Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo ... - Sifuspesp

Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o Processo Judicial Eletr?nico - 1? Grau

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de n?mero 0010639-38.2020.5.15.0130 em 23/06/2020 15:41:52 - 5cef19a e assinado eletronicamente por:

- MARCIA VICHI

Consulte este documento em: assinado pelo Shodo usando o c?digo:20062315405739000000131449405

23/06/2020

E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 15? Regi?o - Solicita??o de informa??es MS 0007173-38.2020.5.15.0000

Marcia Vichi

Solicita??o de informa??es MS 0007173-38.2020.5.15.0000

1 mensagem

Simone Teixeira Mouta

23 de junho de 2020 11:40

Para: Saj - 11a Vara Trabalhista de Campinas - Grupos Diversos

Referente processo: 0010639-38.2020.5.15.0130 ACP

De ordem do Exmo. Desembargador do Trabalho, Roberto Nobrega de Almeida Filho, solicito informa??es nos autos do Mandado de Seguran?a N?000717338.2020.5.15.0000, que dever?o ser anexadas diretamente no PJE. Em anexo, seguem c?pias da peti??o inicial e da decis?o proferida.

Atenciosamente.

Simone T. Mouta T?cnica Judici?ria (ramal 1237)

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2 anexos

Peti??o inicial M 007173-38.2020.5.15.0000.pdf 793K

Decis?o liminar 0007173-38.2020.5.15.0000.pdf 136K

... 1/1 Assinado eletronicamente por: MARCIA VICHI - Juntado em: 23/06/2020 15:41:52 - 5cef19a

Poder Judici?rio Justi?a do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o

Mandado de Seguran?a C?vel 0007173-38.2020.5.15.0000

Processo Judicial Eletr?nico

Data da Autua??o: 19/06/2020 Valor da causa: R$ 1.000,00 Partes:

IMPETRANTE: ESTADO DE SAO PAULO AUTORIDADE COATORA: JU?ZO DA 11? VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS TERCEIRO INTERESSADO: MINIST?RIO P?BLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SIFUSPESP TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES P?BLICOS DO SISTEMA PENITENCI?RIO PAULISTA - SINDCOP TERCEIRO INTERESSADO: SINDASP - SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANCA PAPGEINNAIT_ECNACPIAA_RPIARODCOEESSSTOA_DPOJEDE SAO PAULO

Assinado eletronicamente por: MARCIA VICHI - Juntado em: 23/06/2020 15:41:52 - 5cef19a

EXCELENT?SSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR?GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15? REGI?O

O ESTADO DE S?O PAULO, pessoa jur?dica de direito p?blico, pelo Procurador do Estado que esta subscreve, vem, respeitosamente, ? presen?a de Vossa Excel?ncia, com fundamento no artigo 5?, inciso LXIX, da Constitui??o Federal c/c as disposi??es da Lei n? 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURAN?A COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

contra ato do Ju?zo da 11a Vara do Trabalho de Campinas ? SP, proferido nos autos da A??o Civil P?blica n? 0010639-38.2020.5.15.0130, ajuizada pelas entidades sindicais Sindicato dos Funcion?rios do Sistema Prisional do Estado de S?o Paulo ? SIFUSPESP, Sindicato dos Servidores P?blicos do Sistema Penitenci?rio Paulista ? SINDCOP e Sindicato dos Agentes de Seguran?a Penitenci?ria do Estado de S?o Paulo ? SINDASP, com emenda da peti??o inicial feita pelo Minist?rio P?blico do Trabalho ? MPT, em face do Estado de S?o Paulo, pelas raz?es de fato e de direito a seguir expostas.

I ? PRESSUPOSTO DE CONSTITUI??O E DESENVOLVIMENTO V?LIDO DO MANDADO DE SEGURAN?A.

Exigindo o mandado de seguran?a prova documental pr?-constitu?da, o impetrante instrui o presente writ com c?pia integral dos autos da A??o Civil P?blica n? 0010639-38.2020.5.15.0130, na qual foi proferida a decis?o objeto do mandado de seguran?a ora impetrado.

Com fundamento no artigo 830 da CLT (reda??o dada pela Lei n? 11.925/09) declara que as c?pias oferecidas s?o aut?nticas.

II ? S?NTESE DO PROCESSADO.

