MANUAL - JUCEMG

[Pages:42]Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

MANUAL

CONSIST?NCIA DE FCN/REMP

- agosto/ 2010 -

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Introdu??o

Este Manual tem por objetivo estabelecer, no ?mbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, as regras para o procedimento interno de an?lise, confer?ncia e corre??o dos dados contidos na Ficha de Cadastro Nacional - FCN e Requerimento de Empres?rio (vers?o eletr?nica), apresentados juntamente com o ato (documento) de empresa submetido ao registro e arquivamento.

Considerando que a FCN e o REMP cont?m dados e informa??es que far?o parte do Cadastro Estadual de Empresas - CEE, necess?ria, pois, minuciosa e atenta confer?ncia destes documentos. O Manual objetiva auxiliar e orientar ao Conferente nesta tarefa.

O Manual n?o contempla os procedimentos relativos ?s opera??es de Transforma??o, Cis?o, Fus?o e Incorpora??o.

Por fazer parte do processo de an?lise e confer?ncia da FCN e REMP, este Manual tamb?m traz orienta??es quanto ao procedimento relativo ao "Gerir Processo", procedimento necess?rio para finaliza??o da confer?ncia.

As d?vidas porventura existentes e os procedimentos n?o previstos neste Manual dever?o ser dirimidas ou resolvidas pelo chefe imediato do Conferente ou, se for o caso, dever?o ser encaminhadas para os seguintes e-mails:

cadastro@jucemg..br exame@jucemg..br

Belo Horizonte, agosto de 2010.

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SUM?RIO

1. O que ? FCN e REMP........................................................................................ 5 2. Obrigatoriedade de Apresenta??o .................................................................. 5 3. Import?ncia da FCN e REMP .......................................................................... 5 4. Exame da FCN e REMP ................................................................................... 5 5. Gloss?rio..............................................................................................................7 6. FCN - An?lise e Consist?ncia - considera??es gerais....................................9 7. FCN - Altera??o.................................................................................................12

7.1 - Capital Social - altera??o........................................................................12 7.2 - Quadro Societ?rio - mudan?a (somente para LTDA) ..........................13 7.3 - Nome Empresarial - altera??o ...............................................................16 7.4 - Objeto Social - altera??o ........................................................................17 7.5 - Transfer?ncia de sede para outra UF....................................................18 7.6 - Administra??o - altera??o ..................................................................... 19 8. FCN - Filial (abertura / altera??o / extin??o) .................................................21 9. FCN - Re-ratifica??o de dados........................................................................24 10. FCN - Distrato Social .....................................................................................24 11. FCN - Documento de Interesse......................................................................25 12. REMP - An?lise e Consist?ncia.....................................................................26 12.1 - Transfer?ncia de sede para outra UF..................................................29 12.2 - Re-ratifica??o de dados .......................................................................30 12.3 - Documento de Interesse.......................................................................30 12.4 - Filial (abertura /altera??o /extin??o) ...................................................30 13. Gerir Processo............................................................................................... 33 14. Anexo I - Tabela de C?digos de Atos e Eventos .........................................36 15. Anexo II ? Atos dispensados de apresenta??o de FCN ou REMP............ 42

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1. O que ? F C N e REMP

? A Ficha de Cadastro Nacional - FCN ? um formul?rio eletr?nico, que deve ser preenchido pelo usu?rio quando do pedido de registro/arquivamento de ato da sociedade empres?ria, cooperativa e cons?rcio, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.

? O Requerimento de Empres?rio - REMP ? um formul?rio que deve ser apresentado ? JUCEMG em 2 (duas) vers?es, ou seja, uma vers?o em papel e outra vers?o eletr?nica.

? A FCN (ou REMP eletr?nico) cont?m informa??es que ser?o inclu?das no banco de dados da JUCEMG para a forma??o do Cadastro Estadual de Empresas - CEE.

? A FCN (ou REMP eletr?nico) destina-se a atualizar, complementar e uniformizar o instrumento de coleta de dados destinados ? forma??o e manuten??o do CEE.

2. Obrigatoriedade de Apresenta??o

? A FCN (ou REMP eletr?nico) instruir?, necessariamente, todos pedidos de arquivamento de atos das empresas.

