CONTRATO DE TRABALHO (A TERMO CERTO) MODELO

[Pages:17]**Preste aten??o ?s "Observa??es" da primeira parte do presente modelo de contrato, antes de preencher as suas cl?usulas.

CONTRATO DE TRABALHO (A TERMO CERTO) MODELO

Observa??es: 1. O presente modelo de contrato de trabalho destina-se apenas aos contratos de trabalho a termo certo, sendo permitido o acr?scimo e a elimina??o de cl?usulas e do conte?do em concreto, consoante a natureza e o acordo entre ambas as partes, para al?m do mesmo servir apenas para refer?ncia, sendo os conflitos laborais tratados de acordo com a Lei n? 7/2008 ? Lei das Rela??es de Trabalho, alterada pela Lei n? 8/2020 e a Lei n.? 5/2020 ? "Sal?rio m?nimo para os trabalhadores". 2. O contrato de trabalho entre as partes laboral e patronal s? pode ser celebrado de acordo com este modelo de contrato nas situa??es previstas no n? 1 do artigo 19? da lei acima referida, devendo ser indicado o motivo justificativo da sua celebra??o; caso se trate de substitui??o de trabalhador ausente, deve ser indicado tamb?m o nome e fun??es do trabalhador substitu?do. 3. As normas de roda-p? do presente modelo de contrato constam da Lei n? 7/2008 ? Lei das Rela??es de Trabalho, alterada pela Lei n? 8/2020 e a Lei n.? 5/2020 ? "Sal?rio m?nimo para os trabalhadores".

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DADOS DO EMPREGADOR E DO TRABALHADOR:

Empregador: Nome/designa??o: __________________________________________________________ _____________________________________ (adiante designado por primeiro outorgante) Endere?o: ________________________________________________________________ Telefone da empresa: ________________ Fascimile da empresa: ___________________ Telem?vel: ________________ Correio electr?nico: _____________________________

Trabalhador: Nome: __________________________________________________________________ ____________________________________ (adiante designado por segundo outorgante) Sexo: ___________________ Data de nascimento: _____________________________ N?do Bilhete de Identidade de Residente de Macau: _______________________________ Morada: __________________________________________________________________ Telefone de casa: __________________ Fascimile: ____________________________ Telem?vel: ________________________ Correio electr?nico: ____________________

O primeiro e o segundo outorgantes celebram o presente contrato de trabalho1 (adiante designado por contrato), comprometendo-se a cumprir rigorosamente este contrato, segundo o princ?pio da boa f?.

1 Atrav?s da celebra??o do presente contrato de trabalho, o primeiro e o segundo outorgantes, fazem com que as respectivas cl?usulas regulamentares, pr?ticas de costumes e acordos sejam mais claros e concretos, para ambas as partes cumprirem.

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CL? USULA 1? (Motivo justificativo da celebra??o do contrato e data da sua entrada em vigor)

O presente contrato ? celebrado pelo seguinte motivo: _________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 2 e entra em vigor em ________ (dia) de ________________ (m?s) de ________ (ano), data em que o primeiro e o segundo outorgantes estabelecem a rela??o de trabalho.

CL? USULA 2? (Prazo do contrato)

Os outorgantes acordam que o presente contrato ? v?lido at? ________ (dia) de ________________ (m?s) de ________ (ano) 3 (inclusiv?), tendo sido fixado o prazo do contrato pelo seguinte motivo: ________________________________________________

_________________________________________________________________________

______________________________________________________________________4 .

2 Motivo justificativo da celebra??o do presente contrato; caso se trate de substitui??o de trabalhador ausente, deve indicar tamb?m o nome e fun??es do trabalhador substitu?do (vide al?nea 7) do n? 1 do artigo 20?da Lei das Rela??es de Trabalho).

3 Prazo do contrato acordado entre os outorgantes (por exemplo, de 30 dias ou de 3 meses; vide n? 1 do artigo 21?da Lei das Rela??es de Trabalho), devendo ter em conta que o contrato converte-se em contrato de trabalho sem termo se, decorrido o prazo do contrato, o segundo outorgante continuar a presta??o de trabalho por indica??o do primeiro outorgante, sendo a antiguidade do segundo outorgante contada desde o in?cio da produ??o de efeitos do primeiro contrato (vide al?nea 2) do n?1 e n?2 do artigo 23? da Lei das Rela??es de Trabalho).

