Contrato-Modelo - Temporada em Ubatuba

[Pages:2]CONTRATO DE LOCA??O PARA TEMPORADA

LOCAT?RIO: _____________________________________________, CPF ____________________, RG __________ Residente e domiciliado na _______________________________________________________________;

LOCADOR: Elaine Bellinomini Castillo, CPF 121.314.288-12, RG 12.119.893, residente e domiciliada na Rua Dion?sia Bueno Veloso, 260 ? casa 2 ? Toninhas ? Ubatuba/SP.

As partes acima qualificadas t?m justo e acertado o presente CONTRATO, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es:

CL?USULA PRIMEIRA - O LOCADOR obriga-se a dar em loca??o ao LOCAT?RIO o im?vel de sua propriedade, localizado ? Rua Dionisia Bueno Veloso, 260 ? Condom?nio Villagio di Mare - Bairro Toninhas ? Ubatuba/SP, sob as seguintes condi??es:

1.1 Do Per?odo de Loca??o In?cio ___/___/___ ?s 16:00 hs ? T?rmino: ___/___/___ ?s 11:00 hs.

1.2 Do n?mero de Pessoas a ocupar o im?vel ___ Adutos e ___ Crian?as (12 anos ou menos)

1.3 Do valor da Loca??o __________ (________ Reais), pagos .....

1.4 Dos Servi?os Cesta de Caf?-da-Manh?: Limpeza Di?ria: Roupa de Cama, Mesa e Banho:

? INCLUSO ? INCLUSO ? INCLUSO

? N?O-INCLUSO ? N?O-INCLUSO ? N?O-INCLUSO

? 1? - O LOCAT?RIO, desde j?, declara ter a inteira ci?ncia das regras anexas que regem o condom?nio Villagio di Mare, onde situa-se o im?vel locado, comprometendo-se a observ?-las e cumpri-las.

? 2? - Juntamente com o im?vel, ? dado em loca??o os bens m?veis e utens?lios que o guarnecem.

? 3? - No in?cio e t?rmino da loca??o ser?o lavrados autos de vistorias nos quais constar?o a descri??o da quantidade, qualidade e esp?cies de m?veis e utens?lios existentes, bem como do estado de conserva??o do pr?dio.

CL?USULA SEGUNDA- A presente loca??o destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer altera??o desta destina??o, salvo mediante concord?ncia expressa do LOCADOR.

CL?USULA TERCEIRA - N?o ser? permitida a transfer?ncia deste contrato, nem a subloca??o, cess?o ou empr?stimo total ou parcial do im?vel locado, sem a pr?via autoriza??o por escrito do LOCADOR.

CL?USULA QUARTA - ? expressamente vedada a perman?ncia, no im?vel ou depend?ncias do condom?nio, de n?mero de pessoas maior que o especificado no item 1.2, sob pena di?ria equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por pessoa excedente.

CL?USULA QUINTA - O LOCAT?RIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao im?vel, ou aos bens que o guarnecem, devendo restitu?-los nas mesmas condi??es em que o recebeu.

CL?USULA SEXTA - O LOCAT?RIO obriga-se a caucionar, antes da entrada no im?vel, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a garantir qualquer dano ao im?vel, seus m?veis e utens?lios ou depend?ncias do condom?nio.

? 1? - A cau??o ser? restitu?da ao t?rmino do contrato de loca??o, se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em loca??o a cau??o ficar? retida at? que haja o efetivo reparo.

CL?USULA S?TIMA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infra??o ao determinado neste instrumento.

CL?USULA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca de Ubatuba, que ? o da situa??o do im?vel, para dirimir as quest?es resultantes da execu??o do presente contrato.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCA??O POR TEMPORADA, em DUAS vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Ubatuba, _____ de __________________________ de 2006.

______________________________________ LOCADOR

Testemunhas:

_______________________________________ Nome: RG:

_______________________________________ LOCAT?RIO

_______________________________________ Nome: RG:

REGRAS DO CONDOM?NIO VILLAGIO DI MARE

?gua ? Cada casa ? equipada com reservat?rio de 1000L. Para evitar problemas de desabastecimento, solicitamos o uso racional da ?gua nas torneiras e chuveiros. Como participantes do Programa de Uso Racional da ?gua (PURA), vetamos o uso de mangueiras na lavagem de carros, cal?adas e brincadeiras.

Animais ? ? proibida a presen?a de animais de estima??o no condom?nio, salvo no casos expressamente autorizados pelo locador.

Chaves ? O locat?rio recebe 1 chave da porta frontal; 1 chave da porta dos fundos; 1 chave do port?o de acesso de pedestres e 1 controle remoto do port?o de acesso de autom?veis, que n?o podem ser copiados.

Convidados ? A presen?a de convidados no condom?nio fica condicionada a aprova??o do s?ndico ou zelador, que poder? arbitrar valores para utiliza??o das depend?ncias do condom?nio.

Delivery ? As encomendas devem ser recebidas na portaria do condom?nio, sendo proibida a entrada de entregadores.

Energia - Espera-se o uso racional da energia el?trica, principalmente, controlando-se o tempo dos banhos, ventiladores e outros equipamentos el?tricos. O desperd?cio ou exagero no consumo poder? acarretar na cobran?a de taxa adicional.

Fachada ? ? proibida a coloca??o de toalhas, len??is e roupas nas sacadas, varandas e janelas.

Fumo ? ? proibido fumar dentro das casas.

Garagem ? Cada casa oferece 3 vagas para carros de locat?rios ou visitantes ? podendo-se utilizar apenas o corredor lateral e o quintal frontal da casa. N?o ? permitido parar carros na rua central do condom?nio nem nas casas vizinhas. Os ve?culos devem manter a identifica??o fornecida enquanto estiverem no condom?nio.

Hor?rio das Piscinas e Sal?o de Jogos: Funcionamento at? as 23:00, sauna 18:00h as 20:00h solicitar seu funcionamento ao zelador caso esteja desligada. Proibido mexer nos equipamentos das piscinas e sauna.

Lixo ? deve ser embalado e depositado na lixeira (cal?ada dos fundos ? sa?da pela ?rea de lazer), a coleta pelo lixeiro ? feita todos os dias ap?s as 19:00h.

Lota??o ? Deve-se observar rigorosamente o n?mero de h?spedes estipulado no Contrato de Loca??o. Qualquer modifica??o deve ser comunicada ao Locador para que sejam feitos os ajustes necess?rios.

Mob?lia e Pertences ? N?o ? permitido retirar, permanente ou temporariamente, mob?lia ou outros pertences das casas. ? vetado, inclusive, o uso de roupa de cama, mesa e banho fora das casas.

Perfil do H?spede - Nosso condom?nio ? destinado a fam?lias em busca de repouso e lazer. Por isso, nossas casas n?o atendem a grupos e excurs?es que procuram pelo "agito" do litoral.

RU?DO ? Buscando oferecer conforto a todos, fica proibido o uso de aparelho de som, instrumento musical e outras manifesta??es sonoras (jogos, televis?o, dan?as, conversas etc) em volume que incomode outros cond?minos.

Servi?os ? As cestas de caf?-da-manh? (opcional) s?o entregues entre 7:30 e 8:30 hs. A limpeza di?ria (opcional) ? efetuada entre 9:30 e 14:30 hs.

Sil?ncio ? Sil?ncio absoluto das 22:00 as 8:00 hs.

S?ndico ? O condom?nio possui um s?ndico de plant?o que decidir? sobre estes e outros assuntos.

PENALIDADE - Os infratores est?o sujeitos a multa di?ria de at? um sal?rio m?nimo por desobedi?ncia ?s regras.

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