SIARE MÓDULO IMPORTAÇÃO VISTO ELETRÔNICO DE LIBERAÇÃO DE ...

SIARE M?DULO IMPORTA??O VISTO ELETR?NICO DE LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA

PASSO A PASSO PARA O USU?RIO EXTERNO SOLICITAR VISTO ELETR?NICO

PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA

Solicita??o de Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira 1. Gera??o de arquivos XML 2. Solicita??o de visto eletr?nico 3. Anexa??o de c?pia de documentos para an?lise fiscal 4. Acompanhamento da an?lise da solicita??o protocolada 5. Resolu??o de pend?ncias para o servi?o solicitado 6. Impress?o do visto eletr?nico 7. Consulta de vistos eletr?nicos emitidos por Declara??o de Importa??o (DI) 8. Certifica??o da autenticidade do visto eletr?nico emitido

Outubro 2018

Fluxo: Solicita??o de Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira

Pr?-requisitos:

- Despachante aduaneiro previamente autorizado pelo contribuinte importador no SIARE. - Declara??o de Importa??o (DI) j? desembara?ada (Comprovante de Importa??o j? emitido). - C?pia de documentos para an?lise fiscal em formato PDF.

Fluxo 01) Contribuinte Importador/Despachante gera o XML da Declara??o de Importa??o (Siscomex)

1. Contribuinte/Despachante acessa p?gina do SISCOMEX Web Importa??o

2. Usu?rio faz download do arquivo XML da Declara??o de Importa??o (DI). Regras: (leiaute definido pela Receita Federal; nome arquivo = .xml).

Fluxo 02) Contribuinte Importador/Despachante protocola Solicita??o de Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira

1. Contribuinte/Despachante acessa o SIARE ( )

2. Usu?rio acessa op??o: Importa??o > Solicitar Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira.

3. Usu?rio informa n? da DI e anexa o arquivo XML da DI (Siscomex). 4. Usu?rio clica em "Enviar". 5. SIARE exibe n? do protocolo gerado. 6. Usu?rio imprime (ou salva em formato PDF) o comprovante de protocolo.

Fluxo 03) Contribuinte Importador/Despachante anexa c?pia da documenta??o para an?lise fiscal.

1. Usu?rio acessa op??o "Servi?os Solicitados " no menu superior direito para visualizar sua caixa de servi?os.

2. Usu?rio seleciona o protocolo rec?m gerado e clica na op??o "Pend?ncias". 3. Usu?rio acessa a op??o "Anexar Documentos". 4. SIARE exibe nova janela para sele??o e anexa??o de um arquivo. 5. Usu?rio seleciona o arquivo desejado em seu computador, preenche uma descri??o para identifica??o

do arquivo e clica em "Confirmar. Regras: (S? pode ser anexado um arquivo de cada vez. Formato permitido: "PDF". Arquivo n?o pode ser maior que 1 Mb). 6. Usu?rio, ap?s repetir os passos 3 a 5 e inserir todos os arquivos necess?rios ? an?lise fiscal, acessa a op??o "Prestar Esclarecimentos", preenche o campo com informa??es sobre a opera??o de importa??o objeto da solicita??o, e clica em "Confirmar". 7. Usu?rio clica em "Finalizar" para que os arquivos anexados sejam encaminhados ao analista fiscal.

Fluxo 04) Contribuinte Importador/Despachante recebe mensagem com resposta sobre servi?o solicitado

1. Contribuinte/Despachante acessa o SIARE ( )

2. SIARE exibe caixa de mensagens na p?gina inicial (ou o usu?rio acessa a op??o "Caixa de Mensagens" no menu superior direito).

3. Usu?rio clica no t?tulo da mensagem e l? seu conte?do: Assunto: DI n? Solicita??o de Visto Eletr?nico Pendente (Usu?rio dever? selecionar o respectivo protocolo em sua caixa de servi?os para prestar os esclarecimentos solicitados ou anexar c?pia dos documentos solicitados). Assunto: DI n? Solicita??o de Visto Eletr?nico Indeferida (Declara??o de Importa??o informada ainda n?o desembara?ada) (Usu?rio n?o tem legitimidade para solicitar o visto para a Declara??o de Importa??o informada) (Visto Eletr?nico j? concedido para a Declara??o de Importa??o informada) Assunto: DI n? Solicita??o de Visto Eletr?nico Deferida (A mensagem cont?m o documento "Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira" - que poder? ser impresso ou salvo em formato PDF).

