REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Plano de Acção …

[Pages:37]__________________ REP?BLICA DE MO?AMBIQUE

Plano de Acca o Nacional para o Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil Em Mo?ambique (2017-2022)

Aprovado na 31? Sess?o do Conselho de Ministros de 05 de Setembro de 2017

?ndice

1. Lista de Acr?nimos ........................................................................................................................3 2. Sum?rio Executivo .........................................................................................................................4 3. Introdu??o ..........................................................................................................................................7 4. Contextualiza??o .............................................................................................................................. 8 5. Plano de Ac??o Nacional para o Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil ......8 5.1. Vis?o.....................................................................................................................................................8 5.2 Miss?o...................................................................................................................................................9 5.3 Objetivos do PANPFTI ....................................................................................................................9 5.3.1 Objectivo Geral .............................................................................................................................. 9 6. Princ?pios orientadores do PANPFTI.........................................................................................9 7. Eixos estrat?gicos: ........................................................................................................................ 10 8. Implementa??o do PANPFTI .................................................................................................... 15 9. Monitoria e Avalia??o do PANPFTI....................................................................................... 15 10. Anexos ......................................................................................................................................... 17

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1. Lista de Acr?nimos

CNAS

Conselho Nacional de Ac??o Social

CSCS

Conselho Superior de Comunica??o Social

EP

Ensino Prim?rio

ESG

Ensino Secund?rio Geral

ESGP1

Ensino Secund?rio Geral do Primeiro Grau

ESGP2

Ensino Secund?rio Geral do Segundo Grau

ESG

Ensino Secund?rio Geral

FORCOM F?rum das R?dios Comunit?rias de Mo?ambique

GNR

Grupo Nacional de Refer?ncia para o Combate de Tr?fico de Pessoas

IAF

Inqu?rito aos Agregados Familiares

INAE

Inspec??o Nacional das Actividades Econ?micas

INCAF

Inqu?rito Cont?nuo aos Agregados Familiares

INE

Instituto Nacional de Estat?stica

IOF

Inqu?rito aos Or?amentos Familiares

MAEFP

Minist?rio da Administra??o Estatal e Fun?a? P?blica

MEDH

Minist?rio da Educa??o e Desenvolvimento Humano

MEF

Minist?rio da Economia e Finan?as

MGCAS Minist?rio do G?nero, Crian?a e e Ac??o Social

MIC

Minist?rio da Ind?stria e Com?rcio

MICS

Inqu?rito sobre Indicadores M?ltiplos (Multiple Indicator Cluster Survey)

MICULTUR Minist?rio da Cultura e Turismo

MITESS

Minist?rio do Trabalho, Emprego e Seguran?a Social

OIT

Organizac ao Internacional do Trabalho

OTM

Organiza??o dos Trabalhadores de Mo?ambique

PANPFTI Plano de Acc ao Nacional de Combate ?s Piores Formas do Trabalho

Infantil

PARP

Plano de A??o para Redu??o da Pobreza

PES

Plano Econ?mico Social

PFTI

Piores Formas de Trabalho Infantil

PGR

Procuradoria Geral da Rep?blica

PNAC

Plano Nacional de Ac??o para a Crian?a

PPTD

Programa de Trabalho Digno de Mo?ambique

PQG

Programa Quinquenal do Governo

TI

Trabalho Infantil

SIMPOC Programa de Monitoramento de Informa??o Estat?stica da OIT sobre o

Trabalho Infantil

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2. Sum?rio Executivo

O Plano de Ac??o para Elimina??o das Piores Formas do Trabalho Infantil (PNAPFTI) 2017-2022, enquandra-se na implementa??o do Pilar II do Programa Quinquenal do Governo 2015-2019 e basea-se nos princ?pios fundamentais da Conven??o n? 182, de 1999, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, e da Conven??o n? 138, de 1973, sobre a Idade M?nima para o Trabalho, ambas da Organiza??o Internacional do Trabalho (OIT) e ratificadas por Mo?ambique em 2003 e ? um produto da recomenda??o do estudo sobre o Trabalho Infantil, adoptado pelo Governo em 2016.

De acordo com os Artigos 1 da Conven??o n? 138 e 7 da Conven??o n? 182, todo o pa?s membro que as ratifica compromete-se a criar pol?ticas nacionais que assegurem a efectiva aboli??o do trabalho infantil, sobretudo nas suas Piores Formas e elevar progressivamente a idade m?nima para o emprego. Por for?a da Conven??o n?182 da OIT o pais obriga-se, igualmente, a conceber e implementar programas nacionais para remo??o de crian?as das piores formas de trabalho infantil e a assegurar a sua reabilita??o e integra??o social.

