CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS - Portal B2B FIAT

[Pages:18]CONDI??ES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL INDIRETO

I - PREMISSAS

I.1. FIAT como simplesmente se denominar? a COMPRADORA, FIAT AUTOM?VEIS S/A.

I.2. Designando-se t?o somente como FORNECEDOR o destinat?rio do instrumento de contrata??o emitido.

I.2. Considera-se direito da FIAT receber as mercadorias em regime de qualidade assegurada, isto ? dispensando toda e qualquer necessidade de inspe??o/verifica??es por parte da FIAT, observados demais termos e determina??es desta CONDI??ES GERAIS DE COMPRAS.

I.3. ? vedado, sem pr?via autoriza??o escrita da FIAT, a cess?o ou transfer?ncia dos direitos e obriga??es objeto de contrato de fornecimento, formulados pela FIAT ao FORNECEDOR.

II - DEFINI??ES E INTERPRETA??O

II.1. Os termos a seguir, quando utilizados na presente CONDI??ES GERAIS DE COMPRAS, grafados no singular ou plural, dever?o ser entendidos conforme definido a seguir:

II.1.1. "mercadorias": significa bens, equipamentos, produtos, materiais e servi?os contratados e devidamente especificados pela FIAT.

II.1.2. "fornecimento": significa a entrega de bens, equipamentos, produtos, materiais, e presta??o de servi?os pelo FORNECEDOR.

II.1.3. "contrato de fornecimento": significa qualquer contrato, pedido de compras ou ordem de compra de bens e servi?os, e/ou outro documento h?bil que configure transa??es comerciais firmado pela FIAT e um FORNECEDOR e que atenda as Exig?ncias de Compras.

II.1.4. "instrumento de contrata??o": significa contrato de fornecimento.

II.1.5. "exig?ncias de compras": significa as Exig?ncias de Compras, por parte da FIAT, de todos os produtos e servi?os de qualquer natureza, sejam eles tang?veis ou intang?veis, inclusive, entre outros, materiais diretos ou indiretos, servi?os, maquin?rio e equipamentos.

II.1.6. "FIAT": significa a FIAT AUTOM?VEIS S/A., sociedade devidamente constitu?da, com estabelecimento industrial localizado em Betim/MG;

II.1.7. "FIAT AUTO" significa a Fiat Group Automobiles S.p.A., sociedade devidamente constitu?da e validamente existente de acordo com as leis da Rep?blica da It?lia, com escrit?rio registrado em Via Nizza 250, 10126. Turim, It?lia;

II.1.8. "FORNECEDOR" significa qualquer pessoa f?sica e/ou jur?dica, devidamente credenciada a fornecer bens e servi?os ? FIAT;

II.1.9. "Partes" significa a FIAT e o FORNECEDOR;

II.2. Demais termos t?m suas defini??es e interpreta??es nas pr?prias cl?usulas.

III - ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO

III.1. A FIAT nomear? atrav?s da ?rea contratante, pessoas devidamente credenciadas, como seus representantes legais, para acompanhar o exato cumprimento do contrato de fornecimento, n?o importando tal acompanhamento em exonera??o das obriga??es t?cnicas, legais e contratuais assumidas pelo FORNECEDOR.

FIAT AUTOM?VEIS S.A. ? AVENIDA CONTORNO, 3.455 ? BAIRRO PAULO CAMILO ?

BETIM/MG ? CEP 32.669-900 ? TEL.: (31) 2123-2111

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IV - DO PRE?O

IV.1. Para aprecia??o e inicio de negocia??o de pre?os, dever? o fornecedor apresentar ? FIAT, sempre que solicitado, breakdowns de custos em conformidade com documentos pr?prios emitidos pela FIAT e fornecidos na fase de cota??o.

IV.2. Os breakdowns poder?o, a crit?rio da FIAT, ser utilizados como bases para aprova??o e fixa??o pela FIAT dos pre?os iniciais e de futuras altera??es que venham a envolver eventuais modifica??es no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a forma??o do pre?o.

IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a n?o ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;

IV.4. O FORNECEDOR dever? apresentar ao setor competente da FIAT, proposta t?cnica das embalagens especificas, em formul?rio padr?o, "Manual de Embalagens ? CEFF ? CARACTERISTICAS EMBALAGENS PARA FORNECIMENTO ? FIAT.

IV.5. O pre?o fixado no respectivo instrumento de contrata??o ? firme, n?o podendo ser alterado, ainda que a t?tulo de reajustamento, sen?o mediante concord?ncia expressa da FIAT.

IV.6. A FIAT se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hip?tese de julgar inconvenientes as altera??es de pre?o pretendidas pelo FORNECEDOR.

IV.7. Incluem-se nos pre?os pactuados, ressalvados apenas o nele eventual e expressamente declarado como de responsabilidade da FIAT, todo o fornecimento de materiais, m?o-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenci?rios, seguros, alimenta??o, equipamentos, despesas de administra??o de pessoal e quaisquer tributos ou contribui??es devidas ou que venham a ser devidas em fun??o do contrato de fornecimento e /ou da sua execu??o.

V - IMPOSTOS E TAXAS

V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribui??es fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorr?ncia direta ou indireta do respectivo instrumento de contrata??o ou de sua execu??o ser?o de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.

V.2. A FIAT, quando fonte retentora, descontar? e recolher?, nos prazos da lei vigente, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legisla??o vigente.

V.2.1. O FORNECEDOR, desde j?, autoriza, de forma expressa e irrevog?vel, que a FIAT, promova se for o caso, a dedu??o de valores, por este devido, ao INSS, em decorr?ncia, direta ou indireta, da execu??o do respectivo instrumento de contrata??o.

V.2.2. Esse valor, se n?o corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, ser? recolhido pela FIAT, observada a legisla??o pertinente, no limite m?ximo por esta indicado.

V.3. Se, durante sua execu??o, forem criados ou modificadas as al?quotas dos tributos, encargos trabalhistas ou previdenci?rios, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ?nus do FORNECEDOR, estes poder?o ser revistos a fim de adequ?-los a essas modifica??es compensando-se, se for o caso, na primeira oportunidade, quaisquer diferen?as decorrentes dessas altera??es.

VI - DO FATURAMENTO, COBRAN?A E PAGAMENTOS

VI.1. As mercadorias dever?o ser entregues acompanhadas da documenta??o exigida em lei, na qual se indicar?, outrossim:

a) n?mero completo do respectivo instrumento de contrata??o;

FIAT AUTOM?VEIS S.A. ? AVENIDA CONTORNO, 3.455 ? BAIRRO PAULO CAMILO ?

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b) n?mero de seu c?digo no cadastro de fornecedores FIAT; c) local de descarga das mercadorias; d) n?mero / c?digo da FIAT e denomina??o das mercadorias; e) fazer constar na Nota Fiscal de Presta??o de Servi?os, o munic?pio onde ser? realizado

o servi?os contratado.

VI.2. As notas fiscais devem se referir apenas ?s mercadorias do mesmo contrato de fornecimento.

VI.2.1 O FORNECEDOR dever? emitir notas fiscais para sa?da de mercadorias (vendas, remessas para industrializa??o, remessas em demonstra??o, remessas para testes, devolu??es, etc.), de acordo com a legisla??o em vigor, colando no verso de cada nota fiscal informa??es em c?digo de barras bi-dimensional, conforme especifica??es e solicita??o da FIAT, em conson?ncia com as melhores tecnologias dispon?veis no mercado.

VI.2.2. Os pagamentos decorrentes do contrato de fornecimento, somente ser?o efetuados contra apresenta??o da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura.

VI.2.2.1. Ocorrendo extravio de documentos, o FORNECEDOR dever? providenciar e enviar ? FIAT, c?pias autenticadas, em cart?rio ou na pr?pria Secretaria da Receita Estadual dos mesmos, prevalecendo nesta caso, a legisla??o do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do FORNECEDOR.

VI.2.3. Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodovi?rio de Cargas), emitidos contra a FIAT, dever?o, obrigatoriamente, constar o numero do respectivo instrumento de contrata??o a que se referem.

