Edição Nº 7, Novembro de 2010,

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Pol?cia de Protec??o capturada por Mafia de policiamentos clandestinos (investiga??o CIP)

p?g. 1

Edi??o N? 7, Novembro de 2010,

Mo?ambique tem pontua??o m?nima no ?ndice de Transpar?ncia Or?amental

p?g. 11

Secretismo das regalias dos altos dirigentes do Estado ? sinal de falta de transpar?ncia

p?g. 16

Cr?nica de Desastre Anunciado (coment?rio de Eng. Carmo Vaz)

p?g. 9

Minera??o em Mo?ambique: Conflitos e problem?ticas de um "processo muito bacana"

p?g. 14

Observat?rio de Direito (suplemento)

Corrup??o na Pol?cia de Protec??o

Corpora??o capturada por Mafia de policiamentos clandestinos

Investiga??o CIP

Esquemas de policiamento clandestino, patrocinados por certo sector privado, transformam a corpora??o em organiza??o de fins lucrativos n?o-declarados e interesses privados.

A Pol?cia da Rep?blica de Mo?ambique, abreviadamente designada por PRM, ? um organismo p?blico e for?a paramilitar integrado no Minist?rio do Interior criada a partir da Lei n? 19/92 de 31 de Dezembro.

O art? 2, n?1 da lei em apre?o determina como fun??es a garantia da ordem, seguran?a e tranquilidade p?blicas; o respeito pelo Estado de Direito, a observ?ncia estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidad?os.

ciamentos clandestinos ou ainda fazendo-se passar por agentes de tr?nsito de modo a chantagear os automobilistas em caso de contraven??es.

Por ?ltimo, a Direc??o de Investiga??o Criminal atrav?s de amea?as de mandatos de captura, extors?es no sentido de anularem-se processos ou mandatos de soltura em fase de pris?o preventiva e ainda as exig?ncias de comiss?es financeiras para esclarecimento de casos, principalmente subtrac??o de ve?culos e outros crimes contra a propriedade.

Contudo, ? uma institui??o com uma imagem manchada na sociedade devido aos altos ?ndices de corrup??o perepetrados pelos seus agentes no exerc?cio das suas fun??es e n?o s?, facto que contraria os princ?pios ?tico-deontol?gicos que norteam a organiza??o.

O sector da Pol?cia que mais se destaca em actos de corrup??o ? o Departamento de Tr?nsito a partir de extors?o aos cidad?os em caso de comiss?o ou omiss?o de um acto pun?vel no c?digo de estradas em detrimento de san??es em forma de multa ou em penas previstas no c?digo penal.

O Departamento de Protec??o, que ? for?a de seguran?a p?blica, comete atrocidades quer em extors?o aos cidad?os na via p?blica, quer em poli-

2. CORRUP??O NA POL?CIA DE PROTEC??O (PP)

Trata-se do mais importante sector da PRM, sendo esta pol?cia respons?vel em primeiro plano pela preven??o e repreens?o da criminalidade, assegurando o respeito pela legalidade, ordem, seguran?a e tranquilidade p?licas.

Num sentido restrito, compete-lhe, de entre outras, a miss?o de policiamento das ruas e dos locais p?blicos, bem como de festas, espect?culos e reuni?es p?blicas e ainda garantir a seguran?a nos espect?culos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recrea??o e lazer, nos termos da lei.

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? o ?rg?o respons?vel pela seguran?a p?blica de tal maneira que ? a pol?cia mais vis?vel na via p?blica, constituindo o emblema da PRM, abarcando cerca de 75% do efectivo total da PRM.

As entidades que deles necessitam, requisitam tais servi?os ? Direc??o Geral da Pol?cia, que assume a responsabilidade quer do servi?o a efectuar quer da sua cobran?a.

Durante muitos anos foi considerada como o ?rg?mais vulner?vel ? extors?es de quantias irris?rias, facto que consubstanciou a m? imagem deste ?rg?o da PRM passando a ser designados vulgarmente por "cinzentinhos" - uma das matizes do uniforme deste bra?o da corpora??o.