As entidades sindicais ? Sindicato dos Funcion?rios do Sistema Prisional do Estado de S?o Paulo ? SIFUSPESP, Sindicato dos Servidores P?blicos do Sistema Penitenci?rio Paulista ? SINDCOP e Sindicato dos Agentes de Seguran?a Penitenci?ria do Estado de S?o Paulo ? SINDASP ? ajuizaram a A??o Civil P?blica n? 0010639-38.2020.5.15.0130 em face do Estado de S?o Paulo requerendo, inclusive em car?ter liminar, provimento jurisdicional para obrigar o ente p?blico (I) a substituir o Plano de Conting?ncia SAP pelo

Rua Maria Paula, 67, Bela Vista, S?o Paulo-SP 2018.01.127796

Assinado eletronicamente por: PEDRO FABRIS DE OLIVEIRA - 19/06/2020 20:27:45 - 2cd0259 N?mero do processo: 0007173-38.2020.5.15.0000 N?mero do documento: 20061920205196300000059056702 Assinado eletronicamente por: MARCIA VICHI - Juntado em: 23/06/2020 15:41:52 - 5cef19a

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL

Protocolo de Manejo Cl?nico para o Novo Coronav?rus do Minist?rio da Sa?de; (II) a disponibilizar um profissional de sa?de para cada plant?o de cada uma das cento e setenta e seis unidades prisionais do Estado, com atribui??o de efetiva??o de triagens de pessoas externas; (III) a fornecer, mediante recibo, equipamentos de prote??o ? sa?de; (IV) a expedir notifica??es de acidente de trabalho ? NAT para os casos de comprovados de COVID - 19; (V) a isolar os custodiados sintom?ticos ou com confirma??o de COVID - 19 e (VI) a disponibilizar testes r?pidos para diagnosticar o novo coronav?rus.

O Minist?rio P?blico do Trabalho aditou a inicial para incluir os seguintes pleitos, inclusive em car?ter liminar, em face do ente p?blico: (I) promover o efetivo afastamento dos servidores integrantes do grupo de risco; (II) providenciar a entrega de insumos para higiene pessoal e ambiental; (III) permitir o teletrabalho nas atividades compat?veis; (IV) reorganizar escalas de trabalho para reduzir o n?mero de trabalhadores por turno; (V) garantir flexibiliza??o dos hor?rios de in?cio e fim da jornada; (VI) adotar pol?ticas para reduzir o n?mero de pessoas que adentram o estabelecimento de forma simult?nea; (VII) garantir aos empregados terceirizados, de forma integrada com as empresas prestadoras de servi?o, as mesmas medidas de preven??o adotadas para os servidores p?blicos; (VIII) advertir os gestores dos contratos de presta??o de servi?os terceirizados quanto ? responsabilidade da empresa contratada em adotar os meios necess?rios para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do cont?gio do novo coronav?rus.

Houve manifesta??o pr?via do ente p?blico pugnando pelo indeferimento da liminar. O Ju?zo afastou, em cogni??o sum?ria, as preliminares suscitadas. O ente p?blico apresentou protestos em face da referida decis?o.

Foi designada audi?ncia de concilia??o, na qual foi concedido prazo para apresenta??o de contesta??o, bem como foram destacados os pontos tidos como mais prementes pelos autores, sendo oportunizada manifesta??o posterior a todas as partes.

A tutela de urg?ncia foi parcialmente concedida. ? contra a decis?o que concedeu a tutela de urg?ncia que o presente mandamus ? ajuizado. ? a s?ntese do essencial.

III ? ATO DA AUTORIDADE COATORA.

O ato impugnado pelo presente mandado de seguran?a ? a decis?o, proferida pelo Ju?zo da 11? Vara do Trabalho de Campinas na A??o Civil P?blica n? 0010639-38.2020.5.15.0130, que concedeu parcialmente a tutela de urg?ncia requerida para determinar que o Estado de S?o Paulo:

Assinado eletronicamente por: PEDRO FABRIS DE OLIVEIRA - 19/06/2020 20:27:45 - 2cd0259 N?mero do processo: 0007173-38.2020.5.15.0000 N?mero do documento: 20061920205196300000059056702 Assinado eletronicamente por: MARCIA VICHI - Juntado em: 23/06/2020 15:41:52 - 5cef19a

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