VI.3. ? FIAT n?o poder? ser atribu?da qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais pagamentos por ela liquidados com atraso, em decorr?ncia de irregularidade no faturamento do FORNECEDOR.

VI.4. Os pagamentos s?o efetuados na sede da FIAT, em BETIM, onde as faturas e duplicatas, devem ser entregues ao menos 15 (quinze) dias antes do vencimento.

VI.4.1 O n?o atendimento do prazo aludido neste item, implica na prorroga??o autom?tica do prazo de pagamento, por tantos dias quantos houver de atraso, sem ?nus para a FIAT e sem preju?zo dos descontos e das vantagens a que a FIAT tenha direito.

VI.5. A FIAT poder? compensar de qualquer pagamento devido ao FORNECEDOR, qualquer import?ncia que lhe seja devida pelo FORNECEDOR ou se preferir poder? cobr?-la em ju?zo.

VI.6. Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR emitir t?tulos de credito e/ou valor contra a FIAT, bem como, principalmente, negoci?-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem que tenha o correspondente cr?dito reconhecido pela FIAT, por escrito, e, ainda, haver demonstrado o cabal cumprimento de todas as suas obriga??es contratuais assumidas no contrato de fornecimento. Fica, ainda, expressamente vedada, a vincula??o deste instrumento em opera??es de qualquer natureza, que o FORNECEDOR e/ou a FIAT, tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobran?a de perdas e danos da? decorrentes, al?m dos demais direitos estabelecidos nestas CONDI??ES GERAIS DE COMPRAS e no respectivo instrumento de contrata??o.

VI.7. Eventuais faturamentos do FORNECEDOR impugnados pela FIAT, atrav?s de Nota de D?bito, desde j? autorizadas pelo FORNECEDOR, poder?o ser objeto de analise entre as partes, em reuni?o a se realizar em at? 30 (trinta) dias da data de sua impugna??o, da qual se lavrar? termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento como definitivamente rejeitado e cancelado.

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VI.7.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FIAT providenciar? seu pagamento ao FORNECEDOR, corrigindo-se o valor lan?ado pela varia??o da TR (Taxa Referencial), ou outro indexador permitido pelo governo, ao seu alvitre, considerando o per?odo compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento.

VII - DO FORNECIMENTO, E DO PRAZO DE ENTREGA

VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programa??o, as condi??es e regras de entrega; as especifica??es t?cnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente ?quelas prescritas pela FIAT, o que ser? garantido pela ado??o das necess?rias opera??es de inspe??o de qualidade por parte do FORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condi??es de entrega s?o contrapartida irrenunci?veis dos pre?os pagos pela FIAT.

VII.2. N?o cumpridos, pelo FORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FIAT, esta, a seu crit?rio, pode cancelar o respectivo instrumento de contrata??o, independentemente de aviso ou interpela??o, caracterizando-se, a rescis?o, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem preju?zo da exigibilidade da multa prevista no item XXII.

VII.3. A FIAT tem o direito de n?o receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FORNECEDOR, podendo simultaneamente e ? sua op??o declarar cancelado o respectivo instrumento de contrata??o na forma e tempo do disposto neste item.

VII.4. O FORNECEDOR dever? embalar, identificar com etiquetas em c?digo de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especifica??o e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exig?ncias da FIAT (manuais aplic?veis), de conhecimento do FORNECEDOR, ("manual de embalagens"), das transportadoras envolvidas e, quando aplic?vel, do pa?s de destino.

VII.4.1. As identifica??es em cada embalagem e a identifica??o das mercadorias nas rela??es do conte?do da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), ser?o suficientes para possibilitar que a FIAT e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas.

VII.5. Ocorrendo n?o conformidade de entrega, que requeira a??o de retrabalho por parte da FIAT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem n?o conforme por embalagem conforme, emiss?o de etiqueta de identifica??o de materiais/embalagens, separa??o e devolu??o de material excedente e/ou outra atribui??o n?o conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes ser?o reembolsados pelo FORNECEDOR ? FIAT, podendo, inclusive, ser compensados pela FIAT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao FORNECEDOR e/ou subseq?entes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.

