O TRABALHO DOMÉSTICO EM MOÇAMBIQUE - Fórum Mulher

O T R A B AL H O D O M ? S T IC O E M

MO?AMBIQUE:

UMA D?CADA AP?S A SUA FORMALIZA??O

RUTH CASTEL-BRANCO

Fonte: F¨®rum Mulher/AMUEDO.

Maputo, Novembro de 2019

Estudo a pedido do F¨®rum Mulher, com o apoio da Open Society Foundation (OSISA)

SUM?RIO EXECUTIVO

Em 2008, foi aprovado o Regulamento do Trabalho Dom¨¦stico atrav¨¦s do Decreto n? 40/2008¡ª

resultado de reinvindica??es pelo movimento sindical e feminista, ao n¨ªvel nacional e

internacional. O Decreto prev¨º a extens?o de direitos laborais e sociais a este sector

historicamente marginalizado, incluindo: o direito a uma jornada de trabalho fixa; ao descanso

di¨¢rio, semanal e anual; a inscri??o no sistema da seguran?a social obrigat¨®ria; a condi??es

adequadas de sa¨²de e seguran?a ocupacional; e a compensa??o por acidentes de trabalho. Dez

anos ap¨®s a formaliza??o do trabalho dom¨¦stico, este estudo analisa o seu impacto nas condi??es

de trabalho; e apresenta uma s¨¦rie de recomenda??es para o Estado, o movimento sindical e o

movimento feminista.

A primeira sec??o tra?a a evolu??o do trabalho dom¨¦stico em Mo?ambique. Mostra que o

trabalho dom¨¦stico n?o foi sempre um sector feminino; e que mesmo hoje, metade dos

trabalhadores dom¨¦sticos em Mo?ambique s?o homens. No entanto, o trabalho dom¨¦stico ¨¦ a

maior fonte de emprego para mulheres¡ªe a terceira maior atividade econ¨®mica depois de

camponesa e pequena comerciante. Segundo o ¨²ltimo censo existem aproximadamente 250,000

trabalhadoras dom¨¦sticas. A prolifera??o do trabalho dom¨¦stico apresenta um dilema para o

movimento feminista: por um lado facilita o acesso ao mercado de trabalho para ambas as

empregadoras e trabalhadoras; pelo outro, o faz atrav¨¦s de condi??es altamente exploradoras.

A segunda sec??o apresenta as condi??es de trabalho na cidade de Maputo. Aponta para uma

enorme diversidade nas condi??es de trabalho¡ªresultado da n?o aplica??o do Decreto n?

40/2008 e da natureza ¨ªntima do trabalho dom¨¦stico. Contrariamente a outras profiss?es, os

trabalhadores dom¨¦sticos trabalham em locais dispersos, por tr¨¢s de portas fechadas, num

contexto onde exercem pouco poder negocial. Apesar desta diversidade, todos os trabalhadores

reclamaram sobre as longas jornadas de trabalho, os sal¨¢rios baixos e irregulares, os par?metros

amb¨ªguos de trabalho, a aus¨ºncia de sa¨²de e seguran?a ocupacional, fins de semana e f¨¦rias

encurtadas, o acesso limitado ¨¤ seguran?a social, discrimina??o e viol¨ºncia f¨ªsica e emocional, e

despedimentos sem justa causa.

A terceira sec??o analisa o quadro legislativo e institucional para a regulamenta??o do trabalho

dom¨¦stico; comparando-o com o a Conven??o 189 da Organiza??o Internacional do Trabalho e

a Lei do Trabalho de 2007. Um dos princ¨ªpios chave da Conven??o 189, ¨¦ que o quadro

regulamentar para o trabalho dom¨¦stico deve prover prote??es laborais e sociais iguais ¨¤s

prote??es para outros trabalhadores. Por¨¦m, em Mo?ambique isto n?o ¨¦ o caso. Os

trabalhadores dom¨¦sticos n?o s?o protegidos por um sal¨¢rio m¨ªnimo ou cobertos por normas

de sa¨²de e seguran?a no trabalho, t¨ºm jornadas de trabalho mais longas, s?o considerados como

trabalhadores por conta pr¨®pria por motivos da seguran?a social, e n?o t¨ºm direito a

indemniza??o em caso de despedimento sem justa causa. Al¨¦m disso, a inspe??o geral do trabalho

n?o tem o mandato nem a capacidade de efetuar visitas domiciliares. Por tanto, o Decreto n?