Entretanto, as t?cticas de corrup??o desta pol?cia evolu?ram com o passar dos anos, constituindo hoje o Departamento mais lucrativo para as chefias policiais atrav?s dos chamados policiamentos clandestinos.

O pagamento ? efectuado, imperativamente, at? ao dia 5 do m?s seguinte ? aquele em que os servi?os forem executados, por meio de cheque nominativo ? ordem da Direc??o Geral da Pol?cia, ou por transfer?ncia banc?ria.

Portanto, estes policiamentos s?o orientados de maneira a que em nenhum momento se descure a actividade principal que ? de proteger os interesses gerais em detrimento dos interesses particulares, ou seja, os policiamentos s?o exercidos ap?s o cumprimento das 8 (oito horas) di?rias de actividade policial.

2.1. POLICIAMENTOS CLANDESTINOS

Em muitos pa?ses do mundo os policiamentos s?o actividades de protec??o de eventos (jogos de futebol, espect?culos) ou estabelecimentos comerciais, devidamente regulados, funcionando como carga hor?ria extra aos agentes de modo a motiv?-los a partir de um pequeno acr?scimo na sua renda mensal.

Este facto em Mo?ambique n?o se verifica, os agentes da PRM envolvidos nos policiamentos s?o retirados pelas chefias do trabalho operativo e dedicam-se exclusivamente a protec??o de interesses particulares em detrimento do interesse geral. Tal reduz drasticamente os efectivos operativos na via p?blica, diminuindo desta forma a visibilidade da for?a na via p?blica, sendo esta a mais importante forma de preven??o da criminalidade.

Estes policiamentos s?o designados servi?os remunerados e s?o servi?os especiais prestados a entidades p?blicas ou privadas, mediante requisi??o e pagamento por parte destas, executados por pessoal com fun??es policiais, nas suas horas de folga e com a miss?o de fazer cumprir a lei e manter a seguran?a e a ordem p?blica nos locais onde s?o prestados.

O hor?rio mais comum seguido pelas pol?cias pelo mundo fora ? o de 12/24h, sendo duas manh?s, duas noites e dois dias de descanso ou folga.

Entende-se por horas de folga o per?odo ap?s as 8 horas di?rias de servi?o e tendo j? descansado 2 horas de tempo ap?s fim do turno. Estes servi?os remunerados n?o podem exceder 6 horas de tempo, salvo a devida autoriza??o pela Direc??o Geral da Pol?cia e ? restringida a pr?tica de servi?os remunerados durante os dias de folga, sendo, portanto, obrigat?rio o descanso.

Estes policiamentos clandestinos ou tamb?m designados postos fixos clandestinos, designam-se clandestinos porque n?o s?o de dom?nio p?blico ou mesmo institucional pelo facto de o modo de execu??o ser ilegal, tratando-se de acordos secretos firmados entre particulares e altas patentes da PRM desde o n?vel interm?dio (esquadras) at? ao n?vel mais alto (Comandos provinciais e Direc??o da Ordem e Seguran?a P?blica do Comando-Geral da PRM - DOSP).

Funcionam como aut?nticas empresas de seguran?a privada, exercendo forte concorr?ncia ao mercado da seguran?a privada, retirando parte consider?vel de efectivo que pela sua natureza deve garantir a ordem e seguran?a de interesses gerais.

Em cada policiamento s?o afectos dois a tr?s agentes e ? facturado um valor que varia entre 14 mil a 16 mil meticais, auferindo cada agente entre 1500,00mts a 2000,00mts, destacando-se os pos-

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tos do Grupo MBS - que paga aos agentes valores compreendidos entre 2500,00mts ? 11.000,00mts, sendo por isso os postos preferenciais dos agentes da PP.

O valor remanescente dos postos clandestinos reverte para as chefias da subunidade (esquadras) ou unidade (Comandos provinciais e direc??es) que estabeleceu o acordo.

Este valor facturado pela PP acaba sendo atractivo aos estabelecimentos e resid?ncias particulares, pois, trata-se de um posto armado guarnecido por pessoal altamente treinado, contrariamente aos 21.800,00mts a 25.000,00mts facturado pelas empresas de seguran?a privada em postos armados.