VII.5.1. O FORNECEDOR fica obrigado, ?s suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FIAT, em perfeitas condi??es de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar seguran?a no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolu??o das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e n?o tendo o FORNECEDOR efetuado a devida corre??o, ap?s, notificado pela FIAT, esta o far?, podendo, inclusive, debitar ao FORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subseq?entes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.

VII.6. Se a??es ou omiss?es do FORNECEDOR resultarem no n?o cumprimento dos requisitos de entrega ? FIAT, e a FIAT exigir uma modalidade mais ?gil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o FORNECEDOR dever? remeter as mercadorias da forma mais ?gil poss?vel, arcando com os custos envolvidos, ou a FIAT o far?, debitando ao FORNECEDOR, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subseq?entes, sem preju?zo da exigibilidade da multa prevista no item XXII.

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VIII ? INSPE??O, CONTROLE E GARANTIA

VIII.1. O FORNECEDOR garante/assegura que as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contrata??o estar?o em conformidade com especifica??es, desenhos, amostras ou descri??es fornecidos pela FIAT ou concordados formalmente com a mesma, sendo produzidos nas melhores condi??es t?cnicas, com m?o de obra adequada e isentos de defeitos, bem como o transporte efetuado se verificar? em respeito aos regulamentos e normas da FIAT, como tamb?m as exig?ncias legais vigentes sobre Medicina, Seguran?a e Higiene do Trabalho, legisla??es especificas de meio ambiente e do corpo de bombeiros no ?mbito federal, estadual e municipal.

VIII.1.1. Adicionalmente o FORNECEDOR reconhece que est? ciente do uso das mercadorias pretendida pela FIAT, e garante/assegura que todas as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contrata??o que tenham sido escolhidas, projetadas, fabricadas ou montadas pelo FORNECEDOR, com base na especifica??o de uso estabelecida pela FIAT, ser?o adequadas e suficientes para os fins espec?ficos pretendidos pela FIAT. O prazo de garantia ser? aquele previsto pela legisla??o brasileira, a n?o ser que a FIAT ofere?a prazo maior a seus consumidores para as mercadorias instaladas nos ve?culos, caso em que tal prazo maior ser? aplicado, concomitantemente.

VIII.2. Baseada nos testes de controle de qualidade que realizar, a FIAT pode, no prazo de 90 (noventa) dias para o mercado interno e 180 (cento e oitenta) dias para o mercado externo, contados de seu recebimento, rejeitar as mercadorias de qualidade inadequada, ainda que as tenha total ou parcialmente pago, aceitando o FORNECEDOR a devolu??o e suportando o ?nus e as despesas emergentes.

VIII.2.1. A FIAT n?o responde por indeniza??o de qualquer natureza em decorr?ncia da inutiliza??o das mercadorias submetidas aos testes de controle de qualidade.

VIII.3. ? facultado ? FIAT o direito de devolver as mercadorias em virtude de defeitos ou v?cios ocultos, quaisquer que sejam sua origem ou natureza n?o apurados nos testes de controle de qualidade, mas surgidos durante a montagem ou provenientes do seu uso.

VIII.3.1. Os v?cios ou defeitos ocultos encontrados em determinada remessa, asseguram ? FIAT o direito de rejeitar e devolver total ou parcialmente as mercadorias constantes daquela remessa.

VIII.3.2. As mercadorias rejeitadas, ser?o colocadas ? disposi??o do FORNECEDOR, que ter? 48 (quarenta e oito) horas para retir?-las, ou a ele devolvidas por sua conta e risco, tendo a FIAT o direito de, a seu exclusivo crit?rio, exigir a reposi??o pelo mesmo pre?o, ou considerar a devolu??o definitiva, compensando-se, em qualquer das hip?teses, as import?ncias j? pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.

VIII.3.2.1. As mercadorias rejeitadas, de aplica??o no mercado externo (exporta??o), n?o ser?o colocadas ? disposi??o do FORNECEDOR, em virtude do que imp?e a normativa brasileira, tendo a FIAT o direito de a seu exclusivo crit?rio, exigir a reposi??o pelo mesmo pre?o, ou compensando-se, as import?ncias j? pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.

