EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE

[Pages:3]EDITAL DE INTIMA??O E PRA?A/LEIL?O COMARCA DE BALNE?RIO CAMBORI? - 3? VARA C?VEL

SIMULT?NEO: PRESENCIAL E ONLINE (INTERNET) MELHOR LANCE, DESDE QUE N?O A PRE?O VIL

1? Leil?o/Pra?a: dia 26/11/2021, ?s 16:00 horas e; 2? Leil?o/Pra?a: dia 26/11/2021, ?s 16:30 horas

Local: Presencial: Audit?rio do Leiloeiro, localizado a R. Nepal, 910, pavimento t?rreo Na??es, Balne?rio Cambori? - SC e Leil?o ONLINE (INTERNET) atrav?s do site: .br

Ulisses Donizete Ramos, Leiloeiro P?blico Oficial, devidamente autorizado pelo Exma. Sra. Dra. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, Ju?za de Direito da 3? VARA C?VEL da COMARCA DE BALNE?RIO CAMBORI? / SC, vender? em Pra?a/Leil?o, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir:

AUTOS N? 5015644-39.2020.8.24.0005 A??O: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFCIO RESIDENCIAL AGULHAS NEGRAS EXECUTADO: CARMEN REGINA DOS SANTOS SILVA e LUIS ANDR? DA COSTA SILVA

BEM: 1) Apartamento 1001 do Edif?cio AGULHAS NEGRAS, com ?rea total de 113,024m? e ?rea privativa de 89,985m?, registrado na matr?cula n? 21363 do 2? Of?cio de Registro de Im?veis de Balne?rio Cambori?. AVALIA??O TOTAL: R$ 590.000,00(quinhentos e noventa mil reais). PRIMEIRO LEIL?O LANCE INICIAL/AVALIA??O: R$ 590.000,00(quinhentos e noventa mil reais). SEGUNDO LEIL?O LANCE INICIAL: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais). DEPOSIT?RIO: Carmen Regina dos Santos Silva e Luis Andr? da Costa Silva. VISITA??O P?BLICA E VISTORIA: R. 3700, 281 ? apartamento 1001 ? Centro, Balne?rio Cambori? - SC, 88330-203. ?NUS: AV.7.21.363 ? PENHORA.

PARCELAMENTO ADMITIDO 25% ENTRADA RESTANTE 30 parcelas.

Em raz?o da nova modalidade digital de aliena??es judiciais e leil?es, conforme Resolu??o 236 do Conselho Nacional de Justi?a, Resolu??o CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo C?digo de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realiza??o do leil?o judicial, por meio eletr?nico, ocorrer? nos termos do artigo 882, par?grafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, par?grafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5?, da resolu??o CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolu??o 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justi?a. A consigna??o de lance m?nimo pelos licitantes, ocorrer? em 51% (cinquenta por cento) da avalia??o do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, par?grafo ?nico do Novo CPC, salvo determina??o judicial em contr?rio. IMPORTANTE: Os interessados em participar do leil?o online, dever?o fazer seu cadastro no site na op??o "Para participar dos leil?es on line, clique no Cadastre-se" onde dever?o preencher seus endere?os e outros dados at? 72 horas antes do in?cio do Leil?o e receber?o

uma senha e login de acordo com sua identifica??o em seu registro, que possibilitar? que sejam dados

Lances nos bens dispon?veis no edital e na op??o Leil?o On Line. A nenhum participante do Leil?o ? dado

direito de n?o conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e altera??es. "Ningu?m se escusa de

cumprir a lei, alegando que a n?o conhece". (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB); bem como aceitar as condi??es

do leil?o e arrematar os bens no estado que se encontram. Todos os interessados desde j?, concordam que a

aliena??o judicial ser? eletr?nica e presencial, com o hor?rio de fechamento do preg?o, para que todos os

usu?rios interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Todos os atos realizados via

internet ficar?o sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao

optar por esta forma de participa??o no leil?o, ficando o Poder Judici?rio e/ou Leiloeiro, desde j?, isentos

de qualquer responsabilidade. TODOS OS LANCES EFETUADOS S?O IRREVOG?VEIS E IRRETRAT?VEIS e

