MINUTA DE PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE …



TERMO DE ACORDO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO

NOS RESULTADOS (PR) DA (NOME DA EMPRESA)

Pelo presente Termo de Acordo que entre si celebram, de um lado a empresa (EMPRESA), situada à (endereço), sob o CNPJ (Nº DO CNPJ), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E FUNÇÃO DO REPRESENTANTE) e, de outro lado, a Comissão de Negociação do Programa de Participação nos Resultados (PR), resolvem firmar o presente Termo, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetivo Geral

A implantação do Programa de Participação nos Resultados (PR), tem como objetivo:

a) – atender as determinações contidas na Lei nº. 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, bem como, instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, conforme estabelece o inciso XI, artigo 7º da Carta Magna Federal.

b) - Consolidar uma política de remuneração que valorize o esforço e o comprometimento dos empregados com os objetivos da empresa, estabelecendo a forma de participação nos resultados alcançados em função do desempenho coletivos e individuais.

c) – Fortalecer a parceria entre o empregado e a empresa, estimulando os empregados para melhorar os índices de produtividade, assiduidade, pontualidade, qualidade e competitividade da empresa, garantindo assim, o desenvolvimento contínuo não só da empresa, bem como, de todos os empregados.

d) – Estipular o pagamento da Participação nos Resultados (PR), referente ao período de (INFORMAR O PERÍODO), nos moldes da Cláusula da Convenção Coletiva em vigor, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Coordenação

O Programa de Participação nos Resultados terá um coordenador indicado pela empresa, sendo que, o mesmo será responsável pela coordenação das atividades para a definição dos indicadores, metas, coleta de dados, apuração e divulgação dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos

Os recursos para o pagamento do Programa de Participação nos Resultados advêm dos resultados individuais e coletivos, obtido pelos empregados no cumprimento das metas estabelecidas, neste termo de acordo.

CLÁUSULA QUARTA – Da Abrangência.

O presente Termo de Acordo abrange todos os empregados da (NOME DA EMPRESA) assim entendidos aqueles que, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho, mantenham vínculo empregatício igual ou superior a 03 (três) meses, à exceção dos empregados contratados por prazo determinado, estagiários, demitidos por justa causa e aposentados por invalidez.

Parágrafo Primeiro – Todos os trabalhadores demitidos e que tenham laborado na abrangência temporal estabelecida no presente acordo, terão direito ao recebimento da PR de forma proporcional aos meses trabalhados, sendo que, o pagamento será efetuado na rescisão contratual do trabalhador, desde que o último pagamento tenha sido efetuado a mais de 6 meses.

(*Atenção para a lei 10.101/2000 que não permite o pagamento em menos de um semestre civil)

Parágrafo Segundo - Na hipótese de afastamento do empregado por auxílio – doença, acidente de trabalho, licença maternidade, ou suspensão do contrato de trabalho durante o período aquisitivo, deverá ser calculado o ganho proporcional aos meses trabalhados.

Parágrafo Terceiro - Considera-se como mês trabalhado para fins de cálculo da PR, aquele que o empregado tenha laborado a fração igual ou superior a 15 dias.

Parágrafo Quarto – Ficam excluídos da avaliação da Participação nos Resultados os empregados que tiverem mais de 04 (quatro) dias de faltas não justificadas por atestado médico, no período de 06 (seis) meses;

Parágrafo Quinto - No que trata das faltas havidas no período de apuração, fica decidido que para fins de pagamento da Participação nos Resultados, as ausências laborais, devidamente justificadas por atestados médicos ou faltas oficiais contidas na CLT serão desconsideradas para esta apuração.

Parágrafo Sexto – Em caso da empresa estabelecer metas para o pagamento da PR, fica estabelecido que os trabalhadores não perderão o benefício da PR se as metas não forem atingidas por questões relacionadas a intempéries, falta de material para execução das atividades, falta de planejamento e engenharia, ou qualquer outro, que não estejam na governabilidade dos trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Valores

Os valores a serem pagos pela Empresa aos seus trabalhadores a título de Participação nos Resultados do ano de aferição serão de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para os trabalhadores cujo salário base seja menor ou igual a R$700,00 (setecentos reais); e, R$ 800,00 (Oitocentos reais), para os trabalhadores cujo salário base seja maior de R$700,00 (setecentos reais).

* Estes valores são meramente sugestivos, cada empresa deverá negociar juntamente com a comissão os valores que melhor se adequarem a sua realidade.

CLÁUSULA SEXTA– Dos Indicadores e suas Metas

A (NOME DA EMPRESA) e a Comissão de Negociação do Programa de Participação nos Resultados (PR), estabelecem nos termos do artigo 2°, inciso I e parágrafos da Lei n° 10.101/2000, o programa de metas do presente Acordo, considerando os seguintes indicadores:

Parágrafo Primeiro – Os Acordantes elegem como resultado o menor índice de absenteísmo na empresa a ser alcançado em todo o período, assim como a redução dos índices de acidente de trabalho.

Parágrafo Segundo – Os Acordantes destacam que, além das condições descritas na cláusula quarta do presente, somente fará jus à parcela a título de participação nos resultados o empregado que atender as seguintes condições:

a) Que o empregado não tenha sido vítima de acidente de trabalho no período de vigência da presente, a que tenha dado causa ou contribuído para a sua ocorrência;

b) Que o empregado não tenha sofrido advertência pelo não uso do EPI ou punição por falta disciplinar aplicada pelo empregador, no período de vigência da presente.

c) Que o empregado mantenha a conservação das ferramentas de trabalho, sendo que, caso sofra qualquer advertência pelo uso inadequado ou por falta de manutenção das ferramentas de trabalho, não fará jus a PR.