VIII.3.3. O direito de devolver as mercadorias em virtude de v?cios ou defeitos ocultos pode ser exercido pela FIAT a qualquer tempo.

VIII.4. Todas as despesas diretas, tais como, testes, devolu??o e substitui??o de mercadorias do FORNECEDOR, quer sejam diretamente incorridas pela FIAT, e todas as despesas indiretas incorridas com outros fornecedores, em fun??o dos inconvenientes provocados por pe?as defeituosas ser?o de responsabilidade do FORNECEDOR, que reembolsar? a FIAT, inclusive mediante compensa??o, a qual poder? ser levada a efeito no primeiro pagamento devido ao FORNECEDOR e/ou nos subseq?entes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.

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VIII.4.1. O FORNECEDOR deve disponibilizar an?lise t?cnica das pe?as substitu?das em garantia pela FIAT. A qualidade t?cnica dessa an?lise deve ser tal que garanta a detec??o de todos os inconvenientes da pe?a, bem como suas causas.

VIII.4.2. O FORNECEDOR deve elaborar, para as pe?as de seu fornecimento, controle quantitativo e estat?stico, nos moldes preconizados pela FIAT, bem como deve respeitar os procedimentos por esta preconizados (p. ex. emiss?o de notas fiscais, relat?rios, prazos de an?lise, identifica??o) para an?lise t?cnica das pe?as substitu?das em garantia.

VIII.5. As mercadorias entregues em desacordo com as especifica??es contratadas mas que, a crit?rio da FIAT, possam ser utilizadas ap?s simples reparos ser?o devolvidas ao FORNECEDOR para que este, ?s suas expensas e risco, efetue as repara??es requeridas.

VIII.6. Na eventualidade de ser urgente a necessidade da utiliza??o das mercadorias a serem reparadas, a FIAT, notificando o FORNECEDOR, mas agindo independentemente de sua confirma??o ou acordo preliminar, pode realizar os reparos exigidos em suas oficinas ou nas oficinas de terceiros, por?m, sempre sendo ressarcida pelo FORNECEDOR das despesas e ?nus emergentes.

VIII.7. Por outro lado, o controle de qualidade exercido previamente pela FIAT n?o exime ou restringe a responsabilidade do FORNECEDOR por eventuais preju?zos causados a terceiros, ou ? FIAT, em decorr?ncia de defeitos nas mercadorias.

VIII.8. O FORNECEDOR dever? manter controles que permitam, com total seguran?a, em caso de defeito em qualquer pe?a ou componente de sua produ??o, realizar rastreamentos, transmitindo as respectivas informa??es ? FIAT.

VIII.9. N?o sendo o FORNECEDOR, o autor do projeto relativo ao(s) item(ns) objeto do contrato de fornecimento, o in?cio de fornecimento pelo mesmo, implicar? de pleno direito, por parte do mesmo, o reconhecimento inequ?voco de que tal projeto ? exeq??vel, estando tecnicamente correto, assumindo o FORNECEDOR, em conseq??ncia, total responsabilidade pela qualidade e perfeito desempenho do produto, nos exatos termos das demais cl?usulas deste instrumento.

VIII.9.1. Por outro lado, caso o FORNECEDOR tenha algum ?bice ? execu??o do projeto, dever? apresent?-lo por escrito ? FIAT. O in?cio de produ??o somente se dar? ap?s a elucida??o das d?vidas apresentadas e realiza??o de ajustes no projeto, se for o caso, do que as partes far?o lavrar um termo.

IX - ALTERA??ES

IX.1. Fica reservado ? FIAT o direito de, a qualquer tempo, determinar altera??es ou solicitar ao FORNECEDOR que fa?a altera??es em desenhos e especifica??es de mercadorias ou que, de qualquer outra forma, altere o escopo do trabalho objeto do contrato de fornecimento, incluindo os trabalhos relativos ? inspe??o, a testes ou a controle de qualidade, sendo que o FORNECEDOR concorda em prontamente fazer tais altera??es. Qualquer diferen?a de pre?o ou de prazo para execu??o resultante de tais altera??es ser? eq?itativamente ajustada pela FIAT, ap?s o recebimento da documenta??o na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos pre?os ser especificados no contrato de fornecimento, sem preju?zo da exigibilidade da multa prevista no item XXII, se ocorrer atrasos na entrega das pe?as modificadas, conforme as altera??es dos desenhos comunicadas.

X - QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO

X.1. O FORNECEDOR concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento

de fornecedores da FIAT, e em atender todas as exig?ncias e procedimentos de qualidade

determinados pela FIAT, incluindo as eventuais revis?es e atualiza??es, na forma estabelecida

pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FIAT e de

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conhecimento do FORNECEDOR. Adicionalmente, a FIAT ter? o direito de visitar as depend?ncias do FORNECEDOR, em hor?rios razo?veis, para inspecionar as instala??es, os produtos acabados e em produ??o, objeto do contrato de fornecimento, os materiais em estoque e qualquer propriedade do FORNECEDOR abrangido pelo respectivo instrumento de contrata??o. A eventual inspe??o qualitativa pela FIAT quer seja durante a fabrica??o, antes da entrega, ou em um per?odo razo?vel de tempo, ap?s a entrega, n?o isentar? o FORNECEDOR de suas responsabilidades e n?o constituir? a aceita??o de quaisquer mercadorias em processo de fabrica??o ou finalizada.

XI - DO DIREITO DE PROPRIEDADE E PRIVIL?GIOS.

XI.1. Os desenhos ou modelos da FIAT n?o podem ser, pelo FORNECEDOR, copiados ou transmitidos a outras pessoas ou p?r qualquer forma utilizados. Em conseq??ncia, a produ??o de mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FIAT, devem ser pelo FORNECEDOR, limitadas ?s quantidades estabelecidas e entregues ? FIAT, obrigando-se ao FORNECEDOR a destruir eventuais excedentes ou as que a FIAT, havendo rejeitado, haja, devolvido.

XI.2. O FORNECEDOR reconhece configurar ato il?cito a fabrica??o e o com?rcio que n?o sejam objeto de contrato de fornecimento da FIAT de quaisquer mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FIAT, quer para reposi??o de qualquer g?nero, independentemente de terem sido ou n?o fabricadas e comercializadas com utiliza??o do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da FIAT.

XI. 3. Os desenhos, os modelos e as amostras, bem como pe?as, equipamentos, ferramental, material e especifica??es t?cnicas, entregues e confiadas ao FORNECEDOR para execu??o do pedido, objetivam exclusivamente essa execu??o e, por isso, cedidos gratuita e precariamente pela FIAT, a ela devem ser devolvidos pelo FORNECEDOR, uma vez entregue(s) e aceita(s) mercadorias objeto do contrato de fornecimento, ou a qualquer momento, se solicitado pela FIAT.

XI. 4. Executado o contrato de fornecimento, o FORNECEDOR d? ? FIAT ampla e total garantia de que a(s) mercadorias que fornecer? n?o foram, e n?o ser?o produzida(s) com a viola??o ou contrafa??o de patentes de inven??o ou de licen?as exclusivas de sua utiliza??o, assegurando ? FIAT a livre e leg?tima utiliza??o e com?rcio dessa(s) mercadorias no Brasil e no exterior.

XII - OBRIGA??ES DO FORNECEDOR

XII. 1 Em raz?o do quanto aqui pactuado e para minimizar eventuais processos de descontinuidade na cadeia produtiva, o FORNECEDOR se obriga, durante a vig?ncia deste e at? que todas as suas obriga??es tenham sido cumpridas:

a) entregar ? FIAT dentro de 45 (quarenta e cinco) dias ap?s o fim de cada semestre de seu exerc?cio fiscal um balan?o referente ao semestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstra??es e fluxo de caixa com vis?o para o exerc?cio seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo respons?vel direto), e em forma com os princ?pios cont?beis geralmente aceitos no Brasil;

b) entregar ? FIAT dentro de 90 (noventa) dias ap?s o fim de seu exerc?cio fiscal o balan?o anual, respectiva demonstra??o da conta de lucros e perdas, demais demonstra??es e fluxo de caixa com vis?o para o exerc?cio seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo respons?vel direto), acompanhados de relat?rio de Auditores independentes, de reconhecida reputa??o no mercado brasileiro e internacional;

c) entregar ? FIAT, sempre que solicitado, dentro de 30 (trinta) dias ap?s o fim de cada trimestre de seu exerc?cio fiscal um balan?o referente ao trimestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstra??es e fluxo de caixa com vis?o para o exerc?cio

FIAT AUTOM?VEIS S.A. ? AVENIDA CONTORNO, 3.455 ? BAIRRO PAULO CAMILO ?

