3. Organização judiciária do Tribunal de ... - PUC-Rio

3. Organiza??o judici¨¢ria do Tribunal de Justi?a do Estado

do Rio de Janeiro e o funcionamento das Varas de Fam¨ªlia

do F¨®rum Central

3.1 ¨C Organiza??o judici¨¢ria do TJ/RJ

A Constitui??o de 1988 assegura o acesso do cidad?o ao Judici¨¢rio como um

dos caminhos de solu??o para os conflitos sociais. Ao lado dessa fun??o

pacificadora, o Judici¨¢rio tamb¨¦m exerce fun??o administrativa atuando em

situa??es que, embora n?o haja lit¨ªgio, exigem a interven??o e tutela do Estado,

em raz?o de sua relev?ncia social. Os acordos em mat¨¦ria de fam¨ªlia s?o exemplos

dessa atua??o. Assim, a separa??o consensual, o div¨®rcio consensual, o acordo de

guarda e o acordo de alimentos, entre tantos outros, devem ter a chancela do

Judici¨¢rio para surtir efeitos jur¨ªdicos no mundo real.

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O C¨®digo de Organiza??o e Divis?o Judici¨¢ria do Estado do Rio de Janeiro

¨C CODJERJ regula a administra??o e o funcionamento da Justi?a fluminense,

determinando, entre suas in¨²meras delibera??es, o n¨²mero de Varas de Fam¨ªlia e

as suas atribui??es.

A partir da an¨¢lise de tal regramento, ¨¦ poss¨ªvel perceber que o territ¨®rio do

Estado ¨¦ dividido em Comarcas criadas a partir de crit¨¦rios que utilizam o n¨²mero

de habitantes, n¨²mero de eleitores, movimento forense e receita tribut¨¢ria.

Por sua vez, as comarcas podem compreender uma Vara ?nica ou podem

ter mais de uma Vara no mesmo espa?o f¨ªsico, concentrando esfor?os para a

organiza??o no atendimento da popula??o. No caso da cidade do Rio de Janeiro,

Comarca da Capital, existe um Forum Central e dez Foruns Regionais distribu¨ªdos

pela cidade. A finalidade dos F¨®runs Regionais ¨¦ levar o Judici¨¢rio para mais

perto do jurisdicionado, facilitando o acesso ¨¤ justi?a.

A cria??o de novas Varas ou novos Foruns Regionais na cidade tamb¨¦m

obedece crit¨¦rios objetivos e depende do n¨²mero de feitos distribu¨ªdos anualmente

(por desdobramento); o n¨²mero de feitos da mesma natureza (por especializa??o)

ou do dif¨ªcil acesso do jurisdicionado ao centro da sede da comarca (por

descentraliza??o).

Percebe-se ainda que, no caso da Comarca da Capital, a organiza??o se d¨¢

em diferentes Varas que recebem as a??es de acordo com a natureza do pedido do

cidad?o. Assim, h¨¢ na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro 18 Varas

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de Fam¨ªlia, 12 Varas de ?rf?os e Sucess?es, 1 Vara da Inf?ncia, da Juventude e

do Idoso, 1 Vara da Inf?ncia e da Juventude (adolescentes infratores), 40 Varas

Criminais, 50 Varas C¨ªveis, 8 Varas Empresariais, 1 Vara de Registro P¨²blico e

12 Varas de Fazenda P¨²blica, 78 Varas Regionais, 3 Varas Regionais da Inf?ncia,

da Juventude e do Idoso, um juiz Auditor (Auditoria Militar). Anteriormente

havia Varas de Acidentes de Trabalho, entretanto a mat¨¦ria ¨¦ hoje apreciada na

45? a 48? Varas C¨ªveis.

A atribui??o de cada uma das Varas encontra-se nos art. 84 e seguintes do

CODJERJ. Cada Vara tem um Cart¨®rio onde os serventu¨¢rios organizam os

andamentos dos processos para l¨¢ distribu¨ªdos. O Juiz de Direito titular da Vara ¨¦

respons¨¢vel, n?o s¨® pelo processamento e julgamento dos feitos, mas tamb¨¦m,

pela organiza??o do Cart¨®rio vinculado.

A atribui??o das Varas C¨ªveis ¨¦ gen¨¦rica e se d¨¢ por exclus?o daquelas

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especializadas, o que vale dizer que ser?o processadas nas Varas C¨ªveis toda a

mat¨¦ria que n?o for exclusiva das Varas de Fam¨ªlia (art. 85); Fazenda P¨²blica (art.

86); ?rf?os e Sucess?es (art. 87), Acidentes de Trabalho (art. 88), Registro

P¨²blico (art. 89), Registro P¨²blico de Pessoas Naturais (arts. 89 e 90) e Inf?ncia e

Juventude (art. 92).

