Manual GBF 2021 ISS final - Prefeitura

[Pages:41]GBF ? Gest?o de Benef?cios Fiscais

Manual de Utiliza??o do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais - GBF Isen??o de ISS

Gest?o de Benef?cios Fiscais ? GBF

Vers?o: 1.2021

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?NDICE

1. Informa??es Gerais .......................................................................................... 4 Introdu??o .................................................................................................. 4 Objetivo...................................................................................................... 4 Usu?rios..................................................................................................... 4 Autentica??o ? Senha Web ....................................................................... 4

1.5 Certificado Digital .......................................................................................... 5 1.6 Esclarecimentos de d?vidas e desbloqueio de declara??es. ........................ 5 1.7 Facultatividade .............................................................................................. 5 2. Benef?cios fiscais sujeitos ? utiliza??o do GBF ................................................ 6 2.1 N?o incid?ncia do ITBI-IV .............................................................................. 6 2.2 Isen??o de Imposto Predial e Territorial Urbano ........................................... 6 2.3 Isen??o de Imposto sobre Servi?os .............................................................. 7 2.4 Outros benef?cios fiscais ............................................................................... 8 3. Declara??o ....................................................................................................... 8 3.1 Gloss?rio ....................................................................................................... 8 3.1.1 Retificar: ..................................................................................................... 8 3.1.2 Renovar: ..................................................................................................... 8 3.1.3 Cancelar: .................................................................................................... 9 3.1.4 Imprimir:...................................................................................................... 9 3.1.5 Detalhar: ..................................................................................................... 9 3.2 Perguntas e Respostas ................................................................................. 9 3.2.1 O que ? a Gest?o de Benef?cios Fiscais (GBF)? ....................................... 9 3.3.2 Quais benef?cios est?o compreendidos no GBF? .................................... 10 3.3.3 Como pode ser feito o acesso ao GBF? .................................................. 10 3.3.4 Quem pode emitir a declara??o? ............................................................. 10 3.3.5 O meu benef?cio precisa ser renovado anualmente, preciso emitir uma nova declara??o?..................................................................................................... 10 3.3.6 Informei meus dados errados na Declara??o. O que fa?o? ..................... 10 3.3.7 N?o encontro o c?digo de servi?o ............................................................ 10 3.3.8 Existe um navegador espec?fico para acesso ao sistema da GBF? ........ 11 3.3.9 A declara??o deve ser enviada ? Prefeitura?........................................... 11 3.3.10 Meu arquivo ? maior do que 10MB. Como devo proceder para anexar ? ................................................................................................................................. 11 4. Solicita??o de isen??o de ISS ........................................................................ 11 4.1 Acesso ao GBF........................................................................................ 12 4.2 Quem deve fazer a solicita??o? .............................................................. 12 4.3 Prazo para apresentar a declara??o ........................................................... 12 4.4 Utiliza??o do GBF .................................................................................... 13 4.5 Elabora??o de nova declara??o .............................................................. 13 4.6 Tipos de isen??es .................................................................................... 14 4.6.1 Isen??o para Cooperativas dedicadas ao setor cultural........................... 14 4.6.1.1 Tela inicial.............................................................................................. 14 4.6.1.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o....................................................... 14 4.6.1.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ........................................................ 14 4.6.1.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM............................... 15 4.6.1.5 Documentos .......................................................................................... 16

