INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO CADASTRAL

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INSTRU??ES GERAIS PARA INSCRI??O E/OU RENOVA??O CADASTRAL

1. DA ENTREGA DA DOCUMENTA??O

1.1. Os interessados em se inscrever e/ou renovar o Registro Cadastral junto ? Secretaria de Obras, dever?o encaminhar a documenta??o a seguir estabelecida, para a Comiss?o Permanente de Licita??es, localizada na Av: 26 de Mar?o, 1057 - Jardim S?o Pedro - Barueri - SP - CEP: 06401-050 Fone: (11) 4199-1900, de segunda-feira ? sexta-feira, das 08h00 ?s 17h00. 1.2. A rela??o de documentos previstos neste Edital poder? ser utilizada para a libera??o da senha do Portal, para a participa??o em licita??es promovida por esta Municipalidade, desde que seja realizado o Cadastro.

2. DA DOCUMENTA??O

2.1. HABILITA??O JUR?DICA (ART. 28 DA LEI N? 8.666/93)

2.1.1. C?dula de Identidade (c?pia autenticada) da pessoa f?sica, ou do empres?rio no caso de MEI. 2.1.2. Certificado da Condi??o de Microempreendedor Individual (CCMEI) 2.1.3. C?pia autenticada da C?dula de identidade e do Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF), do(s) s?cio(s) indicado(s) na cl?usula contratual de Ger?ncia/Administra??o e do procurador, se houver; 2.1.4. Inscri??o no Registro P?blico de Empresas Mercantis (Junta Comercial) em se tratando de empresa individual. 2.1.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (c?pia autenticada) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores; 2.1.6. Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerc?cio; 2.1.7. Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa?s, e ato registro ou autoriza??o para funcionamento expedido por ?rg?o competente, quando a atividade assim exigir.

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2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29 DA LEI N? 8.666/93)

2.2.1. Prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ); 2.2.2. Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domic?lio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compat?vel com o objeto contratual;

2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de D?bitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e ? D?vida Ativa da Uni?o, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresenta??o de certid?o negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS ? Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os ou Certid?o Negativa de D?bitos Tribut?rios emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domic?lio ou da sede da licitante.

2.2.4.1. A Certid?o Negativa de Tributos Estaduais ? exigida como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual inclusive para empresas que n?o possuem Inscri??o Estadual (ISENTA).

2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresenta??o de certid?o negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobili?rios, conforme o ramo de atividade, expedida no local do domic?lio ou da sede da empresa;

2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), por meio da apresenta??o da CRF ? Certificado de Regularidade do FGTS (ou positiva com efeitos de negativa);

2.2.7. Prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de CNDT ? Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n? 12.440/2011.

2.2.8. QUALIFICA??O T?CNICA: Prova de registro atualizado em todos os seus dados cadastrais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da licitante e de seus respons?veis t?cnicos.

2.2.9. Atestado de Capacidade T?cnica em nome da empresa acompanhado de Certid?o de Acervo T?cnico (CAT) expedido pelo CREA. (m?nimo duas empresas-autenticada)

2.3. QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI N? 8.666/93)

2.3.1. Certid?o negativa de fal?ncia ou recupera??o judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur?dica, ou de execu??o patrimonial, expedida no domic?lio da pessoa f?sica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data n?o anterior a 60 (sessenta) dias da apresenta??o dos documentos na Secretaria de Obras.

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2.3.1.1. Na hip?tese em que a certid?o apresentada for positiva, deve a empresa juntar comprovante de homologa??o/deferimento pelo ju?zo competente, do plano de recupera??o judicial/extrajudicial em vigor.

2.3.1.2 C?pia autenticada dos seguintes documentos: Balan?o Patrimonial do ?ltimo exerc?cio social, registrado no ?rg?o competente (junta comercial); Termo de Abertura e Encerramento.

2.4. DECLARA??ES DIVERSAS

2.4.1. Declara??o em papel timbrado da empresa, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7? da Constitui??o Federal, que trata da proibi??o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V, da Lei n? 8.666/93) ? Anexo III; 2.4.2. Declara??o em papel timbrado da empresa, de que n?o existe em seu quadro de empregados, servidor ou dirigente de ?rg?o ou entidade contratante ou respons?vel pela licita??o (artigo 9?, inciso III, da Lei n? 8.666/93)? Anexo IV;

2.4.3. Declara??o em papel timbrado da empresa, de superveni?ncia de fato impeditivo da habilita??o (artigo 32, par?grafo 2?, da Lei n? 8.666/93)? Anexo V;

2.4.4 Requerimento de Renova??o Cadastral (R.R.C.), conforme ? Anexo VI.

2.5. OUTROS DOCUMENTOS

2.5.1. Requerimento de Inscri??o Cadastral ? R.I.C., conforme Anexo I;

2.5.2. Ficha de Inscri??o Cadastral ? F.I.C., conforme Anexo II.

3. DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS

3.1. Os documentos necess?rios ? habilita??o poder?o ser apresentados no original, por qualquer processo de c?pia autenticada por cart?rio competente, ou mesmo c?pia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticado por um dos membros da Comiss?o Permanente de Licita??es no ato de sua apresenta??o.

