3. Organização judiciária do Tribunal de ... - PUC-Rio
3. Organiza??o judici¨¢ria do Tribunal de Justi?a do Estado
do Rio de Janeiro e o funcionamento das Varas de Fam¨ªlia
do F¨®rum Central
3.1 ¨C Organiza??o judici¨¢ria do TJ/RJ
A Constitui??o de 1988 assegura o acesso do cidad?o ao Judici¨¢rio como um
dos caminhos de solu??o para os conflitos sociais. Ao lado dessa fun??o
pacificadora, o Judici¨¢rio tamb¨¦m exerce fun??o administrativa atuando em
situa??es que, embora n?o haja lit¨ªgio, exigem a interven??o e tutela do Estado,
em raz?o de sua relev?ncia social. Os acordos em mat¨¦ria de fam¨ªlia s?o exemplos
dessa atua??o. Assim, a separa??o consensual, o div¨®rcio consensual, o acordo de
guarda e o acordo de alimentos, entre tantos outros, devem ter a chancela do
Judici¨¢rio para surtir efeitos jur¨ªdicos no mundo real.
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O C¨®digo de Organiza??o e Divis?o Judici¨¢ria do Estado do Rio de Janeiro
¨C CODJERJ regula a administra??o e o funcionamento da Justi?a fluminense,
determinando, entre suas in¨²meras delibera??es, o n¨²mero de Varas de Fam¨ªlia e
as suas atribui??es.
A partir da an¨¢lise de tal regramento, ¨¦ poss¨ªvel perceber que o territ¨®rio do
Estado ¨¦ dividido em Comarcas criadas a partir de crit¨¦rios que utilizam o n¨²mero
de habitantes, n¨²mero de eleitores, movimento forense e receita tribut¨¢ria.
Por sua vez, as comarcas podem compreender uma Vara ?nica ou podem
ter mais de uma Vara no mesmo espa?o f¨ªsico, concentrando esfor?os para a
organiza??o no atendimento da popula??o. No caso da cidade do Rio de Janeiro,
Comarca da Capital, existe um Forum Central e dez Foruns Regionais distribu¨ªdos
pela cidade. A finalidade dos F¨®runs Regionais ¨¦ levar o Judici¨¢rio para mais
perto do jurisdicionado, facilitando o acesso ¨¤ justi?a.
A cria??o de novas Varas ou novos Foruns Regionais na cidade tamb¨¦m
obedece crit¨¦rios objetivos e depende do n¨²mero de feitos distribu¨ªdos anualmente
(por desdobramento); o n¨²mero de feitos da mesma natureza (por especializa??o)
ou do dif¨ªcil acesso do jurisdicionado ao centro da sede da comarca (por
descentraliza??o).
Percebe-se ainda que, no caso da Comarca da Capital, a organiza??o se d¨¢
em diferentes Varas que recebem as a??es de acordo com a natureza do pedido do
cidad?o. Assim, h¨¢ na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro 18 Varas
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de Fam¨ªlia, 12 Varas de ?rf?os e Sucess?es, 1 Vara da Inf?ncia, da Juventude e
do Idoso, 1 Vara da Inf?ncia e da Juventude (adolescentes infratores), 40 Varas
Criminais, 50 Varas C¨ªveis, 8 Varas Empresariais, 1 Vara de Registro P¨²blico e
12 Varas de Fazenda P¨²blica, 78 Varas Regionais, 3 Varas Regionais da Inf?ncia,
da Juventude e do Idoso, um juiz Auditor (Auditoria Militar). Anteriormente
havia Varas de Acidentes de Trabalho, entretanto a mat¨¦ria ¨¦ hoje apreciada na
45? a 48? Varas C¨ªveis.
A atribui??o de cada uma das Varas encontra-se nos art. 84 e seguintes do
CODJERJ. Cada Vara tem um Cart¨®rio onde os serventu¨¢rios organizam os
andamentos dos processos para l¨¢ distribu¨ªdos. O Juiz de Direito titular da Vara ¨¦
respons¨¢vel, n?o s¨® pelo processamento e julgamento dos feitos, mas tamb¨¦m,
pela organiza??o do Cart¨®rio vinculado.
A atribui??o das Varas C¨ªveis ¨¦ gen¨¦rica e se d¨¢ por exclus?o daquelas
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especializadas, o que vale dizer que ser?o processadas nas Varas C¨ªveis toda a
mat¨¦ria que n?o for exclusiva das Varas de Fam¨ªlia (art. 85); Fazenda P¨²blica (art.
86); ?rf?os e Sucess?es (art. 87), Acidentes de Trabalho (art. 88), Registro
P¨²blico (art. 89), Registro P¨²blico de Pessoas Naturais (arts. 89 e 90) e Inf?ncia e
Juventude (art. 92).
