PER – Programa de Restituição Valores da Receita Federal

[Pages:25]PER ? Programa de Restitui??o Valores da Receita Federal

O PER/DCOMP - Pedido de Restitui??o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara??o de Compensa??o, tem o objetivo de facilitar o acesso do contribuinte (seja pessoa f?sica ou jur?dica) ? restitui??o ou a compensa??o de quantias recolhidas a maior, a t?tulo de tributo ou contribui??o administrados pela RFB.( Instru??o Normativa RFB n? 1.717/2017)

Uma alternativa ? utiliza??o do programa PER/DCOMP ? a utiliza??o do PER/DCOMP Web, ferramenta dispon?vel no Portal e-CAC.

Quando n?o for poss?vel realizar o pedido atrav?s do Programa PER/DCOMP ou do PER/DCOMP Web, existe a possibilidade de realizar os procedimentos por meio dos formul?rios dispon?veis nos Anexos da Instru??o Normativa RFB n? 1.717/2017, juntamente com os documentos comprobat?rios do direito ao cr?dito anexados.

RESTITUI??O

A restitui??o refere-se ? devolu??o nas hip?teses de:

a) cobran?a ou pagamento espont?neo, indevido ou em valor maior que o devido;

b) erro na identifica??o do sujeito passivo, na determina??o da al?quota aplic?vel, no c?lculo do montante do d?bito ou na elabora??o ou confer?ncia de qualquer documento relativo ao pagamento;

c) reforma, anula??o, revoga??o ou rescis?o de decis?o condenat?ria.

Poder?o ser restitu?das, tamb?m, as quantias recolhidas a t?tulo de multa e de juros morat?rios previstos nas leis instituidoras de obriga??es tribut?rias principais ou acess?rias relativas aos tributos administrados pela RFB (artigo 2? da IN RFB N? 1.717/2017).

RESSARCIMENTO

O ressarcimento ? a devolu??o ao contribuinte, em esp?cie, de valores escriturados a t?tulo de cr?ditos apurados nas seguintes hip?teses:

IPI - o contribuinte que apurar cr?ditos do IPI, nos termos dos artigos 37 a 43 da IN RFB N? 1.717/2017, escriturados conforme legisla??o espec?fica, poder? ingressar com o pedido de ressarcimento ou de compensa??o;

PIS e COFINS - regulamentado nos artigos 44 a 61 da IN RFB N? 1.717/2017, aplica-se somente ?s hip?teses em que a legisla??o autoriza a apura??o de cr?ditos do regime de incid?ncia n?o cumulativa do PIS e da COFINS. Nestes casos, poder?o ser objeto de ressarcimento ou compensa??o, se houver previs?o na legisla??o, inclusive em rela??o aos cr?ditos presumidos e aos cr?ditos oriundos do REINTEGRA.

REEMBOLSO

Reembolso ? o procedimento pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) reembolsa a pessoa jur?dica (ou equiparada) referente a valores de quotas do sal?rio-fam?lia e do sal?riomaternidade pagos a segurados a seu servi?o, observado, quanto, ao sal?rio-maternidade, o per?odo anterior a 29.11. 99 e os benef?cios requeridos a partir de 01.09.2003 (IN RFB N? 1.717/2017, artigos 62 a 64).

COMPENSA??O

Compensa??o ? a utiliza??o dos cr?ditos apurados, pass?veis de restitui??o ou de ressarcimento, para compensar (liquidar) d?bitos pr?prios (relativos aos tributos e contribui??es administrados pela RFB), vencidos ou vincendos, observando-se o disposto na Lei n? 9.430/96 e os artigos 65 a 79 da IN RFB N? 1.717/2017.

Poder?o ser utilizados, na compensa??o de d?bitos pr?prios, cr?ditos que j? tenham sido objeto de pedido de restitui??o ou de ressarcimento, desde que referido pedido se encontre pendente de decis?o administrativa ? data do encaminhamento da Declara??o de Compensa??o.