40/2008 ¨¦ largamente ignorado. A grosso dos conflitos laborais que v?o parar a COMAL, aos

sindicatos AMUEDO e SINED, e a MULEDIE s?o a volta de indemniza??es. Dado que o Decreto

n? 40/2008 ¨¦ fraco, as institui??es preferem n?o seguir estritamente o regulamento. Como explica

um mediador:

1

Reconcilia??o seria como tentar ressuscitar um morto...antes de pegar a legisla??o, primeiro

trabalho com pessoas. Se percebo que est¨¢ a desfavorecer o trabalhador, volto a Lei. Porque na

Lei h¨¢ muitas coisas que n?o est?o bem.

O estudo verifica que houve alguns avan?os na ¨²ltima d¨¦cada incluindo: a defini??o de um quadro

regulamentar para o trabalho dom¨¦stico; a prolifera??o de organiza??es de trabalhadores

dom¨¦sticos filiadas ao movimento sindical; e uma maior valoriza??o por parte da sociedade (e

dos empregadores) deste sector. No entanto, existem v¨¢rios desafios incluindo: um quadro

regulamentar fraco e fracamente implementado; a dificuldade de mobiliza??o coletiva num sector

¨ªntimo, disperso, e ultra explorado; um baixo n¨ªvel de colabora??o entre organiza??es de

trabalhadores dom¨¦sticos; e a marginaliza??o de organiza??es no contexto de um movimento

sindical machista e movimento feminista classista.

O estudo identifica algumas oportunidades inclu¨ªdo a ratifica??o da Conven??o 189, a revis?o de

Lei de Trabalho que pode criar uma abertura para refor?ar o quadro regulamentar, o refor?o das

organiza??es de trabalhadores dom¨¦sticos e de colabora??es estrat¨¦gicas entre o movimento

sindical e o movimento feminista. Por¨¦m o estudo tamb¨¦m identifica algumas amea?as incluindo

a crise econ¨®mica e financeira que aumentou o custo de vida e aprofundou uma pol¨ªtica de

austeridade, a falta de vontade pol¨ªtica por parte do Estado, e os a concorr¨ºncia entre as

organiza??es da sociedade civil. Com base nesta an¨¢lise o estudo apresenta as seguintes

recomenda??es para o Estado e para o movimento sindical e feminista.

Recomenda??es para o Estado

?

?

?

?

?

?

?

?

Ratifica??o da Conven??o 189;

Adequa??o do Decreto n? 40/2008 a Lei

do Trabalho;

Defini??o de um sal¨¢rio m¨ªnimo setorial,

em coordena??o com as organiza??es de

trabalhadores dom¨¦sticos;

Campanha de sensibiliza??o, elaborada

com o parecer das organiza??es dos

trabalhadores dom¨¦sticos:

Atribui??o ¨¤ IGT do mandato, capacidade

e compet¨ºncia para inspecionar casas

particulares, sensibilizar trabalhadores e

empregadores, e sancionar infratores;

O refor?o da COMAL, em termos de

recursos humanos e materiais.

Defini??o de um mecanismo de cobran?a

das contribui??es ao INSS aos

empregadores, com incentivos e san??es

definidos pelo n?o cumprimento.

Visitas de troca de experi¨ºncia para pa¨ªses

com sistemas mais avan?ados (Brasil,

?frica do Sul, Angola, etc.).

?

?

?

?

Recomenda??es para o movimento

sindical e feminista

Campanhas regulares de recrutamento de

trabalhadores dom¨¦sticos;

Forma??o t¨¦cnica e pol¨ªtica dos membros

das organiza??es dos trabalhadores

dom¨¦sticos em mat¨¦ria dos seus direitos;

como construir um sindicato forte; como

desenvolver campanhas;

Campanhas p¨²blicas para pressionar o

Estado a: ratificar da Conven??o 189,

introduzir de um sal¨¢rio m¨ªnimo, refor?ar

o Decreto n? 40/2008 ou reintegrar os

trabalhadores na Lei do Trabalho, refor?ar

das institui??es de implementa??o e

fiscaliza??o, sensibilizar a sociedade e os

empregadores

Integra??o

das

organiza??es

dos

trabalhadores dom¨¦sticos nos corpos

executivos do movimento sindical e

feminista

refor?ar

a

colabora??o

interinstitucional.

