EDITAL DE LICITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ...

[Pages:37]CONSELHO FEDERAL DE FARM?CIA ? CFF

CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO DO PARAN? ? CRF-PR

RUA PRESIDENTE RODRIGO OT?VIO, 1296 ? HUGO LANGE ? CURITIBA ? PR CEP

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EDITAL DE LICITA??O CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO DO PARAN? PROCESSO LICITAT?RIO 04/2018- MODALIDADE CONCORR?NCIA TIPO

T?CNICA E PRE?O

O CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO PARAN? - CRF-PR, com sede na Rua Presidente Rodrigo Ot?vio, n? 1.296, Hugo Lange, Curitiba, Paran?, por meio de sua COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O, institu?da pela Portaria n? 1654/2018 atendendo ao determinado pela Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, altera??es da Lei n? 8.883/94, Lei Complementar 123/06 c/c Decreto 6204/07 e Decreto 9412/18 torna p?blico que realizar? licita??o na Modalidade Concorr?ncia, tipo T?CNICA E PRE?O, com sess?o p?blica de abertura de envelopes ?s 09 horas do dia 14 de dezembro de 2018.

1. OBJETO

1.1 - A presente licita??o tem por objeto a contrata??o de empresa operadora de Planos de Sa?de, em ?mbito nacional, aos funcion?rios desta Institui??o e, a crit?rio destes, a seus dependentes, doravante denominados simplesmente benefici?rios, conforme regulamentado pela Lei n? 9656/98. 1.2 - A cobertura do plano de sa?de deve englobar todo o rol de procedimentos vigentes regulamentados pela ANS (Agencia Nacional de Sa?de Suplementar), atrav?s da Resolu??o Normativa 262/2011. As demais especifica??es est?o descrita no Termo de Refer?ncia, Anexo I do edital.

2. CONDI??ES DE PARTICIPA??O NA LlCITA??O

2.1- As empresas participantes desta licita??o dever?o ter o ramo de atividade em conson?ncia com o objeto da proposta, que estejam regularmente estabelecidas no pa?s e registradas junto a Ag?ncia Nacional de Sa?de, com rede credenciada em todo o territ?rio nacional e, em especial, no Estado do Paran?, nos munic?pios de Curitiba e Regi?o Metropolitana, Cascavel, Londrina, Maring?, Ponta Grossa, Francisco Beltr?o, Pato Branco, Santo Ant?nio da Platina e Umuarama, e que atendam integralmente as condi??es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a observ?ncia dos regulamentos, legisla??o, normas administrativas e t?cnicas aplic?veis. 2.2 - N?o poder?o participar desta licita??o as empresas que se encontrem nas seguintes situa??es: a) Declaradas inid?neas para licitar com a Administra??o Federal; b) Impedidas, por pena de suspens?o, de participar de licita??es no ?mbito da Administra??o

P?blica Federal; c) Falidas, em recupera??o judicial ou extrajudicial; d) Empresas agrupadas sob a forma de cons?rcio. 2.3 - Apresentada a proposta, se sujeita a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame. 2.4 - Ap?s a fase de habilita??o n?o caber? desist?ncia da proposta, ficando a mesma vinculada ao prazo acima mencionado.

3 - DA HABILITA??O

3.1 - DOCUMENTA??O PARA HABILITA??O - A participa??o no certame est? condicionada a apresenta??o SATISFAT?RIA dos documentos especificados nos itens a seguir, que dever?o estar contidos exclusivamente no envelope n? 01: 3.1.1 - Documenta??o relativa ? habilita??o jur?dica, conforme art. 28 da Lei 8666/93:

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a) Contrato social e altera??es posteriores devidamente registradas no ?rg?o competente, ou altera??o consolidada. Quando se tratar de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por a??es, apresentar estatuto acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores, devidamente registrados e atualizados; b) A licitante, para o cumprimento dos itens acima, dever? apresentar declara??o firmada por seu representante legal de inexist?ncia de altera??es posteriores referentes aos documentos apresentados, conforme modelo constante no anexo V, sob pena de inabilita??o; c) Ficam dispensadas da exig?ncia do item "a", as empresas que apresentarem certid?o simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial com data de expedi??o n?o superior a 60 (sessenta) dias at? a data do certame; d) Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do comprovante da diretoria em exerc?cio. 3.1.2. Documenta??o relativa ? regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 da Lei 8666/93: a) Prova v?lida de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ); b) Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ? sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat?vel com o objeto da licita??o; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domic?lio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa ? Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais institu?dos por lei. e) Prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do T?tulo VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943. (Inciso inclu?do pela Lei n? 12.440, de 2011). 3.1.3. Documento para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constitui??o Federal: a) Declara??o, segundo modelo constante do anexo IV, sob as penas da Lei, de que n?o emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que tamb?m n?o emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso III, do artigo 27 da Lei n? 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99. 3.1.4. Documenta??o relativa ? qualifica??o t?cnica, conforme art. 30 da Lei 8666/93: a) Atestado(s) de capacidade t?cnica, fornecido(s) por pessoa jur?dica de direito p?blico ou privado, comprovando que o licitante prestou ou est? prestando servi?os pertinentes e compat?veis com o objeto da presente licita??o; b) Registro da operadora na Agencia Nacional de Sa?de; c) Registro da operadora no Conselho Regional de Medicina. 3.1.5. Documenta??o referente ? qualifica??o econ?mico-financeira, conforme art. 31 da Lei 8666/93: a) Demonstra??es financeiras do ?ltimo exerc?cio social - ano base 2017 (balan?o patrimonial anual com demonstra??es cont?beis de resultados), devidamente registradas no ?rg?o competente, juntamente com o Parecer de Auditoria Independente, conforme art. 22 da Lei 9656/98, acompanhada dos Termos de Abertura e Encerramento. No caso de n?o existir o fechamento das demonstra??es financeiras do ?ltimo exerc?cio social, ser? aceito o do exerc?cio imediatamente anterior; b) As empresas que utilizam a Escritura??o Cont?bil Digital (ECD), parte integrante do Sistema P?blico de Escritura??o Digital (SPED), dever?o apresentar o balan?o patrimonial e demais demonstra??es cont?beis do ?ltimo exerc?cio social exig?vel, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, nos moldes do relat?rio gerado pelo SPED, acompanhado do recibo de transmiss?o, contendo o status de autenticado;

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c) Balan?o patrimonial e demonstra??es cont?beis do ?ltimo exerc?cio social, j? exig?veis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa, vedada sua substitui??o por balancetes ou balan?os provis?rios. A capacidade financeira dever? ser demonstrada pela pr?pria licitante atrav?s de mem?ria de c?lculo, sendo avaliada com base na obten??o de ?ndices resultante da aplica??o das f?rmulas abaixo transcritas. Ser? considerada como incapaz financeiramente a empresa licitante que apresentar ?ndices inferiores a 01 (um):

SG = __________________ATIVO TOTAL_________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIG?VEL A LONGO PRAZO

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZ?VEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO N?O CIRCULANTE

LC = _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE

Onde: SG ? Solv?ncia Geral LG ? Liquidez Geral LC ? Liquidez Corrente

d) As empresas que apresentarem BALAN?O PATRIMONIAL com resultado negativo, em qualquer dos ?ndices de Solv?ncia Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), dever?o comprovar capital m?nimo ou o valor do patrim?nio l?quido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata??o, devendo a comprova??o ser feita relativamente ? data da apresenta??o da proposta, na forma da lei, admitida a atualiza??o para esta data atrav?s de ?ndices oficiais, nos termos do artigo 31, ?? 2? e 3? da Lei 8.666/93; e) Certid?o negativa de fal?ncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur?dica, ou de execu??o patrimonial, expedida no domic?lio da pessoa f?sica.

3.2. Havendo irregularidade na documenta??o apresentada ou apresenta??o em desacordo com o estabelecido neste edital, a licitante ser? inabilitada, sem preju?zo das penalidades cab?veis. 3.3. Caso algum dos documentos de habilita??o apresentados na licita??o esteja vencido, o presidente da comiss?o poder?, conforme lhe faculta o ? 3? do art. 43 da Lei n? 8.666/93, efetuar consulta ao ?rg?o respons?vel pela emiss?o do documento para verifica??o de sua regularidade. 3.4. Para fins de valida??o de documento que n?o constem prazo de validade, ser? considerado v?lido aquele com a data de emiss?o n?o superior a 60 (sessenta) dias, com exce??o daqueles referentes aos itens 3.1.1, item "a" e 3.1.4, item "a". 3.5. Os documentos mencionados no item 3.1 e subitem poder?o ser apresentados por qualquer processo de c?pia autenticada por Cart?rio competente ou c?pia a ser autenticada por qualquer membro da CPL, mediante apresenta??o do original, no ato da abertura do envelope, ou publica??o em ?rg?o da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei n? 8.666/93.