Os policiamentos clandestinos granjearam simpatia no topo e na base da PRM ao inv?s de garantirem a seguran?a p?blica, isto porque no seio da base da PRM os policiamentos permitem-lhes aumentar a sua renda mensal e tamb?m imiscuiremse do hor?rio desumano de 24h/24h, em que os agentes trabalham durante 24h sem interrup??o e sem direito a alimenta??o e subs?dio de transporte, e descansam as 24h seguintes.

Para o topo, os policiamentos garantem uma renda mensal exuberante, pois as chefias controlam v?rios policiamentos que chegam a outorgar-lhes uma renda mensal cinco vezes mais que o seu sal?rio l?quido mensal.

Os pagamentos s?o efectuados sempre em numer?rio, pois este valor n?o ? institucional, mas sim pertencente a um punhado de pessoas, apesar de ser facturado mediante o uso e aproveitamento de meios humanos pagos a partir de impostos colectados ? popula??o economicamente activa do pa?s.

Estes policiamentos clandestinos, no geral, em todo o pa?s, reduzem at? um quarto do efectivo operativo das esquadras, conduzindo a uma redu??o significativa da capacidade de resposta policial da PRM e aumentando os n?veis de inseguran?a no seio da popula??o civil, a favor de um pequeno conjunto de resid?ncias particulares e estabelecimentos comerciais.

pol?cias para diversas especialidades, com maior ?nfase para a PP, afectando-os nas esquadras, com destaque para a cidade capital do pa?s que ? a que det?m os ?ndices de criminalidade mais altos a n?vel nacional.

Deste modo, durante a quadra festiva ? vis?vel a presen?a da for?a na via p?blica em cada canto das principais cidades do pa?s, por?m no final do 1? trimestre do ano seguinte as esquadras come?am a alegar car?ncia de efectivos para cobrir a ?rea de jurisdi??o em patrulhamento apeado. Esta situa??o de car?ncia deve-se ? proporcionalidade directa entre maior n?mero de efectivos e maior n?mero de policiamentos, beneficiando um grupo de pessoas ao inv?s da protec??o do interesse comum plasmado na Lei 19/92 de 31 de Dezembro.

A t?tulo de exemplo, ao n?vel da cidade de Maputo, onde se concentra o maior n?mero de efectivos da PRM, depara-se o seguinte cen?rio:

2.1.1. 1? Esquadra da PRM-Cidade de Maputo

Encontra-se na zona da baixa da cidade de Maputo, ? a esquadra com o maior n?mero de efectivos ? escala nacional, com cerca de 187 agentes.

? considerada o principal tesouro de policiamentos do pa?s por se encontrar numa zona comercial onde se encontram escrit?rios ou sedes das maiores empresas do pa?s ou grande parte do sector terci?rio da cidade de Maputo.

A luta para ser Comandante desta esquadra ? tit?nica, de tal forma que os comandantes s?o escolhidos em fun??o da confian?a do Comando da Cidade de Maputo e prestam um tributo mensal ao Comando da Cidade.

Possui mais de 10 policiamentos clandestinos,destacando-se os seguintes estabelecimentos:

Minerva Central (3 pol?cias auferindo 1500,00mts cada);

No m?s de Dezembro, anualmente a Escola Pr?tica de Matalane gradua cerca de 1000 a 2000

? Restaurante Criador (3 pol?cias, 1500,00mts cada);

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? Delta Trading (3 pol?cias, 1500,00mts cada);

? Sede do BIM (1 pol?cia), BIM da Pra?a dos Trabalhadores (1 pol?cia), ambos auferindo 2000,00mts cada;

? Casas de pasto da Rua Ara?jo (v?rios que auferem 400,00mt por cada dia de trabalho ? noite);

? Bombas OK (3 pol?cias, 1500,00mts cada). Aqui o pagamento para a esquadra n?o ? em dinheiro, mas sim em combust?vel, sendo 10 litros por semana a viatura do Comandante e manuten??o da sua viatura gr?tis.

2.1.3. 2? Esquadra da PRM-Cidade de Maputo

? EMOSE (2 pol?cias, 2000,00mts cada);

? Somofer (2 pol?cias, 2000,00mts);

? Porto de Maputo (2 pol?cias, 1500,00mts cada);

? Maputo Shopping Center (11 pol?cias, 2500,00mts cada e mais 4 pol?cias do Comando da Cidade).

