SÃO PAULO .br
PREFEITURA DA CIDADE DE
S?O PAULO
Conv?nio de Coopera??o T?cnica
Conv?nio de Coopera??o T?cnica que entre si celebram o Munic?pio de S?o Paulo, por interm?dio da Secretaria Municipal da Fazenda, e a Caixa Econ?mica Federal, objetivando a realiza??o de sorteio para defini??o dos ganhadores de pr?mios
do programa Nota Fiscal Paulistana.
A CAIXA ECON?MICA FEDERAL, Empresa P?blica, com sede no Setor Banc?rio Sul Quadra 4 Lotes 3/4, CEP 70.092-900, em Bras?lia-DF, inscrita(o) no CNPJ sob n? 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA, representada pela Vice-
Presidente de Fundos de Governo e Loterias. Sra. DEUSDINA DOS REIS PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade n? 2.931.438, expedida pela SSP/DF e CPF
539.512.396-20 e o MUNIC?PIO DE S?O PAULO, por interm?dio da Secretaria
Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o n? 46.392.130/0001-18, com sede no Viaduto do Ch?, 15, 12? andar. Centro, CEP 01002-020, S?o Paulo/SP, doravante denominada SF, neste ato representada por seu titular, Sr. CAIO MEGALE, portador da Carteira de Identidade n? 23.331.852-5, expedida pela SSP/SP, CPF n? 258.297.758-67, resolvem celebrar o presente Conv?nio de Coopera??o T?cnica, mediante as cl?usulas e condi??es seguintes;
Cl?usula Primeira - DO OBJETO
1 O presente Conv?nio de Coopera??o T?cnica tem por objetivo a realiza??o de sorteios mec?nicos para a identifica??o do n?mero que definir? o bilhete eletr?nico numerado premiado entre os participantes do programa Nota Fiscal Paulistana, o qual, para fins deste Conv?nio, ser? denominado Nota do Milh?o, devendo tal denomina??o ser utilizada em todos os materiais de divulga??o
relacionados ao sorteio.
2 Os sorteios da Nota do Milh?o ser?o realizados no dia 05 (cinco) de cada m?s, no per?odo compreendido entre as 16h00 e 18h00.
2.1 Caso o dia 05 (cinco) seja um s?bado, domingo, feriadS nacional ou na cidade
de S?o Paulo/SP, o sorteio ser? transferido para o 1? (primeiro) dia ?til subsequente.
2.2 A data do sorteio poder? ser alterada a pedido de qualquer uma das partes, para atendimento de necessidade espec?fica, mediante a comunica??o com anteced?ncia de 10 (dez) dias ?teis e desde que haja concord?ncia da outra parte.
3 Em caso de necessidade de realiza??o de sorteio de qualquer das modalidades das Loterias Federais no mesmo local e hor?rio previstos para o sorteio da Nota do Milh?o, o primeiro ter? prioridade sobre o segundo, sendo ?ste ?ltimo realizado logo em seguida, assim que poss?vel.
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PREFEITWA DAaOADE DE
S?O PAULO
Cl?usula Segunda - DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DA SF
1 A SF compromete-se a comunicar a CAIXA, com anteced?ncia de 05 (cinco)
dias ?teis, das regras que ser?o utilizadas no sorteio e o n?mero total de bilhetes participantes. As comunica??es poder?o ser por e-mail, mediante confirma??o de
recebimento.
2 A SF enviar? equipe t?cnica e auxiliar para acompanhamento e suporte em
cada um dos sorteios a serem realizados.
3 A SF ser? respons?vel por providenciar, em cada sorteio, ao menos 01 (um) representante, que acompanhar? todo o evento e assinar? a documenta??o gerada
no sorteio, Ata e Relat?rio de Participa??o Di?ria - RPDIA.
4 A SF compromete-se a divulgar, por seus pr?prios meios, os resultados dos
sorteios e pr?mios a serem distribu?dos.
