POLÍTICA MOÇAMBICANA

POL?TICA

GUARDI?O DA DEMOCRACIA

MO?AMBICANA

Sexta - feira, 10 de Dezembro de 2021 I Ano 03, n.? 273 I Director: Prof. Adriano Nuvunga I

Mo?ambique celebra Dia Internacional dos Direitos Humanos em meio a deteriora??o do espa?o c?vico e repress?o das liberdades fundamentais

l No seu mais recente relat?rio, o CIVICUS Monitor, uma colabora??o de pesquisa global que avalia e rastreia as liberdades fundamentais em 196 pa?ses, considera que o espa?o c?vico em Mo?ambique passou de "obstru?do" para "repressivo", a segunda pior classifica??o que um Estado pode ter. Ali?s, esta classifica??o revela que as liberdades fundamentais, como a liberdade de express?o, de reuni?o pac?fica e de associa??o, s?o sistematicamente violados no Pa?s.

2 l Sexta - feira, 10 de Dezembro de 2021

Orelat?rio foi divulgado esta semana no ?mbito do Dia Internacional dos Direitos Humanos, que se celebra hoje, sexta-feira, 10 de Dezembro. Como que a confirmar com as constata??es do CIVICUS Monitor, a Pol?cia mo?ambicana inviabilizou, com recurso ? for?a, uma manifesta??o pac?fica de um grupo de mulheres activistas de direitos humanos. A marcha tinha sido convocada com o objectivo de exigir justi?a para todas as mulheres v?timas de feminic?dio, no ?mbito da campanha internacional das Na??es Unidas denominada "16 dias de activismo pelo fim da viol?ncia baseada no g?nero". Quando foram abordadas pela Pol?cia, as activistas explicaram que estavam a marchar pacificamente contra a viol?ncia baseada no g?nero e que a iniciativa tinha comunicada ?s autoridades municipais da Cidade de Maputo, conforma manda a Lei. Ainda assim, elas foram violentadas e obrigadas a interromper a manifesta??o, e de seguida foram conduzidas at? ? 18? Esquadra da PRM da Cidade de Maputo. Aqui, as activistas de direitos humanos foram retidas por algumas horas, tendo sido libertas quando a Pol?cia se apercebeu da presen?a da imprensa e de representantes de organiza??es da sociedade civil. Como sempre, a PRM justificou a sua actua??o alegando que as activistas n?o tinham autoriza??o para organizar a manifesta??o. Ora, o exerc?cio do direito de reuni?o e man-

ifesta??o pac?fica n?o carece de autoriza??o de nenhuma autoridade, nos termos do artigo 52 da Constitui??o da Rep?blica de Mo?ambique (CRM), conjugado com o artigo 3 da Lei das Manifesta??es.

A proibi??o da realiza??o da manifesta??o pac?fica no ?mbito da campanha internacional "16 dias de activismo pelo fim da viol?ncia baseada no g?nero" ? apenas o caso mais recente das restri??es injustificadas e ilegais ao exerc?cio dos direitos constitucionais ? liberdade de reuni?o e de manifesta??o em Mo?ambique. Por exemplo, no dia 3 de Novembro, a Pol?cia tentou inviabilizar uma passeata de bicicleta no munic?pio de Quelimane, liderada pelo respectivo edil, Manuel de Ara?jo, e que contou com a participa??o de diplomatas acreditados em Mo?ambique (embaixadoras da Su?cia, Finl?ndia e Canad?), funcion?rios das Na??es Unidas e mun?cipes locais.

A marcha simb?lica foi organizada no ?mbito da Cimeira do Clima que decorria em Glasgow (Esc?cia) e visava chamar a aten??o para a import?ncia que a bicicleta, um meio de transporte acess?vel e amigo do ambiente, pode desempenhar na redu??o de emiss?es de gases de efeito estufa respons?veis pelo aumento do aquecimento global. A tentativa de proibir um Presidente de Conselho Municipal democraticamente eleito de marchar com seus convidados e mun?cipes no seu pr?prio munic?pio representou um

grave atentado contra o Estado de Direito Democr?tico.

No dia 16 de Outubro, a Pol?cia abortou uma manifesta??o pac?fica de m?dicos que protestavam contra a onda dos raptos que tinha atingido aquela classe profissional. A manifesta??o contra os raptos tinha sido comunicada com a devida anteced?ncia ao Conselho Municipal de Maputo, mas os organizadores s? receberam o despacho do edil da capital, Eneas Comiche, que indeferia a realiza??o da marcha pac?fica, quando faltavam cinco minutos para o in?cio da caminhada.

E o argumento usado para proibir o exerc?cio de um direito que n?o carece de autoriza??o foi de que a manifesta??o representava um risco para a r?pida propaga??o da COVID-19. Na verdade, a pandemia da COVID-19 foi e continua a ser usada para justificar restri??es injustificadas de direitos e liberdades fundamentais e abusos contra direitos humanos em Mo?ambique.

Ainda na Cidade de Maputo, a Pol?cia reprimiu, em Maio ?ltimo, uma marcha pac?fica de jovens universit?rios que protestavam contra a aprova??o, pela Assembleia da Rep?blica, de novo pacote de direitos e regalias de funcion?rios e agentes parlamentares. Al?m de abortar de forma violenta uma manifesta??o pac?fica, a Pol?cia deteve um jovem de nome Valdo Jos? Cuambe, que participava pacificamente dos protestos, tendo sido liberto cinco (5) horas depois.