CANCELAMENTO

Nos casos em que se identifica incorre??es no pedido original ou quando n?o houver mais o interesse no pedido anterior realizado, o contribuinte poder? ingressar com uma solicita??o formal de cancelamento para as opera??es de ressarcimento, restitui??o, compensa??o e reembolso. Cabe salientar que poder?o ser cancelados, pelo sujeito passivo, somente na hip?tese de se encontrarem pendentes de decis?o administrativa ? data do envio do pedido de cancelamento, conforme previsto nos artigos 112 a 116 da IN RFB N? 1.717/2017.

TERMOS DE INTIMA??O

Ap?s a transmiss?o de um PER/DCOMP ? RFB, esta ir? analisar todos os dados informados, e, ao identificar poss?veis irregularidades ou inconsist?ncias, poder? emitir um Termo de Intima??o, documento atrav?s do qual se exige do contribuinte esclarecimentos sobre os dados apresentados ou a corre??o dentro do prazo definido pelo ?rg?o.

DESPACHO DECIS?RIO

O despacho decis?rio ? a comunica??o ao contribuinte sobre a decis?o da RFB ap?s o encerramento dos prazos da lavratura dos Termos de Intima??o.

O conceito externado pela pr?pria RFB esclarece que, ap?s o processamento dos PER/DCOMP, podem ser emitidos Despachos Decis?rios para os documentos cujo cr?dito analisado foi insuficiente para a homologa??o total das compensa??es dos d?bitos ou para a restitui??o, ressarcimento ou reembolso dos valores solicitados.

Tamb?m podem ser emitidos Despachos Decis?rios nos casos de inconsist?ncias detectadas no processamento do PER/DCOMP, bem como nas hip?teses de n?o-admiss?o de pedido de cancelamento e de n?o-admiss?o de PER/DCOMP retificador.

2)Manifesta??o do Contribuinte

Restitui??o e Ressarcimento

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restitui??o de tributo ou contribui??o pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hip?tese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em a??o declarat?ria ou em recurso extraordin?rio, extingue-se ap?s o transcurso de cinco anos, contados da data da extin??o do cr?dito tribut?rio (C?digo Tribut?rio Nacional - Lei n? 5.172/66,artigos 165 e 168; Ato Declarat?rio SRF n? 96/99).

Reembolso

o direito de solicitar o reembolso extingue-se em cinco anos contados a partir do dia seguinte:

a) do recolhimento ou do pagamento indevido;

b) em que se tornar definitiva a decis?o administrativa ou transitar em julgado a decis?o judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decis?o condenat?ria;

c) do vencimento da compet?ncia em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedu??o;

d) do vencimento para recolhimento da reten??o efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de presta??o de servi?os.

Compensa??o

O prazo m?ximo para o sujeito passivo apresentar a declara??o de compensa??o de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? de cinco anos, conforme instru??es do portal da RFB.

Poder? ser apresentada declara??o de compensa??o que tenha por objeto cr?dito apurado ou

decorrente de pagamento efetuado h? mais de cinco anos, desde que o referido cr?dito tenha sido objeto de pedido de restitui??o ou de ressarcimento apresentado ? RFB antes do transcurso do referido prazo (IN n? 1.717/2017, artigo 68, par?grafo ?nico).

Manifesta??o do Fisco

Conforme disposi??es contidas no C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172/66, artigo 150, ? 4?), se a lei n?o fixar prazo para a homologa??o, ser? de cinco anos, a contar da ocorr?ncia do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda P?blica se tenha pronunciado, considera-se homologado o lan?amento e definitivamente extinto o cr?dito, salvo se comprovada a ocorr?ncia de dolo, fraude ou simula??o.

Contudo, em mar?o de 2007, foi publicada a Lei n? 11.457/2007, que disp?e sobre a Administra??o Tribut?ria Federal, a qual, em seu artigo 24, estabelece que seja obrigatoriamente proferida decis?o administrativa no prazo m?ximo de 360 dias a contar do protocolo de peti??es, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Para frui??o do prazo estabelecido na Lei n? 11.457/2007, recomenda-se que o contribuinte tenha assessoramento jur?dico especializado.