significam compromisso assumido perante esta Licita??o P?blica, nos termos da Legisla??o. A participa??o

no presente leil?o p?blico implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no preg?o, na

concord?ncia e aceita??o de todos os termos e condi??es deste Edital de Leil?o P?blico, bem como submiss?o ?s

demais obriga??es legais decorrentes. Advert?ncias: 01) Art. 889 do C?digo de Processo Civil: Ser?o

cientificados da aliena??o judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de anteced?ncia; I - o executado, por meio de seu

advogado ou, se n?o tiver procurador constitu?do nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio

id?neo; II - o co-propriet?rio de bem indivis?vel do qual tenha sido penhorada fra??o ideal; III - o titular de usufruto,

uso, habita??o, enfiteuse, direito de superf?cie, concess?o de uso especial para fins de moradia ou concess?o de

direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o propriet?rio do

terreno submetido ao regime de direito de superf?cie, enfiteuse, concess?o de uso especial para fins de moradia ou

concess?o de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignorat?cio,

hipotec?rio, anticr?tico, fiduci?rio ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens

com tais gravames, caso n?o seja o credor, de qualquer modo, parte na execu??o; VI - o promitente comprador,

quando a penhora recair sobre bem em rela??o ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o

promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda

registrada; VIII - a Uni?o, o Estado e o Munic?pio, no caso de aliena??o de bem tombado. Par?grafo ?nico. Se o

executado for revel e n?o tiver advogado constitu?do, n?o constando dos autos seu endere?o atual ou, ainda, n?o

sendo ele encontrado no endere?o constante do processo, a intima??o considerar-se-? feita por meio do pr?prio

edital de leil?o; 02) A verifica??o do estado de conserva??o dos bens poder? ser realizada pelo pretenso

arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justi?a, devendo ser solicitado

na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transfer?ncia

patrimonial) e/ou obriga??es referentes a desmembramentos, aberturas de matr?culas, averba??es, bem como

quaisquer ?nus referente a regulariza??o de ?rea e edifica??es, correr?o por conta do arrematante; 04) O

procedimento expropriat?rio restringe-se ?s ?reas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras

benfeitorias e/ou ?reas remanescentes n?o alcan?adas pelo presente instrumento edital?cio; 05) (Artigo 895 ? 1o

do CPC) A proposta conter?, em qualquer hip?tese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do

valor do lance ? vista e o restante parcelado em at? 30 (trinta) meses, garantido por cau??o id?nea, quando se tratar

de m?veis, e por hipoteca do pr?prio bem, quando se tratar de im?veis. ; (Artigo 895 ? 8o inciso I do CPC) Em

diferentes condi??es, o juiz decidir? pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.

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- FORMAS E CONDI??ES DE PAGAMENTO: 1.1. ? VISTA: Ao optar pelo pagamento ? vista do valor do

lance, o arrematante, no ato da arremata??o dever? efetuar diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o

pagamento da integralidade do valor do lance.

1.2 PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas dever? efetuar o

pagamento do valor m?nimo correspondente a 25% do valor da arremata??o e o restante em at? 30 (trinta)

parcelas (art. 895, ? 1? do CPC), venc?veis a cada 30 (trinta) dias da data da arremata??o, garantido por cau??o

id?nea, quando se tratar de m?veis, e por hipoteca do pr?prio bem, quando se tratar de im?veis. A arremata??o

do bem m?vel mediante pagamento parcelado, o r. ju?zo poder? condicionar a entrega do bem ? quita??o de

todas as parcelas. As parcelas ser?o corrigidas pelo INPC. Na hip?tese de atraso no pagamento de qualquer

parcela, incidir? multa de 10% sobre a soma sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas

(conforme art. 895, ? 4? do CPC).