Fluxo 05) Contribuinte Importador/Despachante imprime ou salva o Visto Eletr?nico

1. Usu?rio seleciona a mensagem com deferimento do servi?o solicitado. 2. Sistema exibe conte?do da mensagem e o documento "Visto Eletr?nico" concedido. 3. Usu?rio pode imprimir ou salvar o documento em formato PDF.

Fluxo 06) Certificar autenticidade do Visto Eletr?nico emitido

1. O interessado em confirmar a autenticidade do visto emitido acessa o SIARE ( )

2. Usu?rio acessa a op??o: Home > Certificar Documento. 3. Usu?rio informa o n?mero de controle de um visto eletr?nico emitido e clica em "Pesquisar". 4. SIARE exibe o Visto Eletr?nico emitido (para impress?o ou salvar em formato PDF)

Fluxo 07) Contribuinte Importador/Despachante consulta solicita??es de Visto Eletr?nico

1. Usu?rio acessa a aba "Consulta" do SIARE e seleciona a op??o Importa??o > Consultar Solicita??o de Visto Eletr?nico por DI. Regras: (exibi??o de at? 10 protocolos por p?gina, conforme ordem cronol?gica crescente. Somente ser?o exibidos os protocolos solicitados pelo pr?prio usu?rio que estiver realizando a consulta).

2. Usu?rio seleciona um protocolo e clica em "Pend?ncias" para visualizar detalhes. 3. Usu?rio clica em "Desistir" para retornar ? p?gina inicial.

Fluxo Alternativo) Contribuinte Importador/Despachante corrige pend?ncias geradas para o servi?o solicitado

1. Usu?rio acessa a op??o "Caixa de Servi?os" no menu superior direito e seleciona o protocolo com fase "Pendente".

2. Usu?rio clica na op??o "Pend?ncias" para visualizar a pend?ncia gerada pelo analista fiscal. 3. Usu?rio acessa a op??o "Prestar Esclarecimentos", preenche o campo com resposta aos

questionamentos inseridos pelo analista fiscal, e clica em "Confirmar". Regras: (campo texto at? 4.000 caracteres). 4. Caso tenha sido solicitado a anexa??o de c?pias de outros documentos necess?rios ? an?lise fiscal, o usu?rio dever? envi?-las pela op??o "Anexar Documentos". Regras: (S? pode ser anexado um arquivo de cada vez. Formato permitido: "PDF". Arquivo n?o pode ser maior que 1 Mb). 5. Usu?rio, ap?s repetir o passo 4 e inserir todos os arquivos solicitados, clica em "Finalizar" para que o protocolo retorne ao analista fiscal.

MODELO DO DOCUMENTO: VISTO ELETR?NICO PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL - SUPERINTEND?NCIA DE FISCALIZA??O

SIARE IMPORTA??O: Visto Eletr?nico para Libera??o de Mercadoria Estrangeira

============================================================================= Declara??o de Importa??o ....: 9999999999 Contribuinte..................: NOME_EMPRESARIAL CNPJ Importador...............: 99.999.999/0000-99 Local de Desembara?o..........: NOME DO RECINTO ADUANEIRO Unidade Federativa de Destino.: MG ----------------------------------------------------------------------------A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos do Cap?tulo XLII do Anexo IX do Regulamento do ICMS/MG, aprovado pelo Decreto n? 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e no uso da faculdade conferida pelo Par?grafo Primeiro da Cl?usula Terceira do Conv?nio ICMS n? 85 de 25 de setembro de 2009, emite o presente VISTO ELETR?NICO na Guia de Libera??o de Mercadoria Estrangeira sem comprovante de recolhimento do ICMS (GLME) e/ou nos comprovantes de recolhimento Documento de Arrecada??o Estadual (DAE)/ Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), relativamente ? Declara??o de Importa??o acima identificada.

Para retirada da mercadoria ou bem importado, o importador dever? apresentar, ainda, os documentos previstos no artigo 54 da Instru??o Normativa RFB n? 680 de 02 de outubro de 2006, ou norma superveniente.

A entrega da mercadoria ou bem importado pelo Recinto Alfandegado fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 55 da Instru??o Normativa RFB n? 680 de 02 de outubro de 2006, ou norma superveniente.

VISTO ELETR?NICO PARA LIBERA??O DE MERCADORIA ESTRANGEIRA

N? DE CONTROLE: 000000000000000-0 DATA: 00/00/0000 HORA:00:00:00 UNIDADE FISCAL: NOME_UNIDADE

OBSERVA??ES

Visto concedido, n?o homologat?rio e sujeito a revis?o posterior. Informa??es complementares preenchidas pelo fisco da Unidade de Destino

A autenticidade deste documento poder? ser confirmada na p?gina da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:

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