PROCESSO SELETIVO



UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Curso de extensão sobre o Novo Código de Processo Civil- PRUNART E ESCOLA JUDICIAL DO TRT3

BELO HORIZONE

2017

TÓPICOS EM DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: INOVAÇÕES DO NOVO CPC E SUA APLICAÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA

TERMO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA:

PRUNART & TRT3

Oferta de disciplina “Tópicos em Direito Processual do Trabalho: Inovações do Novo CPC e sua aplicação no Processo Trabalhista”.

BELO HORIZONE

2017

1 IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Código: DIT 070 – Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito.

Título: Inovações do Novo CPC e sua aplicação no Processo Trabalhista.

Professor responsável: Antônio Gomes de Vasconcelos

Período de realização: 21/03/17 a 27/06/17

2 EMENTA

I – BASE FILOSÓFICA. A oferta da presente disciplina resulta da interação entre as atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas pelo PRUNART-UFMG, bem como entre o curso de graduação e de pós-graduação. Guarda pertinência com a área de estudos Administração da Justiça integrada à Linha de Pesquisa Direitos Humanos e Estado Democrático de Direito: fundamentação, participação e efetividade.

II ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NO MUNDO CONTEMPORÂENO. A disciplina tem natureza de Curso de Atualização em Direito Processual Civil e do Trabalho. Será ofertada sob a forma aulas-seminário com participação de diversos expositores expert em Direito Processual Civil e nas inovações oriundas no Novo Código de Processo Civil, coordenados pelo Professor ofertanto, signatário do presente projeto, com participaçao e apoio do Comite Executivo das Atividades de Estudo, Pesquisa e Extensão sobre o Novo CPC e suas Repercussões no Direito Processula do Trabalho a cargo de Grupo de Trabalho integrado por servidores a EJ-TRT3 e pesquisadores do PRUNART-UFMG), realizadas, conjuntamente, pela Universidade Federal de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por intermédio da Escola Judicial do TRT3 e do PRUNART-UFMG, respectivamente, por força do Termo de Cooperação Acadêmica celebrado estas instituições.

3 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Horário: 17h:10 min às 18h:50min

Dia da semana: terças-feiras

Local: Faculdade de Direito da UFMG. Av. João Pinheiro, 100, centro, BH.

Carga horária total: 30 horas/aula

4 OBJETIVO GERAL

Conhecer os principais institutos e inovações decorrentes do Novo Código de Processo Civil e suas repercussões no Processo Trabalhista.

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Conhecer os principais institutos e inovações do Novo Código de Processo Civil (cf. Plano de ensino);

2. Promover o debate, a reflexão crítica acerca de tais institutos e inovações, bem como, à luz dos princípios informativos do Direito Processual do Trabalho, identicar os aspectos compatíveis e aplicáveis a este ramo da ciência processual.

6 METODOLOGIA

A metodologia adotada compreende a realização de palestras e seminários temáticos com participação de diversos especialistas em Direito Processual Civil e do Trabalho, abragentes de todo o conteúdo da disciplina ofertada e realização de debate entre os participantes da disciplina.

7 BIBLIOGRAFIA:

3. Exposição de motivos e Anteprojeto de Lei de Execução Fiscal Administrativa. Disponível em: .

4.  Élisson Miessa · Coleção Concursos Públicos - Processo do Trabalho (2015) - 2a edição - Conforme NOVO CPC.

5. NEVES, Celso. Classificação das ações. In: Estrutura fundamental do processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 135-147.

6. DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma da Reforma. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 150-161;

7. TUCCI, José Rogério Cruz e. Lineamentos da nova reforma do CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

8. Costa, Marcelo Freire Sampaio. Reflexos da reforma do CPC no processo do trabalho : leitura constitucional do princípio da subsidiariedade / Marcelo Freire Sampaio Costa. -- São Paulo : Método, 2007. 159 p. PGR, SEN, TJD, TST, AGU, STJ.

9. Dalazen, João Oreste. Aspectos da tutela antecipatória de mérito no processo trabalhista brasileiro / João Oreste Dalazen. -- In III Ciclo de estudos de direito do trabalho, Rio de Janeiro : IBCB, 1997. p. 95-107. STF, TST, MJU.

10. Herkenhoff Filho, Helio Estellita. Reformas no Código de processo civil e implicações no processo trabalhista : Lei 11.232/05, Lei 11.280/06, Lei 11.277/06, Lei 11.276/06, 11.341/06 / Helio Estellita Herkenhoff Filho. -- Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007. xxi, 241 p. PGR, SEN, TJD, STJ, STF.

11. ] Meireles, Edilton. A nova reforma processual e seu impacto no processo do trabalho : leis ns. 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06 / Edilton Meireles, Leonardo Dias Borges. -- São Paulo : LTr, 2006. 86 p. SEN, TST, STJ.

