DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2014 - AGPSA

DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2014 - ANO-CALENDARIO 2013

A Instru??o Normativa 1.215 de 15/12/2011 disp?em sobre o Comprovante de Rendimentos e a IN 1.406 de 23/10/2013 sobre a Declara??o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2014.

Apresentamos resumidamente abaixo os t?picos que julgamos ser relevante para as entidades p?blicas, porem, ? importante que o respons?vel pelo preenchimento da DIRF e pela emiss?o dos comprovantes de rendimentos analise as Instru??es Normativas acima, para evitar que alguma informa??o indispens?vel para a entidade passe despercebida.

1. Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

1.1 - Prazo de entrega:

Conforme o artigo 9? da IN 1.297, a DIRF-2014 relativa ao ano-calend?rio 2013,dever? ser apresentada at? as 23h59min59s, hor?rio de Bras?lia de 28 de fevereiro de 2014.

A entidade que n?o apresentar a DIRF dentro do prazo est? sujeita ? multa de 2% ao m?s-calend?rio ou fra??o incidente sobre o montante dos tributos e contribui??es informados na declara??o, conforme IN RFB n? 1.033/2010, artigo 25, e IN SRF n? 197/2002.

1.2 - Preenchimento da DIRF/2014

Conforme o Art. 12 da IN 1406, as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, dever?o informar todos os benefici?rios de rendimentos: 1- que tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda ou contribui??es, ainda que em um ?nico m?s em 2013; 2 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendario for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), inclusive o d?cimo terceiro sal?rio; 3 - do trabalho sem v?nculo empregat?cio, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o 2013, ainda que n?o tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda; 4 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen??o e de al?quota zero, 5 - de pens?o e aposentadoria, pagos com isen??o do IRRF, quando o benefici?rio for portador de mol?stia grave , relacionada no inciso XXXIII do art. 39 do Decreto n? 3.000 (RIR/1999), exceto a decorrente de mol?stia profissional, comprovada por laudo pericial emitido por servi?o m?dico oficial da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic?pios; desde que:

5.1 - O total dos rendimentos pagos (incluindo o 13 salario) for igual ou superior a R$ 76.985,10 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) 5.2 - E se, em 2013, foram pagos ? inativo e pensionista portador de mol?stia grave, al?m dos rendimentos isentos, rendimentos que sofreram tributa??o do IRRF, seja em decorr?ncia da data do laudo que comprova a mol?stia, seja em fun??o da natureza do rendimento pago, o benefici?rio deve ser informado na DIRF, com todos os rendimentos pagos, independentemente do valor m?nimo anual;

E em rela??o aos benefici?rios que receberam rendimentos do trabalho assalariado superior a R$ 25.661,70, durante 2013, quando estes forem vinculados a plano privado de assist?ncia ? sa?de, contratado pela fonte pagadora, na modalidade coletivo empresarial, deve ser informados na DIRF: o CNPJ e n?mero de registro na Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS) da operadora do plano privado de assist?ncia ? sa?de, o nome e CPF do benefici?rio titular e dos respectivos dependentes (no caso de dependente menor de 18, em 31 de dezembro do ano-calend?rio a que se refere a DIRF, o nome e a data de nascimento do menor), os totais anuais correspondentes ? participa??o financeira do empregado no pagamento do plano de sa?de, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente;

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A DIRF deve ser gerada atrav?s do Programa Gerador da Declara??o DIRF 2014 ? PGD, dispon?vel para download no site , e transmitida ? Receita Federal do Brasil, via Internet, utilizando para isso o programa RECEITANET (tamb?m dispon?vel para download no site ). Havendo necessidade de corrigir, incluir ou excluir informa??es da DIRF entregue, deve ser apresentada a DIRF Retificadora, sempre atrav?s da Internet. Na declara??o retificadora devem constar todos os dados informados anteriormente, al?m das corre??es ou exclus?es dos dados indevidos, e inclus?es dos dados omitidos na declara??o anterior. A DIRF Retificadora substitui, na ?ntegra, a declara??o anteriormente apresentada. Todos os documentos (cont?beis e fiscais) relacionados ao imposto de renda e/ou ?s reten??es efetuadas na fonte, bem como c?pia da DIRF e as informa??es relativas aos servidores sem reten??o, devem ser mantidos pelas entidades declarantes pelo prazo de 5 anos a contar da data de entrega da DIRF ? RFB. Estes documentos podem ser solicitados por autoridade fiscalizadora da RFB. Deve ser providenciada tamb?m uma c?pia de seguran?a dos dados importados e digitados no programa DIRF 2014 ? PGD, correspondentes ?s informa??es declaradas ? RFB, para consultas futuras e utiliza??o em situa??es de retifica??o, se for o caso.

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2- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Reten??o do Imposto de Renda na Fonte

O modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, foi alterado pela Instru??o Normativa 1215/2013- anexo I:

Os Comprovantes de Rendimentos dos servidores p?blicos municipais, ano-base 2013, devem ser emitidos atrav?s do SAP- Sistema de Administra??o de Pessoal, exerc?cio 12, op??o 44.2 ? Comprovante De Rendimentos, conforme orienta??es apresentadas a seguir; por?m para os aut?nomos e tamb?m para os servidores que al?m dos valores pagos pela folha de pagamento tenham recebido outros pagamentos efetuados diretamente pelo Setor de Contabilidade/Tesouraria, os comprovantes devem ser emitidos atrav?s do programa DIRF 2014 - PGD, para que as informa??es estejam consolidadas, com o objetivo de evitar problemas futuros tanto para o servidor quanto para a entidade.