3.2. A aceita??o dos documentos obtidos na internet ficar? condicionada ? confirma??o de sua veracidade pelo mesmo meio.

3.3. Na hip?tese de n?o constar prazo de validade nas certid?es apresentadas, a Comiss?o Permanente de Licita??es aceitar? como v?lidas as expedidas at? 180 (cento e oitenta) dias

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anteriores ? data de entrega da documenta??o, exceto a certid?o contida no item 2.3.1 e ressalvada disposi??o em contr?rio contida em ato convocat?rio. 3.4. Se o interessado for a matriz, todos os documentos dever?o estar em seu nome, com o respectivo n?mero do CNPJ. 3.4.1. Se o interessado for a filial, todos os documentos dever?o estar em seu nome, com o respectivo n?mero do CNPJ, exceto aqueles que, pela pr?pria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 3.4.2. Se o interessado for a matriz e o fornecedor do bem ou o prestador dos servi?os for a filial, os documentos dever?o ser apresentados com o n?mero de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 3.5. N?o ser?o aceitos "protocolos de entrega" ou "solicita??o de documentos", em substitui??o aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere ?s certid?es. 3.6. Os documentos apresentados por ocasi?o da licita??o n?o ser?o utilizados para a atualiza??o do registro cadastral. 3.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) ser? entregue mediante a apresenta??o do protocolo ou autoriza??o da requerente.

4. DO PROCEDIMENTO

4.1. O exame e julgamento dos documentos e procedimentos relativos ao cadastramento (inscri??o, altera??o, renova??o ou cancelamento do Registro Cadastral) ser?o realizados pela Comiss?o Permanente de Licita??es. 4.2. Caso algum documento esteja em desacordo, o interessado ser? comunicado atrav?s de of?cio ou e-mail. 4.3. Os inscritos ser?o classificados por categorias, tendo-se em vista sua especializa??o, subdivididas em grupos, nos termos do artigo 36, do Estatuto Licitat?rio.

5. DA VALIDADE DO CRC

5.1. O Certificado de Registro Cadastral ter? validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emiss?o, renov?vel sempre que atualizarem o registro.

6. DA RENOVA??O

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6.1. Na hip?tese de renova??o do Registro Cadastral, os interessados dever?o manifestar sua pretens?o, no Protocolo Geral da Secretaria de Obras, mediante a apresenta??o do Requerimento de Renova??o Cadastral ? R.R.C. (Anexo VI), demais formul?rios e rela??o de documentos constantes neste Edital, que poder?o ser obtidos junto ? Comiss?o Permanente de Licita??es.

7. DA ALTERA??O

7.1. Quando houver a necessidade de altera??o e/ou inclus?o de algum item de fornecimento (objeto), servi?o ou demais dados constantes do Registro Cadastral, durante sua vig?ncia, o interessado dever? apresentar solicita??o escrita em papel timbrado e devidamente assinado pelo respons?vel, acompanhada dos novos documentos. 8. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

8.1. O interessado que tiver o pedido de inscri??o em registro cadastral, sua altera??o ou cancelamento indeferido, poder? interpor recurso administrativo, cuja aprecia??o ser? realizada pela Comiss?o Permanente de Licita??es. 8.2. Os recursos dever?o ser apresentados no prazo de at? 05 (cinco) dias ?teis, a contar da intima??o do ato, observando-se as disposi??es contidas no artigo 109, da Lei Federal n? 8.666/93.

9. DOS ANEXOS (Papel timbrado com o nome da empresa)

ANEXO I - Requerimento de Inscri??o Cadastral ? R.I.C.; ANEXO II - Ficha de Inscri??o Cadastral ? F.I.C.; ANEXO III - Declara??o de cumprimento do artigo 7?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal; ANEXO IV - Declara??o de cumprimento do artigo 9?, inciso III, da Lei n? 8.666/93; ANEXO V - Declara??o de que trata o artigo 32, par?grafo 2?, da Lei n? 8.666/93; ANEXO VI - Requerimento de Renova??o Cadastral ? R.R.C.

ANEXO I

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