12. ____. A nova reforma processual e seu impacto no processo do trabalho : leis ns. 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06, 11.280/06, 11.382/06, 11.418/06 e 11.419/06 / Edilton Meireles, Leonardo Dias Borges. -- 2. ed. -- São Paulo : LTr, 2007. 301 p. CAM, SEN, TJD, TST, MJU, STJ

13. Oliveira, Francisco Antônio de. Alterações do CPC : aspectos processuais trabalhistas e civis / Francisco Antonio de Oliveira. -- São Paulo : Revista dos Tribunais, 1997. 296 p. CAM, STJ, STF, TJD, TST, PGR, SEN, STM.

14. Pinto, José Augusto Rodrigues. A modernização do CPC e o processo do trabalho : comentários práticos as modificações do Código de processo civil e seus reflexos no processo do trabalho / José Augusto Rodrigues Pinto. -- São Paulo : LTR, 1996. 391 p. CAM, STJ, TJD, TST, AGU, MTE, SEM

15. Pinto, Raymundo Antonio Carneiro. Mudanças no CPC e reflexos no processo trabalhista : quadros-resumo para consulta rápida / Raymundo Antonio Carneiro Pinto. -- São Paulo : LTr, 1997. 100 p. CAM, STJ, STF, TST, SEM.

16. Silva, Antonio Álvares da. Recursos trabalhistas a luz das modificações do Código de processo civil : comentários a Lei n. 8.950, de 13.12.94 e sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho / Antonio Álvares da Silva. -- São Paulo : LTr, 1995. 76 p. CAM, STJ, TJD, TST, PGR, SEM.

17. Teixeira Filho, Manoel Antônio, 1946-. As alterações no CPC e suas repercussões no processo do trabalho / Manoel Antonio Teixeira Filho. -- 3. ed. -- São Paulo : LTr, 1996. 231 p. CAM, STJ, STF, TJD, TST, PGR 374 ____. As alterações no cpc e suas repercussões no processo do trabalho / Manoel Antonio Teixeira Filho. -- 2. tiragem. -- São Paulo : LTr, 1995. XVI, 182 p. TST, SEN 375 ____. As alterações no CPC e suas repercussões no processo do trabalho / Manoel Antonio Teixeira Filho. -- 4. ed., atual. -- São Paulo : LTr, 1996. 256 p. CAM, STJ, AGU, MTE,

18. Albuquerque, Bruno Fernandes. A última reforma do Código de processo civil e sua repercussão no processo do trabalho / Bruno Fernandes Albuquerque. -- In Revista LTr : legislação do trabalho, v. 66, n. 3, p. 300-309, mar., 2002. AGU, CLD, SEN, TJD, TST, CAM, MJU, MTE, PGR, STJ, STF, TCD

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Anexo I – plano de ensino

|Apresentação da disciplina e do método. |

|As normas fundamentais do processo civil e a aplicação das normas processuais (art. 1º ao art. 15). |

|1.1 O espírito do NCPC - exposição de motivos; pressupostos filosófico-político-constitucionais; |

|1.2 Princípios norteadores; |

|1.3 Aspectos relevantes das disposições finais e transitórias (art. 1.045 ao art. 1.072, NCPC). |

|Jurisdição nacional e internacional: |

|• Limites da jurisdição nacional |

|2.1 o critério da territorialidade como fator de delimitação da jurisdição nacional (art. 21, NCPC); |

|• Cooperação internacional |

|2.2 o princípio da reciprocidade na cooperação jurídica internacional (art. 26, NCPC); |

|2.3 o auxílio direto; |

|• Cooperação judiciária (art. 67 ao art. 69, NCPC). |

|Competência (art. 42 ao art. 53, NCPC) |

|3.1 Competência em razão da pessoa: |

|a União como autor e como réu, exceções à regra; |

|3.2 Domicílio do autor e do réu como critério de fixação da competência funcional; |

|3.3 O “lugar” como critério de definição da competência funcional; |

|3.4 Incompetência absoluta/relativa; |

|3.5 Prorrogação da competência. |

|Intervenção de terceiros (art. 119 ao art. 138, NCPC) |

|4.1 Assistência simples e litisconsorcial; |

|4.2 Denunciação da lide; |

|4.3 Chamamento ao processo; |

|4.4 Amicus curiae; |

|4.5 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |

|Litisconsórcio. A conciliação e a mediação. Litisconsórcio |

|5.1 Fundamentos do litisconsórcio ativo e passivo (art. 113, NCPC); |

|5.2 Litisconsórcio ativo, passivo, necessário, unitário (art. 114 ao art. 116, NCPC); |

|5.3 Nulidade da sentença na ação litisconsorcial (art. 115, NCPC). |

|Conciliação e mediação |

|5.4 Conciliadores e mediadores judiciais; audiência de conciliação e mediação (art. 165 ao art. 175 e art. 334, NCPC); |

|5.5 Normas específicas relativas à conciliação e à mediação no NCPC (fase de conhecimento e de execução: v.g. art. 139, V; art. 250, IV; art. |

|357, § 3º, art. 359, etc.). |

|6.Tempo, lugar e forma dos atos processuais. |

| |

|6.1 Principais inovações na forma, tempo e lugar dos atos processuais (art. 188 ao art. 275, NCPC); |