PERDCOMP PARA PJ SIMPLES NACIONAL

A restitui??o refere-se ? devolu??o em esp?cie de import?ncias recolhidas em valor superior ao devido.

Este processo ? poss?vel em casos de recolhimentos realizados em DARF ou GPS, desde que o tributo ou contribui??o seja administrado pela Receita Federal do Brasil, nas hip?teses de:

a) cobran?a ou pagamento espont?neo, indevido ou em valor maior que o devido;

b) erro na identifica??o do sujeito passivo, na determina??o da al?quota aplic?vel, no c?lculo do montante do d?bito ou na elabora??o ou confer?ncia de qualquer documento relativo ao pagamento;

c) reforma, anula??o, revoga??o ou rescis?o de decis?o condenat?ria.

Poder?o ser restitu?das, tamb?m, as quantias recolhidas a t?tulo de multa e de juros morat?rios previstos nas leis instituidoras de obriga??es tribut?rias principais ou acess?rias relativas aos tributos administrados pela RFB (artigos 2?ao 36 da IN RFB n? 1.717/2017).

O exemplo a seguir est? disposto no artigo 13 da IN RFB n? 1.717/2017, vejamos:

Pessoa Jur?dica optante pelo Simples Nacional, efetuou reten??o em duplicidade sobre a folha de sal?rios. Havia reten??o de R$ 360,00 para o DARF 0561, nos termos do RIR/99 art. 43 e 620, mas fora efetuado o pagamento em duplicidade, recolhendo dois DARF de R$ 360,00.

Cabe esclarecer que o Simples Nacional pode fazer 'Perd' ou 'Dcomp' sobre os recolhimentos indevidos em DARF, por?m, ? vedado a compensa??o ou restitui??o via Per/Dcomp de tributos recolhidos no do DAS (Documento de Arrecada??o do Simples Nacional), nesta hip?tese, o contribuinte dever? solicitar a restitui??o atrav?s de aplicativo 'Pedido Eletr?nico de Restitui??o', dispon?vel no Portal do Simples

Nacional e no s?tio da RFB na Internet.

Esclarecimento Preenchimento no programa PER

1) Novo documento

Clique em 'Documento' e em seguida na primeira op??o 'Novo...' ou clique sobre o primeiro ?cone na barra de ferramentas do PVA (Programa de Valida??o e Assinatura).

Preenchimento:

Campo 01 - Data da Cria??o: Insira a data da elabora??o do pedido;

Campo 02 - Contribuinte: Sinalize o tipo, 'Pessoa Jur?dica' a que se refere o Pedido de Restitui??o;

Campo 03 - CNPJ/CPF: Informe o CNPJ da PJ titular da opera??o;

Campo 04 - Qualifica??o do Contribuinte: Selecione 'Outra Qualifica??o' para os casos de PJ em geral;

Campo 05 - Tipo de Documento: Selecione 'Pedido de Restitui??o', para esta demonstra??o;

Campo 06 - Tipo de Cr?dito: Selecione 'Pagamento Indevido ou a Maior';

Campo 07 - Cr?dito Oriundo de A??o Judicial: Sinalize a op??o 'N?o', pois n?o h? processos na RFB, neste caso;

Campo 08 - Modelo Documento de Arrecada??o: Escolha 'DARF Comum' (Documento que foi utilizado para o respectivo recolhimento);

Campo 09 - Data de Arrecada??o: Neste exemplo, foi utilizada a data de 20/01/2017 como data do efetivo recolhimento/pagamento do IRRF alvo da restitui??o;

Campo 10 - C?digo da Receita: Para este caso o c?digo ? o '0561';

Campo 11 - Grupo de Tributo: O sistema carregar? automaticamente a descri??o pertinente ao c?digo informado;

Preenchidas as informa??es, clique em 'OK'.

1.2) Ficha Dados Iniciais

Ser?o apresentados os dados da PJ, bem como a informa??o da exist?ncia de processo administrativo para o cr?dito apontado.

