INSPECÇÃO DO OIT TRABALHO

INSPEC??O DO TRABALHO

OIT

Organiza??o Internacional do Trabalho Genebra

Estrat?gias e Pr?ticas para a Inspec??o do Trabalho

Conselho de Administra??o do BIT ? Novembro de 2006

Pol?ticas de Inspec??o do Trabalho

P

GB.297/ESP/3

PREF?CIO

Uma inspec??o do trabalho eficaz ? crucial para a implementa??o das normas internacionais do trabalho a n?vel das empresas e para a promo??o da boa governa??o no trabalho. Por?m, em virtude da r?pida evolu??o do mundo do trabalho, as inspec??es do trabalho enfrentam frequentemente grandes dificuldades para desempenhar com efic?cia as suas fun??es, nem sempre disp?em dos recursos necess?rios e o seu impacto no local de trabalho ?, em muitos casos, insignificante.

Por este motivo, em Novembro de 2006, o Conselho de Administra??o do BIT decidiu formular uma estrat?gia geral para a moderniza??o e dinamiza??o da inspec??o do trabalho. Esta estrat?gia contemplava uma s?rie de propostas para refor?ar as inspec??es do trabalho, nomeadamente a introdu??o de melhorias ao n?vel da organiza??o, forma??o, desenvolvimento de compet?ncias e outras medidas adequadas. A presente brochura cont?m o documento que foi discutido no seio da comiss?o competente do Conselho de Administra??o, bem como o relat?rio dessa discuss?o.

Posteriormente, o BIT aprovou um conjunto de ac??es espec?ficas no ?mbito do seu programa e or?amento para 2008-2009, entre as quais figuram a presta??o de assist?ncia t?cnica a auditorias tripartidas da inspec??o do trabalho e ? formula??o e implementa??o de planos de ac??o nacionais, bem como a sensibiliza??o para a necessidade de dotar os servi?os de inspec??o de mais recursos. Foram estabelecidas metas espec?ficas. Foi igualmente decidido que a inspec??o do trabalho deveria ser integrada de modo eficaz com outros programas, tais como os programas de trabalho digno por pa?s e os programas sobre seguran?a e sa?de no trabalho, condi??es gerais de trabalho, trabalhadores migrantes, VIH/SIDA, trabalho infantil, trabalho for?ado, entre outros.

? minha esperan?a que estas medidas representem o in?cio de uma nova etapa para as inspec??es do trabalho e para os seus esfor?os de promo??o do cumprimento das normas internacionalmente aceites sobre trabalho digno. Uma coisa ? certa: se n?o existirem sistemas eficazes de inspec??o do trabalho em todos os pa?ses, as condi??es de trabalho deteriorar-se-?o, os trabalhadores estar?o expostos a mais riscos e as economias nacionais, assim como as empresas, ser?o penalizadas. O contributo positivo dado por uma inspec??o do trabalho moderna e eficaz n?o pode ser subestimado.

Dr.? Sameera Al-Tuwaijri Directora, Programa Internacional para a Seguran?a e Sa?de no Trabalho e o Ambiente OIT, Genebra.



GB297-ESP-3-2006-10-0196-1-P

BUREAU INTERNACIONAL DO TRABALHO

Conselho de Administra??o

Comiss?o do Emprego e da Pol?tica Social

GB.297/ESP/3 297.? Sess?o

Genebra, Novembro de 2006

ESP PARA DECIS?O

TERCEIRO PONTO DA ORDEM DE TRABALHOS

Estrat?gias e pr?ticas para a inspec??o do trabalho

?ndice

P?gina I. Introdu??o .................................................................................................................................................... 1 II. Contexto ...................................................................................................................................................... 1 III. Principais quest?es que se colocam ? inspec??o do trabalho ...................................................................... 3 IV. Meios de ac??o da OIT ................................................................................................................................ 9 V. Conclus?es e recomenda??es..................................................................................................................... 11 Ap?ndice ............................................................................................................................................................. 14

GB297-ESP-3-2006-10-0196-1-Pt.doc

Nota de Apresenta??o

Esta publica??o intitulada "Estrat?gias e Pr?ticas para a Inspec??o do Trabalho" re?ne dois documentos da Comiss?o do Emprego e da Pol?tica Social do Conselho de Administra??o do BIT editados agora em portugu?s no quadro da colabora??o existente entre a Autoridade para as Condi??es do Trabalho e o Escrit?rio da Organiza??o Internacional do Trabalho em Lisboa.

Estes documentos s?o um contributo importante para o debate actual sobre o papel e desafios das inspec??es do trabalho no quadro de um mundo globalizado, onde ? fundamental promover a qualidade do trabalho, a competitividade e o combate ? pobreza.