4 Na fixa??o de prazo do presente contrato, os outorgantes devem indicar o motivo justificativo da sua fixa??o, mencionando expressamente os factos que o integram e estabelecendo tamb?m a rela??o entre a justifica??o invocada e o prazo estipulado (vide al?nea 2) do n? 1, al?nea 3) do n? 2 e n? 3 do artigo 20? da Lei das Rela??es de Trabalho), devendo ter em conta que, incluindo renova??es, o contrato n?o pode exceder 2 anos, sob pena deste ser convertido em contrato de trabalho sem termo; o contrato de trabalho para presta??o de trabalho sazonal s? pode ser celebrado pelo prazo m?ximo de 6 meses, n?o podendo ser renovado, sob pena deste ser convertido em contrato de trabalho sem termo; a dura??o do contrato de trabalho para realiza??o de tarefas imprevis?veis, resultantes do acr?scimo excepcional das actividades da empresa, haja ou n?o renova??o, n?o pode exceder 1 ano, sob pena deste ser convertido em contrato de trabalho sem termo (vide artigo 21? e n? 1 do artigo 23? da Lei das Rela??es de Trabalho); quando o contrato ? convertido em contrato de trabalho sem termo, a antiguidade do segundo outorgante ? contada desde o in?cio da produ??o de efeitos do primeiro contrato (vide n?2 do artigo 23?da Lei das Rela??es de Trabalho).

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CL? USULA 3? (Categoria ou fun??o e local de trabalho)

1. O primeiro outorgante emprega o segundo outorgante para desempenho do cargo _____________________________, sendo a natureza do seu trabalho ________________ ________________________________________________________________________.

2. O local de trabalho do segundo outorgante situa-se _________________________ ________________________________________________________________________.

CL? USULA 4? (Remunera??o de base)

1. Pela presta??o de trabalho, o segundo outorgante tem o direito de receber uma remunera??o de base calculada ____________________________________________ 5, sendo o montante de $ _________________ (_________________________________ ______________________________________________________________ patacas) 6.

(A remunera??o de base acima referida ? composta pelo sal?rio de base de $ _______ ( _________________________________________________ patacas) e pelo subs?dio de $ ______________ ( ____________________________________________ 7 patacas).8

2. O primeiro outorgante deve 9 a) pagar directamente a remunera??o em numer?rio no local de trabalho 10 ou b) fazer o dep?sito da remunera??o ? ordem do segundo

5 A remunera??o de base pode, por acordo entre os outorgantes, ter por refer?ncia o m?s, a semana, o dia, a hora, o trabalho efectivamente prestado ou o resultado efectivamente produzido (por exemplo, por pe?a), sendo que, na aus?ncia de acordo expresso entre as partes, a lei presume que o per?odo de refer?ncia ? o m?s (vide n?4 do artigo 59?da Lei das Rela??es de Trabalho).

6 Nos termos do artigo 3.? e do n? 1 do artigo 4.? da Lei do "Sal?rio m?nimo para os trabalhadores", o sal?rio m?nimo dos trabalhadores cuja remunera??o seja calculada ao m?s, ? semana, ao dia e ? hora ou em fun??o do resultado efectivamente produzido em m?dia por hora (por exemplo trabalho ? pe?a) ? respectivamente de 7072 patacas, 1632 patacas, 272 patacas e 34 patacas, n?o compreendendo a remunera??o do trabalho extraordin?rio, o acr?scimo da remunera??o por presta??o de trabalho nocturno ou por turnos, nem o 13? m?s de sal?rio ou outras presta??es de natureza semelhante.

7 Os outorgantes podem acordar quanto ao pagamento ou n?o do subs?dio de alimenta??o, subs?dio de fam?lia, subs?dios e comiss?es inerentes ?s fun??es desempenhadas, sendo estas quantias consideradas remunera??o de base do segundo outorgante, caso se tratem de presta??es peri?dicas (vide n? 1 do artigo 59?da Lei das Rela??es de Trabalho).