Preenchimento:

Campo 12 - Nome Empresarial: Raz?o Social da pessoa jur?dica detentora do cr?dito;

Campo 13 - Data de Cria??o: Preenchimento Autom?tico;

Campo 14 - Sequencial: Preenchimento Autom?tico;

Campo 15 - Data de transmiss?o: Data em que o pedido ser? enviado eletronicamente ? RFB;

Campo 16 - Qualifica??o: Carrega os dados automaticamente das fichas anteriores;

Campo 17 - PJ extinta por liquida??o volunt?ria: Preencha no caso de se tratar de um caso de extin??o efetivamente como prev? a IN RFB 1.634/2016, art. 27.

Campo 18 - Tipo de Documento: Informe a a??o a ser praticada, neste exemplo ser? 'Pedido de restitui??o';

Campo 19 - Tipo de cr?dito: Informe a origem do cr?dito gerado, neste caso 'Pagamento Indevido/a maior';

Campo 20 - Cr?dito oriundo de A??o Judicial - Neste caso a resposta ser? 'N?o';

Campo 21 - PER/DCOMP Retificador: No caso ilustrado n?o ser? sinalizado por se tratar de uma declara??o original, preencha esse campo caso seja uma retifica??o, informando o recibo da declara??o original;

Campo 22 - Tipo de Conta: S?o aceitos conta corrente ou conta poupan?a, a crit?rio do contribuinte;

Campo 2 - O sistema questionar? se a declara??o em elabora??o se refere a processo judicial, neste exemplo, a resposta assinalada ?: 'N?o'.

Dados Banc?rios:

Banco: N?mero do banco em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

Ao informar o c?digo da Ag?ncia o programa identifica o banco cadastro e solicita confirma??o:

Ag?ncia: N?mero da ag?ncia banc?ria em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

N? Conta: N?mero da conta corrente banc?ria ou de poupan?a em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

DV: D?gito verificador do n?mero da conta corrente banc?ria ou de poupan?a.

1.3) Dados dos respons?veis pela PJ

Identifica??o do respons?vel da PJ perante a RFB e do respons?vel pelo Preenchimento desta Declara??o.

1.4) Ficha pagamento Indevido ou a Maior

Esta informa??o ser? apresentada na Ficha 'Cr?dito' disposta ao lado esquerdo da tela, demonstrando a exist?ncia do cr?dito (seu saldo n?o sofrer? atualiza??o da Selic)

Nota 01:

Este campo s? deve ser sinalizado se o saldo em quest?o j? constou em processo administrativo. Para que este seja habilitado, dever? ser informado na cria??o do Novo Documento, que se trata de um Cr?dito oriundo de A??o Judicial (ver Campo 08 do item 1)

Nota 02:

Esses campos s?o utilizados quando houver saldo remanescente de Per/Dcomp j? pleiteado em meio eletr?nico.

A partir da vers?o 4.4 do PER/DCOMP, no caso de Declara??o de Compensa??o de Pagamento Indevido ou a Maior, o campo Informado em Outro PER/DCOMP s? dever? ser marcado nos casos em que o DARF apresenta data de arrecada??o com mais de cinco anos em rela??o ? data de cria??o do documento. Nessa situa??o, o PER/DCOMP inicial dever? se referir a um pedido de restitui??o, ou, para os casos de retifica??o de documentos transmitidos at? 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poder? ser uma Declara??o de Compensa??o. (Fonte: Manual PerDcomp, Menu 4. Abertura de Novo Documento, item 12)

Nota 03:

Esse campo dever? ser assinalado quando o cr?dito do contribuinte Pessoa Jur?dica foi a ele atribu?do em virtude de sucess?o por incorpora??o, fus?o, cis?o total ou cis?o parcial ocorrido com a pessoa jur?dica detentora origin?ria do cr?dito.