As reflex?es, conclus?es e recomenda??es apresentadas podem ser, pela clareza, pertin?ncia e actualidade, um execelente instrumento de trabalho para todos os que de algum modo contribuem para a boa governa??o do mercado de trabalho.

Estes contributos, que v?o ao encontro da miss?o da ACT e da Agenda do "Trabalho Digno" da OIT, justificam, assim, plenamente a edi??o em portugu?s desta obra.

O Inspector Geral do Trabalho

O Director do Escrit?rio da OIT em Lisboa

GB.297/ESP/3

I. Introdu??o

1. A discuss?o do Estudo Geral sobre a inspec??o do trabalho, que teve lugar na 95.? sess?o (2006) da Confer?ncia Internacional do Trabalho, confirmou o empenho generalizado dos mandantes tripartidos em promover a inspec??o do trabalho enquanto instrumento fundamental da concretiza??o do trabalho digno.1 "O bom funcionamento dos sistemas de inspec??o do trabalho ? fundamental para a efic?cia dos sistemas de administra??o do trabalho e uma condi??o essencial para a boa governa??o no mundo do trabalho." 2 "O impacto positivo do trabalho dos inspectores sobre as condi??es de trabalho, sobre a promo??o dos direitos dos trabalhadores, mas tamb?m sobre o crescimento econ?mico sustent?vel, ? ineg?vel." 3 As 135 ratifica??es da Conven??o n.? 81 sobre a inspec??o do trabalho, de 1947, registadas at? ? data, ilustram-no bem. Esta conven??o ? classificada como "priorit?ria", devido ? sua import?ncia para o sistema de normas internacionais do trabalho, tendo definido um quadro comum para a actividade dos servi?os de inspec??o do trabalho em muitos pa?ses.

2. Durante a discuss?o da Confer?ncia, os intervenientes chamaram tamb?m a aten??o para os v?rios desafios que se colocam ? inspec??o do trabalho no futuro, nomeadamente a fragmenta??o do trabalho e a reestrutura??o dos padr?es de emprego, devido ? evolu??o tecnol?gica e ? intensifica??o da concorr?ncia internacional, associadas a uma aten??o acrescida ? implementa??o eficaz das normas internacionais do trabalho da OIT por meio da legisla??o nacional. Por?m, o Estudo Geral revelou que, em muitos pa?ses, a multiplica??o das fun??es e responsabilidades dos servi?os de inspec??o n?o tem sido acompanhada por um aumento correspondente do n?mero de inspectores qualificados, instala??es, meios de transportes e dos recursos or?amentais necess?rios para prestar um servi?o eficaz.

3. O pedido apresentado pelos funcion?rios da Comiss?o do Emprego e da Pol?tica Social solicitando a realiza??o de um debate sobre a inspec??o do trabalho ?, assim, extremamente oportuno. O presente documento come?a por analisar sucintamente as normas sobre inspec??o do trabalho e as normas internacionais do trabalho que contribu?ram para moldar os sistemas nacionais. Seguidamente, destaca alguns dos principais desafios que se colocam aos servi?os de inspec??o do trabalho. Descreve-se o papel da OIT no apoio aos servi?os de inspec??o do trabalho e s?o apresentadas propostas para as ac??es a desenvolver no futuro.

II. Contexto

4. Nas observa??es finais do relat?rio do Estudo Geral de 2006, a Comiss?o de Peritos exortou os governos a reconhecerem "o contributo crucial de um servi?o de inspec??o do trabalho eficiente para o desenvolvimento e a coes?o social". 4 A Comiss?o mostrou-se "impressionada com o contributo significativo que uma inspec??o do trabalho, organizada em conformidade com as disposi??es da Conven??o n.? 81 sobre a inspec??o do trabalho na ind?stria e no com?rcio e com a Conven??o n.? 129 sobre a inspec??o do trabalho na agricultura, pode dar para a concretiza??o da Agenda da OIT para o Trabalho Digno". 5 A maioria dos oradores da Comiss?o da Confer?ncia partilhava estes sentimentos.

1 Estudo Geral sobre a inspec??o do trabalho da Comiss?o de Peritos para a Aplica??o das Conven??es e Recomenda??es, Relat?rio III (Parte 1(B)), 95.? sess?o (2006), Confer?ncia Internacional do Trabalho, e relat?rio da Comiss?o para a Aplica??o das Normas, Primeira parte, Acta provis?ria n.? 24. 2 Representante dos empregadores (Sr. Potter), Comiss?o para a Aplica??o das Normas, CIT, 2006, Acta provis?ria n.? 24, Primeira parte, par?grafo 90. 3 Representante dos trabalhadores (Sr. Cortebeeck), op. cit., par?grafo 109. 4 OIT: Estudo Geral, 2006, op. cit., par?grafo 371. 5 OIT: Estudo Geral, 2006, op. cit., par?grafo 372.

GB297-ESP-3-2006-10-0196-1-Pt.doc

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