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4.6.1.6 Informa??es ........................................................................................... 16 4.7 Isen??o para Sociedades de Prop?sito Espec?fico que celebrem contratos de Parceria Publico-Privada com a administra??o .................................................. 17 4.7.1 Tela inicial................................................................................................. 17 4.7.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o.......................................................... 18 4.7.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ........................................................... 18 4.7.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM.................................. 19 4.7.5 Documentos ............................................................................................. 20 4.7.6 Informa??es .............................................................................................. 21 4.8 Isen??o para Setor Art?stico e Cultural .................................................... 22 4.8.1 Tela inicial................................................................................................. 22 4.8.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o.......................................................... 22 4.8.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ........................................................... 23 4.8.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM.................................. 23 4.8.5 Documentos ............................................................................................. 24 4.8.6 Informa??es .............................................................................................. 25 4.9 Isen??o para Desfiles de Carnaval (parei aqui)....................................... 27 4.9.1 Tela inicial................................................................................................. 27 4.9.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o.......................................................... 27 4.9.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ........................................................... 27 4.9.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM.................................. 28 4.9.5 Documentos ............................................................................................. 29 4.9.6 Informa??es .............................................................................................. 30 4.10 Isen??o para Transporte P?blico de Passageiros pelo Sistema Metrovi?rio ................................................................................................................................. 31 4.10.1 Tela inicial............................................................................................... 31 4.10.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o........................................................ 31 4.10.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ......................................................... 32 4.10.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM................................ 32 4.10.5 Documentos ........................................................................................... 33 4.10.6 Informa??es ............................................................................................ 34 4.11 Isen??o para Transporte Coletivo por ?nibus............................................ 36 4.11.1 Tela inicial............................................................................................... 36 4.11.2 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o........................................................ 36 4.11.3 Indicando o(s) estabelecimento(s) ......................................................... 36 4.11.4 Indicando o(s) c?digo(s) de servi?o em cada CCM................................ 37 4.11.5 Documentos ........................................................................................... 38 4.11.6 Informa??es ............................................................................................ 38 5. Considera??es finais ...................................................................................... 39 5.1 Consultando a declara??o ........................................................................... 39 5.2 Imprimir declara??o ................................................................................. 40 5.3 Retificar declara??o ..................................................................................... 40 5.4 Continuar declara??o .................................................................................. 40 5.5 Cancelar declara??o ................................................................................ 41

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1. Informa??es Gerais

Introdu??o

Nos termos do art.1? do Decreto n?.58.331 de 20 de julho de 2018, as pessoas f?sicas e jur?dicas que fa?am jus a benef?cios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ficam obrigadas a apresentar a declara??o por meio do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais (GBF).

Consideram-se benef?cios fiscais a isen??o, a imunidade e o reconhecimento administrativo da n?o incid?ncia do tributo, bem como a redu??o do valor do tributo devido.

Os benef?cios fiscais que devem ser apresentados via GBF est?o elencados nos arts.12, 12-A e 12-B da Instru??o Normativa SF/SUREM n?.13 de 24 de agosto de 2018, com altera??es posteriores.

Objetivo

O objetivo deste documento ? informar as regras, prazos, funcionalidades e comportamento do GBF.

Usu?rios

O foco deste documento s?o os usu?rios representados pelas pessoas f?sicas e jur?dicas que fa?am jus a benef?cios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Autentica??o ? Senha Web

Conforme estabelecido pela Portaria SF N? 046/06, o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal da Fazenda, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, ser? realizado mediante a utiliza??o de senha de seguran?a.

A solicita??o e a libera??o da senha de seguran?a ser?o efetivadas por meio de aplicativo espec?fico, disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha Web.

A Senha Web que representa a assinatura eletr?nica da pessoa f?sica ou jur?dica que a cadastrou ? intransfer?vel e ser? composta de 8 (oito) d?gitos com padr?o alfanum?rico (n?meros, s?mbolos e letras mai?sculas e min?sculas) de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Ser? cadastrada apenas uma senha para cada raiz do n?mero de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica - CNPJ e para cada n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas ? CPF.

A pessoa f?sica ou jur?dica detentora da senha ser? respons?vel por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Ap?s o contribuinte efetuar o cadastramento da Senha Web, ele dever? solicitar o desbloqueio de sua senha em qualquer Subprefeitura (Pessoa F?sica) ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (Pessoa Jur?dica).

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Para mais informa??es, clique aqui (Senha Web).

1.5 Certificado Digital

Alternativamente, ? poss?vel o acesso ao sistema por meio de certificado digital. O Certificado Digital ? a identidade digital da pessoa f?sica e jur?dica no meio eletr?nico.

O certificado digital utilizado no sistema da NFS-e dever? ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o n?mero de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica - CNPJ ou o n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas ? CPF do propriet?rio do Certificado Digital.

A pessoa f?sica ou jur?dica detentora da senha ser? respons?vel por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

1.6 Esclarecimentos de d?vidas e desbloqueio de declara??es.

Nos termos do art.5? e par?grafo ?nico do art.9? da Instru??o Normativa SF/SUREM n? 13/2018,

Art. 5? Na hip?tese de bloqueio da declara??o por inconsist?ncia de informa??es ou erro no preenchimento, o interessado dever? encaminhar mensagem ao endere?o eletr?nico , com a imagem da tela de bloqueio, solicitando a an?lise e desbloqueio.(Reda??o dada pela Instru??o Normativa SF/SUREM n? 2/2021)

Na hip?tese de bloqueio da declara??o por inconsist?ncia de informa??es ou erro no preenchimento, o interessado dever? encaminhar mensagem ao endere?o eletr?nico , com a imagem da tela de bloqueio, solicitando a an?lise e desbloqueio.