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2- PROCEDIMENTOS PARA EMISS?O DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E DIRF

2.1 Confer?ncias e prepara??o do SAP- Sistema de Administra??o de Pessoal:

2.1.1

Confira os grupos informados na op??o 09.4 ? Par?metros Da Folha, nas Linhas: - Inativos/Pensionistas - Inat./Pens com Doen?a Grave - Grupo(s) Benefici?ria(s) - Grupo(s) Aut?nomos

Observa??o: Verificar se na entidade h? Conselheiros Tutelares classificados como contribuinte individual, havendo, o grupo de calculo deles deve ser informado no campo: Grupo(s) Aut?nomos.

Se estiver faltando algum grupo de c?lculo nestas linhas ou caso conste indevidamente algum grupo de c?lculo que n?o corresponda a estas situa??es, proceda as corre??es necess?rias antes de prosseguir com a emiss?o dos Comprovantes de Rendimentos e DIRF.

2.1.2 Proceda a confer?ncia e ajuste do cadastro dos proventos e descontos calculados durante o exerc?cio de 2013. Para isso, emita o relat?rio da op??o 43.2 ? Incid?ncias Provento/Desconto e verifique o preenchimento de cada um dos eventos listados para as bases RAIS, CEDULA_C e C.13"SAL, certificando-se de que est?o conforme orienta??es constantes no Quadro de Incid?ncias de Proventos/Descontos, apresentado a seguir.

Aten??o! Este procedimento ? imprescind?vel para a correta emiss?o do Comprovante de Rendimentos e gera??o da DIRF. N?o efetuar a confer?ncia ou os ajustes necess?rios pode implicar em informa??es indevidas que, pode ocasionar preju?zos financeiros para o servidor como tamb?m para a entidade.

2.1.3 Utilize a op??o 05.3 ? Cadastro De Proventos E Descontos para efetuar os ajustes necess?rios; de acordo com a caracter?stica do provento/desconto o preenchimento do campo CEDULA_C, deve estar com a letra correspondente conforme o quadro de incid?ncias para a DIRF:

Quadro das Incid?ncias para composi??o do comprovante de rendimentos e DIRF A Proventos tribut?veis B Desconto de previd?ncia oficial C Descontos de previd?ncia privada, assemelhados aos da Previd?ncia Social; D Descontos de Pens?o aliment?cia determinada judicialmente E Descontos de Imposto de Renda H Proventos de Di?rias e ajuda de custo ? n?o tribut?veis

Proventos n?o tribut?veis pagos pela previd?ncia oficial a t?tulo de aux?lio-doen?a, aux?lio-acidente e a K gratifica??o anual (13? sal?rio) decorrente destes benef?cios.

Proventos e descontos relativos a 13 salario pagos fora da compet?ncia 13, inclusive IRRF e L desconto de previdencia N Despesas m?dico-odonto-hospitalares O Provento n?o tribut?vel referente a abono pecuni?rio e 1/3 correspondente.

Proventos n?o tributaveis referente a indeniza??o rescis?o de contrato de trabalho assalariado, R inclusive a t?tulo PDV e indeniza??o por acidente de trabalho W Proventos referentes a adiantamento de 13 salario

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2.2 COMPOSI??O DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS:

Quadro 3 ? Rendimentos tribut?veis, dedu??es e Imposto sobre a renda retido na Fonte Consideradas as instru??es contidas no Anexo II da IN RFB n? 1215/2013, em rela??o aos de rendimentos pagos atrav?s de folhas de pagamentos, o Comprovante de Rendimentos deve ser preenchido da seguinte forma:

Linha 1 Orienta??o

Observa??o

Total dos rendimentos tribut?veis, inclusive f?rias;

Todos os proventos e descontos que comp?em este valor (sal?rios,f?rias,gratifica??es, horasextras, adicionais,etc.), devem estar preenchidos com a letra A Os proventos de pens?o aliment?cia e os exclusivos para os grupos de Inativos/pensionistas isento de desconto de IRRF, devem estar com "A", para viabilizar a emiss?o correta dos Comprovantes de Rendimentos para os benefici?rios

Linha 2 Orienta??o Observa??o

Contribui??o previd?ncia oficial Os descontos a favor do INSS e da Previd?ncia Pr?pria do Munic?pio, devem estar preenchidos com a letra B Os descontos de previd?ncia exclusivo de 13 sal?rio calculados fora da compet?ncia 13, por exemplo sobre 13. Pago em rescis?o, devem estar com a letra L. Os descontos de provis?o de previdencia (INSS ou RPPS), geralmente habilitados para c?lculos de adiantamento de f?rias ou 13? sal?rio, devem ficar sem preenchimento no campo CEDULA_C.

Linha 3 Orienta??o

Contribui??es a entidades de previd?ncia complementar e a fundos de aposentadoria prop. Individual (Fapi)

Os desconto a favor de entidades de previd?ncia complementar , preencher com a letra C

Linha 4 Orienta??o

Observa??o

Pens?o Aliment?cia

Os descontos de pens?o aliment?cia devem estar preenchidos com a letra D Os descontos de PROVIS?O de pens?o aliment?cia, geralmente habilitados para c?lculos de adiantamento de f?rias ou 13? sal?rio, devem ficar sem preenchimento no campo CEDULA_C.

Linha 5 Orienta??o Observa??o

Imposto sobre a renda retido na fonte Os descontos de Imposto de renda devem estar preenchidos com a letra E; Os descontos de imposto de renda exclusivo de 13 sal?rio calculados fora da compet?ncia 13, por exemplo sobre 13. Pago em rescis?o, devem estar com a letra L Os descontos de PROVIS?O de IRRF, geralmente habilitados para c?lculos de adiantamento de f?rias ou 13? sal?rio, devem ficar sem preenchimento no campo CEDULA_C.

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