ESTADO DO MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA ...

ESTADO DO MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN?A P?BLICA

POL?CIA JUDICI?RIA CIVIL

CONCURSO P?BLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRIV?O DE POL?CIA E INVESTIGADOR DE POL?CIA

EDITAL DE ABERTURA N? 001/2013 - SAD/PJC/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DELEGADO GERAL DA POL?CIA JUDICI?RIA CIVIL, no uso de suas atribui??es legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constitui??o Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.? 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Complementar Estadual n.o 407, de 30 de junho de 2010, tornam p?blico que realizar?, atrav?s da Funda??o Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso P?blico para provimento de vagas e forma??o de cadastro de reserva para os cargos p?blicos de Escriv?o de Pol?cia e Investigador de Pol?cia, mediante as condi??es especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. O Concurso P?blico ser? regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retifica??es, sendo executado pela Funda??o Professor Carlos Augusto Bittencourt ? FUNCAB, assegurada a fiscaliza??o da Pol?cia Judici?ria Civil. 1.2. A realiza??o da inscri??o implica na concord?ncia do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com ren?ncia expressa a quaisquer outras. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso P?blico ? de 2 (dois) anos, a contar da data da publica??o da homologa??o de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual per?odo. 1.4. As inscri??es para este Concurso P?blico ser?o realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5. 1.5. Todo o processo de execu??o deste Concurso P?blico, com as informa??es pertinentes, estar? dispon?vel no site . 1.5.1. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso P?blico ser?o disponibilizados no site , devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra altera??o nas normas contidas neste Edital, elas ser?o nele divulgada. 1.5.2. O Edital e seus Anexos est?o dispon?veis no site para consulta e impress?o. 1.6. Os conte?dos program?ticos para os cargos est?o dispon?veis no ANEXO III. 1.7. Est?o impedidos de participar deste concurso p?blico os integrantes da Comiss?o Central do Concurso P?blico Unificado institu?da pela Portaria Conjunta SAD/SESP n. 003/2012, publicada no Di?rio Oficial do Estado em 20 de mar?o de 2012, e suas altera??es e os funcion?rios da FUNCAB, diretamente relacionados com a atividade de execu??o deste certame. 1.7.1. A veda??o constante no subitem anterior estende aos seus c?njuges, conviventes, pais, irm?os e filhos. 1.7.2. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscri??o de pessoas que tratam os subitens anteriores esta ser? indeferida, e o candidato ser? eliminado do concurso p?blico.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. CARGO: ESCRIV?O DE POL?CIA. 2.1.1. REQUISITO B?SICO: Certificado de conclus?o ou Diploma escolar do grau superior, em qualquer ?rea de forma??o, registrado no Minist?rio da Educa??o. 2.1.2. ATRIBUI??ES: I - proceder ? coleta e an?lise de dados de interesse da investiga??o policial, em assessoria e sob designa??o da autoridade policial; II - proceder, na aus?ncia da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que n?o forem privativas da autoridade policial; III - assinar, por ordem, documentos que n?o sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instru??o normativa do Conselho Superior de Pol?cia; IV - cumprir despachos e