Art. 9? A utiliza??o do sistema obedecer? ?s especifica??es descritas no Manual de Utiliza??o do GBF, dispon?vel no portal da SF na internet.

Par?grafo ?nico. Os interessados poder?o utilizar o endere?o eletr?nico para dirimir eventuais d?vidas relativas ? utiliza??o do GBF e da respectiva emiss?o da declara??o.

O link constante no par?grafo ?nico do art.9? est? desatualizado, devendo ser considerado o link abaixo.

Os interessados tamb?m poder?o utilizar o endere?o eletr?nico para dirimir eventuais d?vidas relativas ? utiliza??o do GBF e da respectiva emiss?o da declara??o.

1.7 Facultatividade

A partir de 1? de julho de 2021, a emiss?o de NFS-e com as isen??es previstas no art.12-B, II, da Instru??o Normativa SF/SUREM n? 13/2018, somente ser? permitida caso o benefici?rio esteja previamente cadastrado no Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais.

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No per?odo compreendido entre 1? de mar?o de 2021 e 1? de julho de 2021, o interessado n?o ser? obrigado a estar previamente cadastrado no Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais (GBF) para emitir as Notas Fiscais de Servi?os Eletr?nica, mas uma vez finalizado o cadastro no GBF sua utiliza??o ser? obrigat?ria.

2. Benef?cios fiscais sujeitos ? utiliza??o do GBF

2.1 N?o incid?ncia do ITBI-IV A n?o incid?ncia do ITBI-IV no GBF est? restrita aos casos previstos no art.12 da Instru??o Normativa SF/SUREM n?.13/2018, devendo, nos demais casos, ser mantido o atual procedimento.

Art. 12. A utiliza??o do GBF nos termos desta instru??o normativa fica restrita, at? ato ulterior da SF, ao reconhecimento administrativo da n?o incid?ncia do Imposto sobre Transmiss?o "Inter Vivos", a qualquer t?tulo, por ato oneroso, de bens im?veis, por natureza ou acess?o f?sica, e de direitos reais sobre im?veis, exceto os de garantia, bem como cess?o de direitos ? sua aquisi??o ? ITBI-IV, especificamente nas hip?teses a seguir elencadas: I - a n?o incid?ncia do ITBI-IV sobre transmiss?es decorrentes de atos societ?rios, previstos no ? 2? do art. 156 da Constitui??o Federal, no art. 36 do C?digo Tribut?rio Nacional e nos incisos III a V do art. 3? da Lei n? 11.154, de 30 de dezembro de 1991; II - o mandato em causa pr?pria ou com poderes equivalentes e seu substabelecimento, quando outorgado para o mandat?rio receber a escritura definitiva do im?vel; III - a atribui??o de unidades aut?nomas em condom?nios; IV - a constru??o por administra??o ou pre?o de custo, desde que a aquisi??o seja somente do terreno, n?o havendo benfeitorias sobre o mesmo; V - a retrovenda, retrocess?o ou pacto de melhor comprador; VI - a constru??o de im?veis n?o em condom?nio; VII - a divis?o amig?vel, desde que, da divis?o, resultem apenas dois im?veis com a mesma ?rea de terreno; VIII - a extin??o de pessoa jur?dica com vers?o do patrim?nio para o s?cio que o conferiu; IX - a desincorpora??o de bem da sociedade, com vers?o do patrim?nio ao s?cio que o conferiu.

2.2 Isen??o de Imposto Predial e Territorial Urbano

O GBF dever? ser utilizado tamb?m para solicita??o da isen??o do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU relativo aos seguintes benef?cios:

? Desde o exerc?cio de 2020 (Instru??o Normativa SF/SUREM n? 1/2020), aos im?veis:

? utilizados como templo de qualquer culto, nos termos da Lei n? 13.250 de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n? 17.092 de 23 de maio de 2019;

? Desde o exerc?cio de 2021 (Instru??o Normativa SF/SUREM n? 02/2021), aos im?veis:

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? Em que se estabelecem teatros e espa?os culturais, nos termos da Lei 16.173 de 17 de abril de 2015;

? Adquiridos com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial ? FAR, pelo Fundo de Desenvolvimento Social ? FDS, pelo Fundo Nacional de Habita??o de Interesse Social, pelo Fundo Paulista de Habita??o de Interesse Social, aqueles transferidos do patrim?nio da Uni?o ou de quaisquer de suas autarquias, pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano ? FUNDURB, pelo Fundo Municipal de Habita??o, ou em a??es habitacionais desenvolvidas no ?mbito do Fundo de Atendimento ? Popula??o Moradora em Habita??o Subnormal ? FUNAPS, nos termos da Lei 15.360 de 14 de mar?o de 2011;

