UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MOÇAMBIQUE FACULDADE DE DIREITO

UNIVERSIDADE CAT?LICA DE MO?AMBIQUE FACULDADE DE DIREITO

Barbosa Alberto MORAIS

PLURALISMO JUR?DICO EM MO?AMBIQUE: AN?LISE DA EFECTIVA??O DA LEI N? 4/92, DE 6 DE MAIO, COMO

MANIFESTA??O DO PLURALISMO JUR?DICO, CONSAGRADO NOS TERMOS DO ARTIGO 4? DA CRM

NAMPULA 2020

UNIVERSIDADE CAT?LICA DE MO?AMBIQUE FACULDADE DE DIREITO

Barbosa Alberto MORAIS

PLURALISMO JUR?DICO EM MO?AMBIQUE: AN?LISE DA EFECTIVA??O DA LEI N? 4/92, DE 6 DE MAIO, COMO

MANIFESTA??O DO PLURALISMO JUR?DICO CONSAGRADO NOS TERMOS DO ARTIGO 4? DA CRM

Tese a ser apresentada no Departamento de Doutoramento, na Faculdade de Direito da Universidade Cat?lica de Mo?ambique, como requisito para obten??o do grau de Doutor em Direito P?blico Orientador: Prof. Doutor Melquisedec G. S. F. P. Muapala?

NAMPULA 2020

DECLARA??O ANTI-PL?GIO Eu, Barbosa Alberto Morais, declaro por minha honra que o texto apresentado ? da minha exclusiva autoria e que toda a utiliza??o de contribui??es ou textos alheios est? devidamente

referenciada. Fevereiro de 2020

O declarante ______________________________

(Barbosa Alberto Morais)

i

DEDICAT?RIA

--

Dedico, a presente Tese, aos meus filhos: Melchim Barbosa MORAIS Felba Julieta Barbosa MORAIS Barbosa Alberto MORAIS J?NIOR

ii

AGRADECIMENTOS

O meu agradecimento vai para todos aqueles que directa e indirectamente deram suporte para a concretiza??o da presente tese. De forma especial a UCM ? Faculdade de Direito pelo suporte financeiro (bolsa) e ao Prof. Doutor Melquisedec Muapala pelo acompanhamento dado. Os meus agradecimentos s?o extensivos ao Prof. Catedr?tico Doutor Wladimir Brito pelos subs?dios no processo de concep??o do projecto que desembocou na presente tese.

iii

LISTAS DE ABREVIATURAS/SIGLAS/S?MBOLOS

Abr. - abreviatura AMETRAMO ? Associa??o dos M?dicos Tradicionais de Mo?ambique Apud ? "citado por.." Art. - artigo Arts ? artigos AT ? Autoridade Tradicional ATs ? Autoridades Tradicionais B.R. ? Boletim da Rep?blica B.O. Boletim Oficial CADHP ? Comiss?o Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Cap.- Capitulo CC ? C?digo Civil CRM ? Constitui??o da Rep?blica de Mo?ambique CRM/90 ? Constitui??o da Rep?blica de Mo?ambique de 1990 CRM/2004 ? Constitui??o da Rep?blica de Mo?ambique de 2004 CRPM/1975 ? Constitui??o da Rep?blica Popular de Mo?ambique de 1975 cfr. - Conferir COMAL - Comiss?o de Media??o e Arbitragem Laboral Coord. ? Coordena??o CPC ? C?digo do Processo Civil CPP. - C?digo do Processo Penal CRP ? Constitui??o da Republica Portuguesa Dec. - Decreto Dir. ? Direc??o DUAT ? Direito de Uso e Aproveitamento de Terra DUDH - Declara??o Universal dos Direitos Humanos et. al - "e outros" Eds ? editores FRELIMO ? Frente de Liberta??o de Mo?ambique Ibidem ? o mesmo lugar, na mesma obra emprega-se quando se faz uma cita??o IBWs ? Institui??es de Bretton Wood IDiLP ? Instituto do Direito de L?ngua Portuguesa i.e. ? isto ? ISCTE ? Instituto Superior de Ci?ncias e Tecnologias Jun.- Junho Lda - limitada LOJ ? Lei de Organiza??o Judici?ria Nov.- Novembro N? - N?mero Ob., cit., - " obra citada" OJM ? Organiza??o da Juventude Mo?ambicana OMM ? Organiza??o da Mulher Mo?ambicana ONU ? Organiza??o das Na??es Unidas Org. ? Organizador Orgs. -- Organizadores OTM ? Organiza??o dos Trabalhadores Mo?ambicanos PALOP's - Pa?ses Africanos de L?ngua Oficial Portuguesa

