilizado combust?vel diferente do requerido para o ve?culo em quest?o.---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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6. O pre?o do aluguer, o montante da cau??o e o pre?o do prolongamento ser?o determinados pelas

tarifas

em

vigor

em

cada

momento.---------------------------------------------------------------------------

7. Ser?o da responsabilidade e conta do Cliente:-------------------------------------------------------------

a. Todas as despesas incorridas durante o per?odo do aluguer, designadamente de combust?vel, estacionamento e portagens;-------------------------------------------------------

b. Multas, coimas e todas e quaisquer infra??es inerentes ? utiliza??o e condu??o do ve?culo, bem como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identifica??o de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o prec?rio em vigor;--------

c. Todos os custos decorrentes de repara??o, bem como de danos no ve?culo que o Cliente tiver dado causa, por condu??o perigosa ou negligente, condu??o em viola??o de qualquer norma do C?digo da Estrada, designadamente por condu??o em excesso de velocidade, condu??o sob efeito de ?lcool, narc?ticos ou outras subst?ncias que afetem a condu??o;-------------------------------------------------------------------------------------------

d. Sem preju?zo do disposto na al?nea anterior, todos os custos de repara??o do ve?culo devido a choque, colis?o, capotamento, inc?ndio, atos de vandalismo e/ou roubo do ve?culo, salvo se os mesmos forem recuper?veis pela responsabiliza??o de terceiros;---------------

e. O valor devido pela presta??o do servi?o de devolu??o de viaturas que n?o a sede da BRICONORTE, no caso de o Cliente entregar o ve?culo em local diferente do previsto, de acordo com o pre??rio em vigor;---------------------------------------------------------------

f. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras san??es pecuni?rias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da viola??o de qualquer norma imput?vel ao Cliente ou ao ve?culo enquanto na posse do mesmo, salvo se tal resultar por culpa da BRICONORTE;------------------------------------------------------------------------------------

g. Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honor?rios de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela BRICONORTE para conseguir o pagamento de quaisquer import?ncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a BRICONORTE venha a incorrer para recupera??o, ou tomada de posse, do ve?culo alugado ao Cliente.-------------------------------------------------------------------------

8. No caso de o Cliente pretender prolongar o per?odo de aluguer dever? contactar a BRICONORTE para obter o prolongamento do contrato, caso contr?rio, considerar-se-? que o ve?culo est? a ser utilizado contra a leg?tima vontade da BRICONORTE, incorrendo desde logo o Cliente no crime de abuso de confian?a.------------------------------------------------------------------

9. Na hip?tese de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal facto n?o o isenta de obriga??o de pagamento integral do pre?o acordado.------------------------------------------

10. Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde j?, que a BRICONORTE retire o uso do ve?culo no termo do contrato ou em caso de resolu??o do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por parte do cliente, sem preju?zo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.-----------------------------------------------------------------------------------------------------

11. O ve?culo est? coberto por uma ap?lice de seguro de responsabilidade civil no montante m?ximo prescrito por lei.-------------------------------------------------------------------------------------------------

12. Em caso de acidente, furto, roubo ou inc?ndio, mesmo que parcial, do ve?culo alugado, o cliente obriga-se a:------------------------------------------------------------------------------------------------------

a. Participar ? BRICONORTE o acidente, furto, roubo ou inc?ndio, mesmo que parcial, do ve?culo alugado, no prazo m?ximo de 8h a contar da sua ocorr?ncia, obrigando-se simultaneamente, a participar ?s autoridades policiais o roubo ou furto do ve?culo, bem como o acidente em que se verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida; ------------------------------------------------------------------

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