? poss¨ªvel se ter uma dimens?o da produtividade dessas Varas a partir de

informa??o colhida no banco de dados do TJ/RJ, em fevereiro de 2006. O ano de

2005, seguindo padr?o dos anos anteriores, teve os resultados: as Varas C¨ªveis

receberam a maior demanda da popula??o carioca com a distribui??o de 63.271

a??es, seguidas pelas Varas de Fazenda P¨²blica com 24.450, as Varas de Fam¨ªlia

com 23.517, as Varas Criminais com 23.044, as Varas de ?rf?os e Sucess?es com

11.715, Varas de Fazenda P¨²blica (d¨ªvida ativa) com 7.738, Varas Empresariais

com 6.961, Varas C¨ªveis (acidente de trabalho) com 936 e Vara de Registro

P¨²blico com 744.

As Varas de Fazenda P¨²blica s?o aquelas em que figuram como uma das

partes da demanda, o Estado, suas autarquias, as Empresas P¨²blicas, as

Sociedades de Economia Mista e as Funda??es, o que ¨¦ no m¨ªnimo um contra

senso o Judici¨¢rio ter nas a??es contra o pr¨®prio Estado a sua segunda maior

demanda.

? poss¨ªvel haver certa confus?o nas mat¨¦rias a serem apreciadas nas

diferentes Varas. ? o caso, por exemplo, da Ado??o: se o adotando for crian?a ou

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adolescente, a compet¨ºncia ser¨¢ sempre da Vara da Inf?ncia, do Adolescente e do

Idoso; o que n?o acontece com a ado??o de familiares que j¨¢ completaram dezoito

anos de idade e atingiram a maioridade civil, quando ser¨¢ de compet¨ºncia das

Varas de Fam¨ªlia.

? tamb¨¦m comum algumas exce??es a essas atribui??es, o que causa esp¨¦cie

n?o s¨® ao cidad?o, mas tamb¨¦m aos profissionais do Direito que n?o atuam com

freq¨¹¨ºncia nessas ¨¢reas. ? o caso da Interdi??o de um integrante do grupo familiar

que dever¨¢ ser processada nas Varas de ?rf?os e Sucess?es e n?o nas Varas de

Fam¨ªlia. ? que nesse caso espec¨ªfico, por uma determina??o do ?rg?o Especial do

TJ/RJ ¨C Resolu??o 11/2002 ¨C as Interdi??es de compet¨ºncia do Forum Central,

s?o processadas naquelas serventias cartor¨¢rias.

Al¨¦m dos 225 Ju¨ªzes titulares atuando nas diferentes Varas da Comarca da

Capital, o TJ/RJ ¨¦ composto por 160 desembargadores divididos nas 18 C?maras

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C¨ªveis e 8 C?maras Criminais. No caso de irresigna??o do cidad?o com a senten?a

prolatada pelo juiz (1? Inst?ncia), cabe a ele recorrer da decis?o, oportunidade em

que o mesmo pedido e com as mesmas provas, ser¨¢ distribu¨ªdo e revisto por uma

das C?maras (2? Inst?ncia) que, por sua vez, ir¨¢ confirmar ou reformar a senten?a

obtida.

A inst?ncia revisora ¨¦ centralizada na Capital. Os desembargadores exercem

suas atividades nas vinte e seis C?maras localizadas no Edif¨ªcio do Forum Central

no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e l¨¢ apreciam a totalidade dos recursos

interpostos ¨C os da Comarca da Capital e os das Comarcas do Interior. Pela

estat¨ªstica do Tribunal ¨¦ poss¨ªvel perceber o elevado n¨²mero de recursos e a m¨¦dia

de distribui??o pelos desembargadores. Foram distribu¨ªdos 87.654 recursos nas

C?maras C¨ªveis e Criminais no ano de 2004 e 115.388 em 2005. Desse total,

68.896 (2004) e 96.834 (2005) foram distribu¨ªdos para as C?maras C¨ªveis o que

d¨¢ uma m¨¦dia, por desembargador, de 766 e 1.076 nos respectivos anos (Tabela

1).

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Tabela 1 ¨C Produtividade dos recursos do TJ/RJ de 2004 e 2005 ¨C geral e por ¨¢rea ¨C e a

m¨¦dia de distribui??o por desembargador

TOTALGERAL

C¨ªvel e Criminal

PROCESSOS DISTRIBU?DOS

Ano: 2004

Ano: 2005

87.654

115.388

PROCESSOS JULGADOS

81.702

111.531

AREA C?VEL

Ano: 2004

Ano: 2005

PROCESSOS DISTRIBU?DOS

68.896

96.834

PROCESSOS JULGADOS

65.609

94.457

M?DIA P/ DESEMBARGADOR

766

1.076

?REA CRIMINAL

Ano: 2004

Ano: 2005

PROCESSOS DISTRIBU?DOS

18.758

18.554

PROCESSOS JULGADOS

16.093

17.074

M?DIA P/ DESEMBARGADOR

469

464

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Fonte: Banco de Dados do TJ/RJ ¨C mar?o de 2006 ¨C DICOL/DEIGE