Exce??es:

Fica dispensada a apresenta??o de FCN (ou REMP eletr?nico) quando: a) do pedido de enquadramento / reenquadramento / desenquadramento em ME ou EPP; b) do pedido de registro/arquivamento de atos relacionados no Anexo II deste Manual.

? A FCN (ou REMP eletr?nico) ? gerada por meio de um aplicativo pr?prio, ou seja, um programa de computador dispon?vel para o usu?rio no site da JUCEMG (jucemg..br). No caso de constitui??o de sociedade empres?ria limitada a FCN ser? gerada no M?dulo Integrador, aplicativo tamb?m dispon?vel no site da JUCEMG.

? A FCN (ou REMP eletr?nico) pode ser encaminhada ? JUCEMG via internet ou por meio de CD ou pen drive, quando da protocoliza??o do pedido de registro/arquivamento do ato de empresa.

3. Import?ncia da FCN e REMP

? Todos os dados constantes da FCN (ou REMP eletr?nico) dever?o estar CORRETOS, ou seja, id?nticos aos dados constantes do ato (documento) trazido ? JUCEMG para registro e arquivamento.

? Quando registrado o ato (documento), os dados contidos na FCN (ou REMP eletr?nico) ir?o compor ou atualizar os dados da empresa no banco de dados, ou seja, os dados contidos na FCN (ou REMP eletr?nico) ir?o fazer parte do CEE.

4. Exame da FCN e REMP

? Caber? ao servidor ou terceirizado da JUCEMG, chamado "Conferente", a an?lise, confer?ncia e corre??o dos dados contidos na FCN (ou REMP eletr?nico).

? O exame da FCN dever? ser feito ? vista de: contrato social + "relat?rio FCN

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altera??o contratual (ou ata de assembl?ia de s?cios, ata de diretoria ata de conselho de administra??o (ou qualquer outro documento) + o "CONFRONTO de SOCIEDADE" + "Relat?rio FCN". ? O exame do REMP eletr?nico dever? ser feito ? vista do REMP apresentado em papel + "Relat?rio REMP". ? Se verificada a exist?ncia de dados incorretos na FCN (ou REMP eletr?nico), o Conferente dever? fazer a corre??o na FCN (ou REMP eletr?nico) com base no ato (documento).

? Todo tipo de incorre??o na FCN (ou REMP) dever? ser retificado pelo Conferente.

Exce??es:

O Conferente dever? solicitar ? empresa requerente, ou seja, ao usu?rio, a corre??o da FCN (ou REMP eletr?nico) nos seguintes casos: ? indica??o incompleta ou omiss?o do objeto social - quando a descri??o do objeto social

ultrapassar a 2 (duas) linhas do campo a ele destinado; ? indica??o incompleta do quadro societ?rio - quando o lan?amento dos dados relativos aos

s?cios for superior a 1 (um) s?cio; ? aus?ncia de indica??o do quadro societ?rio; ? indica??o incompleta do quadro da administra??o (diretoria) - quando o lan?amento dos

dados dos administradores for superior a 1 (um) administrador (ou diretor); ? aus?ncia de indica??o do quadro de administra??o, e ? n?o apresenta??o de FCN ou REMP para abertura/altera??o/extin??o de filiais - quando o

n? de FCN's (ou REMP's eletr?nicos) de filiais a serem apresentadas for superior a 1(uma) unidade.

Observa??o:

? a indica??o da altera??o do quadro societ?rio ou da diretoria somente ser? necess?ria

quando o ato (documento) tratar desse assunto. ? No registro/arquivamento de qualquer tipo de ato (documento), dever? ser observado: - os dados n?o alterados no ato (documento) dever?o ser absolutamente iguais entre eles (o documento), FCN (ou REMP) e "CONFRONTO de SOCIEDADE" (ou "Confronto de Empres?rio Individual"); - os dados alterados no ato (documento) dever?o ser absolutamente iguais ?queles constantes no documento e na FCN (ou REMP eletr?nico). ? Independentemente do tipo de ato (documento), sempre dever?o ser conferidos os

seguintes dados na FCN (ou REMP eletr?nico): a) NIRE; b) Nome Empresarial, e c) CNPJ.