? Pertencentes a ex-combatentes e/ou vi?vas dos soldados que lutaram na 2? Guerra Mundial, nos termos da lei 11.071, de 5 de setembro 1991; e

? Em que se instalarem os locais consulares e a resid?ncia do chefe da reparti??o consular de carreira, nos termos da Conven??o de Viena sobre Rela??es Consulares, promulgada pelo Decreto n. 61.078, de 26 de julho de 1967.

2.3 Isen??o de Imposto sobre Servi?os

O GBF dever? ser utilizado tamb?m para solicita??o da isen??o para Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza ? ISS, incidentes sobre os servi?os:

Prestados por cooperativas cujos cooperados se dediquem ?s atividades culturais, quando prestarem os servi?os descritos nos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07, 12.12 e 12.15 da lista do "caput" do art. 1? da Lei n? 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nos termos da lei 16.097, de 29 de dezembro de 2014;

Prestados por Sociedades de Prop?sito Espec?fico ? SPE, com sede e administra??o no Munic?pio de S?o Paulo, que celebrem, com a Administra??o P?blica Direta e autarquias da Uni?o, do Estado de S?o Paulo e do Munic?pio de S?o Paulo, contrato de concess?o de parceria p?blico-privada nos termos da Lei 16.127, de 12 de mar?o de 2015;

Relacionados a espet?culos teatrais, de dan?a, bal?s, ?peras, concertos de m?sica erudita e recitais de m?sica, shows de artistas brasileiros, espet?culos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios el?tricos, de blocos carnavalescos ou folcl?ricos, e exibi??o cinematogr?fica realizada por cinemas que funcionem em im?veis cujo acesso direto seja por logradouro p?blico ou em espa?os semip?blicos de circula??o em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do "caput" do art. 1? da Lei n? 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nos termos da lei 15.134, de 19 de mar?o de 2010;

De divers?es, lazer e entretenimento que se relacionem a desfiles de escolas de samba, blocos carnavalescos ou folcl?ricos, trios el?tricos e cong?neres, realizados durante o carnaval no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Samb?dromo de S?o Paulo), nos termos da lei 14.910, de 27 de fevereiro de 2009;

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De transporte p?blico de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metrovi?rio no Munic?pio de S?o Paulo, nos termos da lei 16.127, de 12 de mar?o de 2015;

Prestados pelas empresas a que tenham sido outorgados, pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, termos de permiss?o para explora??o do servi?o de transporte coletivo de passageiros, por ?nibus, no Munic?pio, bem como ?s empresas contratadas para o mesmo servi?o, nos termos da Lei 8.593, de 15 de agosto de 1977; e

Tomados por empresas que estejam estabelecidas no Tri?ngulo SP, cujo per?metro est? definido na lei 17.332, de 24 de mar?o de 2020, nos quais haja funcionamento aos finais de semana, permanecerem abertos no per?odo noturno, em que o ocupante se enquadre na listagem da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas - CNAE definida na lei 17.332.

2.4 Outros benef?cios fiscais

Os demais benef?cios fiscais n?o elencados nos artigos 12, 12-A e 12-B da Instru??o Normativa SF/SUREM n?.13/2018, nos termos do seu art.13, dever?o ser declarados ou requeridos nos termos da legisla??o vigente.

Art. 13. Os demais benef?cios fiscais previstos na legisla??o municipal, n?o elencados nos artigos 12, 12-A e 12-B desta instru??o normativa, dever?o ser declarados ou requeridos nos termos da legisla??o vigente, por meio de processo eletr?nico ou sistema pr?prio, observado o teor do art. 7? do Decreto n? 58.331, de 20 de julho de 2018.(Reda??o dada pela Instru??o Normativa SF/SUREM n? 2/2021)

3. Declara??o

3.1 Gloss?rio

3.1.1 Retificar:

Este ?cone ? utilizado:

para retificar os dados da declara??o; quando o declarante quiser retificar alguma informa??o, ou documento, de uma

declara??o j? emitida.

3.1.2 Renovar:

Este ?cone ? utilizado:

? Quando o declarante estiver obrigado a declarar o benef?cio anualmente; ou ? Quando o declarante estiver obrigado a entregar novos documentos

anualmente. ?ltima atualiza??o: 01/03/2021

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