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CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Advocacia Consultiva, Preventiva, Administrativa e Contenciosa.
Atuante nas áreas: Trabalhista, Cível, Tributária, Empresarial, Administrativa, Consumerista e de Família.
Prezados Senhores,
Temos a satisfação de informar que a VASCONCELOS & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS disponibiliza serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais. Através dos nossos serviços estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando nossos melhores recursos possíveis a serviço da Empresa, que contará com profissionais qualificados e especializados.
É fato notório e incontestável que, nos dias de hoje, trata-se de missão praticamente impossível gerir nossas vidas (tanto a título de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços advocatícios, seja no pólo ativo ou no pólo passivo das demandas, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.
Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 50% das empresas criadas no dia de hoje estarão de portas fechadas em no máximo 02 (dois) anos. Entre outras causas que justificam tão elevada taxa, está a falta de planejamento jurídico dos empresários: por não possuírem uma assessoria confiável (ou por recorrerem a orientações feitas por pessoas sem formação), estes terminam por cometer uma série de pequenos erros – mais comumente em relação a direitos trabalhistas e/ou tributários.
Em decorrência disto, acabam assumindo o risco de herdarem um considerável passivo jurídico que, ao passar do tempo, pode se tornar insuportável e levá-los à falência. Portanto, em um exame minucioso, vê-se que possuir uma Assessoria Jurídica competente é sempre vantajoso para quem a contrata, pois auxilia o empresário a dirimir suas questões jurídicas que, em não recebendo a devida atenção, podem certamente vir a comprometer as suas atividades.
Na maioria das oportunidades, empresas que não contam com Assessoria Jurídica fixa precisam contratar os serviços de um advogado à medida que os problemas surgem. Em assim procedendo, referidas pessoas jurídicas terminam por arcar com um montante exorbitante a título de honorários advocatícios. Em caráter exemplificativo, a cobrança jurídica de uma duplicata mercantil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não seria feita por menos de R$ 1.000,00 (um mil reais). Por outro lado, uma defesa em um processo de execução fiscal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto à Justiça Federal, não sairia por menos de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, merece nota o fato de uma simples audiência trabalhista de conciliação, instrução e julgamento custar aos cofres da empresa uma bagatela não inferior a um salário mínimo vigente.
A Assessoria Jurídica tem por finalidade, na área legal, auxiliar o cliente no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando um problema se apresentar, este estará amplamente protegido nas áreas contratadas, sem custos honorários adicionais. A proposta que ora se faz visa, mediante contraprestação estipulada oportunamente (observados o número e magnitude dos contratantes, bem como as demandas jurídicas envolvidas), oferecer Assessoria Jurídica completa à pessoa jurídica.
Dentre outros, cita-se alguns dos serviços que se encontrariam abarcados pelo contrato de prestação de serviços que ora se oferece:
Consulta verbal em horário de expediente;
Consulta verbal fora do horário de expediente;
Consulta online em horário de expediente;
Parecer escrito;
Acompanhamento a órgão administrativo ou judiciário;
Exame de autos de processo perante órgão administrativo ou judiciário;
Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;
Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;
Intervenção perante a Administração Pública;
Intervenção para a solução de litígio;
Medidas cautelares em geral;
Interpelações, protestos e notificações extrajudiciais;
Pedido de homologações trabalhistas em geral;
Dissídios, convenções e mediação em acordos trabalhistas;
Ações de Cobrança;
Execução de títulos de crédito;
Acompanhamento em processos licitatórios;
Recursos Administrativos em geral;
Advocacia preventiva nas áreas contratadas.
Na eventual omissão de serviços no rol exemplificativo acima disposto, não traz a importância significativa para a apresentação. Tal exposição tem o condão de demonstrar o quão vantajosa se traduz a proposta aqui apresentada.
Em assim sendo, nos colocando imediatamente à inteira disposição dos senhores para demais considerações.
Agradecemos a oportunidade em poder prestar-lhes os nossos serviços, acreditando também que, para nós, é relevante poder participar e elevar as metas de realizações do interesse dos nossos clientes.
Permanecemos ao inteiro dispor para prestar quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
Com expressões de consideração e apreço,
atenciosamente,
Vasconcelos & Queiroz Advogados Associados | A gente faz a diferença - ACERTE NO ALVO
Janeiro de 2015
Carlos Henrique de Sá Vasconcelos
Sócio-Administrador
Roberto Câmara Wanderley Queiroz
Sócio-Administrador
ANEXO I - PROPOSTA TÉCNICA
Escritório: VASCONCELOS & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ Nº 19.375.144/0001-50
Inscrição na OAB-PE sob n° 1608, livro B n° 10
RELAÇÃO DE ADVOGADOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nome: Roberto Câmara Wanderley Queiroz
Inscrição na OAB-PE: 20.502
Nome: André Luiz de Moura Melo
Inscrição na OAB-PE: 21.018
Nome: Higínio Luis Araújo Marinsalta
Inscrição na OAB-PE: 25.616
Nome: Carlos Henrique de Sá Vasconcelos
Inscrição na OAB-PE: 26.139
Nome: Igor Miranda Lenadro Bezerra
Inscrição na OAB-PE: 32.349
RELAÇÃO DOS BACHAREIS EM DIREITO A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSESSOR JURÍDICO
Nome: Marcela Gonçalves Ramos Vasconcelos
Formada em Direito pela UNINASSAU-PE
Nome: Leonardo de Sá Vasconcelos
Formado em Direito pela UNINASSAU-PE
RELAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nome: Alba Maria
Secretária
Nome: Maria José da Silva
Faxineira
Nome: Ocimar da Silva Leite
Office boy
ANEXO II - RECURSOS ADMINISTRATIVOS FÍSICOS
I - 08 (oito) microcomputadores (desktop ou notebook) com acesso à Internet
II - 03 (três) impressoras em rede e 02 (duas) individuais;
III - 01 (um) scanner e 01 (um) aparelho de fac-símile ou (01) impressora multifuncional com essas funcionalidades;
V - 01 (uma) linha telefônica convencional;
VI - 04 (quatro) linhas de telefone celular – em nome do representante legal;
VII - 01 (uma) assinatura de leitura do Diário de Justiça do respectivo Estado e dos Tribunais Regionais e Superiores, ou assinatura de publicação em nome da sociedade de advogados;
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