iv

PIDCP - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol?ticos p - P?gina pp. - P?ginas RAU ? Reforma Administrativa Ultramarina RENAMO - A Resist?ncia Nacional Mo?ambicana SA ? Sociedade An?nima S/D ? sem data s/ed ? sem edi??o Sec. ? S?culo Sup. - suplemento ss - seguintes UCM ? Universidade Cat?lica de Mo?ambique Vol. - Volume

v

RESUMO

O presente trabalho tem como tema "Pluralismo Jur?dico em Mo?ambique: An?lise da efectiva??o da Lei n? 4/92, de 6 de Maio (cria os Tribunais Comunit?rios e define as suas compet?ncias), como manifesta??o do pluralismo jur?dico consagrado nos termos do artigo 4 da CRM". Esta tem?tica prende-se na necessidade de buscar concretiza??es jur?dico - pr?ticas da materializa??o da garantia constitucional prevista na norma do art. 4, na medida em que a sociedade mo?ambicana, comp?e, ao lado dos tribunais judiciais, outras inst?ncias de resolu??o de lit?gios. Para a concretiza??o desta abordagem foi aplicada a pesquisa bibliogr?fica e qualitativa. Os m?todos aplicados foram o jur?dico, hermen?utico e documental. O levantamento bibliogr?fico e a entrevista foram os principais instrumentos para a recolha de dados. A selec?ao dos participantes foi feita por uma amostra por conveni?ncia. E para apresenta??o e an?lise dos dados foi usada a t?cnica de categoriza??o. Finalmente, an?lise de conte?do e a triangula??o foram as t?cnicas usadas no processo de interpreta??o e discuss?o dos resultados. Da an?lise da problem?tica da efectiva??o da Lei n? 4/92, de 6 de Maio, como manifesta??o do pluralismo jur?dico mo?ambicano nos termos do art. 4? da CRM, resultou que os tribunais comunit?rios surgem como pr?tica alternativa, resultante da inefic?cia de uma legisla??o estatal herdada do colonialismo, insuficiente para assegurar a realiza??o da justi?a comunit?ria no contexto social mo?ambicano, potenciando o monismo jur?dico. Decorrente disso, n?o existe instrumentos que estabele?am os mecanismos de liga??o jur?dica destes sistemas jur?dicos dentro das disposi??es constitucionais relativas ao pluralismo jur?dico. O exemplo disso ? a falta de uma regulamenta??o do funcionamento dos tribunais comunit?rios. Na falta dessa regulamenta??o agrava o distanciamento do sistema de administra??o da justi?a dos cidad?os, pondo em causa a sua efic?cia, de um lado. Por outro lado, constitui como obst?culo para a concretiza??o dessa alternatividade nos mecanismos de acesso a justi?a comunit?ria. Outrossim, o papel da autoridade tradicional no processo de resolu??o de conflitos torna-se menos destacado, fazendo com que esta autoridade e os costumes perda legitimidade. Constatouse a exist?ncia de um conflito passivo entre os membros dos tribunais comunit?rios e outros membros da autoridade local (r?gulos e secret?rios reconhecidos) que tamb?m t?m o mesmo papel no processo de resolu??o de conflitos comunit?rios. Segundo o exposto, refor?amos a ideia de consagra??o de um pluralismo jur?dico forte ou material, de forma operacionalizar a op??o Constitucional do princ?pio do pluralismo jur?dico, para evitar a consagra??o de um pluralismo jur?dico meramente formal. De forma geral ? fundamental a efectiva??o do princ?pio constitucional de acesso ? justi?a tendo em vista o princ?pio da igualdade material, o acesso aos mecanismos alternativos de resolu??o de conflitos e a utiliza??o do Poder Judici?rio para a resolu??o de conflitos como ?ltima ratio e desburocratiza??o e democratiza??o do acesso aos tribunais. Palavras ? chave Acesso ? Justi?a, meios alternativos de resolu??o de conflitos, autoridade tradicional, Pluralismo jur?dico e tribunais comunit?rios.

vi

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download