|6.2 Temas específicos: |

|• negociação processual (art. 190 e art. 191, NCPC) |

| |

| |

|6.A Processo judiciário eletrônico – regramente, especificidades aspectos tecnicos |

|VII – Tutela provisória |

|7.1. Tutela provisória (art. 294 ao art. 299, NCPC); |

|Tutela provisória: urgência, cautelar e antecipada (art. 300 ao art. 310 ) |

|regime da tutela antecipada antecedente (art. 303, NCPC); |

|regime da tutela cautelar antecedente (art. 305 ao art. 310, NCPC); |

|7.3 Regime da tutela de evidência (art. 311, NCPC). |

|Processo de conhecimento |

|Procedimento comum |

|disposições gerais (art.318, NCPC); |

|emenda à petição inicial (art. 321, NCPC); |

|modalidades de pedido; alteração do pedido (art. 322 ao art. 329, NCPC); |

|indeferimento da inicial e retratação (art. 330 e art. 331, NCPC); |

|improcedência liminar do pedido: prescrição e decadência (art. 332, NCPC); |

|substituição do réu (art. 338 e art. 339, NCPC); |

|defesa: alegação de incompetência relativa ou absoluta (art. 340, NCPC); |

|reconvenção, reconvenção litisconsorcial (art. 343, NCPC); |

|revelia e seus efeitos (art. 344 e art. 345, NCPC); |

|providências preliminares e saneamento do processo (art. 347 ao art. 353). |

|Provas |

|Julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo; julgamento antecipado do mérito; julgamento antecipado parcial do mérito (art. |

|354 ao art. 356, NCPC); |

|a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, NCPC) |

|- a homologação da delimitação das questões de fato e direito; |

|- produção de prova testemunhal; |

|- calendário pericial. |

|audiência de instrução e julgamento: prova oral, adiamento, dispensa de provas, debate oral e razões finais escritas, unidade da audiência, |

|gravação da audiência (art. 358 ao art. 368, NCPC); |

|produção antecipada de prova (art. 381 ao art. 383, NCPC); |

|prova: |

|- meios de prova (art. 369, NCPC); |

|- ônus da prova e sua distribuição (art. 373, NCPC); |

|- prova emprestada (art. 372, NCPC); |

|- indeferimento da prova (art. 370, NCPC); |

|- deveres das pares e de terceiros (art. 378 ao art. 380, NCPC); |

|- principais inovações acerca de cada uma das modalidades de prova (ata notarial, depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova |

|testemunhal prova pericial (art. 384 ao art. 483, NCPC). |

|Sentença e coisa julgada |

|julgamento sem solução do mérito (art. 485 e art.486, NCPC); |

|julgamento com solução do mérito (art. 487 ao art. 490, NCPC); |

|prevalência do julgamento de mérito sobre o julgamento meramente formal (art. 488, NCPC); |

|Quando se considera a sentença desprovida de fundamentos (art. 489, § 1º, NCPC); |

|a colisão de normas e o princípio da ponderação (art. 489, §2º, NCPC); |

|hipoteca judiciária (art. 495, NCPC); |

|coisa julgada (art. 502 ao art. 508, NCPC); |

|liquidação da sentença (art. 509 ao art. 512, NCPC). |

|Cumprimento da sentença |

|disposições gerais sobre o cumprimento da sentença (inovações trazidas pelo NCPC) (art. 513 ao art. 519, NCPC); |

|cumprimento provisório da sentença (art. 520 ao art. 522, NCPC); |

|cumprimento definitivo de sentença enquanto execução de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527, NCPC); |

|cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos (art. 528 a 532, NCPC); |

|cumprimento de sentença que torna exigível obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Publica (art. 534 e art. 535, NCPC); |

|cumprimento de sentença que torna exigível obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa (art. 536 ao art. 538, NCPC). |

|Execução - principais inovações |

|requisitos para a realização de execução (arts. 783 ao art. 788, CNPC); |

|responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796, NCPC); |

|diversas espécies de execução (art. 797 ao art. 913, NCPC); |

|- disposições gerais (art. 797 ao art. 805, NCPC); |

|- execução por quantia certa (art. 824 ao art. 911, NCPC); |

|- embargos à execução (art. 914 ao art. 920, NCPC); |

|Diretrizes gerais e en passant: |

|- execução para entrega de coisa (art. 806 ao art. 813, NCPC); |

|- execução de obrigações de fazer e não fazer (art. 814 ao art. 823, NCPC). |

|Ordem dos processos nos tribunais |

|disposições gerais (art. 926 ao art. 928, NCPC); |

|ordem dos processos no tribunal (art. 929 ao art. 946, NCPC); |

|Incidente de Recursos Repetitivos |

|incidente de assunção de competência (art. 947, NCPC); |

|incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 ao art. 950, NCPC); |

|reclamação (art. 988 ao art. 993, NCPC). |

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