Parágrafo Terceiro - O pagamento pactuado na cláusula quinta deverá ser calculado proporcionalmente, considerando as faltas injustificadas de cada trabalhador, durante o período compreendido no presente Acordo, conforme tabela abaixo.

|TABELA |

|Meses |Faltas |

|Trabalhados | |

| |0 |1 |2 |3 |4 |

|6 |100% |80% |60% |40% |20% |

|5 |80% |60% |40% |20% |0% |

|4 |60% |40% |20% |0% |0% |

|3 |40% |20% |0% |0% |0% |

CLÁUSULA SÉTIMA - Data Do Pagamento

No que trata da apuração do período de (INFORMAR O PERÍODO), a empresa antecipará a titulo de pagamento de PR/(INFORMAR O ANO) a primeira parcela no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do salário (valor) base ora acordado que será pago no dia (INFORMAR A DATA DO PAGAMENTO), e a segunda parcela do período de apuração de (INFORMAR O PERÍODO), também no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do salário, que será pago no (INFORMAR A DATA DO PAGAMENTO). O pagamento será efetivado mediante emissão de contracheque específico para este fim.

CLAÚSULA OITAVA – Da Comissão De Negociação.

A Comissão de Negociação da PR será composta por membros eleitos pelos empregados e têm mandato de (PRAZO DO MANDATO), prorrogáveis de forma automática, se não houver manifestação em contrário, e devidamente aceito pelos trabalhadores.

Parágrafo Primeiro - São objetivos da Comissão:

• Planejar, analisar, negociar e aprovar o acordo, após apresentação e consulta aos demais trabalhadores;

• Analisar a demonstração dos resultados e prestar esclarecimentos que se façam necessários a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente pacto;

• Sugerir modificação, de estrutura e de processo, visando ao aprimoramento e aperfeiçoamento da PR, de forma a motivar a produtividade do trabalhador;

Parágrafo Segundo – As partes acordantes estão cientes que os membros da comissão, mesmo durante o mandato, não adquirirão nenhum tipo de estabilidade em decorrência do presente pacto.

CLÁUSULA NONA - Apuração E Divulgação Dos Resultados

Os resultados finais serão apurados e controlados pelo coordenador do programa e serão divulgados em até 15 dias após o encerramento das avaliações, sendo que, o empregado interessado poderá obter as informações pertinentes ao cumprimento da Participação nos Resultados junto à Comissão Representativa dos Empregados ou com o coordenador do programa. Os mecanismos de aferição ficarão a disposição da comissão de negociação, com exceção de informações que possam comprometer a segurança da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência.

O presente acordo terá vigência de (VIGÊNCIA DA PR), podendo ser revisado ou prorrogado por mais um ano, na ausência de manifestação em contrário ou revisão do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Disposições Gerais.

O pagamento da Participação nos Resultados será efetuado com base na Lei Federal 10.101de 19/12/2000, regulamentando definitivamente o inciso XI do artigo 7º da Constituição federal.

Parágrafo Primeiro - O pagamento desta participação nos resultados, conforme estabelece o 3º da Lei nº 10.101/2000, não integrará a remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas e previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade. A tributação do imposto de renda será feita de forma separada dos demais rendimentos do mês.

Parágrafo Segundo – As divergências decorrentes da aplicação da presente deverão, em primeiro plano, ser discutidas entre a Empresa e a Comissão de Negociação, sendo que, caso haja impasse, as questões controvertidas poderão ser levadas à apreciação dos Sindicatos Patronais de cada entidade.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma das vias remetida ao SINTRACONST, para o devido arquivamento.

Local/, _____ de _____ de 20__.

______________________________

(Nome)

Representante da Empresa

(Coordenador do Programa de Participação nos Resultados)

____________________________

(Nome)

(EMPRESA)

_____________________________

(Nome)

Representante dos Empregados

____________________________

(Nome)

Representante do Sintraconst

|01 |(nome) |(assinatura) |

|02 |(nome) |(assinatura) |

|03 |(nome) |(assinatura) |

|04 |(nome) |(assinatura) |

|05 |(nome) |(assinatura) |

|06 |(nome) |(assinatura) |

|07 |(nome) |(assinatura) |

|08 |(nome) |(assinatura) |

|09 |(nome) |(assinatura) |

|10 |(nome) |(assinatura) |

|11 |(nome) |(assinatura) |

|12 |(nome) |(assinatura) |

|13 |(nome) |(assinatura) |

|14 |(nome) |(assinatura) |

|15 |(nome) |(assinatura) |

|16 |(nome) |(assinatura) |

|17 |(nome) |(assinatura) |

|18 |(nome) |(assinatura) |

|19 |(nome) |(assinatura) |

|20 |(nome) |(assinatura) |

|21 |(nome) |(assinatura) |

|22 |(nome) |(assinatura) |

|23 |(nome) |(assinatura) |

|24 |(nome) |(assinatura) |

|25 |(nome) |(assinatura) |

|26 |(nome) |(assinatura) |

|27 |(nome) |(assinatura) |

|28 |(nome) |(assinatura) |

|29 |(nome) |(assinatura) |

|30 |(nome) |(assinatura) |

|31 |(nome) |(assinatura) |

|32 |(nome) |(assinatura) |

|33 |(nome) |(assinatura) |

|34 |(nome) |(assinatura) |

|35 |(nome) |(assinatura) |

|36 |(nome) |(assinatura) |

|37 |(nome) |(assinatura) |

|38 |(nome) |(assinatura) |

|39 |(nome) |(assinatura) |

|40 |(nome) |(assinatura) |

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download