LGPD e os dados das secretarias das varas do trabalho

LGPD E OS DADOS DAS SECRETARIAS

DAS VARAS DO TRABALHO

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DAS VARAS DO TRABALHO

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Introdu??o

Contexto mundial de preocupa??o na prote??o dos dados pessoais

Crescimento tecnol¨®gico. Dados das pessoas como ¡°novo petr¨®leo¡±

Europa. GPDR. Inspira??o para a LGPD brasileira

Materializa??o dos direitos constitucionais ¨¤ inviolabilidade, intimidade,

vida privada, honra e imagem

Alcance. Pessoas naturais e jur¨ªdicas de direito p¨²blico e privado. Poder

Judici¨¢rio

Tratamento de dados nos processos judiciais

Necessidade de regulamenta??o pela ANPD, pelo CNJ e pelos Tribunais

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Contexto normativo

Lei de Acesso ¨¤ Informa??o. Artigo 25: ¡°dever do Estado controlar o acesso e

a divulga??o de informa??es sigilosas produzidas por seus ¨®rg?os e entidades,

assegurando a sua prote??o¡±.

Aparente conflito entre LAI e LGPD. Harmoniza??o e pondera??o de

interesses.

Resolu??o n. 121/2010 do CNJ. Considerandos: ¡°as dificuldades enfrentadas

pela justi?a brasileira em raz?o da estigmatiza??o das partes pela

disponibiliza??o na rede mundial de computadores de dados concernentes aos

processos judiciais que figuraram como autoras ou r¨¦s em a??es criminais,

c¨ªveis ou trabalhistas¡±

Artigo 4?. Consulta p¨²blica. Processo trabalhista. Apenas n¨²mero do processo

e nome dos advogados e n¨²mero de OAB. Impossibilidade de constar o nome

das partes na consulta p¨²blica

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Contexto normativo

Resolu??o CNJ n. 215/2015. Artigo 3?: ¡°observ?ncia da publicidade como preceito

geral e do sigilo como exce??o¡±.

Cap¨ªtulo IX. Prote??o das informa??es pessoais.

Artigo 32: ¡°as informa??es pessoais relativas ¨¤ intimidade, ¨¤ vida privada, ¨¤ honra e ¨¤

imagem detidas pelo Poder Judici¨¢rio ter?o acesso restrito a agentes p¨²blicos legalmente

autorizados e ¨¤ pessoa a que se referirem, independentemente de classifica??o de sigilo,

pelo prazo m¨¢ximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produ??o; e poder?o ter

sua divulga??o ou acesso por terceiros autorizados por previs?o legal ou consentimento

expresso da pessoa a que se referem ou do seu representante legal¡±.

Artigo 34 dispensa o consentimento expresso quando a informa??o for necess¨¢ria ¨¤

realiza??o de estat¨ªsticas e pesquisas cient¨ªficas de evidente interesse p¨²blico ou geral,

vedada a identifica??o da pessoa a que a informa??o se referir; ao cumprimento de

decis?o judicial; ¨¤ defesa de direitos humanos; ¨¤ prote??o do interesse p¨²blico geral

preponderante.

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Contexto normativo

Resolu??o CNJ 331/2020 ¨C institui o Datajud.

Artigo 11: ¡°Ato da Presid¨ºncia dispor¨¢ sobre as informa??es que ser?o

disponibilizadas por meio de API p¨²blica para consulta aos metadados do

DataJud, resguardados o sigilo e a confidencialidade das informa??es, nos

termos da legisla??o processual e da Lei Geral de Prote??o de Dados¡±

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Resolu??o CNJ 332/2020 ¨C Intelig¨ºncia artificial

Artigo 15: ¡°Os dados utilizados no processo devem ser eficazmente

protegidos contra os riscos de destrui??o, modifica??o, extravio ou acessos

e transmiss?es n?o autorizados¡±.

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