CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO COORDENADORIA ...

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI?A DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL

RESOLU??O CSJT N.? 139, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Disp?e sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elabora??o de "listas sujas".

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI?A DO TRABALHO, em sess?o ordin?ria hoje realizada, sob a presid?ncia do Ex.mo Ministro Conselheiro Antonio Jos? de Barros Levenhagen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Ives Gandra Martins Filho, Jo?o Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, os Ex.mos Desembargadores Conselheiros David Alves de Mello J?nior, Maria Doralice Novaes e Altino Pedrozo dos Santos, o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Maur?cio Correia de Mello, e o Ex.mo Presidente da Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a do Trabalho ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schmidt,

Considerando as diretrizes contidas na Resolu??o n? 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justi?a, que disp?e sobre a divulga??o de dados processuais eletr?nicos na rede mundial de computadores;

Considerando as diretrizes contidas na Resolu??o n? 143, de 30 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justi?a, que altera a reda??o do art. 4?, ? 1?, da Resolu??o citada acima;

Considerando a pr?tica de utiliza??o de informa??es processuais com o objetivo de se elaborar as denominadas "listas sujas", contendo informa??es sobre autores de reclama??es trabalhistas no ?mbito do Judici?rio do Trabalho;

Considerando as dificuldades de se impedir a obten??o de dados processuais extra?dos do Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho por meio de mecanismos de busca disponibilizados na rede mundial de computadores;

Considerando a necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho adotarem medidas com a finalidade de mitigar os riscos pelo uso inadequado dos dados de reclamantes contidos em a??es trabalhistas, com a observ?ncia do disposto na legisla??o vigente; e

Considerando a decis?o proferida nos autos do processo CSJT-PP10541-53.2012.5.90.0000, no sentido de que a mat?ria seja objeto de Resolu??o do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho com o fim de operacionalizar medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para inibir a elabora??o de "listas sujas",

Fonte: Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho, Bras?lia, DF, n. 1504, 27 jun. 2014. Caderno Judici?rio do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, p. 7-8.

RESOLVE

Art. 1? Os Tribunais Regionais do Trabalho dever?o adotar medidas para mitigar o acesso automatizado a dados dos reclamantes constantes dos processos judiciais no ?mbito do Judici?rio do Trabalho para fins de elabora??o das chamadas "listas sujas", respeitando o princ?pio da publicidade e a legisla??o vigente.

? 1? Os Tribunais Regionais do Trabalho dever?o implementar a??es que impe?am ou dificultem o rastreamento e as indexa??es indesejadas pelos sites de busca dispon?veis na rede mundial de computadores, em especial as constantes do anexo desta Resolu??o.

? 2? Os Tribunais Regionais do Trabalho dever?o adequar seus s?tios eletr?nicos?s orienta??es t?cnicas presentes no anexo desta Resolu??o no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2?A Presid?ncia do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho poder? atualizar periodicamente as medidas previstas nesta Resolu??o, de modo a adequ?-las ?s altera??es f?ticas supervenientes.

Par?grafo ?nico. O anexo dever? ser publicado no Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho ? DEJT, ap?s cada atualiza??o realizada.

Art. 3? O presente normativo complementa, no ?mbito do Judici?rio do Trabalho, as Resolu??es CNJ n? 121, de 5 de outubro de 2010, e CNJ n? 143, de 30 de novembro de 2011.

Art. 4? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o. Bras?lia, 24 de junho de 2014.

Ministro ANTONIO JOS? DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho

Fonte: Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho, Bras?lia, DF, n. 1504, 27 jun. 2014. Caderno Judici?rio do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho, p. 7-8.

1504/2014

Conselho Superior da Justi?a do Trabalho

8

Data da Disponibiliza??o: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014

ANEXO

ORIENTA??ES T?CNICAS PARA INIBIR A CAPTURA AUTOMATIZADA DE INFORMA??ES DE RECLAMANTES E RECLAMADOS NO JUDICI?RIO DO TRABALHO

Para inibir a indexa??o de p?ginas e arquivos que contenham dados sens?veis de reclamantes e reclamados, mostra-se necess?rio implementar minimamente as seguintes a??es:

I. ATENDIMENTO PLENO DAS RESOLU??ES CNJ Nos 121,

DE 5 DE OUTUBRO DE 2010, E 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE

2011.

1. I M P L AN T A ? ? O D E M E D I D AS P A R A E V I T A R O

RASTREAMENTO E INDEXA??O DE CONTE?DO POR

SERVI?OS DE BUSCA.

1. Configurar o arquivo "robots.txt" nos servidores web para

indicar aos rob?s de busca

quais os locais, p?ginas e

arquivos bloqueados para rastreamento, inclusive os de

formato acess?vel, como os de extens?o "PDF" e "DOC";

2. Evitar o uso de links est?ticos e de f?cil acesso para os

arquivos gerados pelos di?rios eletr?nicos sem que

haja

previamente uma a??o de consulta por parte do usu?rio;

3. Adotar,

sempre que poss?vel, as diretivas NOINDEX,

NOFOLLOW (meta-tags) nas p?ginas existentes nos sites dos

Tribunais que

possam conter dados abertos de

reclamantes e reclamados, a fim de evitar o rastreamento

por rob?s de busca.

III. IMPLANTA??O DE MEDIDAS PARA INIBIR A CAPTURA

DE DADOS POR MEIO DE CONSULTAS P?BLICAS

a.Adotar uma solu??o de captcha para consultas p?blicas em

processos, ac?rd?os e jurisprud?ncias, assim como nas buscas em

di?rios eletr?nicos;

b.Substituir o m?todo "get" por "post" nos formul?rios de pesquisa,

com a finalidade de dificultar a visibilidade das vari?veis de

consulta.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download