8 A retribui??o ? paga em moeda com curso legal na RAEM (vide n?4 do artigo 63?da Lei das Rela??es de Trabalho).

9 Seleccione a op??o adequada, riscando a que n?o interessa. 10 Os outorgantes podem acordar no pagamento da remunera??o em local diverso do da presta??o de

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outorgante em institui??o banc?ria da RAEM 11, devendo ainda entregar um recibo de pagamento da remunera??o ao segundo outorgante 12.

CL? USULA 5? (Isen??o de hor?rio de trabalho)

Tendo o segundo outorgante sido contratado 13 para a) exercer cargos de direc??o, chefia e fiscaliza??o externa, b) trabalho em locais fora do estabelecimento de trabalho, sem controlo imediato de superior hier?rquico, c) trabalho acad?mico ou de estudo, sem supervis?o de superior hier?rquico, ou d) trabalho dom?stico, os outorgantes acordam seleccionar uma das seguintes op??es sobre o hor?rio de trabalho (seleccione uma das op??es, assinalando no ):

A. O segundo outorgante n?o est? sujeito a hor?rio de trabalho, tendo, por?m, direito ao gozo do intervalo para descanso, descanso semanal, feriados obrigat?rios, f?rias anuais e demais garantias, previstos por lei.

B. O segundo outorgante est? sujeito a hor?rio de trabalho, principalmente ao hor?rio di?rio previsto na cl?usula 6?do presente contrato.

CL? USULA 6? (Per?odo normal de trabalho)

trabalho, devendo, por?m, cumprir o disposto nos n?s 2, 3 e 5 do artigo 63? da Lei das Rela??es de Trabalho. 11 O pagamento pode ser feito em numer?rio, por dep?sito ? ordem do segundo outorgante em institui??o banc?ria da RAEM ou por meio de cheque de institui??o banc?ria da RAEM, salvo se tal implicar para o segundo outorgante dificuldades s?rias ou dificilmente transpon?veis de recebimento da retribui??o (vide n?5 do artigo 63?da Lei das Rela??es de Trabalho). 12 Do recibo do pagamento deve constar o seguinte: 1) Identifica??o do primeiro outorgante; 2) Nome do segundo outorgante e sua categoria profissional; 3) N?mero de benefici?rio do Fundo de Seguran?a Social ou eventuais n?meros atribu?dos ao segundo outorgante por for?a da lei; 4) Per?odo a que a remunera??o corresponde; 5) Modalidades da remunera??o discriminadas de forma articulada; 6) Todos os descontos efectuados; 7) Montante l?quido a receber (vide n?6 do artigo 63?da Lei das Rela??es de Trabalho), tendo por refer?ncia o "Recibo de pagamento da remunera??o (Modelo)". 13 Risque o que n?o interessa.

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O per?odo normal de trabalho do segundo outorgante ? de _______ horas por dia 14 e de _____ horas por semana 15. Salvo as situa??es previstas na op??o A da cl?usula 5? do presente contrato, os outorgantes acordam seleccionar uma das seguintes op??es para o hor?rio de trabalho di?rio (seleccione uma das op??es, assinalando no ):

A. Das _____ horas e _____ minutos ?s _____ horas e _____ minutos;

B. N?o compreende trabalho por turnos na parte da noite;

C. Compreende trabalho por turnos na parte da noite.

CL? USULA 7? (Trabalho extraordin?rio) 16

1. Nas situa??es e limites previstos por lei 17, o primeiro outorgante pode determinar previamente que o segundo outorgante preste trabalho extraordin?rio, sem o consentimento deste, tendo o segundo outorgante o direito de auferir a remunera??o normal de trabalho extraordin?rio prestado, com um acr?scimo de _____% 18.

2. O segundo outorgante tem ainda o direito de gozar um descanso adicional remunerado, caso a presta??o de trabalho extraordin?rio esteja em conformidade com o disposto nos nos 1 e 2 do artigo 38?da Lei das Rela??es de Trabalho vigente na RAEM 19.