2

?NDICE

SUM?RIO EXECUTIVO

1

?NDICE

3

LISTA DE FIGURAS

4

LISTA DE ABREVIA??ES

4

O TRABALHO DOM?STICO EM MO?AMBIQUE

5

O contexto hist¨®rico do trabalho dom¨¦stico

5

o contexo socioecon¨®mico do trabalho dom¨¦stico

6

O perfil do sector do trabalho dom¨¦stico em Mo?ambique

9

AS CONDI??ES DE TRABALHO NO SECTOR DO TRABALHO DOM?STICO EM

MO?AMBIQUE

11

A REGULAMENTA??O DO TRABALHO DOM?STICO EM MO?AMBIQUE

15

A Conven??o 189 e o decreto n? 40/2008: an¨¢lise comparativa

15

As institui??es de implementa??o do Decreto n? 40/2008

17

CONCLUS?O E RECOMENDA??ES

21

FONTES

26

3

LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Representa??o colonial do trabalho dom¨¦stico, 1936 ............................................................5

Figura 2: Tend¨ºncias de crescimento econ¨®mico em Mo?ambique, 2009-2018 (PIB) .....................7

Figura 3: Popula??o economicamente ativa, segundo o processo laboral, 2019 ................................7

Figura 4: Divis?o sexual do trabalho no processo laboral, 2019 ...........................................................7

Figura 5: Mulheres economicamente ativas, segundo a atividade, 2019 ...............................................8

Figura 6: Distribui??o de trabalhadores dom¨¦sticos por sexo, 2019 ...................................................9

Figura 7: Distribui??o de trabalhadores dom¨¦sticos por localiza??o geogr¨¢fica, 2019.....................9

Figura 8: Distribui??o de Trabalhadores dom¨¦sticos por ramo de actividade, 2019 ..................... 10

Figura 9: Divis?o sexual do trabalho dom¨¦stico, 2019 .......................................................................... 10

Figura 10: N¨ªvel de escolariza??o de trabalhadores dom¨¦sticos, 2019 ............................................. 11

Figura 11: Aspectos priorit¨¢rios das condi??es de trabalho segundo os trabalhadores

dom¨¦sticos na cidade de Maputo. .............................................................................................................. 12

Figura 12: Compara??o entre a Conven??o 189 e o Decreto n ? 40/2008 ..................................... 15

Figura 13: Institui??es de implementa??o do Decreto n ? 40/2008 ................................................... 18

Figura 14: Encontro do SINED, 2019 ........................................................................................................ 20

Figura 15: Encontro da AMUEDO E MULEIDE, 2019 ........................................................................... 20

Figura 16: An¨¢lise dos avan?os, desafios, oportunidades e amea?as em termos do quadro

regulamentar ................................................................................................................................................... 22

Figura 17: An¨¢lise dos avan?os, desafios, oportunidades e amea?a, em termos do movimento

sindical e feminista ......................................................................................................................................... 23

Figura 18: Recomenda??es para o Estado ............................................................................................... 24

Figura 19: Recomenda??es para o Movimental sindical e feminista ................................................... 25

LISTA DE ABREVIA??ES

AMUEDO

CIT

COMAL

COMUTRA

CONSILMO

IDWF

INSS

IPAJ

MITESS

MT

MULEIDE

OIT

OTM

PIB

RdM

SETSAN

SINED

Associa??o da Mulher Empregada Dom¨¦stica

Conferencia Internacional do Trabalho (CIT)

Comiss?o de Media??o e Arbitragem Laboral

Comit¨¦ da Mulher Trabalhadora

Confedera??o de Sindicatos Independentes e Livres de Mo?ambique

Federa??o Internacional dos Trabalhadores Dom¨¦sticos

Instituto Nacional de Seguran?a Social

Instituo de Patroc¨ªnio a Assist¨ºncia Jur¨ªdica

Minist¨¦rio do Trabalho, Emprego e Seguran?a Social

Meticais

Associa??o da Mulher, Lei e Desenvolvimento

Organiza??o Internacional do Trabalho

Organiza??o dos Trabalhadores de Mo?ambique

Produto Interno Bruto

Rep¨²blica de Mo?ambique

Secretariado T¨¦cnico de Seguran?a Alimentar e Nutricional

Sindicato Nacional de Empregados Dom¨¦sticos

4

................
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