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3. Organiza??o judici?ria do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro e o funcionamento das Varas de Fam?lia do F?rum Central
3.1 ? Organiza??o judici?ria do TJ/RJ
A Constitui??o de 1988 assegura o acesso do cidad?o ao Judici?rio como um dos caminhos de solu??o para os conflitos sociais. Ao lado dessa fun??o pacificadora, o Judici?rio tamb?m exerce fun??o administrativa atuando em situa??es que, embora n?o haja lit?gio, exigem a interven??o e tutela do Estado, em raz?o de sua relev?ncia social. Os acordos em mat?ria de fam?lia s?o exemplos dessa atua??o. Assim, a separa??o consensual, o div?rcio consensual, o acordo de guarda e o acordo de alimentos, entre tantos outros, devem ter a chancela do Judici?rio para surtir efeitos jur?dicos no mundo real.
O C?digo de Organiza??o e Divis?o Judici?ria do Estado do Rio de Janeiro ? CODJERJ regula a administra??o e o funcionamento da Justi?a fluminense, determinando, entre suas in?meras delibera??es, o n?mero de Varas de Fam?lia e as suas atribui??es.
A partir da an?lise de tal regramento, ? poss?vel perceber que o territ?rio do Estado ? dividido em Comarcas criadas a partir de crit?rios que utilizam o n?mero de habitantes, n?mero de eleitores, movimento forense e receita tribut?ria.
Por sua vez, as comarcas podem compreender uma Vara ?nica ou podem ter mais de uma Vara no mesmo espa?o f?sico, concentrando esfor?os para a organiza??o no atendimento da popula??o. No caso da cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, existe um Forum Central e dez Foruns Regionais distribu?dos pela cidade. A finalidade dos F?runs Regionais ? levar o Judici?rio para mais perto do jurisdicionado, facilitando o acesso ? justi?a.
A cria??o de novas Varas ou novos Foruns Regionais na cidade tamb?m obedece crit?rios objetivos e depende do n?mero de feitos distribu?dos anualmente (por desdobramento); o n?mero de feitos da mesma natureza (por especializa??o) ou do dif?cil acesso do jurisdicionado ao centro da sede da comarca (por descentraliza??o).
Percebe-se ainda que, no caso da Comarca da Capital, a organiza??o se d? em diferentes Varas que recebem as a??es de acordo com a natureza do pedido do cidad?o. Assim, h? na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro 18 Varas
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de Fam?lia, 12 Varas de ?rf?os e Sucess?es, 1 Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso, 1 Vara da Inf?ncia e da Juventude (adolescentes infratores), 40 Varas Criminais, 50 Varas C?veis, 8 Varas Empresariais, 1 Vara de Registro P?blico e 12 Varas de Fazenda P?blica, 78 Varas Regionais, 3 Varas Regionais da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso, um juiz Auditor (Auditoria Militar). Anteriormente havia Varas de Acidentes de Trabalho, entretanto a mat?ria ? hoje apreciada na 45? a 48? Varas C?veis.
A atribui??o de cada uma das Varas encontra-se nos art. 84 e seguintes do CODJERJ. Cada Vara tem um Cart?rio onde os serventu?rios organizam os andamentos dos processos para l? distribu?dos. O Juiz de Direito titular da Vara ? respons?vel, n?o s? pelo processamento e julgamento dos feitos, mas tamb?m, pela organiza??o do Cart?rio vinculado.
A atribui??o das Varas C?veis ? gen?rica e se d? por exclus?o daquelas especializadas, o que vale dizer que ser?o processadas nas Varas C?veis toda a mat?ria que n?o for exclusiva das Varas de Fam?lia (art. 85); Fazenda P?blica (art. 86); ?rf?os e Sucess?es (art. 87), Acidentes de Trabalho (art. 88), Registro P?blico (art. 89), Registro P?blico de Pessoas Naturais (arts. 89 e 90) e Inf?ncia e Juventude (art. 92).
