Índice - Siscomex

?ndice

1. Quais importa??es est?o sujeitas a exame de similaridade?..................................................................3 2. Em que consiste o exame de similaridade? ............................................................................................3 3. ? permitida a importa??o de produto que possui similar nacional, nos casos em que essa ? sujeita a exame de similaridade?................................................................................................................................3 4. A Isen??o ou a redu??o do Imposto de Importa??o s?o concedidas na importa??o de qualquer produto estrangeiro sem similar nacional? ....................................................................................................3 5. Qual ? a norma que trata das regras administrativas para as importa??es sujeitas a exame de similaridade? ...................................................................................................................................................4 6. H? necessidade de licenciamento para importa??es sujeitas a exame de similaridade? ......................4 7. A SUEXT realiza exame de similaridade para qualquer finalidade? ........................................................4 8. Qual ? o ?rg?o anuente respons?vel pelo licenciamento de importa??o no tratamento administrativo relativo ao exame de similaridade? ........................................................................................5 9. Como a SUEXT realiza o exame de similaridade no licenciamento de importa??o? ..............................5 10. O que ? a lista consolidada com os resultados das apura??es de produ??o nacional?......................6 11. Como proceder para realizar uma importa??o sujeita a exame de similaridade? .............................7 12. Como proceder na importa??o de bens para os quais j? foi constatado n?o haver produ??o nacional? .......................................................................................................................................................10 13. Como proceder na importa??o de bens para os quais n?o houve apura??o de produ??o nacional? .......................................................................................................................................................10 14. Como ? feita a comunica??o com a SUEXT/CGOP/COIMP?..............................................................11 15. ? necess?rio o envio, para a SUEXT, de atestado de inexist?ncia de produ??o nacional para fins de exame de similaridade?............................................................................................................................11 16. Como a ind?stria nacional deve proceder, caso seja fabricante de produto que consta em Consulta P?blica ou da Lista Consolidada? ...................................................................................................11

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17. O que ocorre quando a SUEXT verifica a exist?ncia de produ??o nacional de mercadoria sujeita a exame de similaridade?..............................................................................................................................13 18. Como proceder em caso de importa??o com redu??o de tributos para a ind?stria cinematogr?fica e audiovisual, e de radiodifus?o?.......................................................................................14

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1. Quais importa??es est?o sujeitas a exame de similaridade? Conforme disposto no art. 118 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n? 6.759, de 05/02/2009), est?o sujeitas a exame de similaridade as importa??es nas quais sejam pleiteados benef?cios fiscais relativos ao Imposto de Importa??o - II (redu??o ou isen??o). Excetuam-se do requisito de inexist?ncia de similar nacional para o reconhecimento da isen??o ou da redu??o do II as importa??es que envolvam situa??es cuja dispensa de exame de similaridade esteja expressamente prevista em lei. Para saber as situa??es que requerem exame de similaridade e respectivo amparo legal, vide Quest?o 11.

2. Em que consiste o exame de similaridade? O exame de similaridade consiste em duas etapas. Na primeira ? realizada apura??o de produ??o nacional, para saber se h? produ??o nacional do bem em quest?o. Na segunda etapa ? feita an?lise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro, observados os seguintes par?metros: I- qualidade equivalente e especifica??es adequadas ao fim a que se destine; II- pre?o n?o superior ao custo de importa??o, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira,

calculado o custo com base no pre?o CIF (Cost, Insurance and Freight), acrescido dos tributos que incidem sobre a importa??o e outros encargos de efeito equivalente; e III- prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.

3. ? permitida a importa??o de produto que possui similar nacional, nos casos em que essa ? sujeita a exame de similaridade?

Se a importa??o for sujeita a exame de similaridade e for constatada a exist?ncia de similar nacional para o produto a ser importado, este n?o poder? ser importado com o benef?cio fiscal pleiteado. No entanto, a importa??o poder? ser realizada com o recolhimento integral dos tributos devidos.

4. A Isen??o ou a redu??o do Imposto de Importa??o s?o concedidas na importa??o de qualquer produto estrangeiro sem similar nacional?

A Isen??o ou a redu??o do Imposto de Importa??o n?o s?o concedidas na importa??o de qualquer produto estrangeiro sem similar nacional. Conforme disposto no art. 115 do Regulamento Aduaneiro

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(Decreto n? 6.759, de 05/02/2009), esses benef?cios somente poder?o ser reconhecidos quando decorrentes de lei ou de ato internacional. Em caso de benef?cio fiscal decorrente de ato internacional, o tratamento tribut?rio nele previsto aplicase exclusivamente ?s mercadorias origin?rias do pa?s benefici?rio.

