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EDITAL N? 002/2021 ? AGVT

ABERTURA - PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPOR?RIO

OPERA??O VER?O 2021/2022

A Prefeitura Municipal da Est?ncia Balne?ria de Ubatuba, por meio da Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n? 255 de 31 de julho de 2020, em conjunto com o Grupamento de Bombeiros Mar?timo de Ubatuba e nos termos da Lei Municipal n? 4047 de 20 de dezembro de 2017, por determina??o do Senhor Prefeito Municipal, torna p?blica a abertura de Processo Seletivo para contrata??o de 40 (quarenta) Auxiliares de Guarda-Vidas Tempor?rios, nos termos dos autos do Processo SA/7.677/21. O regime ao qual estar?o vinculados os contratados pelo presente Processo Seletivo ser? o de Contrato Administrativo, sendo o prazo de contrata??o de at? 90 (noventa) dias.

1. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERA??O E ATRIBUI??O LABORAL 1.1. A jornada de trabalho ser? estabelecida de acordo com escala pr?pria a ser fixada pelo Grupamento de Bombeiros, n?o podendo ultrapassar 200 horas mensais. 1.2. A remunera??o mensal ser? de R$ 1.826,04 (hum mil, oitocentos e vinte e seis reais e quatro centavos), equivalente ? refer?ncia 09 da Escala de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, mais adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o sal?rio m?nimo Federal. Os vencimentos mensais n?o incluir?o o pagamento de Abono Salarial. 1.3. Ao Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio caber? a realiza??o de preven??o e salvamento. 1.3.1. Considera-se tamb?m atividade do AGVT a limpeza e conserva??o das depend?ncias de seu local de trabalho e de seus materiais de servi?o.

2. DAS INSCRI??ES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 2.1. As inscri??es ser?o realizadas pessoalmente, no per?odo de 23 de agosto a 10 de setembro de 2021, no hor?rio das 8:00 ?s 17:30 horas, no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n? 18, Perequ?-A?u - Ubatuba/SP. 2.2. No ato da inscri??o o candidato dever?: 2.2.1. Ter conhecimento do inteiro teor deste Edital e estar plenamente de acordo com os crit?rios do mesmo. 2.2.2. Ter conhecimento das Normas Gerais de Disciplina (C?digo de Conduta do Corpo de Bombeiros da Pol?cia Militar do Estado de S?o Paulo, anexo I deste Edital) a serem seguidas pelo AGVT. 2.2.3. Apresentar c?dula de Identidade (RG) e Cadastro Pessoa F?sica (CPF), todos os originais. 2.2.4. Preencher a Ficha de Inscri??o com os dados pessoais do candidato e declara??o de que atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital. 2.3. Os candidatos inscritos para a primeira fase do Processo Seletivo ser?o submetidos a exame m?dico de aptid?o para a pr?tica das provas seletivas. 2.3.1. O exame m?dico ao qual ser? submetido o candidato inscrito para a primeira fase do Processo Seletivo ser? realizado no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n? 18 Perequ?-A?u - Ubatuba/SP, no dia 20 de setembro de 2021, em hor?rio a ser definido posteriormente. 2.3.2. Ser?o aceitos atestados de aptid?o f?sica expedidos por m?dicos particulares.

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2.4. O levantamento do DVC - Dados de Verifica??o Criminal, dever? ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, n?o devendo constar qualquer registro de ato incompat?vel com a atividade de Auxiliares de Guarda-Vidas Tempor?rios. 2.5. Em nenhuma hip?tese ser?o aceitas inscri??es por fax, e-mail, via postal, condicionais ou pendentes de documentos. 2.6. Verificada a qualquer tempo a falsidade de declara??es ou irregularidades nos documentos apresentados, ser? ineficaz a inscri??o e declarada nula a contrata??o.

3. DA INSCRI??O PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. N?o haver? reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a incompatibilidade com o exerc?cio da atividade a ser desempenhada.

