Perguntas frequentes - Portal Expresso

[Pages:4]Perguntas frequentes

1) Quero uma c?pia do meu contrato, como devo proceder? R: Para requerer uma c?pia tanto do contrato, do ato de inscri??o, extin??o, distrato ou de documentos da empresa arquivados na JUCEG o usu?rio deve solicitar um Certid?o de Inteiro Teor.

2) Estou fazendo uma FCN/RE de altera??o, ao vincular a viabilidade e o "CadSinc-Recibo" e "CadSinc-Identificador" aparece uma faixa vermelha na parte superior com a mensagem "Solicita??o indeferida". O que devo fazer? R: Se sua FCN/RE ? de altera??o ou transforma??o N?O deve ser vinculado o DBE a ela. O DBE ? vinculado apenas na abertura de empresas.

3) Como fazer para emitir um DARE para pagamento da Autentica??o do Livro? R: Dever? ser selecionada a sequencia abaixo: Grupo de Servi?os: TAXA DE SERVI?OS ESTADUAIS Categoria de Servi?o: AUT DE INSTR DE ESCRITURACAO DE EMPRESA, LEILOEIRO/TRAD PuBL/ADM DE ARMAZEM GERAL Servi?o Prestado: Livro, Conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou Conjunto de folhas Continuas Livro digital - por conjunto de ate 500.000 registros

4) Como emitir uma DARE complementar? R: O usu?rio que fez o pagamento de uma taxa incorreta (ou o valor est? incorreto), deve solicitar a restitui??o da taxa paga e gerar uma nova.

5) Qual o prazo de validade de uma certid?o simplificada? R: A certid?o simplificada emitida pela JUCEG possui apenas data de emiss?o. A institui??o que recebe ? que dever? estipular qual o prazo m?nimo de emiss?o do documento.

6) Preenchi um dado errado na Viabilidade, posso modificar? R: N?o, a viabilidade n?o ? modific?vel. Para corrigir o dado informado errado, deve-se cancelar a viabilidade existente e gerar uma nova.

7) Preenchi um dado errado na FCN/RE, posso alterar? R: Alguns campos da FCN/RE pode ser alterados. Quando n?o ? poss?vel modificar o campo desejado uma nova FCN/RE deve ser gerada. N?o ? necess?rio cancelar FCN/RE.

8) Fiz uma FCN, mas agora percebi que ela est? errada. Como fa?o para cancelar? R: N?o h? necessidade de cancelar FCN/RE. Ela s? ser? v?lida se voc? imprimir e der entrada na Junta, caso contr?rio ela n?o influenciar? nas demais que voc? fizer.

9) Qual o prazo para an?lise da viabilidade na JUCEG? E nas Prefeituras? R: A Junta tem um prazo de at? 2 dias ?teis para concluir a an?lise da viabilidade. Quanto as prefeituras ? crit?rio de cada uma o prazo deve ser verificado com o ?rg?o.

10) Quero gerar a viabilidade locacional (uso do solo), mas n?o encontro essa op??o na viabilidade. Como devo proceder? R: O usu?rio deve escolher o evento de altera??o "Altera??o de endere?o dentro do mesmo munic?pio". O usu?rio n?o precisa de mudar o endere?o, essa op??o deve ser escolhida porque fazendo assim, o documento ser? analisado somente pelas Prefeituras para libera??o da declara??o pr?via de uso do solo.

11) N?o consta a op??o de altera??o de capital social na viabilidade. Como devo fazer? R: Para esse tipo de solicita??o n?o h? necessidade de gerar viabilidade, somente a FCN/RE.

12) Na Viabilidade n?o tem a op??o de enquadramento/ reenquadramento. Como devo fazer? R: Enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento n?o s?o gerados pelo portal da RedeSim, a n?o ser no caso de inscri??o de primeiro estabelecimento. O usu?rio que precisar gerar um desses documentos, deve fazer manualmente usando os modelos do site do DREI: .