3. A presta??o de trabalho extraordin?rio carece do consentimento de ambos os outorgantes 20 , tendo o segundo outorgante o direito de auferir a remunera??o normal de

14 O per?odo normal de trabalho n?o pode exceder 8 horas por dia (vide n? 1 do artigo 33? da Lei das Rela??es de Trabalho), salvo acordo em contr?rio estipulado pelos outorgantes (vide n? 2 do artigo 33? da Lei das Rela??es de Trabalho).

15 O per?odo normal de trabalho n?o pode exceder 48 horas por semana (vide n? 1 do artigo 33? da Lei das Rela??es de Trabalho).

16 Nos termos do artigo 6.? da Lei do "Sal?rio m?nimo para os trabalhadores", o valor da remunera??o normal por hora utilizada para o c?lculo da remunera??o do trabalho extraordin?rio n?o pode ser inferior ao da remunera??o de base m?dia por hora, calculada com base no valor do sal?rio m?nimo que lhe seja aplic?vel e de acordo com o disposto no artigo 61.? da Lei das Rela??es de Trabalho (por exemplo: a remunera??o de base m?dia por hora dos trabalhadores que auferem uma remunera??o mensal n?o pode ser inferior a 29,50 patacas e a remunera??o de base m?dia por hora dos trabalhadores que auferem uma remunera??o semanal, ao dia, ? hora ou em fun??o do resultado efectivamente produzido em m?dia por hora (por exemplo trabalho ? pe?a) n?o pode ser inferior a 34patacas.

17 As "situa??es e limites previstos por lei" encontram-se consagrados no n? 2 do artigo 36? da Lei das Rela??es de Trabalho.

18 O acr?scimo previsto por lei ? de 50% (vide n? 1 do artigo 37? da Lei das Rela??es de Trabalho) ou superior.

19 A fixa??o do descanso adicional remunerado a favor do segundo outorgante deve observar o disposto no artigo 38?da Lei das Rela??es de Trabalho.

20 Deve existir registo que comprove o consentimento (vide n? 4 do artigo 36? da Lei das Rela??es de Trabalho), tendo por refer?ncia o "Acordo sobre trabalho extraordin?rio (Modelo)".

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**Preste aten??o ?s "Observa??es" da primeira parte do presente modelo de contrato, antes de preencher as suas cl?usulas.

trabalho extraordin?rio prestado, com um acr?scimo de _____% 21, salvo nas situa??es referidas no n?1 da presente cl?usula.

CL? USULA 8? (Per?odo experimental)

1. Os outorgantes acordam seleccionar uma das seguintes op??es para o per?odo experimental (seleccione uma das op??es, assinalando no ):

A. Considera-se per?odo experimental os primeiros 30 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente contrato;

B. Considera-se per?odo experimental os primeiros _____ 22 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente contrato;

C. Dispensa-se o per?odo experimental.

2. Nas op??es A ou B, qualquer dos outorgantes pode, durante o per?odo experimental, denunciar o presente contrato sem alega??o de justa causa, n?o havendo direito a qualquer indemniza??o por cessa??o de contrato, tendo os outorgantes acordado seleccionar uma das seguintes op??es para o aviso pr?vio (seleccione uma das op??es, assinalando no ):

i) Os outorgantes n?o s?o obrigados ao cumprimento de qualquer per?odo de aviso pr?vio.

ii) Na resolu??o do presente contrato, o per?odo de aviso pr?vio ? de _____ 23 dias por iniciativa do primeiro outorgante e de _____ 24 dias por iniciativa do segundo outorgante.

CL? USULA 9?

21 O acr?scimo previsto por lei ? de 20% (vide n? 2 do artigo 37? da Lei das Rela??es de Trabalho) ou superior.

22 Per?odo experimental acordado entre os outorgantes, caso seja fixado, n?o podendo esse per?odo exceder 30 dias (vide al?nea 3) do n?3 do artigo 18?da Lei das Rela??es de Trabalho).

23 Os outorgantes podem acordar por escrito quanto ao per?odo de aviso pr?vio na den?ncia do contrato durante o per?odo experimental, n?o podendo o per?odo de aviso pr?vio para o primeiro outorgante exceder 15 dias (vide al?nea 1) do n? 5 do artigo 18? e al?nea 1) do n? 3 do artigo 72? da Lei das Rela??es de Trabalho).