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seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo respons?vel direto), e em forma com os princ?pios cont?beis e aceitos pela legisla??o brasileira;

d) a prontamente apresentar ? FIAT, quando solicitado, quaisquer informa??es a respeito de sua situa??o econ?mico-financeira, suas opera??es ativas e passivas e suas atividades, na forma e freq??ncia indicadas pela FIAT.

e) a informar imediatamente ? FIAT, da propositura ou instaura??o de qualquer Processo ou procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condi??o econ?mico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades;

f) informar imediatamente, quanto houver todas as altera??es societ?rias e anualmente a atualiza??o do cadastro dos fornecedores;

XII. 2. O FORNECEDOR declara que as informa??es e demonstrativos financeiros, n?o auditados s?o completos e corretos e refletem com precis?o suas condi??es financeiras e o resultado de suas opera??es at? aquela data, tudo de acordo com os princ?pios cont?beis geralmente aceitos no Brasil.

XII. 2.1 O FORNECEDOR declara ainda, estar ciente de sua responsabilidade e de seus prepostos previstas no C?digo Civil, institu?do pela Lei 10.406 de 10 de janeiro 2002, com destaque para o artigo 1.169 e seguintes.

XII. 3. Respeitar os regulamentos e normas da FIAT, como tamb?m as exig?ncias legais vigentes sobre Medicina, Legisla??o Tribut?ria, Seguran?a e Higiene do Trabalho, Legisla??es Espec?ficas de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no ?mbito Federal, Estadual e Municipal durante a execu??o das atividades, objeto do contrato de fornecimento, no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, ou em qualquer outro lugar.

XII.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos bens de propriedade da FIAT sob sua guarda em regime de comodato ou n?o.

XII.5. Responsabilizar-se por atos de subempreiteiras eventualmente autorizadas pela FIAT.

XII.6. Aceitar toda e qualquer decis?o da FIAT no tocante ? substitui??o de empregados, que atuam no estabelecimento industrial desta, localizado em Betim/MG, alocados para a presta??o de servi?os, assist?ncia t?cnica, ou outra atividade requerida, para o fiel cumprimento do contrato de fornecimento relativos ?s mercadorias, toda vez que, a exclusivo crit?rio da FIAT, se tornarem indesej?veis.

XII.7. Cumprir todas as exig?ncias da FIAT, quando requerido, para identifica??o dos seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e ve?culos destinados ? execu??o dos trabalhos objeto do contrato de fornecimento.

XIII ? PROPRIEDADE DO FORNECEDOR

XIII.1. A n?o ser que de outra forma seja aceita pela FIAT, o FORNECEDOR manter? em bom estado e substituir?, quando necess?rio e ?s suas expensas, todas as m?quinas, equipamentos, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos e outros bens de sua propriedade (Propriedade do FORNECEDOR), necess?rios ? produ??o pr?pria para atender ?s mercadorias da FIAT, inclusive quando os mesmos forem espec?ficos para reposi??o.

XIII.1.1. O FORNECEDOR contratar? seguro para os bens e materiais de sua propriedade, com cobertura total contra inc?ndio, furto, vandalismo, desastres naturais, viola??es e outros riscos de perdas ou danos pass?veis de seguro e com cobertura total do valor de reposi??o da mesma.

FIAT AUTOM?VEIS S.A. ? AVENIDA CONTORNO, 3.455 ? BAIRRO PAULO CAMILO ?

BETIM/MG ? CEP 32.669-900 ? TEL.: (31) 2123-2111

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