4. DAS EXIG?NCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1. No ato da contrata??o, o candidato dever? comprovar: 4.2. Ser brasileiro. 4.3. Haver completado 18 (dezoito) anos de idade. 4.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o servi?o militar. 4.5. Ser eleitor e estar quite com a Justi?a Eleitoral. 4.6. Ter boa sa?de f?sica e mental, comprovada atrav?s de certificado de sanidade e capacidade f?sica, emitido pelo Servi?o M?dico da Municipalidade. 4.7. N?o haver sofrido, no exerc?cio de atividade p?blica, penalidade por pr?tica de atos incompat?veis com o servi?o p?blico. 4.8. Apresentar atestado atual de antecedentes criminais. 4.9. Apresentar c?pia e original dos seguintes documentos: 4.9.1. C?dula identidade (RG). 4.9.2. Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF). 4.9.3. T?tulo de eleitor, com comprovante de vota??o ou justificativa, da ?ltima elei??o. 4.9.4. Certificado de Alistamento Militar, quando do sexo masculino. 4.9.5. Certid?o de nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 18 anos (masculino) e 21 anos (feminino). 4.9.6. C?pia do PIS, PASEP ou Cart?o Cidad?o. 4.9.7. Certid?o de casamento. 4.9.8. Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social ? CTPS. 4.9.9. Comprovante de resid?ncia atual em nome do candidato. 4.9.10. Comprovante de escolaridade. 4.9.11. Duas fotos 3x4 recentes. 4.9.12. Ter conclu?do Curso de Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio referente ? temporada 2021/2022, estando habilitado pelo Corpo de Bombeiros a exercer as fun??es de Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio (AGVT).

5. DA ANULA??O DOS ATOS 5.1. A Comiss?o organizadora do Processo Seletivo poder?, se necess?rio, anular todo e qualquer ato que anteceder ? contrata??o, desde que verificadas falsidades das declara??es constantes no requerimento de inscri??o, ou irregularidades na documenta??o apresentada.

6. DO PROCESSO DE AVALIA??O DOS CANDIDATOS 6.1. A avalia??o dos candidatos ser? realizada em 03 (tr?s) fases;

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6.2. Primeira fase: Teste de Aptid?o F?sica, sendo os candidatos analisados por meio de provas de corrida de 1000 (mil) metros at? 08 (oito) minutos (eliminat?ria) e nata??o de 200 (duzentos) metros at? 06 (seis) minutos (eliminat?ria e classificat?ria). 6.2.1. Ser?o convocados para a segunda fase os 70 (setenta) melhores classificados na primeira fase do Teste de Aptid?o F?sica. 6.3. Segunda fase: Treinamento espec?fico para Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio, a ser realizado no per?odo de 27 de setembro a 17 de outubro de 2021, com carga hor?ria di?ria de 06 (seis) horas por dia e 02 (dois) est?gios operacionais no final de semana, em local a ser determinado pelo comando do Corpo de Bombeiros. 6.3.1. Avalia??es: Te?rica (conte?dos ministrados no treinamento); Normas Gerais de Disciplina (Anexo I); T?cnica (reboque e tratamento de afogado); e, F?sica (prova corrida/nata??o/corrida) a ser definida pelo Corpo de Bombeiros. 6.4. Terceira fase: Investiga??o Social. 6.4.1. A aprova??o para realizar o curso de tr?s semanas e estar concorrendo ?s vagas dar-se-? ap?s aprova??o, classifica??o final em prova de sele??o pr?tica e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 6.4.1.1. Conduta irrepreens?vel quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; e 6.4.1.2. Idoneidade. 6.4.1.3. A apura??o da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abranger? tamb?m o tempo anterior ? contrata??o como Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio pelo Munic?pio ou pelo Estado, e poder? ser verificada por meio de investiga??o social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros. 6.4.1.4. O n?o preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejar? a exclus?o do candidato do curso. 6.4.1.5. Esta etapa ocorrer? concomitantemente com o curso e, at? mesmo, ap?s contrata??o, e ter? in?cio com o preenchimento do Formul?rio para Investiga??o Social dado no primeiro dia de curso. 6.4.1.6. A investiga??o social, realizada pelo ?rg?o t?cnico da Pol?cia Militar do Estado de S?o Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situa??o incompat?vel atue na Institui??o. O pr?prio candidato fornecer? os dados para tal averigua??o, autorizando seu procedimento. 6.4.1.7. A investiga??o social da vida pregressa do candidato ? realizada por for?a de legisla??o, que estabelece a apura??o da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exig?ncia de conduta irrepreens?vel, apurada em investiga??o sigilosa, pelo ?rg?o competente da Institui??o e com car?ter eliminat?rio. 6.4.1.8. A investiga??o social se pauta nos valores morais e ?ticos imprescind?veis ao exerc?cio da atividade e visam a realiza??o do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a const?ncia, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem. 6.4.2. A investiga??o social ser? realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprov?veis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescind?veis ao exerc?cio da atividade, impedindo a libera??o e a aprova??o, exemplificativamente e dentre outras hip?teses poss?veis de: 6.4.2.1. Alco?latras ou alcoolistas; 6.4.2.2. Toxic?manos drogadictos; 6.4.2.3. Traficantes; 6.4.2.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condi??es de averiguado ou indiciado;

