De cemitério: fonte viva de informação - UFC

[Pages:15]Arquivo de cemit?rio: fonte viva de informa??o

Fab?ola Maria Pereira Bezerra (UFC) - fabbezerra@.br Jos? Fernando Pereira Bezerra (UVA) - jf-bezerra@.br

Resumo:

O trabalho aborda os arquivos de cemit?rios e sua import?ncia como fonte de valida??o hist?rica. Apresenta os diferentes tipos de documentos utilizados como certifica??o de identifica??o civil e destaca a Declara??o de ?bito como documento de encerramento da vida do cidad?o. Destaca a relev?ncia do registro de ?bitos como indicadores de pol?ticas p?blicas de sa?de, bem como seu uso em diferentes aplica??es de pesquisa hist?rica.

Palavras-chave: Arquivos de cemit?rio; Resgate hist?rico; Registro de ?bito; Indicadores em sa?de.

?rea tem?tica: Tem?tica II: Transcompet?ncias: diferenciais dos usu?rios e do profissional da informa??o

XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documenta??o e Ci?ncia da Informa??o ? Florian?polis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

Arquivo de cemit?rio: fonte viva de informa??o

Resumo: O trabalho aborda os arquivos de cemit?rios e sua import?ncia como fonte de valida??o hist?rica. Apresenta os diferentes tipos de documentos utilizados como certifica??o de identifica??o civil e destaca a Declara??o de ?bito como documento de encerramento da vida do cidad?o. Destaca a relev?ncia do registro de ?bitos como indicadores de pol?ticas p?blicas de sa?de, bem como seu uso em diferentes aplica??es de pesquisa hist?rica.

Palavras-chave: Arquivos de cemit?rio; Resgate hist?rico; Registro de ?bito; Indicadores em sa?de.

?rea Tem?tica II: Transcompet?ncias: diferenciais dos usu?rios e do profissional da informa??o.

1 INTRODU??O

A motiva??o do estudo em pauta nasceu de forma volunt?ria, resultado de uma conversa informal entre bibliotec?rio e pesquisador. Podemos classificar como uma a??o t?pica de serendipidade, agregando oportunidade para uma ideia interessante de estudo.

O dicion?rio PRIBERAM da l?ngua portuguesa define serendipidade como "aptid?o para descobrir coisas agrad?veis por acaso; coisa descoberta por acaso". Para aplica??o nesse trabalho, a defini??o, m a s adequada ? a de Ian Leslie apud Neves (2012) quando o mesmo associa o termo ao conceito de sorte; acaso; assim como a perspic?cia. Acrescido ? perspic?cia, a autora associa a informa??o e o conhecimento. Dessa forma, a jun??o do acaso; da informa??o/conhecimento mais a perspic?cia resultam a serendipidade.

O foco da pesquisa original tratava de um resgate hist?rico de um per?odo espec?fico ocorrido na cidade de Fortaleza. Ao confrontar as informa??es em diferentes fontes prim?rias, o pesquisador identificou diverg?ncias relativas ao n?mero de mortes ocorridas por ocasi?o da revolta que centrava sua pesquisa. Motivado pela curiosidade de elucidar as discord?ncias entre os autores, socorreu ao arquivo do Cemit?rio S?o Jo?o Batista, em Fortaleza.

Arquivos de cemit?rios s?o fontes riqu?ssimas de informa??es que remetem

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ao resgate da mem?ria de uma cidade sobre diferentes perspectivas, ? poss?vel compreender a composi??o socioecon?mica e cultural de uma regi?o, a partir do registro dos seus mortos, constituindo-se ?tima fonte de pesquisa hist?rica.

2 DOCUMENTOS E CERTID?ES

Ao longo da vida todo cidad?o ? identificado por diferentes documentos. Sua hist?ria ? documentada e sacramentada em forma de certid?es; passaporte; declara??es; registros; cadastros; diplomas; recibos; autentica??es; procura??es; contratos; dentre outros.

