Escola de Ciências Sociais e Humanas - ISCTE

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Departamento de Economia Pol?tica

Procedimento Disciplinar Laboral: Uma Vis?o Geral Da Caducidade e do Procedimento Pr?vio de Inqu?rito: Particularidades

Jo?o Pedro Louren?o Monteiro

Disserta??o submetida como requisito parcial para obten??o do grau de Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho

Orientadora: Professora Doutora Maria Lu?sa Teixeira Alves, Professora Auxiliar Convidada,

ISCTE - Instituto Universit?rio de Lisboa

outubro, 2019

Dedicat?ria Ao meu querido Pai, que sempre demonstrou orgulho incondicional em mim e no meu trabalho.

Descansa em paz!

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Agradecimentos

A presente disserta??o representa o culminar do XI Curso de Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho do ISCTE, na especializa??o em Direito do Trabalho, e enceta um novo trajeto na minha forma??o acad?mica.

Quero aqui expressar o meu enorme agradecimento a todos aqueles que me v?m acompanhando ao longo da minha vida, que me ajudaram a crescer como homem, pessoal e profissionalmente, e que estiveram sempre presentes nesta etapa:

? Vera, a minha querida mulher, que muito e sempre me apoiou no longo caminho que precisei percorrer at? "aqui" chegar.

Aos meus preciosos filhos, Jo?o e Pedro, que souberam entender as minhas aus?ncias, que perceberam a import?ncia dos estudos do pai, e que me veem como um her?i (que s? sou para eles!).

Aos meus Pais, Arlete e Celestino (descansa em paz Pai!) pela educa??o e pelos valores que me transmitiram e pelo orgulho enorme que sempre tiveram em mim.

? minha orientadora, a quem orgulhosamente ouso chamar amiga, Professora Doutora Maria Lu?sa Teixeira Alves, por muito me ter cativado e estimulado a frequentar o curso de mestrado, por ter aceitado orientar a presente disserta??o, pela valiosa compreens?o, dedica??o e incentivo que sempre demonstrou para comigo ao longo desta caminhada.

Ao meu irm?o, Fernando, ? S?nia, cunhada, e ? Luana, sobrinha e afilhada. Aos meus sogros, Jo?o e Milu. A toda a minha fam?lia. Aos meus colegas e amigos, em especial, ? Cristina, ? Elisabete, ? Paula, ao Ricardo e ao S?rgio (sem qualquer ordem). Aos meus amigos de sempre, Toni, Joca, Costa (for?a amigo), Pedro e Vitor. Muito obrigado.

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S? sei que nada sei S?crates

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Resumo

No ?mbito das rela??es de trabalho, coloca-se a necessidade da cria??o de regras com vista a assegurar a organiza??o empresarial, a prossecu??o dos respetivos objetivos e a normal labora??o. Tais regras est?o intrinsecamente ligadas aos poderes de dire??o e disciplinar de que se encontram investidas os empregadores.

O exerc?cio do poder disciplinar pressup?e a instaura??o de um procedimento disciplinar laboral, para que o empregador, em resultado do mesmo, possa aplicar uma san??o a um trabalhador que tenha incumprido as suas obriga??es legais e/ou contratuais.

Nenhum trabalhador pode ser punido disciplinarmente sem que tenha a possibilidade de se defender da acusa??o que lhe ? feita (princ?pio constitucional de audi?ncia pr?via).

O procedimento disciplinar est? obrigado a determinados formalismos que incluem, designadamente, a forma escrita, o cumprimento de prazos (prescri??o e caducidade) e a observ?ncia de quatro fases processuais (nota de culpa, resposta, instru??o, decis?o).

Por outro lado, quando est? perante a mera desconfian?a ou ind?cios vagos da pr?tica de uma infra??o disciplinar, quando n?o ? conhecido o respetivo autor, ou as circunst?ncias concretas em que aquela conduta infracional teve lugar, pode o empregador fazer uso do procedimento pr?vio de inqu?rito.

O procedimento pr?vio de inqu?rito tem como ?nica finalidade a recolha dos elementos necess?rios para fundamentar a nota de culpa.

A presente disserta??o procura, em suma, ser uma abordagem pr?tica (quase um guia) ? tem?tica do procedimento disciplinar laboral em geral e a algumas especificidades do tema, designadamente, a caducidade do procedimento disciplinar e a necessidade do procedimento pr?vio de inqu?rito.

Palavras-chave: procedimento disciplinar laboral, caducidade, procedimento pr?vio de inqu?rito, necess?rio, diligente.

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