LEIS 9.099/95 e 10.259/01 1.jus.br

LEIS 9.099/95 e 10.259/01

Procedimento Sumar?ssimo dos Juizados Especiais C?veis Estadual e Federal

Prof. Paulo de Lima Fecury Bras?lia-DF 30/09/2010

Origem Legislativa

Conselhos de Concilia??o e Arbitragem Juizado de Pequenas Causas

Lei 7.244/84 - Disp?e sobre a cria??o e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.(Revogada pela Lei 9.099/95)

Art. 1? - Os Juizados Especiais de Pequenas Causas, ?rg?os da Justi?a ordin?ria, poder?o ser criados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territ?rios, para processo e julgamento, por op??o do autor, das causas de reduzido valor econ?mico.

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Previs?o Constitucional

Cria??o

Art. 98. A Uni?o, no Distrito Federal e nos Territ?rios, e os Estados criar?o:

I - juizados especiais, providos por ju?zes togados, ou togados e leigos, competentes para a concilia??o, o julgamento e a execu??o de causas c?veis de menor complexidade e infra??es penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumari?ssimo, permitidos, nas hip?teses previstas em lei, a transa??o e o julgamento de recursos por turmas de ju?zes de primeiro grau;

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Sumar?issimo ou Sumar?ssimo

CF - Art. 98, (...) mediante os procedimentos oral e

sumari?ssimo, permitidos, (...) 1988

CPC - Art. 272. O procedimento comum ? ordin?rio ou

sumar?ssimo. (Reda??o original vigente at? 1994)

Art. 272. O procedimento comum ? ordin?rio ou

sum?rio. (Reda??o dada pela Lei n? 8.952, de 13.12.1994)

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Microssistema Jur?dico

Lei 9.099/95, (estabelece os juizados especiais estaduais); Lei 10.259/01 (estabelece os juizados especiais federais);

"Entendemos que as leis devem ser interpretadas em conjunto, de forma sistem?tica, constituindo o microssistema dos juizados. O C?digo de Processo Civil deve ser utilizado na solu??o de eventuais lacunas, mas apenas subsidiariamente (Marcus Destefenni)

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