O primeiro registro de vida dar-se pelo resultado do exame de gravidez, e ao longo da evolu??o da gesta??o ? registrado em forma de exames e ultrassonografias. Na maternidade, recebe a identifica??o de filia??o, por meio de uma pulseira escrita numa fita de esparadrapo, ou outro tipo de material, afixado no bra?o do beb?. Ao sair da maternidade o beb? recebe sua primeira declara??o: "Declara??o de Nascido Vivo" (DNV), documento emitido pelo hospital que confirma seu nascimento, e ? mediante esse documento, que a crian?a recebe sua primeira certid?o: a CERTID?O DE NASCIMENTO.

Ao ser registrado em cart?rio, fica oficializado juridicamente o nome, filia??o, data de nascimento, hora e local do nascimento, sexo, parentesco em segundo grau (av?s), se ? g?meos ou n?o, em alguns modelos, inserem tamb?m a cor da pele. Esse documento ser? utilizado ao longo da vida para identifica??o; ao casar ? substitu?do pela CERTID?O DE CASAMENTO.

O Provimento n?2/2009, do Conselho Nacional de Justi?a, datado de 27 de abril de 2009, estabelece que o Governo Federal, adotar? um modelo unificado de Certid?o de Nascimento, onde al?m dos dados tradicionais, inseriu o n?mero de Declara??o de Nascido Vivo (DNV). O novo modelo foi implementado em janeiro de 2010. A unifica??o de um modelo ?nico a n?vel nacional foi motivado por quest?es de seguran?a, para evitar falsifica??es, uma vez que cada cart?rio adotava seu pr?prio modelo. A inclus?o do DNV nas certid?es facilita um mapeamento pelo Governo das crian?as que n?o foram registradas, ? medida que todo DNV gerado dever? posteriormente se traduzir em um registro de nascimento.

A CARTEIRA DE IDENTIDADE substitui a certid?o de nascimento como

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forma de identifica??o c?vil. Aos 16 anos poder? opcionalmente receber um outro documento de identifica??o: o T?TULO DE ELEITOR, que passar? a ser obrigat?rio aos 18 anos.

A partir dos 18 anos, por op??o, poder? tirar CARTEIRA DE MOTORISTA, que ? reconhecida em territ?rio nacional como identifica??o civil. No rol de documentos oficiais e obrigat?rios podemos citar ainda a CERTID?O DE PESSOA F?SICA. Finalmente, a CERTID?O DE ?BIDOS comprova o encerramento da vida de um cidad?o. O Provimento n?2/2009, citado anteriormente tamb?m unificou um modelo ?nico de Certid?o de Casamento e Certid?o de ?bitos.

O Minist?rio da Sa?de desde 1976 implantou um modelo ?nico de Declara??o de ?bito ? DO para ser utilizado em todo territ?rio nacional, esse documento ser? ferramenta base para alimentar o Sistema de Informa??es sobre Mortalidade ? SIM. O DO ? considerado documento padr?o para coleta de informa??es sobre mortalidade, apoiando dessa forma as estat?sticas vitais e epidemiol?gicas do Brasil. Uma outra caracter?stica desse documento, ? o car?ter jur?dico que possu?, a medida que funciona como documento h?bil para lavratura pelos Cart?rios de Registro Civil, da Certid?o de ?bito, exigido como obrigat?rio para as formalidades legais do sepultamento (BRASIL, 2003).

Dias (2010) confirma a import?ncia da certid?o de ?bitos para o ordenamento jur?dico.

A Certid?o de ?bito tem por finalidade a comprova??o do ?bito para v?rias finalidades. O encerramento da vida do cidad?o acarreta o encerramento tamb?m de contas banc?rias, registro no ?rg?o em que trabalha, al?m de ser no caso de um servidor p?blico por exemplo, um fato administrativo que gera o direito de seu c?njuge e/ou dependente passarem a fazer jus a uma pens?o por morte, e receberem de seguradoras uma indeniza??o. O documento tamb?m pode ser usado em processos c?veis e penais, para extinguir a punibilidade da pessoa falecida caso essa esteja no polo de r?u, e consequentemente encerrar processo.

2.1 Certid?o de ?bito

Em 1950, a Organiza??o Mundial da Sa?de ? OMS, definiu MORTE como a "cessa??o dos sinais vitais em um momento qualquer depois do nascimento com vida, sem possibilidade de ressucita??o". Esse conceito n?o se aplica a morte cerebral, uma vez que a discuss?o a esse respeito s? surgiu tempos depois (JORGE et al, 2010, p. 563).