4 - PROPOSTA T?CNICA

4.1 - A proposta t?cnica dever? ser apresentada em envelope fechado e inviolado e devidamente assinada pelo titular da empresa com firma reconhecida, contida no envelope 2. 4.2 ? Somente ser?o abertos os envelopes contendo a proposta t?cnica das proponentes consideradas habilitadas na fase de habilita??o e dever?o conter os documentos ou informa??es abaixo relacionadas, os quais ser?o atribu?dos os crit?rios de pontua??o, conforme ANEXO IV: a) N? de m?dicos credenciados por especialidade no estado do Paran? b) N? de hospitais credenciados no estado do Paran? c) N? de prestadores e servi?os credenciados no estado do Paran?

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d) Tipo de atendimento no estado do Paran?. 4.3 ? Junto com a proposta t?cnica a licitante dever? apresentar Declara??o de veracidade das informa??es constantes na Proposta T?cnica (ANEXO V). 4.3.1 ? A informa??o falsa ou inver?dica implicar? nas san??es previstas em Lei. 4.4 - Juntamente com a proposta de t?cnica, os proponentes dever?o apresentar a rela??o da rede credenciada. 4.4.1 ? A rela??o de que trata o item anterior poder? ser apresentada atrav?s de manual, livretos ou qualquer outro documento pr?prio que contenha a rede Credenciada. 4.5 ? A n?o apresenta??o de proposta t?cnica ou aus?ncia de informa??o de qualquer dos itens solicitados implicar? na inabilita??o da licitante.

5 - PROPOSTA DE PRE?OS

5.1 - A proposta de pre?o dever? estar contida em ENVELOPE PARDO OU N?O TRANSPARENTE, envelope n? 3, ser assinada pelo titular da empresa e apresentada em papel timbrado ou papel of?cio branco com carimbo do CNPJ, em uma via, devendo constar: 5.1.1 - Especifica??o do servi?o em conformidade com o definido no Termo de Refer?ncia (Anexo I); 5.1.2 ? Valor do servi?o por faixa et?ria e valor mensal considerando o n?mero de funcion?rios e benefici?rios especificados no item 5.4; 5.1.3 ? Validade da Proposta. 5.2 ? O c?lculo do valor da mensalidade a ser paga por faixa et?ria dever? ser realizado considerando-se plano co-participativo de at? 25%, internamento em ambiente hospitalar tipo Enfermaria, cobertura para obstetr?cia e demais especifica??es previstas no ANEXO I do edital. 5.3 - No pre?o proposto dever?o estar computados todas as despesas diretas e indiretas tais como: taxas, impostos, seguros, sal?rios e respectivos encargos e quaisquer outras despesas diretas e indiretas necess?rias para o cumprimento do objeto deste edital. 5.4 ? De modo a orientar a formula??o da proposta, est?o assim distribu?dos, por faixa et?ria, os titulares do CRF-PR: 5.4.1. A t?tulo de informa??o, destaca-se tamb?m a quantidade de dependentes:

TITULARES

DEPENDENTE TOTAL GERAL

Masculino Feminin Masculino Feminino

o

De 00 at? 18 anos

3

5

8

De 19 at? 23 anos

1

1

De 24 at? 28 anos

3

5

1

9

De 29 at? 33 anos

5

13

2

1

21

De 34 at? 38 anos

5

12

1

18

De 39 at? 43 anos

6

3

9

De 44 at? 48 anos

3

3

1

7

De 49 at? 53 anos

6

1

7

De 54 at? 58 anos

4

2

6

De 59 >

1

1

TOTAL

87

*Dados at? julho/2018

5.5 ? Os pre?os propostos por faixa et?ria ser?o fixos e irreajust?veis, n?o podendo ser alterados no per?odo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, salvo na hip?tese de mudan?a de faixa et?ria do