? poss?vel se ter uma dimens?o da produtividade dessas Varas a partir de informa??o colhida no banco de dados do TJ/RJ, em fevereiro de 2006. O ano de 2005, seguindo padr?o dos anos anteriores, teve os resultados: as Varas C?veis receberam a maior demanda da popula??o carioca com a distribui??o de 63.271 a??es, seguidas pelas Varas de Fazenda P?blica com 24.450, as Varas de Fam?lia com 23.517, as Varas Criminais com 23.044, as Varas de ?rf?os e Sucess?es com 11.715, Varas de Fazenda P?blica (d?vida ativa) com 7.738, Varas Empresariais com 6.961, Varas C?veis (acidente de trabalho) com 936 e Vara de Registro P?blico com 744.
As Varas de Fazenda P?blica s?o aquelas em que figuram como uma das partes da demanda, o Estado, suas autarquias, as Empresas P?blicas, as Sociedades de Economia Mista e as Funda??es, o que ? no m?nimo um contra senso o Judici?rio ter nas a??es contra o pr?prio Estado a sua segunda maior demanda.
? poss?vel haver certa confus?o nas mat?rias a serem apreciadas nas diferentes Varas. ? o caso, por exemplo, da Ado??o: se o adotando for crian?a ou
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adolescente, a compet?ncia ser? sempre da Vara da Inf?ncia, do Adolescente e do Idoso; o que n?o acontece com a ado??o de familiares que j? completaram dezoito anos de idade e atingiram a maioridade civil, quando ser? de compet?ncia das Varas de Fam?lia.
? tamb?m comum algumas exce??es a essas atribui??es, o que causa esp?cie n?o s? ao cidad?o, mas tamb?m aos profissionais do Direito que n?o atuam com freq??ncia nessas ?reas. ? o caso da Interdi??o de um integrante do grupo familiar que dever? ser processada nas Varas de ?rf?os e Sucess?es e n?o nas Varas de Fam?lia. ? que nesse caso espec?fico, por uma determina??o do ?rg?o Especial do TJ/RJ ? Resolu??o 11/2002 ? as Interdi??es de compet?ncia do Forum Central, s?o processadas naquelas serventias cartor?rias.
Al?m dos 225 Ju?zes titulares atuando nas diferentes Varas da Comarca da Capital, o TJ/RJ ? composto por 160 desembargadores divididos nas 18 C?maras C?veis e 8 C?maras Criminais. No caso de irresigna??o do cidad?o com a senten?a prolatada pelo juiz (1? Inst?ncia), cabe a ele recorrer da decis?o, oportunidade em que o mesmo pedido e com as mesmas provas, ser? distribu?do e revisto por uma das C?maras (2? Inst?ncia) que, por sua vez, ir? confirmar ou reformar a senten?a obtida.
A inst?ncia revisora ? centralizada na Capital. Os desembargadores exercem suas atividades nas vinte e seis C?maras localizadas no Edif?cio do Forum Central no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e l? apreciam a totalidade dos recursos interpostos ? os da Comarca da Capital e os das Comarcas do Interior. Pela estat?stica do Tribunal ? poss?vel perceber o elevado n?mero de recursos e a m?dia de distribui??o pelos desembargadores. Foram distribu?dos 87.654 recursos nas C?maras C?veis e Criminais no ano de 2004 e 115.388 em 2005. Desse total, 68.896 (2004) e 96.834 (2005) foram distribu?dos para as C?maras C?veis o que d? uma m?dia, por desembargador, de 766 e 1.076 nos respectivos anos (Tabela 1).