13) Estou fazendo inscri??o de primeiro estabelecimento e no momento de gerar a FCN aparece a mensagem dizendo que ? necess?rio a viabilidade ter nome. O que devo fazer? R: O usu?rio deve verificar a viabilidade, pois ao gerar ele deve ter marcado a natureza jur?dica como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, enquanto para Empres?rio individual ele deve marcar a op??o de EMPRESARIO - REGISTRO EM: JUNTA COMERCIAL.

14) Estou fazendo uma transforma??o, posso alterar o endere?o no mesmo processo? R: N?o. Em processo de transforma??o s? pode ser alterado o nome e/ou o capital social e n?o precisa escolher outro evento para essas altera??es. O evento de transforma??o, tanto na viabilidade quanto na FCN/RE j? espera esses tipos de modifica??es, mais nenhuma outra.

15) Estou fazendo uma transforma??o e sei que no mesmo processo da transforma??o s? posso alterar o nome e/ou o capital social. Devo ou n?o escolher o Evento 021/ 022? R: N?o deve escolher nenhum desses eventos. O ?nico evento que deve ser escolhido ? o 046-Transforma??o.

16) A empresa que estou transformando possui enquadramento, h? a necessidade de eu reenquadrar? R: Sim, deve ser "confirmado" o enquadramento na transforma??o. Neste caso o nome empresarial j? dever? estar com a express?o "ME" ou "EPP" conforme o caso. Neste enquadramento n?o pode conter o NIRE.

17) ? obrigat?rio eu utilizar o contrato gerado pelo portal da RedeSim? R: N?o, por enquanto ? opcional o uso do contrato padr?o gerado pelo portal da RedeSim.

18) Estou fazendo uma altera??o e depois que terminei minha FCN/RE n?o foi gerado o contrato. Tem algum erro no sistema? R: Por enquanto o contrato ? gerado apenas em constitui??es/ inscri??es. Para altera??es o usu?rio deve redigir seu pr?prio ato como j? era feito anteriormente.

19) Estou fazendo uma altera??o em uma empresa mas a carteira de identidade do empres?rio n?o tem o nome do pai. Como proceder? R: Deve ser colocado no campo "Nome do pai" a express?o "N?o consta".

20) Estou abrindo uma filial e no momento de avan?ar da aba "Filial" aparece uma mensagem dizendo que a atividade econ?mica n?o consta na matriz. Como proceder? R: Todas as atividades exercidas pelas filiais devem, obrigatoriamente, estarem contidas na matriz. Caso n?o esteja, deve primeiro ser feito a inclus?o dela na matriz.

21) Estou retirando um s?cio e/ou um representante legal e a FCN/RE apresenta erro JBoss. O que fazer? R: Voc? N?O deve clicar no bot?o "excluir", deve apenas inserir a data de sa?da do s?cio ou do representante legal.

22) Como proceder para alterar uma empresa de MEI para Ltda? R: Primeiro o usu?rio deve desenquadrar no portal da Receita (Simples Nacional) e depois fazer a altera??o de natureza jur?dica normal.

23) Possuo uma empresa que era MEI, foi desenquadrada e agora preciso do Requerimento, como adquiri-lo? R: Empresas de origem do Micro Empreendedor Individual n?o possuem Requerimento de Inscri??o registrado na JUCEG.

24) Em qual situa??o o s?cio ? assistido? E representado? R: O s?cio menor at? 16 anos dever? ser representado pelos pais (pai e m?e) devendo constar no documento a assinatura dos pais como representantes. O s?cio menor de 16 a 18 anos dever? ser assistido pelos pais (pai e m?e) devendo constar no documento a assinatura dos pais como assistentes e tamb?m a assinatura do menor.

25) Tem um s?cio menor mas ele n?o tem identidade, o que deve ser preenchido nesse campo na FCN/RE? R: Preencher com os n?meros da certid?o de nascimento.

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