2

- D?VIDAS E ?NUS: Os bens ser?o entregues livres de quaisquer d?vidas e/ou ?nus, observadas as

exce??es constantes neste edital. Tratando-se de im?veis, os bens arrematados s?o recebidos livres de penhoras,

hipotecas e d?bitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, ? ?nico, do CTN), exceto aos d?bitos relativos a taxas

condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arremata??o, neste caso caber? ao

arrematante arcar com a integralidade dos d?bitos. Contudo, na hip?tese de arremata??o de bem im?vel em

processo cujo objeto seja a cobran?a de taxas condominiais do pr?prio bem arrematado, o arrematante arcar?

apenas com o valor do d?bito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobran?a judicial) que eventualmente supere o valor da arremata??o, ou seja, em tal hip?tese ficar? o arrematante respons?vel pelo pagamento do valor resultante da diferen?a, se houver, entre o valor do d?bito das taxas condominiais e o valor da arremata??o. Em caso de adjudica??o, arcar? o adjudicante com todos os d?bitos do im?vel. Caber? ao interessado verificar a exist?ncia de d?bitos tribut?rios e d?bitos de taxas condominiais, no caso dos bens im?veis. Tradando-se de ve?culos, os bens s?o recebidos livres de d?bitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, ? ?nico, do CTN); cabe aos arrematantes as despesas com transfer?ncia de propriedade de im?veis e ve?culos. 3- CONDI??ES GERAIS: 3.1. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens im?veis como sendo ad corpus, n?o cabendo qualquer reclama??o posterior em rela??o a medidas, confronta??es e/ou demais peculiaridades das ?reas/im?veis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/?reas antes de ofertarem lances no leil?o. 3.2. A comiss?o do Leiloeiro ser? de 5%(cinco) paga ? vista por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arremata??o, acordo/remi??o ou adjudica??o, respectivamente, conforme competente Portaria expedida por esta Comarca. Em caso de solu??o consensual entre devedor e credor, caber? ao executado o pagamento da remunera??o do leiloeiro, conforme fixado pelo ju?zo. Eventuais ?nus existentes sobre os bens levados a leil?o dever?o ser verificados com aten??o e anteced?ncia pelos interessados junto aos ?rg?os competentes, inclusive junto aos cart?rios pertinentes, entre eles os de registro de Im?veis, quando for o caso. N?o nos responsabilizamos por eventuais erros de digita??o, ou por erros de informa??es de qualquer esp?cie, cancelamentos ou adiamentos. Ficam intimadas as partes atrav?s deste Edital, caso n?o sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justi?a ou por AR/MP. 3.3. Ficam desde j? as partes, seus c?njuges, se casados forem, credores hipotec?rios, usufrutu?rios ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMA??O DE PRA?A / LEIL?O, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e n?o sabido ou n?o venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justi?a, suprindo, assim, a exig?ncia contida no novo do CPC. A comiss?o do Leiloeiro ? ?nus sucumbencial, portanto, n?o devolvemos a comiss?o em caso de desist?ncia. 3.4. Sobre os bens removidos ao dep?sito do Leiloeiro incidir?o as taxas de remo??o e armazenagem (que ser?o comunicadas em tempo oportuno mediante a efetiva??o das remo??es), que ser?o pagas pelo arrematante, conjuntamente com a comiss?o do referido profissional no caso de aliena??o em Hasta P?blica ou pelo executado no caso de remiss?o ou acordo; 3.5. Realizada a arremata??o, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remi??o da d?vida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ?nus, depositar em nome do leiloeiro a comiss?o a que se refere o item "III", mas em conta vinculada a este Ju?zo; 3.6. Quando, antes de realizado o leil?o pelo leiloeiro, for requerida a remi??o da execu??o ? pelo executado ou por terceiro -, mediante o pagamento do d?bito, incumbe ? parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 3.7. Ocorrendo desist?ncia da execu??o ou da penhora, ou ainda pedido de suspens?o do leil?o, pelo exequente, ap?s publicado o edital de leil?o, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ?nus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 3.8. Anulada a arremata??o, n?o ser? devida a comiss?o do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa ? repeti??o do ato de arremata??o (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, ? passado o presente edital, que ser? publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste ju?zo. Informa??es com o Leiloeiro Publico Oficial pelo telefone (47) 3063 0319/ 99911 1606 ou pelo endere?o eletr?nico: leiloeiro@.br. S?tio: .br. Balne?rio Cambori?, 23 de outubro de 2021. Eu, _________________, Chefe de Cart?rio, o conferi.

DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO Ju?za de Direito

3? VARA C?VEL da COMARCA DE BALNE?RIO CAMBORI?

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