TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO RIO ...
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TRIBUNAL DE JUSTI?A DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Rio de Janeiro, 10 de mar?o de 2022.
Comunica??o n? 077/2022 ? TJD/RJ
DECIS?ES DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTI?A DESPORTIVA /RJ
Sob a Presid?ncia da Dra. Renata Mansur Fernandes Bacelar, presentes os Auditores Dr. D?rio Correa Filho, Dr. Jo?o Paulo Silva, Dr. Rafael Fernandes Lira, Dr. M?rcio Luis Carvalho Amaral, Dr. Alexandre Abby, e o Procurador Geral Dr. Andr? Lu?s Valentim, aus?ncias justificadas do Dr. Rodrigo Octavio Pinto Borges, Dra. Joana de Oliveira Prado, Dr. Jos? Ricardo Brito, reuniram-se na sess?o no Plen?rio Dr. Homero das Neves Freitas, localizado na Rua Acre n? 47, 7? andar, Centro, Rio de Janeiro ?s 17h30 do dia 10 de mar?o de 2022 tomando as seguintes decis?es:
1)Processo 069/2022: Recurso Volunt?rio com Pedido de Efeito Suspensivo Recorrente: Boa Vista SC Recorrida: Decis?o da 5? CDR (que aplicou ao recorrente a multa de R$ 500,00 e a perda 04 (quatro) pontos quanto ? imputa??o do art. 214 CBJD) Terceiros Interessados: Bangu AC, Nova Igua?u FC e Madureira EC Relator: Dr. D?rio Correa Filho Defesas: Dr. Paulo M?ximo Rubens (Boavista SC) Dr. Marcelo Mendes
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(Nova Igua?u FC) e Dr. Pedro Henrique Ferreira Moreira (Bangu AC e
Madureira EC)
Resultado: Os processos foram julgados em conjunto. Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso e no m?rito foi negado provimento, para manter a decis?o da 5? Comiss?o Disciplinar Regional, j? tendo sido cumprida a pena.
2)Processo 070/2022: Recurso Volunt?rio com Pedido de Efeito Suspensivo Recorrente: Boa Vista SC Recorrida: Decis?o da 5? CDR (que aplicou ao recorrente a multa de R$ 500,00 e a perda de 03 (tr?s) pontos quanto ? imputa??o do art. 214 CBJD) Terceiros interessados: Bangu AC, Nova Igua?u FC e Madureira EC Relator: Dr. Rodrigo Octavio Pinto Borges redistribu?do para o Dr. D?rio Correa Filho Defesas: Dr. Paulo M?ximo Rubens (Boavista SC) Dr. Marcelo Mendes (Nova Igua?u FC) e Dr. Pedro Henrique Ferreira Moreira (Bangu AC e Madureira EC)
Resultado: Os processos foram julgados em conjunto. Por maioria de votos, se conheceu do recurso e no m?rito foi dado provimento sendo elidida a pena, retornando-se tr?s pontos ao recorrente, sendo absolvido quanto ? imputa??o do art. 214 CBJD. Voto
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vencido do Dr. Alexandre Abby que conhecia do recurso e no m?rito negava-lhe provimento para manter a decis?o aplicada pela 5? CDR. Requerido pelo Auditor Relator o envio de oficio a FFERJ acerca do art. 54 DO RGC. Requerido pelas defesas do Madureira EC, Bangu AC e Boavista SC a lavratura de ac?rd?o.
3) Sem mais, foi encerrada a sess?o 19h40min.
Rio de Janeiro, 10 de mar?o de 2022.
Renata Mansur Fernandes Bacelar Presidente do TJD/RJ
Eliane C. Neno Rosa Secretaria
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