Preenchimento:

Os campos 24, 25, 26 e 27 s?o transportados automaticamente da 'Ficha Novo Documento';

Campo 28 - Valor original do cr?dito inicial: Valor total do cr?dito original, ainda que j? tenha sido alvo de outros pedidos ou procedimentos;

Campo 29 - Cr?dito original na data de transmiss?o: dever? ser preenchido com o valor total do cr?dito dispon?vel, no caso em tela o mesmo valor recolhido indevidamente de forma integral;

Campo 30 - Valor do pedido de restitui??o: Campo preenchido automaticamente pelo programa, com o valor informado no preenchimento do campo "Cr?dito Original na Data da Transmiss?o".

1.4.1) Ficha DARF Comum IRRF

Nesta ficha refletiremos as informa??es do DARF recolhido indevidamente.

Para habilitar o preenchimento, clique no bot?o 'Incluir':

Preenchimento:

Campo 31 - Per?odo de apura??o: Per?odo em que houve a origem do cr?dito;

Campo 32 - N?mero do CPF/CNPJ: N?mero do cadastro (CNPJ) da Pessoa jur?dica;

Campo 33 - C?digo da Receita: C?digo do DARF recolhido indevidamente;

Campo 34 - N?mero de Refer?ncia: Neste exemplo n?o foi necess?rio preench?-lo;

Campo 35 - Data de vencimento: Data em que o tributo/contribui??o vencia legalmente;

Campo 36 - Valor do principal: Valor do d?bito original;

Campo 37 - Valor da multa: No exemplo n?o h?, no entanto caso haja corre??o por pagamento em prazo posterior ao vencimento em lei determinado, deve ser informado o valor;

Campo 38 - Valor dos juros e/ou Encargo DL - 1.025/69: No exemplo n?o h?, no entanto caso haja corre??o por pagamento em prazo posterior ao vencimento em lei determinado, deve ser informado o valor;

Campo 39 - Valor total: ? o totalizador do DARF/cr?dito ou d?bito: Principal (38) + Multa (39) + Juros (40);

Campo 40 - Data de arrecada??o: Data em que foi efetivamente recolhido o DARF em quest?o. No DARF, este ? o campo de autentica??o pela rede banc?ria, ou a mesma data constante no comprovante de pagamento.

Digitadas todas as informa??es solicitadas, clique em 'OK' para validar os dados.

Grava??o do documento

Para gravar, clique no 5? ?cone (disquete em azul), na barra de ferramentas do PVA:

Transmiss?o do Arquivo

Para transmiss?o do arquivo, clique em 'Documento' e depois em 'Transmitir via Internet':

O Sistema exibir? o aviso de transmiss?o via internet atrav?s do programa Receitanet dispon?vel na p?gina da RFB, indicando inclusive o link para acesso:

Impress?o do Recibo

Para impress?o do recibo, clique em 'Documento', passe o cursor do mouse sobre o item 'Imprimir' e clique em 'Recibo'. Apenas os recibos de documentos j? transmitidos poder?o ser impressos.

PER/DCOMP PARA PESSOA F?SICA

A restitui??o refere-se ? devolu??o em esp?cie de import?ncias recolhidas em valor superior ao devido.

Este processo ? poss?vel em casos de recolhimentos realizados em DARF ou GPS, desde que o tributo ou contribui??o seja administrado pela Receita Federal do Brasil, nas hip?teses de:

a) cobran?a ou pagamento espont?neo, indevido ou em valor maior que o devido;

b) erro na identifica??o do sujeito passivo, na determina??o da al?quota aplic?vel, no c?lculo do montante do d?bito ou na elabora??o ou confer?ncia de qualquer documento relativo ao pagamento;

c) reforma, anula??o, revoga??o ou rescis?o de decis?o condenat?ria.

Poder?o ser restitu?das, tamb?m, as quantias recolhidas a t?tulo de multa e de juros morat?rios previstos nas leis instituidoras de obriga??es tribut?rias principais ou acess?rias relativas aos tributos administrados pela RFB (IN RFB N? 1.717/2017, artigos 2? ao 36).

Neste exemplo, a Pessoa F?sica efetuou em duplicidade o recolhimento de IR sobre Ganho de Capital, assim solicitar? a Restitui??o do montante pago indevidamente.