Encontra-se sediada no 2? bairro residencial de Maputo, bairro da Polana, na Av. Julius Nyerere. Possui um efectivo total de 112, dos quais 96 agentes pertencem a ?rea operativa da PP.

Det?m 8 policiamentos clandestinos nos diversos estabelecimentos de restaura??o existentes neste nobre bairro, destacando-se o restaurante Piri-piri, o santu?rio, abarcadando 20 agentes da PP.

2.1.2. 3? Esquadra da PRM-Cidade de Maputo

Est? sediada na Av. Mao-Tse-Tung no bairro n? 1 da cidade de Maputo, Sommerschield, protegendo a zona residencial dos membros do governo e corpo diplom?tico.

Possui 9 policiamentos clandestinos, destacando-se os seguintes locais:

3.1.4. 6? Esquadra da PRM-Cidade de Maputo

Encontra-se no bairro da Malhangalene, pr?ximo do Hipermercado Shoprite.

Possui um efectivo de 108 agentes dos quais 92 operativos da PP - destes cerca de 21 agentes encontram-se afectos em 8 policiamentos.

? Bombas da Total na Av. Vladmir L?nine (2 pol?cias, 1500,00mts cada);

? Bombas da Engen na Av. Vladmir L?nine (2 pol?cias, 1500,00mts cada);

? Farm?cia Cal?ndula (2 pol?cias, 1500,00mts cada);

? Farm?cia Capital (2 pol?cias, 1500,00mts cada); Almayid C?mbios, Av. Mao-TseTung (3 pol?cias) 2000,00mts cada;

? South African Airways, Av. Zimbabwe (1 pol?cia, 2000.00mts);

? Parque de venda de viaturas, Av. Agostinho Neto/Av.Tom?s Nduda (2 pol?cias, 2000,00mt cada);

4. Receitas n?o consignadas da Esquadra vs Or?amento da Esquadra

Os policiamentos clandestinos s?o na actualidade a principal fonte de receitas-extras dos agentes da PP e de suas chefias. Para a sua materializa??o, s?o usados de forma permanente agentes da PRM retirados do sector operativo destinado a servir o bem comum e afectos em estabelecimentos de forma permanente ou fixa.

O volume da renda conseguida por estes trabalhos extra-policiais s?o t?o altos que cobririam as despesas da esquadra que s?o suportadas por um ex?guo duod?cimo de 8.000,00 mts m?s e 15L de combust?vel di?rio para a viatura de patrulha, valor este que coloca a esquadra em situa??o deficit?ria quanto aos custos administrativos da mesma

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durante o m?s, tornando-se vulner?vel a donativos do Estado como condition sine quo non do actual

de cidad?os individuais.

est?gio.

As principais dificuldades e praticamente incontorn?veis ao n?vel das esquadras residem na compra dos acess?rios de inform?tica (papel, tonner, anti-v?rus, etc); combust?vel; pagamento da factura de ?gua e electricidade, produtos de limpeza; acess?rios dos r?dios de comunica??o, entre outros, factos que conduzem a um desempenho de actividades em dif?cieis condi??es, apontando-se a exiguidade de fundos provenientes do or?amento

Contudo, as esquadras, a partir do uso de meios humanos do Estado, arrecadam avolumadas receitas pr?prias n?o consignadas e destinadas apenas ?s chefias e aos membros da PRM que guarnecem os postos, acumulando receitas que superam na totalidade todas as despesas fixas e correntes da esquadras, mas que, no entanto, as mesmas receitas revertem apenas para uma minoria de pessoas. Vide gr?fico 1.

Custos da Esquadra por ano vs receitas n?o consignadas

3000

2500

2000

1500

Valores monet?rios

1000

500

0 Despesas Anuais da Receitas dos policiamentos Esquadra

Gr?fico 1. Compara??o entre os custos anuais da 1? Esquadra da PRM ?Cidade de Maputo e as receitas pr?prias n?o consignadas a partir dos policiamentos. (fonte: CIP)

Portanto, a car?ncia de fundos da 1? esquadra para o cabal funcionamento da subunidade pode ser sanado pelos fundos pr?prios e ainda suportar-se o subs?dio mensal aos agentes afectos nos postos clandestinos. Vide gr?fico 2.