5 Cabe ? SF o integral atendimento, por seus pr?prios meios e ?s suas expensas, ao p?blico em geral para dirimir eventuais d?vidas e responder ?s demandas da sociedade que surjam a respeito das atividades executadas no ?mbito do presente Conv?nio, comprometendo-se a CAIXA com o envio, exclusivamente ? SF, das informa??es que lhe couberem, quando for o caso.
6 A SF compromete-se a dar ampla divulga??o da marca CAIXA em todos os eventos, a??es e atividades relacionados ? execu??o do Conv?nio, visando ao fortalecimento de sua marca, como contrapartida para a disponibiliza??o da estrutura mencionada na Cl?usula Quarta, observando-se, no que couber, as normas de licita??o e contratos.
Cl?usula Terceira - DAS OBRIGA??ES E RESP?NS/?lLIDADES DA CAIXA
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1
A CAIXA realizar? em seu ambiente f?sico, 01 (uma) vez por m?s, o sorteio de
n?mero que definir? os ganhadores de pr?mios da Nota do Milh?o, por meio de
metodologia pr?pria para este fim, utifizando-se dos equipamentos de sorteio das
Loterias Federais do Brasil, nas datas e hor?rios definidos na Cl?usula Primeira.
2 A CAIXA, por meio da Superintend?ncia Nacional de Loterias - SUALO, indicar? os t?cnicos que definir?o, em conjunto com os t?cnicos da SF, as regras para a realiza??o dos sorteios.
3 A participa??o da CAIXA restringe-se somente ao sorteio e encerra-se com a finaliza??o desse e coleta das assinaturas dos auditores nos documentos gerados.
Cl?usula Quarta - DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZA??O DOS SORTEIOS
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S?O PAULO
1 Os sorteios ser?o p?blicos e deles poder?o participar autoridades, imprensa,
representantes da sociedade civil e p?blico em geral.
2 As regras de cerimonial de seguran?a para a realiza??o dos sorteios ser?o definidas em conjunto pelos convenentes, considerando as autoridades que se far?o
presentes.
3 Os sorteios ser?o realizados no Espa?o CAIXA Loterias, localizado no Terminal Rodovi?rio Tiet? em S?o Paulo/SP, podendo ser realizados em local diverso desse, em caso de necessidade identificada pela CAIXA, sendo a SF cientificada formalmente pela CAIXA da altera??o, com a anteced?ncia que for poss?vel. 4 No interesse do Munic?pio e com a concord?ncia da CAIXA, os sorteios tamb?m poder?o ser realizados por interm?dio do Caminh?o da Sorte, desde que haja tempo h?bil para sua necess?ria movimenta??o, montagem e ativa??o.
Cl?usula Quinta - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECU??O
1 O acompanhamento da execu??o deste Conv?nio ? de responsabilidade da SF, pela Prefeitura de S?o Paulo, e da Superintend?ncia Nacional de Loteria SUALO, pela CAIXA.
Cl?usula Sexta - DA PUBLICA??O
1 A efic?cia do presente Conv?nio fica condicionada ? sua publica??o, no Di?rio Oficial do Munic?pio de S?o Paulo, ?s expensas e por iniciativa da SF, no prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, o mesmo ocorrendo no caso de
aditamento.
Cl?usula S?tima - DO PRAZO DE VIG?NCIA
1 Este Conv?nio ter? vig?ncia de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, sendo facultado ?s partes prorrog?-lo, se houver interesse, mediante
termo aditivo.
Cl?usula Oitava - DA DENUNCIA E DA RESCIS?O
1 Este Conv?nio poder? ser denunciado por qualquer dos participantes, mediante comunicado expresso, com anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias e rescindido a qualquer momento, por inadimplemento de qualquer de suas cl?usulas ou condi??es, assegurada a conclus?o de trabalhos em andamento e respeitadas as obriga??es assumidas com terceiros.
A?UR ?