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portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros; V - termos de declara??o, assentada, depoimento, interrogat?rio, auto de pris?o em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acarea??o, carta precat?ria, mediante inquiri??o da autoridade policial presente; VI - certificar atos cartor?rios e expedir intima??es e notifica??es; VII lavrar termos circunstanciados de ocorr?ncia por determina??o da autoridade policial; VIII - controlar os prazos previstos no C?digo de Processo Penal; IX - assessorar estudos para a execu??o de projetos de organiza??o e reorganiza??o da ?rea policial; X - efetuar pris?es em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados ? pr?tica de infra??es penais; XI - colaborar no cumprimento de mandados judiciais de pris?o, de busca e apreens?o, de sequestro de bens entre outros; XII - prestar contas ? chefia imediata do valor das fian?as recebidas, bem como do que constitui objeto de apreens?o, e de todo o patrim?nio p?blico que estiver sob sua responsabilidade; XIII - ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribu?dos, organizando-os e classificando-os; XIV - efetuar o registro de ocorr?ncias policiais; XV - tomar provid?ncias preliminares sobre qualquer ocorr?ncia policial de que tiver conhecimento, dando ci?ncia imediata ? Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio ?s atribui??es da Delegacia ou ?rg?o policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime; XVI - coletar dados e impress?es digitais para fins de identifica??o civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XVII - colaborar nas investiga??es dos atos infracionais, por for?a do Estatuto da Crian?a e do Adolescente; XVIII prestar todas as informa??es necess?rias ?s chefias imediatas competentes da unidade policial; XIX - participar de procedimentos disciplinares, conforme designa??o espec?fica; XX - operar equipamentos de telecomunica??es; XXI - escriturar e ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartor?rios, procedimentos policiais e demais documentos, que por for?a do of?cio requerer; XXII - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precat?rias e demais atos policias; XXIII - elaborar os relat?rios e boletins estat?sticos do ?rg?o policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investiga??o policial; XXIV - zelar pela seguran?a e preserva??o do patrim?nio do Estado destinado ? Pol?cia Judici?ria Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXV - receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designa??o expressa e em assessoria a autoridade policial; XXVI executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do C?digo de Processo Penal, C?digo Penal e legisla??o extravagante, observados os preceitos constitucionais; XXVII - manter o controle de invent?rio dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXVIII - dirigir e coordenar os trabalhos cartor?rios, bem como dos seus servidores, quando na condi??o de Escriv?o-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXIX - exercer a fun??o de l?der de equipe e outras definidas em lei ou regulamento. 2.1.3. REGIME JUR?DICO E PREVIDENCI?RIO: O regime jur?dico da carreira policial civil ? o estatut?rio, regido pela Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010 e suas altera??es posteriores. O regime de previd?ncia ? pr?prio. 2.1.4. REMUNERA??O: R$ 2.984,26 - Classe "A", N?vel 1. 2.1.5. JORNADA: A jornada de trabalho encontra-se disciplinada na Lei Complementar n. 407/2010, sendo a fun??o policial, fundamentada na hierarquia e disciplina, incompat?vel com qualquer outra fun??o, exceto nos casos previstos em lei. A fun??o policial sujeita-se ? presta??o de servi?os em condi??es adversas de seguran?a, com risco de vida, plant?es noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza??o de dilig?ncias policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele. 2.1.6. DAS VAGAS: 150 (Cento e cinquenta) vagas, distribu?das nos Polos relacionados no quadro abaixo:

C?d. Polos de Lota??o E01 ?gua Boa

Munic?pios que comp?em o Polo de Lota??o

Vagas AC* PcD*

?gua Boa, Bom Jesus do Araguaia, Campin?polis, Canarana, Cocalinho, Nova

08

01

2

Xavantina, Quer?ncia, e Ribeir?o Cascalheira.

Alta Floresta, Apiac?s, Parana?ta, Nova

Bandeirantes, Carlinda, Col?der, Guarant? do

E02 Alta Floresta

Norte, Matup?, Nova Cana? do Norte, Nova 19 02

Monte Verde, Peixoto de Azevedo, e Terra

Nova.

E03 Alto Araguaia

Alto Araguaia, Alto Gar?as, Alto Taquari, Araguainha, e Ponte Branca.

02

CR

E04

Barra do Gar?as

Araguaiana, General Carneiro, Joaquim, e Torixor?u.

Novo

S?o

03

CR

Araputanga, Gl?ria D'Oeste, Lambari D'Oeste,

E05 C?ceres

Mirassol D'Oeste, Porto Esperidi?o, Rio 06 CR

Branco, e S?o Jos? dos Quatro Marcos.

Alto Boa Vista, Confresa, Canabrava do Norte,

Luciara, Novo Santo Ant?nio, Porto Alegre do

E06 Confresa

Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, 16 01

S?o Felix do Araguaia, S?o Jos? do Xingu, e Vila Rica.

E07 Cuiab?

Acorizal, Bar?o Brasil?ndia.

de

Melga?o,

e

Nova

03

CR

E08 Diamantino

Alto Paraguai, Aren?polis, Diamantino, Lucas

do Rio Verde, Nortel?ndia, Nova Maril?ndia, Nova Mutum, Santo Afonso e S?o Jos? do Rio

09

01

Claro.

Aripuan?, Castanheira, Colniza, Cotrigua?u,

E09 Ju?na

Juara, Ju?na, Juruena, Porto dos Ga?chos, 20 02

Rondol?ndia, e Tabapor?.

E10

Pontes e Lacerda

Comodoro, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, e Vila Bela da Sant?ssima Trindade.

11

01

E11

Primavera Leste

do Campo Verde, Ga?cha do Norte, Paranatinga, Poxor?u, e Primavera do Leste.

