DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2015 - AGPSA

DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2015 - ANO-CALENDARIO 2014

A Instru??o Normativa 1.522 de 05/12/2014 disp?e sobre o Comprovante de Rendimentos e a IN 1.503 de 29/10/2014 sobre a Declara??o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2015.

Apresentamos resumidamente abaixo os t?picos que julgamos ser relevante para as entidades p?blicas, porem, ? importante que o respons?vel pelo preenchimento da DIRF e pela emiss?o dos comprovantes de rendimentos analise as Instru??es Normativas acima, para evitar que alguma informa??o indispens?vel para a entidade passe despercebida.

1. Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

1.1 - Prazo de entrega:

Conforme o artigo 9? da IN 1.503, a DIRF-2015 relativa ao ano-calend?rio 2014,dever? ser apresentada at? as 23h59min59s, hor?rio de Bras?lia de 27 de fevereiro de 2015.

A entidade que n?o apresentar a DIRF dentro do prazo est? sujeita ? multa de 2% ao m?s-calend?rio ou fra??o incidente sobre o montante dos tributos e contribui??es informados na declara??o, conforme IN RFB n? 1.033/2010, artigo 25, e IN SRF n? 197/2002.

1.2 - Preenchimento da DIRF/2015

Conforme o Art. 12 da IN 1503, as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, dever?o informar todos os benefici?rios de rendimentos: 1- que tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda ou contribui??es, ainda que em um ?nico m?s em 2014; 2 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendario for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), inclusive o d?cimo terceiro sal?rio; 3 - do trabalho sem v?nculo empregat?cio, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o 2014, ainda que n?o tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda; 4 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen??o e de al?quota zero, 5 - de pens?o e aposentadoria, pagos com isen??o do IRRF, quando o benefici?rio for portador de mol?stia grave , relacionada no inciso XXXIII do art. 39 do Decreto n? 3.000 (RIR/1999), exceto a decorrente de mol?stia profissional, comprovada por laudo pericial emitido por servi?o m?dico oficial da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic?pios; desde que:

5.1 - O total dos rendimentos pagos (incluindo o 13 salario) for igual ou superior a R$ 76.985,10 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) 5.2 - E se, em 2014, foram pagos ? inativo e pensionista portador de mol?stia grave, al?m dos rendimentos isentos, rendimentos que sofreram tributa??o do IRRF, seja em decorr?ncia da data do laudo que comprova a mol?stia, seja em fun??o da natureza do rendimento pago, o benefici?rio deve ser informado na DIRF, com todos os rendimentos pagos, independentemente do valor m?nimo anual;

E em rela??o aos benefici?rios que receberam rendimentos do trabalho assalariado superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), durante 2014, quando estes forem vinculados a plano privado de assist?ncia ? sa?de, contratado pela fonte pagadora, na modalidade coletivo empresarial, deve ser informados na DIRF: o CNPJ e n?mero de registro na Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS) da operadora do plano privado de assist?ncia ? sa?de, o nome e CPF do benefici?rio titular e dos respectivos dependentes (no caso de dependente menor de 18, em 31 de dezembro do ano-calend?rio a que se refere a DIRF, o nome e a data de nascimento do menor), os totais anuais correspondentes ? participa??o financeira do empregado no pagamento do plano de sa?de, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente;

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A DIRF deve ser gerada atrav?s do Programa Gerador da Declara??o DIRF 2015 ? PGD, dispon?vel para download no site , e transmitida ? Receita Federal do Brasil, via Internet, utilizando para isso o programa RECEITANET (tamb?m dispon?vel para download no site ).

Havendo necessidade de corrigir, incluir ou excluir informa??es da DIRF entregue, deve ser apresentada a DIRF Retificadora, sempre atrav?s da Internet. Na declara??o retificadora devem constar todos os dados informados anteriormente, al?m das corre??es ou exclus?es dos dados indevidos, e inclus?es dos dados omitidos na declara??o anterior. A DIRF Retificadora substitui, na ?ntegra, a declara??o anteriormente apresentada.

Todos os documentos (cont?beis e fiscais) relacionados ao imposto de renda e/ou ?s reten??es efetuadas na fonte, bem como c?pia da DIRF e as informa??es relativas aos servidores sem reten??o, devem ser mantidos pelas entidades declarantes pelo prazo de 5 anos a contar da data de entrega da DIRF ? RFB. Estes documentos podem ser solicitados por autoridade fiscalizadora da RFB. Deve ser providenciada tamb?m uma c?pia de seguran?a dos dados importados e digitados no programa DIRF 2015 ? PGD, correspondentes ?s informa??es declaradas ? RFB, para consultas futuras e utiliza??o em situa??es de retifica??o, se for o caso.

1.3 ? Vinculos gerados pelo Programa de Adm. De Pessoal

ATEN?AO ? INFORMA??O SOBRE PAGAMENTOS ? APOSENTADOS E PENSIONISTAS : A partir de 2015 as informa??es dos pagamentos para aposentados e pensionistas, ser?o informados sob o c?digo 3533Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pens?o Pagos por Previd?ncia P?blica . Anteriormente as informa??es er?o feitas sob o c?digo 0561 ? rendimento assalariado no pa?s.

Descri??o anterior: 0561 ? Rendimento assalariado no Pa?s. Pagamento de sal?rio, inclusive adiantamento de sal?rio a qualquer t?tulo, indeniza??o sujeita ? tributa??o, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pens?o civil ou militar, soldo, pro labore , remunera??o indireta, retirada, vantagem, subs?dio, comiss?o, corretagem, benef?cio(remunera??o mensal ou presta??o ?nica) da previd?ncia social, privada ...

