Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e - Nota do Milhão

Nota Fiscal de Servi?os Eletr?nica ? NFS-e

Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os - NFTS

Vers?o 2.62

Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS Vers?o do Manual: 2.62

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Manual da Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os - NFTS

?NDICE 1. Considera??es Gerais............................................................................................................. 3

1.1. Defini??o ..........................................................................................................................................3 1.2. Obrigatoriedade de emiss?o da NFTS ............................................................................................3

2. Acesso ao sistema da NFTS ................................................................................................... 6

2.1. Certifica??o Digital...........................................................................................................................6 2.2. Senha Web ......................................................................................................................................8

3. Acessando o sistema da NFTS pela primeira vez ................................................................. 9 4. Emiss?o da Nota Fiscal do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os - NFTS........................... 10

4.1. Campo "Tomador de Servi?os" ou "Intermedi?rio de Servi?os" ................................................... 11 4.2. Campo "Prestador de Servi?os" ................................................................................................... 11 4.3. Preenchendo a NFTS ................................................................................................................... 12

5. Substitui??o de NFTS............................................................................................................ 25

5. 1. Considera??es Gerais ................................................................................................................. 25 5. 2. Procedimento de Substitui??o de NFTS ..................................................................................... 27 5. 3. Substitui??o de NFTS Servi?o tomado........................................................................................ 27 5. 4. Substitui??o de NFTS - Servi?o intermediado ............................................................................ 29

6. Gerenciamento de Usu?rios ................................................................................................. 31

6.1. Cadastrando usu?rios ................................................................................................................. 31 6.2. Alterando acessos ou excluindo usu?rios ................................................................................... 34 6.3. Acesso ao sistema da NFS-e utilizando a senha do usu?rio ...................................................... 35

7. Consulta das NFTS Emitidas ................................................................................................ 36

7.1. Cancelamento da NFTS ............................................................................................................... 39

8. Recolhimento / Pagamento do ISS....................................................................................... 40

8.1. Guias de Pagamento .................................................................................................................... 40 8.2. Parcelamento Administrativo de D?bitos Tribut?rios ? PAT ........................................................ 55 8.3. Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI ............................................................................ 55 8.4. Inscri??o dos d?bitos relativos ? NFS-e em D?vida Ativa Municipal ............................................ 56

9. Emiss?o da NFTS em lote ..................................................................................................... 56

9.1. Especifica??es .............................................................................................................................. 57 9.2. Layout do arquivo ......................................................................................................................... 58

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1. Considera??es Gerais

1.1. Defini??o

A Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS foi institu?da pela Lei N? 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina ? declara??o dos servi?os tomados ou intermediados pelas pessoas jur?dicas e pelos condom?nios edil?cios residenciais ou comerciais por ocasi?o da contrata??o de servi?os.

A NFTS poder? ser emitida:

a) pelo tomador dos servi?os, no caso de servi?os tomados;

b) pelo intermedi?rio dos servi?os, apenas nas situa??es previstas no art. 118 do Decreto n? 53.151, de 17 de maio de 2012 e Instru??o Normativa SF/SUREM n? 1, de 18 de mar?o de 2013.

1.2. Obrigatoriedade de emiss?o da NFTS

Dever?o emitir a Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS todas as pessoas jur?dicas e os condom?nios edil?cios residenciais ou comerciais por ocasi?o da contrata??o de servi?os, nas seguintes hip?teses:

I ? quando os servi?os tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Munic?pio de S?o Paulo, ainda que n?o haja obrigatoriedade de reten??o, na fonte, do Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza ? ISS;

II ? quando os servi?os tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Munic?pio de S?o Paulo que, obrigado ? emiss?o de NFS-e, n?o o fizer;

III ? quando se tratar de prestador de servi?o, estabelecido no Munic?pio de S?o Paulo, desobrigado da emiss?o de NFS-e ou outro documento exigido pela Administra??o, que n?o fornecer recibo de que conste, no m?nimo, o nome do contribuinte, o n?mero de sua inscri??o no Cadastro de Contribuintes Mobili?rios ? CCM, seu endere?o, a descri??o do servi?o prestado, o nome e n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoa F?sica ? CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica ? CNPJ do tomador e o valor do servi?o.