Para a elebora??o do presente plano serviram de documentos de referencia os grandes instrumentos de planificacao estrat?gica internacional e nacional tais como, os Objectivos de Desenvolvimento Sustent?vel e os programas nacionais de desenvolvimento econ?mico e social, que visam o alcance de uma sociedade mo?ambicana livre das piores formas do trabalho infantil, na qual ? crian?a ? proporcionado um ambiente favor?vel onde possa continuamente desfrutar dos seus direitos ? educa??o, sa?de e desenvolvimento f?sico e intelectual.

Constituindo-se como uma das componentes da operacionaliza??o do Pilar n? 4 da Pol?tica de Emprego, aprovada pelo Conselho de Ministros, atrav?s da Resolu??o n? 29/2016, de 31 de Outubro, o plano estabelece princ?pios que orientam a sua implementa??o atrav?s de uma abordagem multissectoral e coordenada com o envolvimento das fam?lias, comunidades, sociedade civil, sector privado e das pr?prias crian?as.

Para facilitar o desenvolvimento sist?mico e sua implementa??o, o plano concentra-se em cinco eixos estrat?gicos que assentam fundamentalmente em medidas de empoderamento, sensibiliza??o, educa??o, retirada das crian?as das piores formas de trabalho infantil assim como a penaliza??o dos infractores.

O Plano de Ac??o Nacional para o Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil ? de 5 anos e atrav?s dele assume-se o compromisso de se alcan?ar, entre outras, as seguintes metas:

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META 1:

META 2: META 3: META 4: META 5:

META 6: META 7:

META 8:

?rea da Educa??o e Forma??o Profissional

Aumento de 1.000.000 crian?as matriculadas no Ensino Prim?rio P?blico at? 2019

590,000 jovens e adultos com acesso ? Educa??o Profissional at? 2022.

2.885 salas constru?das, sendo 796 em 2017, 1442 em 2018 e 667 em 2019 107.731 crian?as a benef?ciarem de lanches nas escolas at? 2022

22,000 pessoas sensibilizadass sobre trabalho infantil e suas piores formas at? 2022

Treinados 1000 professores em mat?ria de PFTI at? 2022

Sensibilizados pais, encarregados e conselhos de escola sobre os malef?cios das piores formas de trabalho infantil

Apresenta??o de pe?as de teatro sobre os malef?cios das PFTI nas comunidades

META 1:

?rea do Fortalecimento da Capacidade das Fam?lias

Assist?cia Social B?sica a 938.358 fam?lias vivendo em situa??o de vulnerabilidade at? 2022

META 1:

META 2: META 3: META 4:

?rea de Sensibiliza??o e Comunica??o

Realizadas campanhas de sensibiliza??o atrav?s de 100 palestras e debates nos diferentes m?dia sobre as Piores Formas do Trabalho Infantil at? 2022.

Formados 1000 l?deres comunit?rios em mat?ria de trabalho infantil at? 2022

Divulgado o Estudo sobre Trabalho Infantil at? 2018

Criadas sinergias com a campanha de preven??o dos casamentos prematuros.

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META 1: META 2:

?rea de Capacita??o Institucional e Revis?o do Quadro Legal Aprovada a Lista dos Trabalhos Perigosos para Crian?as at? 2017 100 Magistrados formados em mat?ria de PFTI at? 2020

META 1: META 2:

?rea de Retirada, Reabilita??o e Integra??o de Crian?as

70% de crian?as envolvidas em PFTI mapeadas por prov?ncia e sector de actividade at? 2019

20,000 crian?as de fam?lias vivendo em situa??o de vulnerabilidade retiradas das PFTI e integradas no Programa de Subs?dio Social B?sico at? 2022

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3. Introdu??o

Em Moc ambique a promoc ao das oportunidades de emprego, em particular do trabalho digno, est?o no centro da agenda nacional. O Programa Quinquenal do Governo 20152019,e a Estrat?gia Nacional de Desenvolvimento 2015-2035 (ENDE), t?m como objectivo reduzir a pobreza atraves do crescimento economico inclusivo. Por outro lado, a Lei de Protecc ao Social e a Estrategia para a Seguranc a Social Basica , tornam Moc ambique num ponto de refere ncia em termos de exist?ncia de estruturas institucionais para a promoc ao de uma plataforma de protecc ao social em prol da protec??o da crian?a.

O pa?s ratificou a Convenc ao da OIT (n? 138, de 1973), sobre a Idade M?nima para a Admiss?o ao Emprego e a Convenc ao da OIT (n?182, de 1999), sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, em Junho de 2003. Ratificou igualmente a Convenc ao da ONU sobre os Direitos da Crianc a, em Abril de 1994, e a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Crianc a, em Julho de 1998.