PREFEITURA DACIDAM DE
S?O PAULO
Cl?usula Nona - DAS D?POSI??ES GERAIS
1 A CAIXA ser? ressarcida pelo pagamento de quaisquer custos, tarifas e valores eventualmente cobrados pela Prefeitura de S?o Paulo, em seu territ?rio, para fins de divulga??o, utiliza??o de estrutura de sorteios fixos ou itinerantes ou cess?o de uso de espa?o p?blico, a exemplo da utiliza??o do Caminh?o da Sorte, desde que destinados exclusivamente ? execu??o do presente Conv?nio, e observados os
ditames legais pertinentes. 2 Quando os sorteios de que trata o presente Conv?nio forem itinerantes de acordo com o interesse do Munic?pio, realizados com a utiliza??o do Caminh?o da Sorte, a CAIXA tamb?m ser? ressarcida de eventual valor cobrado pela Companhia de Engenharia de Tr?fego - CET, nos termos da Lei Municipal n? 14.072/2005, regulamentada pelo Decreto n? 51.953/2010.
3 A SF disponibilizar? canal para o tratamento das quest?es relativas ? regularidade fiscal da CAIXA, com fundamento no artigo 6?, ? 3?, da Instru??o Normativa SF/SUREM n? 5, de 6 de abril de 2016, observando as limita??es legais e regulamentares, de forma a trazer maior fluidez nas orienta??es para regulariza??o de eventuais pend?ncias e de provid?ncias no Cadastro Informativo Municipal -
CADIN.
Cl?usula Dez - DISPOSI??ES FINAIS
A CAIXA poder? utilizar-se dos sorteios para a divulga??o de sua logomarca, bem como de qualquer produto de seu interesse.
E, por estarem acordes, os convenentes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen?a das testemunhas abaixo. .
S?o Paulor^'^de mar?o de ^017;
Cai? legale Secret?rio Municipal da Fazenda
Deusd?na dos R^s Pereira
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias
1estem ha
(nd?me, CPF)
/4 7^8-0 1
h CPF)
/ /
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S?O PAULO
PREFEITURA DE S?O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Anexo Operacional ao Conv?nio de Coopera??o T?cnica que entre si celebram a Secretaria Municipal da Fazenda de S?o Paulo (SF) e a Caixa Econ?mica Federal (CAIXA), objetivando a realiza??o de sorteio para defini??o dos ganhadores de pr?mios do programa Nota Fiscal Paulistana, denominado Nota do Milh?o.
DA FORMA??O DO NUMERAL
1
A CAIXA realizar? o sorteio de um ?nico numerai, composto da quantidade de aigarismos
necess?rios e Informado previamente pela SF.
DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS E DO CARREGAMENTO
2
O sorteio ser? realizado em dois globos.
2.1 O primeiro globo ser? carregado com bolas numeradas conforme as bolas sorteadas anteriormente e a quantidade de bilhetes participantes, de modo que seja respeitado o limite de numera??o dos bilhetes participantes.
2.2 O segundo globo ser? carregado com bolas numeradas de O a 9. para compor o restante do
numerai.
2.3 O sorteio de cada bola corresponder? a um algarismo.
DA MEC?NICA DE SORTEIO
3
Ser? seguida a ordem de sorteio das bolas na seguinte seq??ncia: dezena de milh?o,
unidade de milh?o, centena de milhar, dezena de milhar, unidade de milhar, centena, dezena e
unidade.
3.1 Quando a quantidade de bolas no globo for completa, O a 9, utiliza-se o segundo globo.
3.2 Cada bola sorteada, ap?s a devida confer?ncia e registro, retorna ao globo para recompor o universo de possibilidades para o sorteio do pr?ximo n?mero.
3.3 ACAIXA pode ainda, alternativamente, utilizar boias numeradas de 00 a 09, desconsiderando-
se, neste caso, o algarismo zero ? esquerda.
DO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
4
As bolas s?o liberadas automaticamente para o interior do globo quando do acionamento do
equipamento, e em seguida ocorre o embaralhamento para realiza??o do sorteio.
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