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benefici?rio ou em caso prorroga??o a crit?rio da Administra??o, mediante formula??o de competente Termo Aditivo, hip?tese na qual ser? considerada a varia??o do INPC e mantidas todas as condi??es do contrato primitivo, sem preju?zo do disposto no art. 65, II, "d" da Lei 8666/93, visando a manuten??o do equil?brio econ?mico-financeiro inicial do contrato. 5.6 - Ser?o desclassificadas as empresas que apresentarem a proposta de pre?o de forma diversa da prevista neste instrumento. 5.7 - A proposta dever? ser elaborada e redigida de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borr?es. 5.7.1 - Ser? considerada nula a proposta, sendo, portanto desclassificada, a empresa que apresentar os valores rasurados ou ileg?veis, ou que venham a gerar duvidas quanto ao valor correto. 5.8 - Juntamente com a proposta de pre?o, as proponentes dever?o apresentar, sob pena de desclassifica??o a descri??o da cobertura do plano ofertado.

6. DA APRESENTA??O DOS ENVELOPES

6.1 - As exig?ncias contidas nos itens 3, 4, 5 e seus subitens dever?o ser apresentadas nos respectivos envelopes, fechados e identificados da seguinte forma:

CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO DO PARAN? CONCORR?NCIA N? 04/2018 ENVELOPE N? 01 - DOCUMENTA??O PARA HABILITA??O

CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO DO PARAN? CONCORR?NCIA N? 04/2018 ENVELOPE N? 02 ? PROPOSTA T?CNICA

CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO ESTADO PARAN? CONCORR?NCIA N? 04/2018 ENVELOPE N? 03 - PROPOSTA DE PRE?O

6.2. - Os envelopes poder?o ser entregues diretamente ? Comiss?o de Licita??o, na data e hora prevista para abertura do certame, ou encaminhados ? sede do CRF-PR ? Conselho Regional de Farm?cia do Estado do Paran?, na Rua Presidente Rodrigo Ot?vio, 1296 ? Hugo Lange, Curitiba, Paran?. 6.3 - N?o ser?o aceitos envelopes entregues ou encaminhados ap?s o hor?rio previsto para abertura dos mesmos. 6.4. - A participa??o da proponente na presente licita??o implica automaticamente na integral responsabilidade pela execu??o do seu objeto e na aceita??o, entendimento e observ?ncia das condi??es estipuladas pelo presente edital.

7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES/HABILITA??O

7.1 - OS envelopes contendo a DOCUMENTA??O PARA HABILITA??O ser?o abertos ?s 09 horas do dia 14/12/2018. 7.2 - Em nenhuma hip?tese ser?o aceitos documentos em envelopes trocados, ou a apresenta??o de mais de uma proposta em um envelope, tampouco ser? concedido prazo para apresenta??o de documentos exigidos e n?o inseridos no envelope correspondente. 7.3 - Ser? INABILITADA a licitante que deixar de apresentar, no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 3 e subitens. 7.4 - A inabilita??o da licitante importa preclus?o do seu direito de participar das fases subsequentes.

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7.5 - Quando todos os licitantes forem INABILITADOS, ? crit?rio da Administra??o, poder? ser dado o prazo de 08 (oito) dias ?teis para apresenta??o de nova documenta??o. 7.6 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE T?CNICA E PRE?O das empresas eliminadas na fase de Habilita??o ser?o devolvidos, lacrados e rubricados, desde que n?o tenha havido recurso ou ap?s a sua denega??o. 7.7 - Em n?o havendo a expressa ren?ncia do prazo recursal, por todos os participantes, ou na hip?tese da interposi??o do recurso ? fase de habilita??o, a sess?o de abertura das Propostas darse-? em data a ser designada pela Comiss?o Permanente de Licita??o. 7.8 - Das reuni?es ser?o lavradas ATAS CIRCUNSTANCIADAS relativas aos atos, as quais dever?o ser assinadas pelos presentes. 7.9 - Nas sess?es de aberturas de DOCUMENTA??O e PROPOSTAS, somente poder?o fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclama??es, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representa??o, Procura??o ou outro documento equivalente. 7.10 - Se nos dias previstos para as sess?es de abertura n?o houver expediente, os envelopes ser?o abertos no primeiro dia ?til de funcionamento que lhe seguir, obedecendo aos mesmos hor?rios e locais estabelecidos no Edital.

