Comprovante de Rendimentos Perguntas ... - Santa Catarina
[Pages:5]Comprovante de Rendimentos
Perguntas Frequentes
1) O que ? Comprovante de Rendimentos? Comprovante de Rendimentos ? um documento disponibilizado ao servidor pela Secretaria de Estado da Administra??o contendo informa??es referentes aos rendimentos pagos pelo Estado e os valores retidos de imposto de renda na fonte, necess?rios a elabora??o e emiss?o da Declara??o de Imposto de Renda Retido na Fonte ? Receita Federal.
2) Como localizar o Comprovante de Rendimentos? Para localizar o Comprovante de Rendimentos o servidor deve proceder da seguinte forma: 1? - Acessar o site do Portal do Servidor P?blico do Estado de SC 2? - Do lado direito da tela, procurar o item: "Acesso ?s Consultas do Servidor", onde o servidor pode acessar suas informa??es funcionais e cadastrais.
Selecionar seu ?rg?o de pagamento: Clicar em
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3? - Ao selecionar o ?rg?o/entidade de pagamento, aparecer? a seguinte tela:
O servidor preencher? os campos: Usu?rio: Digitar o n?mero do CPF Senha: Digitar sua senha individual para acesso ao Sistema de Gest?o de Pessoas, SIGRH, que cada
servidor recebeu para consulta.
Depois clicar no bot?o verde "ENTRAR":
4? - Aparecer? a seguinte tela:
O servidor clicar? no quadro intitulado "Rendimentos"
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5? - Na tela seguinte ? s? selecionar o ano base desejado e clicar em consultar, que poder? ser consultado o comprovante de rendimentos.
Na mesma tela poder? ser impresso o comprovante de rendimentos.
Por ocasi?o da Declara??o Anual de Imposto de Renda ? divulgada informa??o no Portal do Servidor alertando o servidor para a necessidade de obten??o do Comprovante de Rendimentos, facilitando-se o acesso ao referido documento, na p?gina principal do Portal do Servidor. Fique Atento!!
Quaisquer d?vidas relacionadas aos valores/informa??es constantes em seu COMPROVANTE DE RENDIMENTOS o servidor dever? dirigir-se ? Ger?ncia de Gest?o de Pessoas do seu ?rg?o de exerc?cio.
3) Qual o Conte?do do Comprovante de Rendimentos? A) Rendimentos Tribut?veis:
A.1 - Total de Rendimentos Tribut?veis: Nesse item ser?o apresentados todos os rendimentos tribut?veis do servidor, inclusive: - O valor pago a t?tulo de f?rias, correspondente ao sal?rio do per?odo de f?rias acrescido de 1/3 (um ter?o) do sal?rio (ter?o constitucional); - A parcela dos proventos de aposentadoria, pens?o, transfer?ncia para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previd?ncia do Estado, a partir do m?s em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos, excedente ao valor correspondente ? soma dos limites mensais de isen??o definidos anualmente pela Receita Federal do Brasil.
A.2 - Previd?ncia Oficial: O total das contribui??es para a Previd?ncia Oficial (IPREV ou INSS)
A.3 - Imposto Retido na Fonte: O total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos, excluindo-se o do 13? sal?rio.
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B - Rendimentos Isentos e N?o Tribut?veis:
B.1 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pens?o (65 anos ou mais): A soma dos valores relativos ? parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pens?o pagos, de servidores que possuam 65 anos de idade ou mais, n?o excedentes aos limites estabelecidos anualmente pela Receita Federal do Brasil
B.2 - Di?rias e ajudas de custo: Ajudas de custo pagas em caso de remo??o de um munic?pio para outro, relativas ?s despesas de transporte, frete e locomo??o do benefici?rio e de seus familiares.
B.3 - Pens?o e proventos de aposentadoria ou reforma por mol?stia grave: Os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em servi?o e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de mol?stia profissional, tuberculose ativa, aliena??o mental, esclerose m?ltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen?ase, paralisia irrevers?vel e incapacitante, cardiopatia grave, doen?a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan?ados da doen?a de Paget (oste?te deformante), contamina??o por radia??o, s?ndrome da imunodefici?ncia adquirida (Aids) e fibrose c?stica (mucoviscidose), comprovada de acordo com a legisla??o vigente, ainda que a doen?a tenha sido contra?da ap?s a aposentadoria, reforma ou concess?o da pens?o.
B.4 - Outros: Todos os demais rendimentos isentos n?o especificados anteriormente, inclusive o PASEP.
C - Rendimentos sujeitos a tributa??o exclusiva:
C.1 - D?cimo-terceiro sal?rio: O valor l?quido relativo ao d?cimo terceiro sal?rio, ou seja, o rendimento bruto menos as dedu??es de dependentes, pens?o aliment?cia e contribui??o previdenci?ria oficial, utilizadas para reduzir a base de c?lculo dessa gratifica??o, e o respectivo valor do IRRF.
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D - Rendimentos recebidos acumuladamente:
S?o valores pagos em atraso relativos ? exerc?cios anteriores ao da compet?ncia, inclusive o d?cimo terceiro sal?rio, ou decorrentes de aposentadoria, pens?o, transfer?ncia para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previd?ncia do Estado, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decis?es da Justi?a do Trabalho, da Justi?a Federal, das justi?as estaduais e do Distrito Federal. Para cada esp?cie de rendimento recebido acumuladamente (RRA), o n?mero do processo a que se refere, se for o caso, e a natureza do rendimento pago e, na "Quantidade de meses", o n?mero de meses referentes ao RRA, com uma casa decimal.
E - Informa??es Complementares:
Nesse quadro pode haver as seguintes informa??es, no caso de:
- Desconto de pens?o aliment?cia em face das normas do Direito de Fam?lia quando em cumprimento de decis?o judicial, inclusive a presta??o de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura p?blica relativa ? separa??o ou ao div?rcio consensual, inclusive se descontada do RRA informado, o nome e o n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) de todos os benefici?rios dos rendimentos e o valor correspondente a cada um dos benefici?rios, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a s? um dos benefici?rios ou ao respons?vel, informando separadamente o valor referente ao d?cimo terceiro sal?rio;
- A tributa??o estar com exigibilidade suspensa, em virtude de dep?sito judicial do imposto ou que, mediante a concess?o de medida liminar em mandado de seguran?a ou a concess?o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp?cies de a??o judicial, nos termos do art. 151 da Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C?digo Tribut?rio Nacional (CTN), n?o ter havido a reten??o do IRRF, como por exemplo algumas situa??es de Abono de Perman?ncia.
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