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Tabela 1 ? Produtividade dos recursos do TJ/RJ de 2004 e 2005 ? geral e por ?rea ? e a m?dia de distribui??o por desembargador
TOTALGERAL C?vel e Criminal PROCESSOS DISTRIBU?DOS
Ano: 2004 87.654
PROCESSOS JULGADOS
81.702
AREA C?VEL
Ano: 2004
PROCESSOS DISTRIBU?DOS
68.896
PROCESSOS JULGADOS
65.609
M?DIA P/ DESEMBARGADOR
766
?REA CRIMINAL
Ano: 2004
PROCESSOS DISTRIBU?DOS
18.758
PROCESSOS JULGADOS
16.093
M?DIA P/ DESEMBARGADOR
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Fonte: Banco de Dados do TJ/RJ ? mar?o de 2006 ? DICOL/DEIGE
Ano: 2005
115.388 111.531 Ano: 2005 96.834 94.457 1.076 Ano: 2005 18.554 17.074
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H? ainda a possibilidade da interposi??o de recurso para o Superior Tribunal de Justi?a (STJ), caso a discuss?o gire em torno da aplica??o de legisla??o ordin?ria ao caso e/ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), se a mat?ria a ser discutida for constitucional. Os Tribunais Superiores s?o localizados em Bras?lia e julgam os recursos de todos os Tribunais do pa?s. N?o cabendo mais recursos as decis?es transitam em julgado, voltam aos cart?rios de origem e, uma vez cumpridas, os autos do processo s?o remetidos ao Arquivo Judici?rio. Segundo dados colhidos no site eletr?nico do STJ foram distribu?dos, no ano de 2004, o total de 215.411 recursos. J? em 2005, o total foi o de 211.129, sendo 19.022 provenientes do Estado do Rio de Janeiro. A experi?ncia ensina que as partes litigantes nas Varas de Fam?lia e nas Varas de Inf?ncia que chegam ao Judici?rio com Gratuidade de Justi?a privilegiam o acordo. Assim, a maioria das decis?es nesses processos n?o ? objeto de recurso para o Tribunal estadual e, conseq?entemente, para os Tribunais Superiores.
Para o nosso estudo, tem especial import?ncia a diferente compet?ncia entre as Varas de Fam?lia e as Vara de Inf?ncia, da Juventude e do Idoso. O grande diferencial (e tamb?m dificuldade) parece estar na especializa??o dessa ?ltima para os casos em que as crian?as, os adolescentes e os idosos estejam em situa??o irregular e de risco definidas nas respectivas legisla??es (art. 98, da Lei 8.069/90 ECA e art. 43, da lei 10741/03 ? Estatuto do Idoso). O juiz ? quem vai decidir se a
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situa??o ? de risco e, por via de conseq??ncia, se ele ? ou n?o competente para apreciar o caso, o que pode gerar o decl?nio da compet?ncia de uma para outra Vara.
Note-se que existe na Comarca da Capital uma ?nica Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso e uma outra (2? Vara da Inf?ncia e da Juventude) que ? competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que praticam condutas delituosas (atos infracionais).
As duas Varas de Inf?ncia contam com uma equipe interdisciplinar mais abrangente com Comiss?rios de Justi?a, Psic?logos, Assistentes Sociais, M?dicos, entre outros t?cnicos e profissionais de apoio; diferente das Varas de Fam?lia que contam os N?cleos de Psicologia e Servi?o Social..
Uma das a??es que mais comumente suscita d?vida no ajuizamento a partir do crit?rio situa??o de risco ? a Destitui??o de Poder Familiar (antigo P?trio Poder), quando os agressores s?o os pr?prios genitores ou parentes. Embora seja poss?vel o ajuizamento na Vara de Fam?lia, nos parece que os ju?zes das Varas de Inf?ncia possuem maior experi?ncia e equipe mais bem treinada para lidar com o caso, inquestionavelmente, de viol?ncia e risco para a v?tima.
Temos um caso onde o agressor-pai foi condenado pelo abuso sexual do filho de seu primeiro casamento na Vara de Inf?ncia e absolvido pelo abuso de outro filho, esse do segundo casamento, na Vara de Fam?lia. O conjunto de provas apresentado, em ambos os casos, era bastante similar, da? sugerir-se que as a??es de Destitui??o de Poder Familiar, por abuso sexual ou n?o, devessem ser de compet?ncia exclusiva da Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso.
3.2 ? Funcionamento das Varas de Fam?lia do Forum Central
As Varas de Fam?lia do Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro est?o localizadas no Forum Central e nos Foruns Regionais que v?m sendo criados na cidade para facilitar o acesso do cidad?o ao Judici?rio. A compet?ncia para o ajuizamento das a??es e demais procedimentos judiciais ? determinada pelos territ?rios das trinta e quatro Regi?es Administrativas (RA's) que comp?em o Munic?pio do Rio de Janeiro, sendo que a RA de Juliano Moreira ainda est? em fase de discuss?o, mediante o Projeto de Lei 1.603/96.
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