Sexta - feira, 10 de Dezembro de 2021 l 3

Com o falso argumento de evitar a propaga??o da COVID-19, as autoridades municipais e a PRM reprimiram e continuam a reprimir violentamente milhares de jovens e mulheres que procuram sustentar as suas fam?lias vendendo diversos produtos nas ruas das cidades mo?ambicanas. Este fen?meno verifica-se com maior preocupa??o na Cidade de Maputo, onde a Pol?cia Municipal, acompanhada por agentes da PRM, agride vendedores informais e apropria-se ilegalmente dos seus produtos.

O roubo de mercadoria de vendedores informais ? uma pr?tica institucionalizada pelas autoridades municipais de Maputo, cuja governa??o visa essencialmente combater os pobres que n?o t?m outras fontes de sobreviv?ncia que n?o seja a pr?tica de com?rcio informal. Apesar de v?rias queixas e den?ncias contra esta actua??o, a verdade ? que a Pol?cia Municipal continua a agredir e apoderar-se dos produtos de vendedores informais.

O CIVICUS Monitor est? igualmente preocupado com a deteriora??o da liberdade de imprensa em Mo?ambique, com registo de

persegui??o e ass?dio de jornalistas e tentativas de sufocar vozes independentes. Por exemplo, no dia 9 de Setembro de 2021, agentes da PRM agrediram e detiveram pelo menos seis (6) jornalistas na Cidade de Nampula que estavam a cobrir protestos populares contra suspeitas de desvios e atrasos no pagamento do subs?dio social de al?vio ? crise provocada pela COVID-19 nas fam?lias vulner?veis. O equipamento de alguns dos jornalistas foi confiscado e devolvido quando foram libertados sem acusa??o, uma hora depois.

O relat?rio faz notar que restri??es injustificadas ?s liberdades c?vicas e deteriora??o do ambiente em que operam os defensores de direitos humanos e a sociedade civil levaram ao rebaixamento de Mo?ambique para a categoria de "repressivo". "Ataques f?sicos, intimida??o e ass?dio de jornalistas e activistas est?o a tornar-se cada vez mais comuns", l?-se no relat?rio. Os projectos de Lei da Imprensa e da Radiodifus?o s?o outros motivos de preocupa??o para o CIVICUS Monitor, "pois cont?m v?rias restri??es, incluindo a proibi??o de retransmiss?o de not?cias e programas

pol?ticos de canais internacionais e o estabelecimento de um ?rg?o regulador de comunica??o social controlado pelo Governo".

Em Cabo Delgado, onde o extremismo violento j? matou cerca de tr?s mil pessoas e o deslocamento for?ado de mais de 800 mil, o acesso ? informa??o continua extremamente limitado, com jornalistas e meios de comunica??o social experimentando restri??es para reportar sobre o conflito, incluindo as viola??es de direitos humanos atribu?dos ?s for?as governamentais. O paradeiro do jornalista Ibraimo Abu Mbaruco ainda ? desconhecido, desde o seu desaparecimento em Abril de 2020 em Palma, Cabo Delgado.

Os agentes do Servi?o de Informa??o e Seguran?a do Estado (SISE) e do Servi?o Nacional de Investiga??o Criminal (SERNIC) chegaram a proibir a presen?a de profissionais de comunica??o social na Praia de Paquitequete, local de desembarque de deslocados que procuram ref?gio na Cidade de Pemba. Na verdade, com a intensifica??o do extremismo violento, Cabo Delgado transformou-se num territ?rio hostil para o exerc?cio do jornalismo

4 l Sexta - feira, 10 de Dezembro de 2021

livre e cr?tico. Al?m de obstru??o do trabalho da imprensa e apreens?o de equipamentos de trabalho, houve registo de deten??es ilegais de jornalistas.

No dia 17 de Junho, agentes da PRM armados com metralhadoras AK47, uma brigada de choque da Unidade de Interven??o R?pida (UIR) e agentes ? paisana tentaram impedir o CDD de submeter, no Tribunal Administrativo, uma ac??o popular contra a constru??o de portagens na Estrada Circular de Maputo. Os

agentes cercaram a parte frontal do Tribunal Administrativo e impediram a imprensa de captar imagens ? entrada do edif?cio. O Director do CDD, Adriano Nuvunga, foi impedido de falar ? imprensa na Pra?a da Independ?ncia e foi escoltado at? onde estava estacionada a sua viatura, na Avenida Samora Machel, com ordens claras para abandonar o local.

Mais de 20 organiza??es colaboraram com o CIVICUS Monitor, fornecendo evid?ncias e pesquisas que ajudaram a identificar pa?ses

onde a liberdade c?vica est? em risco. O CIVICUS Monitor publicou mais de 550 actualiza??es sobre o espa?o c?vico no ano passado, que foram analisadas no relat?rio People Power Under Attack 2021. As liberdades c?vicas em 196 pa?ses e territ?rios s?o categorizadas como fechadas, reprimidas, obstru?das, restritas ou abertas, com base em uma metodologia que combina v?rias fontes de dados sobre as liberdades de associa??o, reuni?o pac?fica e express?o.

INFORMA??O EDITORIAL:

Propriedade: CDD ? Centro para Democracia e Desenvolvimento

Director:

Prof. Adriano Nuvunga

Editor:

Em?dio Beula

Autora:

Em?dio Beula

Equipa T?cnica: Em?dio Beula, Juli?o Matsinhe, Dimas Sinoa, Am?rico Maluana

Layout:

CDD

Contacto: Rua de Dar-Es-Salaam N? 279, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Telefone: +258 21 085 797

PARCEIRO PROGRAM?TICO Por inclui na ficha t?cnica Parceiros program?ticos

CDD_moz E-mail: info@ Website:

PARCEIROS DE FINANCIAMENTO

Por inclui na ficha t?cnica Parceiros program?ticos

Parceiros de financiamento:

Parceiros de financiamento:

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download