07

CR

Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara,

E12 Rondon?polis

Juscimeira, Pedra Preta, S?o Jos? do Povo, e 06 CR

Tesouro.

Claudia, Feliz Natal, Ita?ba, Marcel?ndia, Nova

E13 Sinop

Ubirat?, Sinop, Sorriso, Tapurah, Uni?o do Sul, 16 01

e Vera.

Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do

E14 Tangar? da Serra Parecis, Denise, Nova Ol?mpia, Sapezal, e 09 01

Tangar? da Serra.

E15 V?rzea Grande Pocon?, Nobres, e Ros?rio Oeste.

05 CR

*AC ? Ampla Concorr?ncia *PcD ? Pessoa com Defici?ncia *CR ? Cadastro de Reserva

2.2. CARGO: INVESTIGADOR DE POL?CIA. 2.2.1. REQUISITO B?SICO: Certificado de conclus?o escolar ou Diploma do grau superior, em qualquer ?rea de forma??o, registrado no Minist?rio da Educa??o e Carteira Nacional de Habilita??o - Categoria B, C ou D. 2.2.2. ATRIBUI??ES: I - proceder ? coleta e an?lise de dados, informa??es e conhecimento de interesse da investiga??o policial, em assessoria e sob designa??o da autoridade policial; II - proceder, na aus?ncia da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que n?o

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forem privativas da autoridade policial; III - assinar por ordem, documentos que n?o sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instru??o normativa do Conselho Superior de Pol?cia; IV proceder, mediante determina??o expressa da autoridade policial, ?s dilig?ncias e investiga??es policiais com o fim de coletar provas para a elucida??o de infra??es penais e respectivas autorias, estabelecer causas e circunstancias, visando ? instru??o dos procedimentos legais, emitindo relat?rio circunstanciado dos atos realizados; V - realizar intima??es e notifica??es; VI - assessorar estudos para a execu??o de projetos de organiza??o e reorganiza??o na ?rea policial; VII - efetuar pris?es em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados ? pr?tica de infra??es penais, de acordo com as disposi??es legais; VIII - cumprir mandados judiciais de pris?o, de busca e apreens?o, de sequestro de bens entre outros; IX - auxiliar na guarda e controle dos objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribu?dos, organizando-os e classificando-os; X - efetuar o registro de ocorr?ncias policiais; XI - tomar provid?ncias preliminares sobre qualquer ocorr?ncia policial de que tiver conhecimento, dando ci?ncia imediata ? Autoridade Policial, ainda que o fato n?o seja afeto a unidade policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime quando necess?rio; XII - coletar dados e impress?es digitais para fins de identifica??o civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XIII investigar atos infracionais, por for?a do Estatuto da Crian?a e do Adolescente; XIV - prestar todas as informa??es necess?rias ?s chefias imediatas competentes da unidade policial; XV - conduzir viaturas policiais, embarca??es fluviais, mar?timas e pilotar aeronaves em raz?o de miss?es policiais, observada a devida habilita??o; XVI - participar de procedimentos disciplinares, conforme designa??o espec?fica; XVII - operar equipamentos de telecomunica??es; XVIII - auxiliar na escritura??o dos livros cartor?rios, procedimentos policiais e demais documentos; XIX - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precat?rias e demais atos policias; XX - elaborar os relat?rios e boletins estat?sticos do ?rg?o policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investiga??o policial; XXI - realizar a vigil?ncia, seguran?a e preserva??o do patrim?nio do Estado destinado ? Pol?cia Judici?ria Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXII - receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designa??o expressa e em assessoria a autoridade policial; XXIII - executar outras tarefas correlatas de natureza policial constantes do C?digo de Processo Penal, C?digo Penal e legisla??es extravagantes, observando os preceitos constitucionais; XXIV - manter o controle de invent?rio dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXV providenciar o recolhimento, a movimenta??o, a disciplina e a vigil?ncia, bem como a guarda de valores e pertences do preso, procedendo ? escritura??o no livro de registro, enquanto perdurar a cust?dia legal; XXVI - dirigir e coordenar os trabalhos de investiga??o, bem como dos servidores, quando na condi??o de Investigador-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXVII - exercer a fun??o de l?der de equipe e outras definidas em lei ou regulamento. 2.2.3. REGIME JUR?DICO E PREVIDENCI?RIO O regime jur?dico da carreira policial civil ? o estatut?rio, regido pela Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010 e suas altera??es posteriores. O regime de previd?ncia ? pr?prio. 2.2.4. REMUNERA??O: R$ 2.984,26 - Classe "A", N?vel 1. 2.2.5. JORNADA: A jornada de trabalho encontra-se disciplinada na Lei Complementar n. 407/2010, sendo a fun??o policial, fundamentada na hierarquia e disciplina, incompat?vel com qualquer outra fun??o, exceto nos casos previstos em lei. A fun??o policial sujeita-se ? presta??o de servi?os em condi??es adversas de seguran?a, com risco de vida, plant?es noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza??o de dilig?ncias policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele. 2.2.6. DAS VAGAS: 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas, distribu?das nos Polos relacionados no quadro abaixo:

C?d. Polos de Lota??o I01 ?gua Boa

Munic?pios que comp?em o Polo de Lota??o

Vagas AC* PcD*

?gua Boa, Bom Jesus do Araguaia, Campin?polis, Canarana, Cocalinho, Nova

23

02

4

Xavantina, Quer?ncia, e Ribeir?o Cascalheira.

Alta Floresta, Apiac?s, Parana?ta, Nova

Bandeirantes, Carlinda, Col?der, Guarant? do

I02 Alta Floresta

Norte, Matup?, Nova Cana? do Norte, Nova 58 06

Monte Verde, Peixoto de Azevedo, e Terra

Nova.

I03 Alto Araguaia

Alto Araguaia, Alto Gar?as, Araguainha, e Ponte Branca.

Alto

Taquari,

07

01

I04 Barra do Gar?as

Araguaiana, General Joaquim, e Torixor?u.

Carneiro,

Novo

S?o

07

01

Araputanga, Gl?ria D'Oeste, Lambari D'Oeste,

I05 C?ceres

Mirassol D'Oeste, Porto Esperidi?o, Rio Branco, 16 02

e S?o Jos? dos Quatro Marcos.

Alto Boa Vista, Confresa, Canabrava do Norte,

Luciara, Novo Santo Ant?nio, Porto Alegre do

I07 Confresa

Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, 51 05

S?o Felix do Araguaia, S?o Jos? do Xingu, e Vila Rica.

I06 Cuiab?

Acorizal, Bar?o Brasil?ndia.

de

Melga?o,

e

Nova 11

01

I08 Diamantino

Alto Paraguai, Aren?polis, Diamantino, Lucas

do Rio Verde, Nortel?ndia, Nova Maril?ndia, Nova Mutum, Santo Afonso e S?o Jos? do Rio

32

03

Claro.

Aripuan?, Castanheira, Colniza, Cotrigua?u,

I09 Ju?na

Juara, Ju?na, Juruena, Porto dos Ga?chos, 58 06

Rondol?ndia, e Tabapor?.

I10 Pontes e Lacerda

Comodoro, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, e Vila Bela da Sant?ssima Trindade.

27

03

I11

Primavera do Leste

Campo Verde, Ga?cha do Norte, Paranatinga, Poxor?u, e Primavera do Leste.

16

02

Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara,

I12 Rondon?polis

Juscimeira, Pedra Preta, S?o Jos? do Povo, e 20 02

Tesouro.

Claudia, Feliz Natal, Ita?ba, Marcel?ndia, Nova

I13 Sinop

Ubirat?, Sinop, Sorriso, Tapurah, Uni?o do Sul, 40 04

e Vera.

Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do

I14 Tangar? da Serra Parecis, Denise, Nova Ol?mpia, Sapezal, e 27 03

Tangar? da Serra.

I15 V?rzea Grande

Pocon?, Nobres, e Ros?rio Oeste.

15 01

*AC ? Ampla Concorr?ncia *PcD ? Pessoa com Defici?ncia.

2.3. Os candidatos ser?o ordenados em duas listas diferentes de classifica??o, a saber: a) classifica??o por Polo; b) classifica??o geral. 2.3.1. Em fun??o das necessidades de preenchimento de vagas para a Segunda Etapa: Curso de Forma??o Inicial T?cnico-Profissional e n?o havendo mais candidato aprovado ou classificado por Polo, a Administra??o poder? convocar candidato para aquele Polo pela Classifica??o Geral disposto na al?nea "b" do subitem 2.2.7, obedecida rigorosamente ? ordem de classifica??o dos candidatos. 2.3.2. A convoca??o pela classifica??o por Polo poder? ocorrer por at? 02 (duas) vezes ao mesmo

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