? poss¨ªvel se ter uma dimens?o da produtividade dessas Varas a partir de
informa??o colhida no banco de dados do TJ/RJ, em fevereiro de 2006. O ano de
2005, seguindo padr?o dos anos anteriores, teve os resultados: as Varas C¨ªveis
receberam a maior demanda da popula??o carioca com a distribui??o de 63.271
a??es, seguidas pelas Varas de Fazenda P¨²blica com 24.450, as Varas de Fam¨ªlia
com 23.517, as Varas Criminais com 23.044, as Varas de ?rf?os e Sucess?es com
11.715, Varas de Fazenda P¨²blica (d¨ªvida ativa) com 7.738, Varas Empresariais
com 6.961, Varas C¨ªveis (acidente de trabalho) com 936 e Vara de Registro
P¨²blico com 744.
As Varas de Fazenda P¨²blica s?o aquelas em que figuram como uma das
partes da demanda, o Estado, suas autarquias, as Empresas P¨²blicas, as
Sociedades de Economia Mista e as Funda??es, o que ¨¦ no m¨ªnimo um contra
senso o Judici¨¢rio ter nas a??es contra o pr¨®prio Estado a sua segunda maior
demanda.
? poss¨ªvel haver certa confus?o nas mat¨¦rias a serem apreciadas nas
diferentes Varas. ? o caso, por exemplo, da Ado??o: se o adotando for crian?a ou
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adolescente, a compet¨ºncia ser¨¢ sempre da Vara da Inf?ncia, do Adolescente e do
Idoso; o que n?o acontece com a ado??o de familiares que j¨¢ completaram dezoito
anos de idade e atingiram a maioridade civil, quando ser¨¢ de compet¨ºncia das
Varas de Fam¨ªlia.
? tamb¨¦m comum algumas exce??es a essas atribui??es, o que causa esp¨¦cie
n?o s¨® ao cidad?o, mas tamb¨¦m aos profissionais do Direito que n?o atuam com
freq¨¹¨ºncia nessas ¨¢reas. ? o caso da Interdi??o de um integrante do grupo familiar
que dever¨¢ ser processada nas Varas de ?rf?os e Sucess?es e n?o nas Varas de
Fam¨ªlia. ? que nesse caso espec¨ªfico, por uma determina??o do ?rg?o Especial do
TJ/RJ ¨C Resolu??o 11/2002 ¨C as Interdi??es de compet¨ºncia do Forum Central,
s?o processadas naquelas serventias cartor¨¢rias.
Al¨¦m dos 225 Ju¨ªzes titulares atuando nas diferentes Varas da Comarca da
Capital, o TJ/RJ ¨¦ composto por 160 desembargadores divididos nas 18 C?maras
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C¨ªveis e 8 C?maras Criminais. No caso de irresigna??o do cidad?o com a senten?a
prolatada pelo juiz (1? Inst?ncia), cabe a ele recorrer da decis?o, oportunidade em
que o mesmo pedido e com as mesmas provas, ser¨¢ distribu¨ªdo e revisto por uma
das C?maras (2? Inst?ncia) que, por sua vez, ir¨¢ confirmar ou reformar a senten?a
obtida.
A inst?ncia revisora ¨¦ centralizada na Capital. Os desembargadores exercem
suas atividades nas vinte e seis C?maras localizadas no Edif¨ªcio do Forum Central
no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e l¨¢ apreciam a totalidade dos recursos
interpostos ¨C os da Comarca da Capital e os das Comarcas do Interior. Pela
estat¨ªstica do Tribunal ¨¦ poss¨ªvel perceber o elevado n¨²mero de recursos e a m¨¦dia
de distribui??o pelos desembargadores. Foram distribu¨ªdos 87.654 recursos nas
C?maras C¨ªveis e Criminais no ano de 2004 e 115.388 em 2005. Desse total,
68.896 (2004) e 96.834 (2005) foram distribu¨ªdos para as C?maras C¨ªveis o que
d¨¢ uma m¨¦dia, por desembargador, de 766 e 1.076 nos respectivos anos (Tabela
1).
