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CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA

Advocacia Consultiva, Preventiva, Administrativa e Contenciosa.

Atuante nas áreas: Trabalhista, Cível, Tributária, Empresarial, Administrativa, Consumerista e de Família.

Prezados Senhores,

Temos a satisfação de informar que a VASCONCELOS & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS disponibiliza serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais. Através dos nossos serviços estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando nossos melhores recursos possíveis a serviço da Empresa, que contará com profissionais qualificados e especializados.

É fato notório e incontestável que, nos dias de hoje, trata-se de missão praticamente impossível gerir nossas vidas (tanto a título de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços advocatícios, seja no pólo ativo ou no pólo passivo das demandas, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.

Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 50% das empresas criadas no dia de hoje estarão de portas fechadas em no máximo 02 (dois) anos. Entre outras causas que justificam tão elevada taxa, está a falta de planejamento jurídico dos empresários: por não possuírem uma assessoria confiável (ou por recorrerem a orientações feitas por pessoas sem formação), estes terminam por cometer uma série de pequenos erros – mais comumente em relação a direitos trabalhistas e/ou tributários.

Em decorrência disto, acabam assumindo o risco de herdarem um considerável passivo jurídico que, ao passar do tempo, pode se tornar insuportável e levá-los à falência. Portanto, em um exame minucioso, vê-se que possuir uma Assessoria Jurídica competente é sempre vantajoso para quem a contrata, pois auxilia o empresário a dirimir suas questões jurídicas que, em não recebendo a devida atenção, podem certamente vir a comprometer as suas atividades.

Na maioria das oportunidades, empresas que não contam com Assessoria Jurídica fixa precisam contratar os serviços de um advogado à medida que os problemas surgem. Em assim procedendo, referidas pessoas jurídicas terminam por arcar com um montante exorbitante a título de honorários advocatícios. Em caráter exemplificativo, a cobrança jurídica de uma duplicata mercantil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não seria feita por menos de R$ 1.000,00 (um mil reais). Por outro lado, uma defesa em um processo de execução fiscal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto à Justiça Federal, não sairia por menos de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, merece nota o fato de uma simples audiência trabalhista de conciliação, instrução e julgamento custar aos cofres da empresa uma bagatela não inferior a um salário mínimo vigente.

A Assessoria Jurídica tem por finalidade, na área legal, auxiliar o cliente no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando um problema se apresentar, este estará amplamente protegido nas áreas contratadas, sem custos honorários adicionais. A proposta que ora se faz visa, mediante contraprestação estipulada oportunamente (observados o número e magnitude dos contratantes, bem como as demandas jurídicas envolvidas), oferecer Assessoria Jurídica completa à pessoa jurídica.

Dentre outros, cita-se alguns dos serviços que se encontrariam abarcados pelo contrato de prestação de serviços que ora se oferece:

Consulta verbal em horário de expediente;

Consulta verbal fora do horário de expediente;

Consulta online em horário de expediente;

Parecer escrito;

Acompanhamento a órgão administrativo ou judiciário;

Exame de autos de processo perante órgão administrativo ou judiciário;

Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;

Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;

Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;

Intervenção perante a Administração Pública;

Intervenção para a solução de litígio;

Medidas cautelares em geral;

Interpelações, protestos e notificações extrajudiciais;

Pedido de homologações trabalhistas em geral;

Dissídios, convenções e mediação em acordos trabalhistas;

Ações de Cobrança;

Execução de títulos de crédito;

Acompanhamento em processos licitatórios;

Recursos Administrativos em geral;

Advocacia preventiva nas áreas contratadas.

Na eventual omissão de serviços no rol exemplificativo acima disposto, não traz a importância significativa para a apresentação. Tal exposição tem o condão de demonstrar o quão vantajosa se traduz a proposta aqui apresentada.

Em assim sendo, nos colocando imediatamente à inteira disposição dos senhores para demais considerações.

Agradecemos a oportunidade em poder prestar-lhes os nossos serviços, acreditando também que, para nós, é relevante poder participar e elevar as metas de realizações do interesse dos nossos clientes.

Permanecemos ao inteiro dispor para prestar quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.

Com expressões de consideração e apreço,

atenciosamente,

Vasconcelos & Queiroz Advogados Associados | A gente faz a diferença - ACERTE NO ALVO

Janeiro de 2015

Carlos Henrique de Sá Vasconcelos

Sócio-Administrador

Roberto Câmara Wanderley Queiroz

Sócio-Administrador

ANEXO I - PROPOSTA TÉCNICA

Escritório: VASCONCELOS & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ Nº 19.375.144/0001-50

Inscrição na OAB-PE sob n° 1608, livro B n° 10

RELAÇÃO DE ADVOGADOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nome: Roberto Câmara Wanderley Queiroz

Inscrição na OAB-PE: 20.502

Nome: André Luiz de Moura Melo

Inscrição na OAB-PE: 21.018

Nome: Higínio Luis Araújo Marinsalta

Inscrição na OAB-PE: 25.616

Nome: Carlos Henrique de Sá Vasconcelos

Inscrição na OAB-PE: 26.139

Nome: Igor Miranda Lenadro Bezerra

Inscrição na OAB-PE: 32.349

RELAÇÃO DOS BACHAREIS EM DIREITO A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSESSOR JURÍDICO

Nome: Marcela Gonçalves Ramos Vasconcelos

Formada em Direito pela UNINASSAU-PE

Nome: Leonardo de Sá Vasconcelos

Formado em Direito pela UNINASSAU-PE

RELAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nome: Alba Maria

Secretária

Nome: Maria José da Silva

Faxineira

Nome: Ocimar da Silva Leite

Office boy

ANEXO II - RECURSOS ADMINISTRATIVOS FÍSICOS

I - 08 (oito) microcomputadores (desktop ou notebook) com acesso à Internet

II - 03 (três) impressoras em rede e 02 (duas) individuais;

III - 01 (um) scanner e 01 (um) aparelho de fac-símile ou (01) impressora multifuncional com essas funcionalidades;

V - 01 (uma) linha telefônica convencional;

VI - 04 (quatro) linhas de telefone celular – em nome do representante legal;

VII - 01 (uma) assinatura de leitura do Diário de Justiça do respectivo Estado e dos Tribunais Regionais e Superiores, ou assinatura de publicação em nome da sociedade de advogados;

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