A 1? esquadra ? uma subunidade com graves problemas de saneamento b?sico, crises de papel e tonner, combust?vel para o patrulhamento-auto, falta de alimenta??o dos agentes, dificuldades de acomoda??o para o cidad?o comum e mesmo para os agentes da PRM, sendo as celas da esquadra o local mais grave de acomoda??o e que constitui um aut?ntico atentado ? sa?de p?blica.

O valor arrecadado pela 1? esquadra da cidade de Maputo est? acima de qualquer outra esquadra do pa?s, por?m, as demais esquadras operativas da cidade de Maputo, nomeadamente, 2?, 3?, 6?

e 7? esquadras det?m receitas muito pr?ximas as da 1? esquadra, variando entre 1.400.000,00mts ? 1.600.000,00mts por ano.

Nesta fase os giros s?o ocupados em menos de metade dos existentes na esquadra, afectando negativamente na resposta policial e perigando a ordem e tranquilidade p?blicas.

Este fen?meno deve-se ao aumento das celebra??es contratuais com privados que ? quase sempre directamente proporcional ao aumento de efectivos nas esquadras.

Estes contratos s?o celebrados em forma de gentleman agreement, sem registo escrito, pois trata-se de uma actividade proibida nos termos da lei vigente, facto que torna este acto ultra-secreto.

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Valores Monet?rios

Custos anuais das 18 esquadras da cidade de Maputo vs receitas de policiamentos da 1?,2?,3?,6? e 7? esquadras

9.000 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000

0

Compara??o

Or?amento Anual das Esquadras da cidade Receitas dos Policiamentos

Gr?fico 2. Compara??o entre Or?amento anual das 18 esquadras da cidade de Maputo e as receitas dos policiamentos das 1?, 2?, 3?, 6? e 7? esquadras.

5. O REFLEXO NA SOCIEDADE

O efeito negativo dos policiamentos clandestinos ? facilmente vis?vel no seio da sociedade, reflectindose principalmente na deteoriza??o da qualidade dos servi?os prestados ? sociedade, nomeadamente:

5.1. Efectivo reduzido

para as prov?ncias, ficando as esquadras da cidade em apre?o com o maior n?mero dos rec?m-graduados.

Nas esquadras da cidade de Maputo e Matola, a medida que o ano vai decorrendo, os efectivos v?o diminuindo gradualmente at? atingirem est?gios alarmantes em que os agentes de patrulha tornamse praticamente invis?veis, principalmente no per?odo nocturno. Vide gr?fico 3.

A visibilidade da for?a no terreno diminui consideravelmente devido as afecta??es dos agentes operativos em postos fixos clandestinos, diminu25i%ndo a capacidade de resposta policial e aumentando os n?veis de inseguran?a no seio do cidad?o.

20%

Os efectivos das esquadras s?o elevados durante a quadra festiva do Natal e passagem do ano,15i%sto porque recebem novos efectivos provenientes da Escola Pr?tica de Matalane e alguns oficiais gradu-

10%

ados na ACIPOL.

Neste per?odo as esquadras chegam a ocupar 5% quase na totalidade os giros (?reas territoriais de patrulha), que variam entre 30 a 50 giros na ci0d%ade de Maputo, dependendo da extens?o territorial dos 1

%

bairros sob jurisdi??o da esquadra.

Contudo, ap?s a passagem do ano, per?odo em que o governo e a sociedade mais exigem do desempenho policial, uma parte dos efectivos que inundam as esquadras da cidade de Maputo ? transferido

25%

20%

15%

7?esq 6?Esq

10%

3?Esq 2?Esq

7?esq 6?Esq

1?Esq 5%

3?Esq 2?Esq

1?Esq 2?Esq 3?Esq 6?Esq 7?esq

0%

1 %

1?Esq

Gr?fico 3. Propor??o da for?a operativa da PP afecta nos policiamentos nas principais esquadras da cidade de Maputo. (fonte: CIP)

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Nesta fase os giros s?o ocupados em menos de metade dos existentes na esquadra, afectando negativamente na resposta policial e perigando a ordem e tranquilidade p?blicas.