ESCLARECIMENTOS A aus?ncia de qualquer dos componentes nas reuni?es de abertura dos envelopes implicar? no retardamento do procedimento licitat?rio em cumprimento aos prazos recursais, raz?o pela qual ? importante que os licitantes fa?am-se presentes, ou credenciados por carta autorizando a representa??o, conforme modelo no Anexo II deste edital; ou Contrato Social ou Certid?o da Junta Comercial no caso de representa??o pelo titular ou instrumento de procura??o, para que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo assim, para a celeridade do processo.

8 - CRIT?RIOS PARA JULGAMENTO

8.1 - Ser?o desclassificadas as propostas de pre?o que: a) N?o atendam ?s exig?ncias contidas nos itens 5 e seus subitens deste Edital; b) Apresentem pre?os excessivos ou manifestamente inexequ?veis; c) Ofere?am vantagens ou alternativas n?o previstas, de interpreta??o d?bia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. 8.2 ? Ap?s a fase de habilita??o ser?o inicialmente abertos os envelopes referentes a Proposta T?cnica exclusivamente das Proponentes previamente habilitadas, sendo procedida a avalia??o e classifica??o da proposta de acordo com os crit?rios de pontua??o estabelecidos no ANEXO IV do Edital. Nesta etapa poder? a Comiss?o solicitar das proponentes as informa??es e esclarecimentos complementares que julgar necess?rios. 8.3 ? As propostas consideradas classificadas ser?o ordenadas, ficando como primeira colocada a que obtiver maior pontua??o e assim sucessivamente. 8.4 ? Conclu?do o julgamento e classifica??o das propostas t?cnicas, a Comiss?o divulgar? o resultado com as respectivas ordens de classifica??o. 8.5 ? Os envelopes de Proposta de Pre?os das operadoras desclassificadas tecnicamente ser?o devolvidos fechados, desde que tenha havido ren?ncia expressa do prazo recursal, ou ap?s sua denega??o. 8.6 ? Ap?s a defini??o da ordem de classifica??o das propostas t?cnicas e ap?s a sua divulga??o, poder?o ser abertos os envelopes de PROSTAS DE PRE?O, uma vez PRESENTES TODOS OS PARTICIPANTES ou SEUS PREPOSTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e AUTORIZADOS a

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praticar os atos decorrentes deste procedimento, nos termos deste Edital, e no caso de expressa ren?ncia do prazo recursal por todos os participantes. 8.7 ? A Comiss?o verificar? a conformidade das propostas com os requisitos do EDITAL, promovendo a desclassifica??o das propostas que estejam desconformes ou incompat?veis com o objeto. 8.8 ? Havendo ren?ncia ao prazo recursal ou ap?s o julgamentos dos recursos, ser? apurado o vencedor do processo licitat?rio atrav?s do c?lculo da Nota Final, que ser? feito com base na pontua??o obtida pelos participantes nas PROPOSTAS T?CNICAS E PROPOSTAS DE PRE?OS. Para tanto, ser?o utilizadas as seguintes f?rmulas:

Nota t?cnica NT= P1 x 100

PO Onde: NT = Nota T?cnica

P1 = Soma dos pontos da proponente que est? sendo analisada PO = Maior soma de pontos dentre os classificados Nota de Pre?o NP = PO x 100 P1 Onde: NP = Nota de Pre?o P1 = Pre?o da proponente que est? sendo analisada PO = Menor pre?o ofertado pelos licitantes Nota Final NF = NT x 0,6 + NP x 0,4 Onde: NF = Nota final NT = Nota t?cnica

NP = Nota de Pre?o 0,6 = Peso atribu?do ? t?cnica 0,4 = Peso atribu?do ao pre?o

8.9 - No julgamento da Licita??o ser? considerada vencedora, uma vez atendidas todas as condi??es deste edital, a licitante que obtiver a maior nota final, calculada com base no item anterior. 8.10 - Havendo empate entre duas ou mais licitantes, a classifica??o se far? por sorteio, em ato p?blico, onde todos os Licitantes ser?o convidados para se fazer representar por seu respectivo representante legal, obedecendo-se, primeiramente, o disposto no ? 2? do artigo 3? da Lei n? 8.666/93. O n?o comparecimento dos convocados para este ato, n?o obsta esta Comiss?o de realizar o ato, bastando para tal que o fa?a na presen?a de outras pessoas por ela convocadas de imediato, que participar?o do evento, em ato p?blico cont?nuo ? convoca??o, tendo como local o mesmo da abertura das propostas. 8.11 - Na mesma data especificada no tem 5.1, poder? ser comunicado o resultado final pela Comiss?o, caso n?o haja interposi??o de recurso.