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Tabela 1 ¨C Produtividade dos recursos do TJ/RJ de 2004 e 2005 ¨C geral e por ¨¢rea ¨C e a
m¨¦dia de distribui??o por desembargador
TOTALGERAL
C¨ªvel e Criminal
PROCESSOS DISTRIBU?DOS
Ano: 2004
Ano: 2005
87.654
115.388
PROCESSOS JULGADOS
81.702
111.531
AREA C?VEL
Ano: 2004
Ano: 2005
PROCESSOS DISTRIBU?DOS
68.896
96.834
PROCESSOS JULGADOS
65.609
94.457
M?DIA P/ DESEMBARGADOR
766
1.076
?REA CRIMINAL
Ano: 2004
Ano: 2005
PROCESSOS DISTRIBU?DOS
18.758
18.554
PROCESSOS JULGADOS
16.093
17.074
M?DIA P/ DESEMBARGADOR
469
464
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Fonte: Banco de Dados do TJ/RJ ¨C mar?o de 2006 ¨C DICOL/DEIGE
H¨¢ ainda a possibilidade da interposi??o de recurso para o Superior Tribunal
de Justi?a (STJ), caso a discuss?o gire em torno da aplica??o de legisla??o
ordin¨¢ria ao caso e/ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), se a mat¨¦ria a ser
discutida for constitucional. Os Tribunais Superiores s?o localizados em Bras¨ªlia e
julgam os recursos de todos os Tribunais do pa¨ªs. N?o cabendo mais recursos as
decis?es transitam em julgado, voltam aos cart¨®rios de origem e, uma vez
cumpridas, os autos do processo s?o remetidos ao Arquivo Judici¨¢rio. Segundo
dados colhidos no site eletr?nico do STJ foram distribu¨ªdos, no ano de 2004, o
total de 215.411 recursos. J¨¢ em 2005, o total foi o de 211.129, sendo 19.022
provenientes do Estado do Rio de Janeiro. A experi¨ºncia ensina que as partes
litigantes nas Varas de Fam¨ªlia e nas Varas de Inf?ncia que chegam ao Judici¨¢rio com
Gratuidade de Justi?a privilegiam o acordo. Assim, a maioria das decis?es nesses
processos n?o ¨¦ objeto de recurso para o Tribunal estadual e, conseq¨¹entemente, para
os Tribunais Superiores.
Para o nosso estudo, tem especial import?ncia a diferente compet¨ºncia entre
as Varas de Fam¨ªlia e as Vara de Inf?ncia, da Juventude e do Idoso. O grande
diferencial (e tamb¨¦m dificuldade) parece estar na especializa??o dessa ¨²ltima
para os casos em que as crian?as, os adolescentes e os idosos estejam em situa??o
irregular e de risco definidas nas respectivas legisla??es (art. 98, da Lei 8.069/90 ECA e art. 43, da lei 10741/03 ¨C Estatuto do Idoso). O juiz ¨¦ quem vai decidir se a
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situa??o ¨¦ de risco e, por via de conseq¨¹¨ºncia, se ele ¨¦ ou n?o competente para
apreciar o caso, o que pode gerar o decl¨ªnio da compet¨ºncia de uma para outra
Vara.
Note-se que existe na Comarca da Capital uma ¨²nica Vara da Inf?ncia, da
Juventude e do Idoso e uma outra (2? Vara da Inf?ncia e da Juventude) que ¨¦
competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que
praticam condutas delituosas (atos infracionais).
As duas Varas de Inf?ncia contam com uma equipe interdisciplinar mais
abrangente com Comiss¨¢rios de Justi?a, Psic¨®logos, Assistentes Sociais, M¨¦dicos,
entre outros t¨¦cnicos e profissionais de apoio; diferente das Varas de Fam¨ªlia que
contam os N¨²cleos de Psicologia e Servi?o Social..
Uma das a??es que mais comumente suscita d¨²vida no ajuizamento a partir
do crit¨¦rio situa??o de risco ¨¦ a Destitui??o de Poder Familiar (antigo P¨¢trio
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Poder), quando os agressores s?o os pr¨®prios genitores ou parentes. Embora seja
poss¨ªvel o ajuizamento na Vara de Fam¨ªlia, nos parece que os ju¨ªzes das Varas de
Inf?ncia possuem maior experi¨ºncia e equipe mais bem treinada para lidar com o
caso, inquestionavelmente, de viol¨ºncia e risco para a v¨ªtima.
Temos um caso onde o agressor-pai foi condenado pelo abuso sexual do
filho de seu primeiro casamento na Vara de Inf?ncia e absolvido pelo abuso de
outro filho, esse do segundo casamento, na Vara de Fam¨ªlia. O conjunto de provas
apresentado, em ambos os casos, era bastante similar, da¨ª sugerir-se que as a??es
de Destitui??o de Poder Familiar, por abuso sexual ou n?o, devessem ser de
compet¨ºncia exclusiva da Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso.
3.2 ¨C Funcionamento das Varas de Fam¨ªlia do Forum Central
As Varas de Fam¨ªlia do Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro est?o localizadas no Forum Central e nos Foruns Regionais que v¨ºm sendo
criados na cidade para facilitar o acesso do cidad?o ao Judici¨¢rio. A compet¨ºncia
para o ajuizamento das a??es e demais procedimentos judiciais ¨¦ determinada
pelos territ¨®rios das trinta e quatro Regi?es Administrativas (RA¡¯s) que comp?em
o Munic¨ªpio do Rio de Janeiro, sendo que a RA de Juliano Moreira ainda est¨¢ em
fase de discuss?o, mediante o Projeto de Lei 1.603/96.
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