Para a sociedade, este hor?rio de 24/24h reflectese na aus?ncia de visibilidade da for?a, na redu??o da capacidade de resposta policial e aumento dos ?ndices de inseguran?a.

Este fen?meno deve-se ao aumento das celebra??es contratuais com privados que ? quase sempre directamente proporcional ao aumento de efectivos nas esquadras.

Estes contratos s?o celebrados em forma de gentleman agreement, sem registo escrito, pois trata-se de uma actividade proibida nos termos da lei vigente, facto que torna este acto ultra-secreto.

O execedente da for?a operativa que n?o ? afecta nos policiamentos, cerca de 80%, ? tamb?m superusada para outros fins devidamente regularizados pelo Comando-Geral, nomeadamente a protec??o est?tica dos Bancos Comerciais e de Microfinan?as sem nenhum fim lucrativo e ainda a protec??o das depend?ncias da EDM de venda de energia - estes ?ltimos pagos no Comando da Cidade de Maputo, afectando todos estes estabelecimentos cerca de 20% da for?a.

5.2. Aumento do desgaste f?sico da for?a A redu??o do efectivo para interesses particulares afecta negativamente a for?a e a sociedade. O impacto negativo na for?a reside na aplica??o do hor?rio desumano de 24h/24h a que os agentes da PP s?o submetidos em todas as esquadras da cidade de Maputo e Matola e no geral em quase todo pa?s.

Este hor?rio inicia as 8 horas e termina as 8 horas do dia seguinte, facto que faz com que durante os trinta (30) dias do m?s o agente da PP tenha que custear os transportes p?blicos e semi-p?blicos, logo influencia negativamente na sua baixa renda mensal, bem como limita a conviv?ncia familiar do agente, pois grande parte das 24h de folga s?o reservadas ao descanso para no dia seguinte entrar em actividade.

Outro impacto negativo do hor?rio reside no brio e integridade dos agentes a partir da apar?ncia e aprumo dos agentes no servi?o, pois, n?o raras vezes desempenham as actividades com sinais de ressaca. Isto porque n?o possuem nenhum dia durante os 365 dias do ano em que podem gozar da folga em actos de lazer, sem que no dia seguinte tenham que se fazer presentes ? esquadra as 7h30 para a formatura matinal e actividades laborais de a partir das 8h.

Este hor?rio retira tamb?m aos agentes a assist?ncia religiosa-moral, porque a rendi??o ? feita ?s 8h da manh? e, dado o desgaste f?sico, o repouso acaba por ser priorit?rio no seio dos agentes.

Em cada ag?ncia banc?ria ficam no seu exterior dois agentes da PP e nas depend?ncias da EDM um agente no interior, isto durante as horas normais de expediente. Estes postos granjeam simpatia no seio dos agentes porque lhes s?o outorgados uma refei??o di?ria (? excep??o dos bancos comerciais) que lhes permite suportar as desumanas condi??es de trabalho das esquadras em que durante as 24h de trabalho n?o lhes ? servida alguma refei??o - facto que contribui tamb?m negativamente na renda dos agentes da PP, vulgo cinzentinhos, que t?m de providenciar refei??o para a fam?lia e para si mesmos durante as 24h de servi?o.

Este cen?rio concorre veementemente para a vulnerabilidade dos agentes da PP face a actos de corrup??o envolvendo quantias que, aos olhos do povo, s?o irris?rias mas que para os agentes constituem um importante meio de conseguir a refei??o mais barata nos mercados informais, bem como suportar os transportes p?blicos ou semip?blicos diariamente.

Dos 60% da for?a operativa da PP remanescente, 10% s?o afectos na viatura, efectuando patrulhaauto.

Deste modo, as esquadras ficam com 50% da for?a para se fazer presente nas art?rias da cidade de Maputo. Mesmo assim a percentagem da for?a vis?vel nas art?rias acaba sendo tamb?m reduzida, pois, grande parte dos patrulheiros efectuam as suas rondas em lugares fixos que produzem uma renda il?cita, os chamados postos bancos.