De acordo com a Convenc ao da OIT n?138, os paises que ratifiquem este instrumento, comprometem-se a seguir uma polit ica nacional que assegure a efectiva abolic ao do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade minima para admiss?o ao emprego para um niv el consistente com o pleno desenvolvimento fisico e mental dos jovens (Art. 1) enquanto a Convenc ao n? 182 da mesma organiza??o exige que se tomem medidas imediatas, eficazes e com prazos para a erradica??o das Piores Formas do Trabalho Infantil. Por outro lado, o estudo sobre o Trabalho Infantil e seu Impacto em Mo?ambique, adoptado pelo Governo em 2016, tamb?m recomendou a elabora??o de um Plano de Ac??o de Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil.

O Governo em colabora??o com institui??es e organiza??es que lidam com mat?rias relativas ?s crian?as, organiza??es dos empregadores, organiza??es dos trabalhadores e de organiza??es da sociedade civil, como resposta ?s recomenda??es do estudo qualitativo realizado em 2015/2016, sobre O Trabalho Infantil em Mo?ambique e Seu Impacto, formulou o presente Plano de Acc ao Nacional para o Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil (PANPFTI) que visa contribuir para a elimina??o das PFTI.

Este plano, resultante de uma ampla ausculta??o a n?vel nacional e a v?rios segmentos da sociedade, define a estrategia nacional para a prevenc ao e eliminac ao das Piores Formas do Trabalho Infantil a medio prazo, cuja implementa??o ser? da responsabilidade do Governo, parceiros sociais, l?deres comunit?rios e da socidade civil em geral.

O Plano Nacional de Acc ao para o Combate das Piores Formas do Trabalho Infantil consiste numa serie de intervenc oes destinadas a evitar que as crianc as sejam v?timas da explora??o laboral e das piores formas de trabalho infantil (PFTI), retirando e reabilitando-as, protegendo as crianc as abaixo da idade minima legal que trabalham, da explorac ao em trabalhos perigosos.

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As estrategias de prevenc ao incluem esforc os para reforc ar o quadro legal e a aplicac ao da legisla??o pertinente; melhorar o sistema de educa??o para tornar o sistema de ensino cada vez mais acessivel, aumentando o rendimento familiar e sensibilizando a sociedade das conseque ncias das PFTI. A reabilitac ao inclui a prestac ao de servic os de educa??o, sau de e aconselhamento, integra??o do g?nero, para al?m da promo??o da forma??o profissional para crianc as retiradas do trabalho infantil.

4. Contextualiza??o

Segundo os dados do INE, em 2010 cerca de 1.108.000 crian?as eram empregadas, das quais 96% trabalhavam na agricultura, pesca, ca?a e silvicultura.

O relat?rio do Estudo sobre Trabalho Infantil e seu Impacto em realizado em 2015/2016 e adoptado pelo Governo concluiu que a maioria das crian?as se encontravam directa ou indirectamente envolvidas na pr?tica do trabalho infantil, de certo modo considerado perigoso, pesado ou penoso.

O Estudo concluiu ainda que as principais causas do envolvimento de crian?as e adolescentes na pr?tica das piores formas de trabalho infantil, s?o econ?micas, s?cioculturais, baixo n?vel de escolaridade da popula??o, burocr?tico-legais, pol?ticas e as calamidades naturais (seca e cheias) e apurou tamb?m que a prostitui??o infantil, minera??o do tipo garimpo, o transporte de carga pesada e o com?rcio informal eram as principais manifesta??es das Piores Formas do Trabalho Infantil no pa?s e que as prov?ncias com maior incid?ncia eram Tete, Manica, Prov?ncia de Maputo e a Cidade de Maputo. Importa referir que 44% das crian?as e adolescentes consideraram o com?rcio informal como ?reas de foco de concentra??o de trabalho infantil e que 14% trabalhavam para ajudar na renda das fam?lias.

O Governo, em 2016, atrav?s da Resolu??o n? 29/2016, de 31 de Outubro, aprovou a Pol?tica de Emprego que, de entre outras medidas, no seu Pilar 4, relativo ? Promo??o do Trabalho Digno, Produtivo e Sustent?vel, prev? medidas de combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil.

Por outro lado, o Plano Nacional de Ac??o para a Crian?a II (PNACII), uma estrat?gia nacional integrada da crian?a para o per?odo 2013 ? 2019 com o lema "A Crian?a em Primeiro Lugar", constitui tamb?m uma das plataformas para a protec??o dos direitos da crian?a.

5. Plano de Ac??o Nacional para o Combate ?s Piores Formas do Trabalho Infantil

5.1. Vis?o

"Mo?ambique livre das Piores Formas do Trabalho Infantil."

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