1) Novo documento

Clique em 'Documento' e em seguida na primeira op??o 'Novo...' ou clique sobre o primeiro ?cone na barra de ferramentas do PVA (Programa Validador e Assinador).

Ficha dados iniciais

Preencha os dados pessoais e banc?rios do titular.

Preenchimento:

Campo 17 - Nome: Informe o nome do contribuinte titular do pedido;

Campo 18 - Data de nascimento: Informe a data de nascimento do contribuinte titular;

Campos 01, 05, 07, 08 e 09 - s?o transportados da ficha 'Novo documento';

Campo 19 - Sequencial: Campo preenchido automaticamente pelo PGD;

Campo 20 - Data de Transmiss?o: Altere a data para o dia da efetiva transmiss?o caso n?o seja a mesma data do dia da elabora??o;

Campo 21 - Dados Banc?rios do Titular do Cr?dito:

Poder? ser informado conta corrente ou conta poupan?a, a crit?rio do contribuinte;

Banco: N?mero do banco em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

Ao informar o n?mero do Banco, o programa ir? identific?-lo e solicitar? confirma??o:

Ag?ncia: N?mero da ag?ncia banc?ria em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

N? Conta: N?mero da conta corrente banc?ria ou de poupan?a em que o contribuinte deseja que seja efetuado o pagamento do cr?dito requerido.

DV: D?gito verificador do n?mero da conta corrente banc?ria ou de poupan?a

Campo 22 - Confirma??o do questionamento apresentado na ficha 'Novo Documento', referente ao fato de haver processos judiciais sobre o referido cr?dito;

1.3) Ficha pagamento indevido ou a maior

Preenchimento das informa??es referentes ao valor do cr?dito, objeto do pedido de Restitui??o.

Preenchimento:

Esta ficha tem a maior parte dos campos bloqueados, as informa??es para estes campos s?o transportadas das fichas anteriores.

Campo 23 - Valor Original do Cr?dito Inicial: Preencha o valor do cr?dito integral, antes de qualquer compensa??o;

Campo 24 - Cr?dito Original na Data da Transmiss?o: Informe o saldo do cr?dito dispon?vel na data do pedido;

1.3.1) Ficha DARF comum

Preenchimento das informa??es relativas ao DARF recolhido que originou o cr?dito. Clique em 'Incluir' para inserir os dados.

Campo 25 - Per?odo de Apura??o: Indique a compet?ncia em que o cr?dito foi gerado;

Campo 26 - CPF - Preenchimento autom?tico, pois j? foi informado nas Fichas anteriores;

Campo 27 - C?digo da Receita: C?digo do recolhimento do imposto alvo do pedido;

Campo 28 - N?mero de Refer?ncia: Nesse exemplo, n?o deve ser preenchido;

Campo 29 - Data de vencimento: Informe a data de vencimento original do referido imposto;

Campo 30 - Valor do Principal: Indique o valor do recolhimento;

Campo 31 - Valor Da Multa: Deve ser preenchido somente quando o recolhimento for efetuado em atraso

Campo 32 - Valor dos Juros: Deve ser preenchido somente quando o recolhimento for efetuado em atraso;

Campo 33 - Valor Total do DARF: Dever? apresentar a soma dos campos 30 + 31 + 32;

Campo 34 - Data da Arrecada??o: Informe a data do efetivo recolhimento do imposto constante no comprovante banc?rio;

Preenchidas todas as informa??es, clique em 'OK' para gravar os dados.

2.) Verifica??o de Pend?ncias

Na barra de ferramentas do PVA, clique sobre o s?mbolo relativo a verifica??o de pend?ncias do documento corrente, demonstrado abaixo:

O sistema far? a verifica??o e caso n?o encontre pend?ncias, exibir? a seguinte mensagem:

Grava??o do documento

Para gravar, clique no 5? ?cone (disquete azul), na barra de ferramentas do PVA:

Para prosseguir, clique em gravar. O sistema exibir? a seguinte mensagem:

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