5. Qual ? a norma que trata das regras administrativas para as importa??es sujeitas a exame de similaridade?

A norma que trata das regras administrativas para as importa??es sujeitas a exame de similaridade ? a Portaria SECEX n? 23, de 14/07/2011, com base no Decreto n? 37/1966 e no Decreto n? 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). As regras gerais para licenciamento de importa??o que envolva exame de similaridade s?o as mesmas aplicadas ?s demais opera??es de importa??o, as quais s?o tratadas no seguinte endere?o na p?gina eletr?nica do Portal SISCOMEX: ? Dicas de Importa??o ? Informa??es Gerais

6. H? necessidade de licenciamento para importa??es sujeitas a exame de similaridade?

Conforme disposto no art. 15, inciso II, al?nea "d", e no art. 34 da Portaria SECEX n? 23/2011, as

importa??es sujeitas a exame de similaridade s?o objeto de licenciamento n?o autom?tico pela

Subsecretaria de Opera??es de Com?rcio Exterior (SUEXT). Orienta-se observar as informa??es sobre

licenciamento

de

importa??o

apresentadas

na

p?gina

eletr?nica

? Dicas de Importa??o ? Informa??es Gerais,

especialmente as informa??es constantes nas Quest?es 5 e 7.

7. A SUEXT realiza exame de similaridade para qualquer finalidade? A SUEXT somente efetua exame de similaridade de produto que consta em LI registrada no SISCOMEX, com regime de tributa??o de isen??o, redu??o ou suspens?o e com o fundamento legal adequado, e desde que a lei ou o ato internacional declarados no campo "Informa??es Complementares" tenham concedido o benef?cio requerido na LI (vide Quest?o 11). Conforme disposto no art. 39 da Portaria SECEX n? 23/2011, a SUEXT n?o realiza exame de similaridade ou de produ??o nacional para fim exclusivo de aproveitamento de benef?cios fiscais relativos ao Imposto sobre a Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??o de Servi?os de Transporte Interestadual e

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Intermunicipal e de Comunica??o (ICMS) vinculados ? obrigatoriedade de inexist?ncia de similar nacional ou para fim exclusivo de aplica??o de al?quota interestadual de ICMS de que trata o ? 4? da Resolu??o do Senado n? 13, de 25/04/2012. Na hip?tese de, conforme a legisla??o pertinente ao ICMS, houver o aproveitamento de exame de produ??o nacional realizado pela SUEXT para fim de aplica??o de benef?cio vinculado a esse tributo, o importador poder?, a crit?rio da autoridade fazend?ria estadual, apontar no registro de licenciamento o Conv?nio ICMS pertinente.

8. Qual ? o ?rg?o anuente respons?vel pelo licenciamento de importa??o no tratamento administrativo relativo ao exame de similaridade?

O ?rg?o anuente respons?vel pelo licenciamento de importa??o no tratamento administrativo relativo ao exame de similaridade ? a Subsecretaria de Opera??es de Com?rcio Exterior - SUEXT, por meio da Coordena??o de Importa??o - COIMP, que ? vinculada ? Coordena??o-Geral de Opera??es - CGOP. Para tratar de prorroga??o de validade para embarque, exig?ncia em LI, ou qualquer outro assunto relativo ? anu?ncia da similaridade, orienta-se observar as informa??es sobre licenciamento de importa??o de al?ada da SUEXT apresentadas na p?gina eletr?nica ? Dicas de Importa??o ? Informa??es Gerais, especialmente as informa??es constantes nas Quest?es 24, 27, 28, 31 e 32.

9. Como a SUEXT realiza o exame de similaridade no licenciamento de importa??o? O exame de similaridade ? feito em duas etapas: 1) apura??o de produ??o nacional, nos termos dos arts. 36 e 37 da Portaria SECEX n? 23/2011; e 2) an?lise da capacidade do bem nacional substituir o bem cuja importa??o esteja sendo solicitada. A SUEXT inicia o exame de similaridade verificando se h? produ??o nacional do produto a ser importado com benef?cio fiscal. A apura??o da exist?ncia de produ??o nacional ? feita por meio de publica??es peri?dicas dos produtos que se pretendem importar (sem o n?mero de s?rie ou qualquer outra informa??o espec?fica do pedido) com seu respectivo cat?logo t?cnico ou memorial descritivo, na p?gina eletr?nica ? Material Usado e Similaridade. Caso algum produtor brasileiro fabrique algo que est? sendo consultado, ele pode se manifestar conforme disposto na Quest?o 16.

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