24 Os outorgantes podem acordar por escrito quanto ao per?odo de aviso pr?vio na den?ncia do contrato durante o per?odo experimental, n?o podendo o per?odo de aviso pr?vio para o segundo outorgante exceder 7 dias (vide al?nea 1) do n?5 do artigo 18?e al?nea 1) do n?3 do artigo 72?da Lei das Rela??es de Trabalho).

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**Preste aten??o ?s "Observa??es" da primeira parte do presente modelo de contrato, antes de preencher as suas cl?usulas.

(Descanso semanal)

1. O segundo outorgante tem direito a gozar um descanso de _________________ 25 por semana, devendo o primeiro outorgante comunicar, com a anteced?ncia m?nima de tr?s dias, ao segundo outorgante o hor?rio do descanso semanal.

2. Nas situa??es previstas por lei 26, o primeiro outorgante pode determinar que o segundo outorgante preste trabalho em dia de descanso semanal, sem o consentimento deste, tendo o segundo outorgante o direito a gozar ________________ 27 de descanso compensat?rio, fixado pelo primeiro outorgante, dentro dos 30 dias seguintes ao da presta??o de trabalho, e a 28:

Auferir um acr?scimo de _____ 29 dias de remunera??o de base ou gozar, dentro de trinta dias, _____ 30 dias de descanso compensat?rio31 quando o trabalhador aufere uma remunera??o mensal;

Auferir a remunera??o normal do trabalho prestado com um acr?scimo de ____32 dias de remunera??o de base ou gozar, dentro de trinta dias, _____ 33 dias de descanso compensat?rio34 se a remunera??o do trabalhador for determinada em fun??o do per?odo de trabalho efectivamente prestado ou em fun??o do resultado efectivamente produzido (por exemplo, calculado ? hora ou ? pe?a)

3. A presta??o de trabalho em dia de descanso semanal solicitada voluntariamente 35

25 O segundo outorgante tem direito a gozar um descanso de 24 horas consecutivas por semana, previsto por lei, salvo nas situa??es referidas no n?2 do artigo 42?da Lei das Rela??es de Trabalho.

26 As "situa??es previstas por lei" encontram-se consagradas no n? 1 do artigo 43? da Lei das Rela??es de Trabalho.

27 O descanso compensat?rio previsto por lei ? de 1 dia (vide n? 2 do artigo 43? da Lei das Rela??es de Trabalho).

28 Seleccione a op??o, assinalando no , conforme o m?todo de c?lculo da remunera??o de base acordado entre os outorgantes.

29 O acr?scimo previsto por lei corresponde a 1 dia de remunera??o de base (vide al?nea 1) do n? 2 do artigo 43?da Lei das Rela??es de Trabalho).

30 O descanso compensat?rio previsto por lei ? de 1 dia (vide al?nea 1) do n? 2 do artigo 43? da Lei das Rela??es de Trabalho).

31 Se o dia concreto de descanso compensat?rio for fixado pelo primeiro outorgante, esse dia deve ser fixado com uma anteced?ncia m?nima de tr?s dias (vide n?7 do artigo 43?da Lei das Rela??es de Trabalho).

32 O acr?scimo previsto por lei corresponde a 1 dia de remunera??o de base (vide al?nea 2) do n? 2 do artigo 43?da Lei das Rela??es de Trabalho).

33 O descanso compensat?rio previsto por lei ? de 1 dia (vide al?nea 2) do n? 2 do artigo 43? da Lei das Rela??es de Trabalho).

34 Se o dia concreto de descanso compensat?rio for fixado pelo primeiro outorgante, esse dia deve ser fixado com uma anteced?ncia m?nima de tr?s dias (vide n?7 do artigo 43?da Lei das Rela??es de Trabalho).

35 Deve existir registo que comprove a voluntariedade de presta??o de trabalho em dia de descanso semanal pelo segundo outorgante (vide n?6 do artigo 43? da Lei das Rela??es de Trabalho), tendo por refer?ncia o "Acordo sobre presta??o de trabalho em dia de descanso semanal (Modelo)".

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