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6.4.2.5. Autores de ato infracional; 6.4.2.6. Procurados pela Justi?a; 6.4.2.7. Pessoas que mantenham rela??es de amizade, conviv?ncia e coniv?ncia com indiv?duos envolvidos em pr?ticas delituosas, sabidamente lan?adas ? ambi?ncia criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes; 6.4.2.8. Pessoas envolvidas com infra??o originada em posicionamento intransigente e divergente de indiv?duo ou grupo em rela??o ? outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convic??es ideol?gicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, ?tnicas e esportivas, visando a exclus?o social; 6.4.2.9. Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes; 6.4.2.10. Pessoas contumazes em infringir o C?digo de Tr?nsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infra??es que coloquem em risco a integridade f?sica ou a vida de outrem; 6.4.2.11. Violentos, agressivos e indisciplinados; 6.4.2.12. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organiza??o, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino; 6.4.2.13. Possuidores de certificados escolares inid?neos ou inv?lidos e n?o reconhecidos pelo Minist?rio da Educa??o e/ou ?rg?o estadual de educa??o; 6.4.2.14. Ociosos, sem pendor para o servi?o, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho; 6.4.2.15. Em desacordo com o servi?o militar obrigat?rio ou possuidores de comportamento desabonadores em institui??es militares; 6.4.2.16. Inexatid?o dos dados declarados pelo candidato, omiss?o de dados, e/ou declara??o de informa??es inver?dicas; 6.4.2.17. O parecer provis?rio, que ateste a libera??o pelo ?rg?o T?cnico, ? indispens?vel ? aprova??o do candidato para in?cio da presta??o de servi?o como Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio.

7. DO CURSO MINISTRADO PELO CORPO DE BOMBEIROS 7.1. Durante o curso, de 03 semanas, ser?o ministradas aulas pr?ticas e te?ricas, assim como avalia??es do que foi passado aos alunos, sendo que no final ser? obtida uma m?dia geral dos alunos e haver? desconto de nota por faltas disciplinares, faltas e atrasos cometidos pelos alunos durante o tempo de curso. 7.2. Com a nota final estabelecida ser? repassado ao RH da Prefeitura para demais tr?mites administrativos para contrata??o e apresenta??o de documentos exigidos pela Prefeitura. 7.3. Poder? ocorrer ainda a situa??o de desligamento do candidato durante o curso ou ap?s a contrata??o, sendo realizado nas seguintes hip?teses: 7.3.1. Mediante requerimento do contratado, a qualquer tempo; 7.3.2. N?o concluir o est?gio de treinamento com o desempenho satisfat?rio, nota de curso inferior a 5,0 (50% de aproveitamento do curso); 7.3.3. Apresentar conduta incompat?vel com os servi?os prestados, apurado durante curso ou servi?o; 7.3.4. Por descumprimento de obriga??o legal ou contratual (dado direito a ampla defesa e contradit?rio); 7.3.5. Por pris?o criminal ou civil; 7.3.6. Por falecimento; 7.3.7. Falta de aptid?o para o servi?o, verificando-se o pendor e a voca??o para o desempenho do servi?o como apurado atrav?s de uma comiss?o de pra?as e oficiais do Corpo de Bombeiros, onde durante o curso ou est?gio perceba-se que n?o h? aptid?o para servi?o (dado direito a ampla defesa e contradit?rio);

