Simples Nacional e as Responsabilidades na Área Rural

[Pages:28]Simples Nacional e as Responsabilidades na ?rea Rural

SERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR

Simples Nacional e as Responsabilidades na

?rea Rural

Projeto Cidadania Rural

1? edi??o Bras?lia ? DF Maio/2012

SERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ? SENAR

Presidente do Conselho Deliberativo Jo?o Martins da Silva Junior

Secret?rio Executivo Daniel Kl?ppel Carrara

Chefe do Departamento de Administra??o e Finan?as do SENAR Rosanne Curi Zarattini

Parte desta obra foi extra?da do material "SIMPLES NACIONAL - O que muda a partir de 2012, altera??es da Lei Complementar 139/2011", editado pelo SEBRAE-PR, de autoria de Cirineu do Nascimento Rodrigues.

? permitida a reprodu??o parcial desta obra desde que citada a fonte. Tiragem: 2.000 exemplares

SERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ? SENAR Departamento de Administra??o e Finan?as - DAF SGAN - 601 - M?dulo K, Ed. Ant?nio Ernesto de Salvo, 1? andar CEP: 70830-903 - Bras?lia ? DF Telefone: (0-XX-61) 2109 1300 - Fax: (0-XX-61) 2109 1324 e-mail: senar@.br

Impresso no Brasil

Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (Brasil). Simples Nacional e as Responsabilidades na ?rea Rural: Projeto Cidadania Rural

/ Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural; Receita Federal do Brasil . ? Bras?lia, DF : SENAR; Receita Federal do Brasil, 2012. 24 p.

1. Direito tribut?rio. 2. Pequena e m?dia empresa. Tributa??o. Brasil. 3. Simples. Imposto. Brasil

CDU 361.22(81)

SUM?RIO

1. LEI GERAL OU ESTATUTO DA ME E EPP.................................... 7 2. SIMPLES NACIONAL................................................................... 8

2.1 Limites para enquadramento e op??o 2.2 Atividades n?o permitidas 2.3 Empresas novas 2.4 Empresas que exportam 2.5 Declara??es referentes ao Simples Nacional 2.6 Comunica??o de altera??o de dados da empresa 2.7 Parcelamentos de d?bitos vencidos 2.8 Certifica??o Digital 2.9 Baixa de ME, EPP e MEI com pend?ncias tribut?rias 3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI ............................................................................................ 15 4. PRODUTOR RURAL PESSOA JUR?DICA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ................................................................................... 17 4.1 Forma de recolhimento 4.1.1 Sobre a receita bruta 4.1.2 Recolhimento de tributos retidos 4.2 GFIP e GPS 4.3 Adquirente de Produ??o Rural Optante Pelo Simples Nacional 5. INFORMA??ES IMPORTANTES ............................................... 21 5.1. Intima??o Eletr?nica 5.2. Compensa??o 5.3. Livro Caixa 5.4. Inadimpl?ncia 5.5. Contrata??o de empregado 5.6. Rela??o de emprego 6. ONDE TIRAR D?VIDAS SOBRE AS MODIFICA??ES DO SIMPLES NACIONAL ................................................................................... 23 7. LISTA DE SIGLAS ...................................................................... 24

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1. Lei Geral ou estatuto da ME e EPP

A Lei Geral ? o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), institu?do em 2006 pela Lei Complementar n? 123, que estabelece normas gerais relativas ?s ME e ?s EPP no ?mbito dos poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios.

Este Estatuto, al?m do Simples Nacional que ? um regime tribut?rio diferenciado, abrange tamb?m aspectos importantes para a vida dessas empresas, relativos ?s licita??es p?blicas, ?s rela??es de trabalho, ao est?mulo ao cr?dito, ? capitaliza??o e ? inova??o, ao acesso ? Justi?a, dentre outros.

Esta Lei instituiu tamb?m o regime especial para o Microempreendedor Individual - MEI, para incentivar sua formaliza??o.

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Simples Nacional

2. Simples Nacional

Simples Nacional ? um regime tribut?rio diferenciado e simplificado para c?lculo e recolhimento de impostos e contribui??es devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte ? EPP, previsto na Lei Complementar n? 123/2006.

Trata-se, portanto, de uma op??o tribut?ria, pois as ME e as EPP podem ou n?o escolher esse regime de tributa??o. Se n?o optarem pelo Simples Nacional, dever?o fazer o pagamento dos tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso.

SIMPLES NACIONAL n?o ? um tributo, mas uma forma simplificada de recolher os seguintes impostos e contribui??es: Compet?ncia Federal:

? Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur?dica ? IRPJ; ? Imposto sobre Produtos Industrializados ? IPI; (*) ? Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido ? CSLL; ? Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social ? COFINS; (*) ? Contribui??o para o PIS/PASEP; (*) ? Contribui??o Patronal Previdenci?ria - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jur?dica, de que trata o art. 22 da Lei n? 8.212/1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique ?s atividades de presta??o de servi?os referidas no ? 5?-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Compet?ncia Estadual e do Distrito Federal: ? Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (ICMS);

Compet?ncia Municipal e do Distrito Federal: ? Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza (ISSQN);

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