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5. Gloss?rio

? Administrador - ? aquele que representa a sociedade e tem poderes para usar o nome empresarial. Na Ltda., o administrador pode tamb?m receber a denomina??o de diretor.

? Ato - documento apresentado pelo usu?rio para registro/arquivamento na JUCEMG. Exs.: contrato social, altera??o contratual, ata de reuni?o de s?cios, ata de assembl?ia geral, ata de reuni?o de conselho de administra??o, distrato social, Requerimento de Empres?rio, etc. Os c?digos de atos est?o na Tabela de Atos e Eventos - Anexo I deste Manual.

? Cadastro Sincronizado - consiste na integra??o dos procedimentos cadastrais relativos ?s empresas pela Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e outros ?rg?os participantes.

? CEE - Cadastro Estadual de Empresas - cont?m dados cadastrais das empresas registradas na JUCEMG.

? CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica,? um n?mero ?nico que identifica uma pessoa jur?dica junto ? Receita Federal.

? Conferente - servidor ou terceirizado da JUCEMG encarregado de analisar, conferir e corrigir a FCN e REMP.

? Confronto Empres?rio Individual - extrato de informa??es cadastrais do Empres?rio (individual) existentes no banco de dados da JUCEMG.

? Confronto de Sociedade - extrato de informa??es cadastrais da sociedade (ou cooperativa) existentes no banco de dados da JUCEMG.

? Conselho de Administra??o, na: - Ltda e S/A: ? o ?rg?o de delibera??o colegiada. O Conselho de Administra??o n?o tem poderes de representa??o da sociedade. - Cooperativa: o conselho de administra??o, como ?rg?o das administra??o, tem poderes de representa??o.

? Diretor - ? aquele que representa a sociedade e tem poderes para usar o nome empresarial. Na Ltda., o administrador pode tamb?m receber a denomina??o de diretor.

? EPP - empresa de pequeno porte ? Evento - c?digo que corresponde a fato constante do ato (documento), que requer

tratamento particularizado. Os c?digos de eventos est?o relacionados no Anexo I deste Manual. ? FCN - Ficha de Cadastro Nacional - cont?m dados de sociedades, cooperativas. ? JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ? Ltda - sociedade limitada ? ME - Microempresa ? M?dulo Integrador - sistema, desenvolvido pela JUCEMG, para integrar as informa??es da consulta de viabilidade, o cadastro sincronizado e a FCN/REMP. ? Natureza jur?dica - ? uma classifica??o do tipo de organiza??o, uma categoria jur?dica.

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? NIRE - N?mero de Identifica??o do Registro de Empresas (NIRE), n?mero de 11 algarismos atribu?do a todo ato constitutivo de empresa.

? Nome fantasia - ? o mesmo que t?tulo de estabelecimento sobre a qual a empresa se torna p?blica, conhecida. A sua indica??o, para o registro de empresas, n?o ? obrigat?rio.

? Relat?rio FCN - ? a FCN extra?da do sistema. Este relat?rio deve ser impresso para utiliza??o quando da confer?ncia da FCN.

? Relat?rio REMP - ? o REMP extra?do do sistema. Este relat?rio deve ser impresso para utiliza??o quando da confer?ncia do REMP.

? REMP - Requerimento de Empres?rio - formul?rio em papel e eletr?nico que s?o apresentados ? JUCEMG para registro/arquivamento relativos ao Empres?rio (individual)

? SRM - Sistema de Registro Mercantil - programa de computador utilizado pela JUCEMG. ? UF - unidade da federa??o (Estado).

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6. FCN - An?lise e Consist?ncia - considera??es gerais

? Entrar no SRM: jucemg..br/srm , digitando o seu usu?rio e senha.

6.1) Clicar em Processo/Servi?o.

6.2) Clicar em Gerir FCN/REMP.

6.3) Informar o n?mero do Protocolo e, seguidamente, clicar na tecla F9, ou, no sistema, clicar em Pesquisar ou teclar ENTER.

6.4) Na tela "Sele??o de Processo", clicar em Relat?rio:

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