Observa??o: nas hip?teses previstas nos itens II e III, quando os servi?os forem tomados por fundos de investimento ou clubes de investimento, a NFTS dever? ser emitida pelo seu administrador.

Observa??es importantes:

? ?rg?os p?blicos

Os ?rg?os da administra??o p?blica direta da Uni?o, dos Estados e do Munic?pio de S?o Paulo, bem como suas autarquias, funda??es, empresas p?blicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni?o, pelos Estados ou pelo Munic?pio, tamb?m est?o obrigados ? emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS, ainda que n?o haja obrigatoriedade de reten??o na fonte do Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza ? ISS.

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? Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional ? SIMEI

O Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional ? SIMEI, est? desobrigado da emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS.

? Pessoas jur?dicas imunes ou isentas

A obrigatoriedade de emiss?o da NFTS se estende ?s pessoas jur?dicas imunes ou isentas que tomarem ou intermediarem servi?os.

? Pessoas jur?dicas enquadradas no Simples Nacional

A obrigatoriedade de emiss?o da NFTS se estende ?s pessoas jur?dicas enquadradas no Simples Nacional que tomarem ou intermediarem servi?os.

? Pessoas F?sicas As pessoas f?sicas n?o devem declarar os servi?os tomados ou intermediados por meio da emiss?o da NFTS. Na hip?tese da pessoa f?sica ser respons?vel pelo recolhimento do ISS, nos termos do Art. 7?, ? 1?, inciso II, da Lei N? 13.701, de 24 de dezembro de 2003, dever? emitir a guia de recolhimento diretamente no portal de pagamentos.

1.2.1. A partir de quando a emiss?o de NFTS ? obrigat?ria

A emiss?o da NFTS ? obrigat?ria para a declara??o dos servi?os tomados ou intermediados pelas pessoas jur?dicas e pelos condom?nios edil?cios residenciais ou comerciais a partir de 01/09/2011.

1.2.2. Prazo para emiss?o da NFTS

A NFTS dever? ser emitida:

I - at? a data da liquida??o da despesa referente a servi?os tomados pelos ?rg?os da administra??o p?blica direta da Uni?o, dos Estados e do Munic?pio de S?o Paulo, bem como suas autarquias, funda??es e pelas empresas p?blicas municipais dependentes, exceto nos casos de servi?os tomados por meio do regime de adiantamento previsto no artigo 68 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964, em que a data dever? obedecer aos prazos determinados nos itens II e III;

II - at? o dia 10 (dez) do m?s subsequente ao da presta??o dos servi?os contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de reten??o e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermedi?rio do servi?o;

III ? at? o dia 30 (trinta) do m?s subsequente ao da presta??o dos servi?os contratados ou intermediados, nos demais casos.

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1.2.3. Penalidades previstas pela n?o emiss?o da NFTS

Conforme Art. 14, inciso V, al?neas "e" e "f", da Lei N? 13.476, de 30 de dezembro de 2002:

Art. 14. As infra??es ?s normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator ?s seguintes penalidades:

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V - infra??es relativas aos documentos fiscais:

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e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposi??o m?nima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de servi?os respons?veis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com import?ncia diversa do valor dos servi?os ou com dados inexatos, nota fiscal eletr?nica do tomador/intermedi?rio de servi?os;

f) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente sobre o servi?o prestado, calculado nos termos da legisla??o do Munic?pio de S?o Paulo, devido ou n?o ao Munic?pio, observada a imposi??o m?nima de R$ 1.870,57 (mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), por documento, aos tomadores de servi?os n?o obrigados ? reten??o e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com import?ncia diversa do valor dos servi?os ou com dados inexatos, Nota Fiscal Eletr?nica do Tomador/Intermedi?rio de Servi?os ? NFTS;

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? 1? As import?ncias previstas neste artigo, atualizadas para o exerc?cio de 2011, ser?o corrigidas monetariamente na forma do disposto no art. 2? da Lei n? 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

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? 5? O percentual das multas constantes nas al?neas "e" e "f" do inciso V deste artigo ser? de 100% (cem por cento), caso comprovado pela autoridade fiscal que o tomador tinha conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do Munic?pio de S?o Paulo.

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