9 - RECURSOS

9.1 - Dos atos decorrentes desta licita??o caber? recurso na forma do artigo 109 da Lei n? 8.666/93. 9.2 - Os recursos interpostos ser?o comunicados aos demais licitantes, que poder?o impugn?-los no prazo de 05 (cinco) dia ?teis.

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10 ? CONTRATA??O

10.1 - As obriga??es decorrentes deste procedimento constar?o de contrato bilateral a ser firmado com a empresa vencedora, observando o contido na Lei n? 8.666/93, com as altera??es da Lei n? 8.883/94 e demais normas aplic?veis ? mat?ria, al?m das condi??es previstas neste Edital. 10.2 - Para assinatura do referido Contrato, a empresa vencedora ser? convocada por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da homologa??o do procedimento. A assinatura dever? ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da convoca??o, estando ? disposi??o da vencedora, no mesmo prazo, a NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVA correspondente. 10.3 - Perder? o direito ? contrata??o, sem preju?zo das san??es previstas no art. 81 da Lei n? 8.666/93, o adjudicante que n?o atenda ? convoca??o no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega da notifica??o referida no item supra, podendo a contratante convocar as licitantes remanescentes obedecida a ordem de classifica??o. 10.4 - O Conselho Regional de Farm?cia do Paran? poder?, a qualquer tempo, anular total ou parcialmente a presente licita??o e tamb?m revog?-la, se assim julgar conveniente, ou ainda, transferir a licita??o por motivos de conveni?ncia e oportunidade administrativa, ou ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclama??o ou qualquer pedido de indeniza??o, a qualquer t?tulo, respeitado os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia??o judicial (artigo 49, par?grafo 3? e artigo 109, Inciso I, letra c, da Lei Federal 8.666/93 e altera??es). 10.5 - ? vedada ? CONTRATADA a subcontrata??o deste contrato, a cess?o ou transfer?ncia do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, al?m de constituir infra??o pass?vel de aplica??o das medidas legais e contratuais.

11 - ENTREGA DO OBJETO, PRE?O E FORMA DE PAGAMENTO

11.1 - Os servi?os ser?o prestados imediatamente ap?s a assinatura do respectivo contrato. 11.2 - O pagamento ser? mensal, nos termos e valores da proposta apresentada, efetivado pela Administra??o em at? 07 (sete) dias, ap?s a apresenta??o da nota fiscal correspondente ao servi?o prestado no m?s de refer?ncia. 11.3 ? A empresa vencedora, na oportunidade do pagamento, estar? sujeita a reten??o na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribui??o Social sobre o lucro e as contribui??es ? COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do art. 34 da Lei 10833/2003 e da Instru??o Normativa da Receita Federal 1234/2012. 11.4 - Na ocorr?ncia de atrasos causados pela Administra??o no PAGAMENTO na data prevista no item anterior, fica assegurado ao proponente vencedor o pagamento de juros legais de 1% (um por cento) ao m?s.

12 - DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS

12.1 - Pela inexecu??o total ou parcial do ajuste, a Administra??o poder? aplicar ? contratada as seguintes penalidades, sem preju?zo das demais san??es legalmente estabelecidas: 12.1.2 - Multa por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, mantendo-se em mora o Contratado at? a realiza??o do servi?o: 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso; 12.1.3 - Multa por descumprimento de cl?usula contratual: 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total contratado. 12.2 - Ap?s o decurso do prazo de 10 (dez) dias de atraso na presta??o dos servi?os, o contrato ser? automaticamente rescindido, com a aplica??o da multa prevista no item anterior, n?o impedindo que a Administra??o aplique outras san??es, como: a) Advert?ncia; b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho Estimativa;

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