H¨¢ ainda a possibilidade da interposi??o de recurso para o Superior Tribunal

de Justi?a (STJ), caso a discuss?o gire em torno da aplica??o de legisla??o

ordin¨¢ria ao caso e/ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), se a mat¨¦ria a ser

discutida for constitucional. Os Tribunais Superiores s?o localizados em Bras¨ªlia e

julgam os recursos de todos os Tribunais do pa¨ªs. N?o cabendo mais recursos as

decis?es transitam em julgado, voltam aos cart¨®rios de origem e, uma vez

cumpridas, os autos do processo s?o remetidos ao Arquivo Judici¨¢rio. Segundo

dados colhidos no site eletr?nico do STJ foram distribu¨ªdos, no ano de 2004, o

total de 215.411 recursos. J¨¢ em 2005, o total foi o de 211.129, sendo 19.022

provenientes do Estado do Rio de Janeiro. A experi¨ºncia ensina que as partes

litigantes nas Varas de Fam¨ªlia e nas Varas de Inf?ncia que chegam ao Judici¨¢rio com

Gratuidade de Justi?a privilegiam o acordo. Assim, a maioria das decis?es nesses

processos n?o ¨¦ objeto de recurso para o Tribunal estadual e, conseq¨¹entemente, para

os Tribunais Superiores.

Para o nosso estudo, tem especial import?ncia a diferente compet¨ºncia entre

as Varas de Fam¨ªlia e as Vara de Inf?ncia, da Juventude e do Idoso. O grande

diferencial (e tamb¨¦m dificuldade) parece estar na especializa??o dessa ¨²ltima

para os casos em que as crian?as, os adolescentes e os idosos estejam em situa??o

irregular e de risco definidas nas respectivas legisla??es (art. 98, da Lei 8.069/90 ECA e art. 43, da lei 10741/03 ¨C Estatuto do Idoso). O juiz ¨¦ quem vai decidir se a

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situa??o ¨¦ de risco e, por via de conseq¨¹¨ºncia, se ele ¨¦ ou n?o competente para

apreciar o caso, o que pode gerar o decl¨ªnio da compet¨ºncia de uma para outra

Vara.

Note-se que existe na Comarca da Capital uma ¨²nica Vara da Inf?ncia, da

Juventude e do Idoso e uma outra (2? Vara da Inf?ncia e da Juventude) que ¨¦

competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que

praticam condutas delituosas (atos infracionais).

As duas Varas de Inf?ncia contam com uma equipe interdisciplinar mais

abrangente com Comiss¨¢rios de Justi?a, Psic¨®logos, Assistentes Sociais, M¨¦dicos,

entre outros t¨¦cnicos e profissionais de apoio; diferente das Varas de Fam¨ªlia que

contam os N¨²cleos de Psicologia e Servi?o Social..

Uma das a??es que mais comumente suscita d¨²vida no ajuizamento a partir

do crit¨¦rio situa??o de risco ¨¦ a Destitui??o de Poder Familiar (antigo P¨¢trio

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Poder), quando os agressores s?o os pr¨®prios genitores ou parentes. Embora seja

poss¨ªvel o ajuizamento na Vara de Fam¨ªlia, nos parece que os ju¨ªzes das Varas de

Inf?ncia possuem maior experi¨ºncia e equipe mais bem treinada para lidar com o

caso, inquestionavelmente, de viol¨ºncia e risco para a v¨ªtima.

Temos um caso onde o agressor-pai foi condenado pelo abuso sexual do

filho de seu primeiro casamento na Vara de Inf?ncia e absolvido pelo abuso de

outro filho, esse do segundo casamento, na Vara de Fam¨ªlia. O conjunto de provas

apresentado, em ambos os casos, era bastante similar, da¨ª sugerir-se que as a??es

de Destitui??o de Poder Familiar, por abuso sexual ou n?o, devessem ser de

compet¨ºncia exclusiva da Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso.

3.2 ¨C Funcionamento das Varas de Fam¨ªlia do Forum Central

As Varas de Fam¨ªlia do Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de

Janeiro est?o localizadas no Forum Central e nos Foruns Regionais que v¨ºm sendo

criados na cidade para facilitar o acesso do cidad?o ao Judici¨¢rio. A compet¨ºncia

para o ajuizamento das a??es e demais procedimentos judiciais ¨¦ determinada

pelos territ¨®rios das trinta e quatro Regi?es Administrativas (RA¡¯s) que comp?em

o Munic¨ªpio do Rio de Janeiro, sendo que a RA de Juliano Moreira ainda est¨¢ em

fase de discuss?o, mediante o Projeto de Lei 1.603/96.

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