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Estes postos bancos s?o zonas de patrulhamento em que normalmente acontecem contraven??es ou viola??es do c?digo de estradas ou h? troca informal da moeda, ou ainda nos mercados informais onde reside grande probabilidade de venda de produtos de proveni?ncia duvidosa.

Os locais que mais se destacam para o controlo de contraven??es na via p?blica com alta produ??o de renda s?o:

? Cruzamento entre Av. Marien Ngoubi e Av. Vladmir L?nine, que pro?be o desvio para a 1? avenida mencionada ?s viaturas no sentido Bairro da Coop-baixa da cidade (?rea da 3?Esquadra, em que muitas vezes h? colis?es com agentes da 6? Esqudra);

? Cruzamento entre as Av. Kim Il Sung e Av. Kenneth Kaunda em que se pro?be a invers?o no sentido da marcha para os automobilistas que conduzem na ?ltima avenida (?rea da 3? Esqudra);

? Cruzamento entre as Av. Eduardo Mondlane e Av. Julius Nyerere, em que muitas vezes os turistas que frequentam os restaurantes Mundo's, Dolce Vita, Rod?zio n?o dominam os sinais de tr?nsito e as linhas cont?nuas existentes (?rea da 2? Esqadra);

? Cruzamento entre Av. 25 de Setembro e Av. Samora Machel, em que se pro?be a invers?o do sentido da marcha e tamb?m n?o ? permitido pisar a l?nha cont?nua que delimita o espa?o para as viaturas que pretendem desviar para a Av. Samora Machel;

? Av. Samora Machel junto a Pra?a da Independ?ncia, para controlar as viaturas que efectuam ultrapassagens pisando a linha cont?nua ao longo da mesma avenida, isto muitas vezes causado pela exist?ncia de in?meros autom?veis mal parqueados ou manobras das viaturas das escolas de condu??o.

Todas estas actividades de controlo de contraven??es ou viola??o do c?digo de estradas s?o actos de compet?ncia exclusiva da Pol?cia de Tr?nsito, mas que, devido a sua rentabilidade il?cita, s?o ilegalmente praticadas por agentes da PP. Mediante

amea?as de passagens de multas fit?cias ou condu??o ?s esquadras, muitas vezes os agentes da PP acabam amedrontando automobilistas, que vezes sem conta preferem anular a suposta infrac??o corrompendo-os.

Outros lugares preferenciais da PP para estas actividades il?citas s?o os mercados informais ou suas proximidades, onde eles procuram interpelar cidad?os com bens que adquirem no mercado informal ou pretendem vender nestes mercados, exigindo-os recibos dos mesmos bens e na impossibilidade de os apresentar s?o sujeitos a actos de extors?o.

Tamb?m actuam sobre os agentes informais de c?mbio de moedas estrangeiras, bem como nas resid?ncias onde se pratica jogos de sorte e azar de forma clandestina, exigindo-lhes um pec?lio para poderem continuar com suas actividades ilegais.

Um outro importante factor de desgaste da for?a, causado pelos policiamentos clandestinos, ? o uso permanente das armas de guerra do tipo AKM, isto porque as pistolas existentes s?o alocadas nos postos fixos clandestinos para melhor disfarce.

5.3. Mendicidade e vulnerabilidade das esquadras

A pol?cia de um pa?s constitui o aparelho repressivo do Estado, com a fun??o de prevenir actos que possam perigar a normal circula??o de pessoas e bens, bem como reprimir actos ego?stas que atentam contra interesses gerais.

Devido a esta finalidade, de entre v?rias outras, reside a? o princ?pio de imparcialidade, o qual a pol?cia na sua actua??o deve pautar por uma conduta isenta, n?o se deixando influenciar por raz?es subjectivas ou pessoais, que os levem a favorecer ou desfavorecer indevidamente certos particulares.

Portanto, no exerc?cio da sua actividade a Administra??o P?blica deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ele entram em rela??o. Isto leva-nos a afirmar que a Pol?cia, sendo uma institui??o da administra??o deve actuar de forma ajustada ? natureza e circunst?ncias de cada caso.

Todavia, devido a exiguidade de fundos nas es-

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