Comprovante de Rendimentos - EXTERIOR - Marinha do Brasil

Comprovante de Rendimentos EXTERIOR

Imposto de Renda - Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Reten??o de Imposto de Renda na Fonte

1) D?vidas de preenchimento da DIRPF para militares em miss?o no exterior

a) ? permitido deduzir os gastos com plano de sa?de no Brasil, estando em miss?o no exterior?

R: A dedu??o dos gastos com plano de sa?de no Brasil ? permitida aos militares que se encontrem em miss?o no exterior, desde que os pagamentos sejam especificados, informados na Rela??o de Pagamentos e Doa??es Efetuados da Declara??o de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endere?o e n?mero de inscri??o no CPF ou CNPJ de quem os recebeu.

b) Os pagamentos de FUSMA e FUSMA TIT no exterior s?o dedut?veis?

R: Os pagamentos de FUSMA TIT, FUSMA DEP DIR e FUSMA DEP IND s?o pass?veis de dedu??o na DIRPF, podendo o somat?rio dos valores retidos anualmente serem observados no campo "Contribui??o previdenci?ria oficial", do Comprovante Anual de Rendimentos, disponibilizado por esta Pagadoria.

c) Qual a base de c?lculo e o percentual do imposto de renda no exterior e por que h? varia??es do percentual sem ter mudan?a na remunera??o?

R: De acordo com o Art. 37, do Decreto n?. 9.580/2018, e seu par?grafo ?nico, considera-se tribut?vel para o c?lculo do imposto de renda no exterior o percentual de vinte e cinco por cento (25%) do total recebido. Neste sentido, o c?lculo se processar? da seguinte forma: os rendimentos ser?o convertidos em Reais (R$), mediante utiliza??o do valor do d?lar dos Estados Unidos da Am?rica, o qual ? fixado para compra pelo Banco Central do Brasil com data do ?ltimo dia ?til da primeira quinzena do m?s anterior ao do pagamento do rendimento, desta forma, n?o h? varia??es do percentual de IR, e sim da taxa de convers?o utilizada mensalmente.

d) O Benef?cio-Fam?lia ? considerado um rendimento tribut?vel?

R: O Benef?cio-Fam?lia ? um valor mensal estabelecido pelo militar ou servidor a ser repassado para benefici?rio por ele institu?do no pa?s, durante sua perman?ncia no exterior, uma vez que o mesmo tem sua remunera??o no

pa?s suspensa durante as miss?es transit?rias e permanentes (art. 7? da Lei 5.809/1972), desta forma, garantindo o custeio das despesas dos dependentes que permanecerem no Brasil. A operacionaliza??o se d? pelo desconto do valor estabelecido em reais (R$) nos proventos do militar ou servidor em moeda estrangeira, utilizando-se para convers?o a taxa oficial m?dia do d?lar no ?ltimo dia ?til do m?s a que se refere o pagamento. Nesse sentido, a tributa??o de seus proventos no exterior j? ocorreu CFM estabelecido pelo Art.37 do Decreto n?. 9.580/2018, n?o existindo, portanto, tributa??o sobre o Benef?cio-Fam?lia.

e) O valor deixado de Benef?cio Fam?lia para cobrir o pagamento de despesas m?dicas com Plano de Sa?de no Brasil pode ser abatido na DIRPF?

R: As despesas m?dicas com plano de sa?de efetuadas no Brasil dever?o seguir as mesmas regras de dedu??o adotadas quando o militar lotado em OM no pa?s, uma vez que, para fins tribut?rios, o mesmo permanece na condi??o de residente no Brasil.

f) O desconto de "abate-teto" dever? ser declarado/abatido de que forma na DIRPF?

R: O desconto de "abate-teto" ? contemplado no campo imposto retido na fonte do comprovante anual de rendimentos, n?o sendo necess?rio outras declara??es ou dedu??es.

g) A DIRPF 2021, ano base 2020, a ser preenchida pelos Adidos Navais e seus Auxiliares, na condi??o de miss?o enquadrada como permanente, tem a mesma configura??o das declara??es encaminhadas anualmente quando no Brasil?

R: A DIRF 2021, ano Base 2020, dever? ser preenchida nos mesmos moldes das declara??es encaminhadas anualmente quando no Brasil, uma vez que, para fins tribut?rios, os militares permanecem na condi??o de residentes no Brasil.

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