Descri??o atual: 0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no Pa?s Pagamento de sal?rio, inclusive adiantamento de sal?rio a qualquer t?tulo, indeniza??o sujeita ? tributa??o, ordenado, vencimento, soldo, pro-labore, remunera??o indireta, retirada, vantagem, subs?dio, comiss?o, corretagem, benef?cio (remunera??o mensal ou presta??o ?nica) da previd?ncia social, remunera??o de conselheiro fiscal e de administra??o, diretor e administrador de pessoa jur?dica, titular de empresa individual, gratifica??o e participa??o dos dirigentes no lucro e demais remunera??es decorrentes de v?nculo empregat?cio, recebidos por pessoa f?sica residente no Brasil. (RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 636, 637 e 717; Lei Compl. n? 123, de 2006; Lei n? 11.053, de 2004, art. 3?)

BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou servi?os prestados no exerc?cio de empregos, cargos e fun??es.

3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pens?o Pagos por Previd?ncia P?blica Pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pens?o civil ou militar pago por previd?ncia da Uni?o, estados, DF ou munic?pios (regime geral ou do servidor p?blico). (RIR/1999, arts. 43, inciso XI; Lei 4.506, de 30/11/ 1964, art. 16; Lei 7713, de 22/12/1988, art. 3?, ? 4?)

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BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica residente no Brasil.

ISEN??O E N?O INCID?NCIA S?o isentos os valores recebidos a t?tulo de aposentadoria, de pens?o, de transfer?ncia para a reserva remunerada ou de reforma motivada por acidente em servi?o e recebidos pelos portadores de doen?a grave especificados em Lei, com base em laudo pericial emitido por servi?o m?dico oficial da Uni?o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic?pios, mesmo que a doen?a tenha sido contra?da ap?s a concess?o da pens?o ou aposentadoria. 0588 - Rendimentos do Trabalho Sem V?nculo Empregat?cio Import?ncias pagas por pessoa jur?dica ? pessoa f?sica, a t?tulo de comiss?es, corretagens, gratifica??es, honor?rios, direitos autorais e remunera??es por quaisquer outros servi?os prestados, sem v?nculo empregat?cio, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo ?rg?o gestor de m?o-de-obra do trabalho portu?rio aos trabalhadores portu?rios avulsos. (RIR/1999, art. 628; MP n? 2.158-35, de 2001, art. 65) BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica prestadora de servi?os 1.3.1 ? Configura??o dos v?nculos ? Parametros da Folha. Para a separa??o dos v?nculos o programa gerador do arquivo DIRF2014, identificar? os inativos e pensionistas , Inativos/pensionistas com doen?a grave e Autonomos, conforme a informa??o prevista no Parametros da Folha op??o 09-4:

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2- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Reten??o do Imposto de Renda na Fonte

O modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, foi alterado pela Instru??o Normativa 1522/2014- anexo I:

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Os Comprovantes de Rendimentos dos servidores p?blicos municipais, ano-base 2014, devem ser emitidos atrav?s do SAP- Sistema de Administra??o de Pessoal, exerc?cio 15 (2015), op??o 44.2 ? Comprovante De Rendimentos, conforme orienta??es apresentadas a seguir; por?m para os aut?nomos e tamb?m para os servidores que al?m dos valores pagos pela folha de pagamento tenham recebido outros pagamentos efetuados diretamente pelo Setor de Contabilidade/Tesouraria, os comprovantes devem ser emitidos atrav?s do programa DIRF 2015 - PGD, para que as informa??es estejam consolidadas, com o objetivo de evitar problemas futuros tanto para o servidor quanto para a entidade.

2 - PROCEDIMENTOS PARA EMISS?O DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E DIRF

2.1 Confer?ncias e prepara??o do SAP- Sistema de Administra??o de Pessoal:

2.1.1

Confira os grupos informados na op??o 09.4 ? Par?metros Da Folha, nas Linhas: - Inativos/Pensionistas - Inat./Pens com Doen?a Grave - Grupo(s) Benefici?ria(s) - Grupo(s) Aut?nomos

Observa??o: Verificar se na entidade h? Conselheiros Tutelares classificados como contribuinte individual, havendo, o grupo de calculo deles deve ser informado no campo: Grupo(s) Aut?nomos.

Se estiver faltando algum grupo de c?lculo nestas linhas ou caso conste indevidamente algum grupo de c?lculo que n?o corresponda a estas situa??es, proceda as corre??es necess?rias antes de prosseguir com a emiss?o dos Comprovantes de Rendimentos e DIRF.

2.1.2 Proceda a confer?ncia e ajuste do cadastro dos proventos e descontos calculados durante o exerc?cio de 2014. Para isso, emita o relat?rio da op??o 43.2 ? Incid?ncias Provento/Desconto e verifique o preenchimento de cada um dos eventos listados para as bases RAIS, CEDULA_C e C.13"SAL, certificando-se de que est?o conforme orienta??es constantes no Quadro de Incid?ncias de Proventos/Descontos, apresentado a seguir.

Aten??o! Este procedimento ? imprescind?vel para a correta emiss?o do Comprovante de Rendimentos e gera??o da DIRF. N?o efetuar a confer?ncia ou os ajustes necess?rios pode implicar em informa??es indevidas que, pode ocasionar preju?zos financeiros para o servidor como tamb?m para a entidade.

2.1.3 Utilize a op??o 05.3 ? Cadastro De Proventos E Descontos para efetuar os ajustes necess?rios; de acordo com a caracter?stica do provento/desconto o preenchimento do campo CEDULA_C, deve estar com a letra correspondente conforme o quadro de incid?ncias para a DIRF:

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