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7.3.8. Indisciplina (dado direito a ampla defesa e contradit?rio); 7.3.9. Falta de dedica??o ao servi?o como Auxiliar de Guarda-vidas Tempor?rio (dado direito a ampla defesa e contradit?rio); 7.3.10. Falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o p?blico alvo (dado direito a ampla defesa e contradit?rio); 7.3.11. Por fato superveniente que torne imposs?vel a presta??o do servi?o; 7.3.12. Pela conveni?ncia da Administra??o; 7.3.13. Por viola??o do c?digo de conduta do AGVT, que segue constante no ANEXO I do presente edital. 7.3.14. Ultrapassado o limite de faltas injustificadas (no m?ximo 3 durante todo o contrato), sendo consideradas como descumprimento dos itens 7.3.7., 7.3.9. e 7.3.13. por parte do contratado, sendo aplic?vel a rescis?o contratual (dado direito ampla defesa e contradit?rio). 7.4. Para a realiza??o do curso ser?o chamados 70 (setenta) candidatos, para suprir desist?ncias ou desligamento de candidatos durante o curso, sendo que a conclus?o do curso n?o ensejar? na contrata??o do candidato, devendo ser verificada a classifica??o final de cada candidato e caso n?o esteja dentro do n?mero de vagas ficar? como suplente para poss?vel futura contrata??o em caso de desligamento ou desist?ncia de contratado.

8. DA REALIZA??O DAS PROVAS E CLASSIFICA??O FINAL 8.1. O teste de aptid?o f?sica ser? realizado no dia 22 de setembro de 2021 ?s 07:30 horas, no Quartel do Grupamento de Bombeiros Mar?timo, sito a Rua Guanabara, n? 18, Perequ? - A?u Ubatuba/SP. 8.2. As provas referidas no subitem 6.3.1. ser?o realizadas dentro do per?odo mencionado no subitem 6.3., ap?s frequ?ncia regular no Treinamento para Auxiliar de Guarda-Vidas Tempor?rio. 8.3. Ap?s a realiza??o das duas fases, os candidatos selecionados ser?o classificados nominalmente. Os n?o selecionados ser?o listados por n?mero de inscri??o. 8.4. Ser?o aprovados na segunda fase somente os candidatos que obtiverem m?nimo de 50% (cinquenta por cento) de pontua??o e ter cumprido 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor?ria do curso, excluindo os dois est?gios obrigat?rios. A Classifica??o Final ser? por ordem decrescente, considerando a m?dia das avalia??es que constam no item 6.3.1..

9. DOS CRIT?RIOS DE DESEMPATE 9.1. - Tiver maior idade. 9.2. - Tiver maiores encargos de fam?lia (filhos e/ou crian?as e/ou adolescentes sob sua tutela), comprovados no ato da inscri??o.

10. DOS RECURSOS 10.1. Das decis?es da Comiss?o Organizadora e Julgadora caber? recurso, devidamente protocolado junto a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, localizada na Av. Dona Maria Alves, n? 865 ? Centro ? Ubatuba/SP, dirigido ao Presidente da Comiss?o, no prazo m?ximo de 02 (dois) dias ?teis, contados da data da publica??o do resultado do Processo Seletivo. 10.2. Recebido o recurso, caber? a Comiss?o manifestar-se pela reforma ou manuten??o do ato recorrido, em at? 05 (cinco) dias ?teis, a qual ser? publicada conforme item 10.

11. DA PUBLICA??O DOS ATOS 11.1. A convoca??o dos candidatos, avisos, resultados do Processo Seletivo, Classifica??o Final e as decis?es dos recursos ser?o publicados no site: , no Jornal "Di?rio do Litoral Norte", afixado no Pa?o Municipal da Prefeitura de Ubatuba ? Pa?o Anchieta (DRH) e no Quartel do Corpo de Bombeiros.

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