PESSOAS IMIGRANTES TÊM DIREITO AO SERVIÇO NACIONAL DE ...

[Pages:2]PESSOAS IMIGRANTES T?M DIREITO AO SERVI?O NACIONAL DE SA?DE - SNS? SIM!

O que diferencia ? o tipo de estatuto em que a pessoa imigrante se encontra no momento do atendimento. Portanto, h? duas informa??es importantes: . A forma de inscri??o no SNS: provis?ria ou permanente; . Valor das taxas para pagamento: totalidade como independente, taxa moderadora, dispensa ou isen??o da taxa moderadora.

O acesso ? sa?de ? um direito de todas as pessoas presentes em territ?rio nacional, independente do estatuto jur?dico e da nacionalidade. Portanto: . N?o pode ser negado, mesmo que a pessoa n?o tenha o N?mero de Identi ca??o de Seguran?a Social ? NISS; . N?o depende de pagamento pr?vio; . A recusa pode ser pun?vel conforme legisla??o em vigor; . O documento de identi ca??o ? necess?rio.

Informe-se como funciona no seu caso a forma de inscri??o e consulta para acesso ? sa?de.

BOM SABER!

As vacinas constantes no Programa Nacional de Vacina??o s?o gratuitas para todas as pessoas, independentemente da regulariza??o da sua perman?ncia.

O Gabinete de Sa?de do CNAIM disponibiliza forma??es e informa??es!

Fernanda Silva fernanda.silva@arslvt.min-saude.pt ARSLVT/DSP T (+351) 935 329 453

Coord. do Gabinete da Sa?de no CNAIM de Lisboa

CONSULTE: .pt . dgs.pt . acss.min-saude.pt . ers.pt

COMO POSSO ACEDER AO SNS?

COM SITUA??O DE PERMAN?NCIA REGULARIZADA EM PORTUGAL

ESTADA TEMPOR?RIA

T?TULO DE RESID?NCIA V?LIDO?

Existe acordo entre Portugal e o pa?s de origem?

SIM!

Acesso e taxas nas mesmas condi??es da/o

cidad?/o nacional

N?O!

Cobran?a do valor total dos cuidados de sa?de prestados

SIM! Cobran?a do valor na mesma condi??o que cidad?o/? nacional

Atribui??o do N?mero de Utente

Inscri??o provis?ria

COM SITUA??O DE PERMAN?NCIA IRREGULAR EM PORTUGAL

H? mais de 90 dias em Portugal

Condi??o: enquandram-se em situa??o de sa?de p?blica?*

*Circular n? 12 de 07/05/2009, ponto 7

SIM!

Acesso e taxas nas mesmas condi??es da/o

cidad?/o nacional

N?O!

Cobran?a do valor total dos cuidados de

sa?de prestados

Inscri??o provis?ria

REQUERENTES DE ASILO E RECOLOCADOS/AS

Isentos de Taxa Moderadora

Inscri??o provis?ria

ESTATUTO DE REFUGIADO OU PROTE??O SUBSIDI?RIA

Acesso e taxas nas mesmas condi??es da/o cidad?/o nacional**

**ISENTO DAS TAXAS MODERADORAS Circular 13/2016/CD/ACSS e Decreto-Lei n.? 113/2011

Atribui??o do N?mero de Utente

Promotor:

Parceiro:

Financiado por:

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