MANUAL DE DESDOBRO - Prefeitura
[Pages:66]MANUAL DE DESDOBRO
PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO SECRETARIA DA HABITA??O E DESENVOLVIMENTO URBANO
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DEPARTAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO E INTERVEN??ES URBANAS
APRESENTA??O
A partir da cria??o das Subprefeituras, a quem compete a gest?o e controle dos assuntos municipais no ?mbito local, corroborado pelos novos Planos Regionais e de Bairros segundo novo Plano Diretor Estrat?gico, alguns servi?os prestados pela Secretaria da Habita??o e Desenvolvimento Urbano (Sehab) foram descentralizados para as Subprefeituras. Dentre eles est? a aprova??o do desdobro, independente da ?rea do im?vel, e desdobro de lote vinculado ? aprova??o de edifica??o de sua compet?ncia. Com a inten??o de repassar nossa experi?ncia foi concebido este manual, que contempla a rotina do servi?o, os dispositivos legais e a sua aplica??o. ? composto seq?encialmente de: defini??es legais, compet?ncia de aprova??o, procedimentos administrativos, documentos necess?rios para efetiva??o do pedido, modelos padr?es de plantas e memorial descritivo, assim como as refer?ncias legais com seus respectivos textos. Esta publica??o exp?e com transpar?ncia o trabalho e ? uma contribui??o importante ? municipalidade.
COORDENA??O Do Departamento de Parcelamento do Solo e Interven??es Urbanas Secretaria da Habita??o e Desenvolvimento Urbano do Munic?pio de S?o Paulo
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?NDICE
I- DEFINI??ES 1- Lote 2- Via oficial de circula??o de ve?culos 3- Desdobro de lote 4- Remembramento de lote 5- Remembramento e Desdobro de lote
II- COMPET?NCIA PELA APROVA??O 1- Subprefeitura 2- Secretaria da Habita??o e Desenvolvimento Urbano ? SEHAB
III- APROVA??O DO DESDOBRO 1- Condi??es gerais Classifica??o do im?vel Exig?ncias b?sicas 2- Situa??es diferenciadas Lotes sem frente para via oficial de ve?culos Desdobro de lotes com dimensionamento desconforme em rela??o ? zona de uso Lotes pertencentes a loteamento com restri??es contratuais pr?prias 3- Lotes com edifica??o existente
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4- Desdobro vinculado a aprova??o e/ou regulariza??o de edifica??o
5- Desdobro em situa??es especiais Desdobro em lote pertencente a mais de uma zona de uso Lotes com frente para vias corredores Remembramento de lotes em vilas
IV- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 1- Para desdobro de lote 2- Para desdobro de lote vinculado a aprova??o e/ou regulariza??o de edifica??o
V- DOCUMENTA??O NECESS?RIA 1- Requerimento 2- Do im?vel 3- Do projeto 4- Documentos Pessoais
VI- APRESENTA??O DO PROJETO 1- Planta do desdobro Desenho Situa??o Atual Situa??o Pretendida 2- Planta do Remembramento e Desdobro de lote Desenho
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Situa??o Atual Situa??o Pretendida 3- Quadro legenda
4- Modelos Padr?es Planta Memorial Descritivo
VII- DISPOSITIVOS LEGAIS 1- ?ndice 2- Anexos Lei 9.413/81 Resolu??o CEUSO/49/87 Portaria 21/82-SEHAB Portaria 371/87-SEHAB Portaria 1.439/SAR/89 Portaria 3.389/SAR/89
VIII- FICHA T?CNICA
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I- DEFINI??ES
1- Lote ? a ?rea resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma frente lindeira ? via oficial de circula??o inciso VII, artigo 1? da Lei 9.413/81
2- Via oficial de circula??o de ve?culo ? aquela que o poder p?blico reconhece e declara por ato legal a sua exist?ncia como logradouro p?blico inciso VIII, artigo 1? da Lei 9.413/81
3- Desdobro de lote ? a divis?o do lote para forma??o de novos lotes, com frente para via oficial de circula??o j? existente, sem abertura de novas vias e nem prolongamento das vias j? existentes inciso V, artigo 1? da Lei 9.413/81
4- Remembramento de lote ? a soma das ?reas de dois ou mais lotes, para a forma??o de novo lote inciso III, artigo 1? da Lei 9.413/81
5- Remembramento e desdobro de lotes ? a uni?o de dois ou mais lotes para forma??o de novos lotes, com frente para via oficial de circula??o j? existente, sem abertura de novas vias e nem prolongamento das vias j? existentes inciso III e V, artigo 1? da Lei 9.413/81
II- COMPET?NCIA PELA APROVA??O (Sehab e Subprefeituras)
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1- Subprefeitura A Subprefeitura aprova o desdobro, exceto o desdobro vinculado ? aprova??o e ou regulariza??o de edifica??o de compet?ncia da Secretaria da Habita??o e Desenvolvimento Urbano ? SEHAB, a pedido do interessado, com cobran?a da taxa de expediente e emolumentos Lei 13.399/02 e Decreto 44.418/04
2- Secretaria da Habita??o e Desenvolvimento Urbano O Departamento de Parcelamento do Solo e Interven??es Urbanas (PARSOLO), da Sehab, aprova o desdobro quando vinculado a aprova??o e/ou regulariza??o de edifica??o de sua compet?ncia, a pedido do interessado, com cobran?a da taxa de expediente e emolumentos Lei 10.237/86, Lei 13.399/02 e Decreto 44.418/04
III- APROVA??O DO DESDOBRO
1- Condi??es gerais para desdobro Para se efetuar o desdobro num im?vel dever?o ser observadas as exig?ncias a seguir:
Classificar o im?vel: LOTE ou GLEBA Ser? considerado lote quando:
? oriundo de desmembramento de gleba aprovado e registrado
? oriundo de loteamento aprovado e registrado, regularizado e averbado, ou loteamento inscrito nos termos do Decreto Lei 58/37 inciso VII, artigo 1? da Lei 9.413/81
? tiver registro no Cart?rio de Registro de Im?veis ? CRI, antes de 1? de novembro de 1972 nas seguintes condi??es: o at? 10.000m? nas zonas Z1, Z2, Z3, Z4, Z5, Z9, Z10, Z11, Z12, Z13, Z17 e Z18 o at? 20.000m? nas zonas Z6, Z7, Z8, Z14, Z15 e Z16 ?4?, artigo 2? da Lei 9.413/81 o at? 20.000m? na zona de uso Z8-100 artigo 10? da Lei 9.412/81
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Ser? considerado como gleba, quando n?o enquadrada na situa??o de lote anteriormente citada e dever? ter previs?o de destina??o de ?reas p?blicas na figura de desmembramento de gleba artigos 10 e 11 da Lei 9.413/81
Exig?ncias b?sicas Lote(s) original(ais) a ser(em) desdobrado(s) dever?(?o) ter frente para a via oficial de circula??o de ve?culos ?6? do artigo 2? da Lei 9.413/81
NOTA: Em fun??o da edi??o do Decreto 42.319/02 e da Lei 13.564/03, dever?o ser observadas as restri??es quanto a quest?o de "?reas contaminadas"
SITUA??O ATUAL
curva de n?vel
n a
L
b
A
c
(...m2)
d VIA OFICIAL
Legenda
n - distancia em rela??o a esquina mais pr?xima L - largura da via A - ?rea do terreno a,b,c,d - medidas perim?tricas de acordo com o t?tulo
Os lotes resultantes do desdobro dever?o: ? ter frente para a via oficial de circula??o de ve?culos ? atender todas as caracter?sticas de dimensionamento m?nimo de lote previstos para as diferentes zonas de uso, conforme lei de zoneamento
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