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No Brasil, a legisla??o prev? o registro obrigat?rio do ?bito, "exigindo que o fato se documente como atestado assinado pelo m?dico ou com a declara??o de duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado a morte" conforme esclarece Souza (2009, p. 42). A import?ncia do registro oficial das mortes ? necess?rio para al?m do cumprimento jur?dico e legal, mas como uma quest?o de sa?de p?blica, a medida que possibilita aprimorar as informa??es de mortalidade.

Com a unifica??o no Brasil, de um modelo ?nico e oficial de registro de morte, deu-se a Declara??o de ?bito - DO, embora tamb?m seja conhecida pelo termo sin?nimo: Atestado de ?bito.

Sua emiss?o e distribui??o para os estados s?o de compet?ncia exclusiva do Minist?rio da Sa?de. A distribui??o para os munic?pios fica a cargo das Secretarias Estaduais de Sa?de. ?s Secretarias Municipais de Sa?de cabe o controle na distribui??o das D.O entre os estabelecimentos de sa?de, Institutos de Medicina Legal, Servi?os de Verifica??o de ?bitos, Cart?rios do Registro Civil, profissionais m?dicos e outras institui??es que dela fa?am uso legal e permitido. Compete ?s Secretarias de Sa?de (Estado e Munic?pios) o recolhimento das primeiras vias da Declara??o de ?bito, junto aos Estabelecimentos de Sa?de e aos cart?rios. ()

Isto posto, a DO atesta e declara o ?bito, e a Certid?o de ?bito se refere ao documento jur?dico fornecido pelo Registro Civil ap?s o registro do ?bito. A DO ? emitida em tr?s vias, a primeira delas vai para a Reparti??o Estat?stica, onde muitos dados s?o codificados e armazenados, constituindo-se a base de dados do SIM. A segunda via ? arquivada no Cart?rio de Registro Civil e posteriormente substitu?da pela Certid?o de ?bito, e finalmente a terceira via permanece na unidade notificadora do ?bito. O fluxo de informa??es para ?bitos ? ilustrado na Figura 1 abaixo.

Figura 1 ? Fluxo de Informa??es de ?bitos

Fonte: Souza (2009, p. 49)

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3 SISTEMA DE INFORMA??O SOBRE MORTALIDADE ? SIM

Em 1975, o Minist?rio da Sa?de, desenvolveu o Sistema de Informa??o Sobre Mortalidade ? SIM, sendo tamb?m o respons?vel pela consolida??o de dados a n?vel nacional e pela sua divulga??o por meio do site .br.

O Sistema ? resultado da jun??o de todos os modelos existentes de sistemas estaduais de coleta de dados sobre mortalidade. O modelo de formul?rio foi padronizado assim como o fluxo da informa??o. O SIM oferece vari?veis que possibilitam a partir do atestado m?dico que identificou a causa morte, construir indicadores e processar an?lises epidemiol?gicas colaborando para a efici?ncia da gest?o em sa?de no Brasil. Nesse sentido Fa?anha et al (2003, p. 132) corrobora ao afirmar:

Conhecer o n?mero de ?bitos ? essencial para o c?lculo dos principais indicadores de sa?de de uma regi?o. Sua distribui??o por sexo, faixa et?ria e local de resid?ncia s?o importantes para avalia??es como as mortalidades infantis e materna, que s?o importantes indicadores sociais e de sa?de de uma popula??o.

Com a cria??o do SIM, foi implantado um modelo de formul?rio padr?o, denominado de "Declara??o de ?bito" (DO). A responsabilidade pela emiss?o da DO, ? do m?dico, conforme estar previsto no artigo 115 do C?digo de ?tica M?dica, e do Artigo 1? da Resolu??o n? 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria SVS n? 116/2009. Conforme esclarece Jorge et al (2010, p. 564) que o m?dico ao preencher a DO com "erros, imprecis?es e omiss?es", pode "conduzi-lo ?s penalidades revistas no C?digo Penal e na legisla??o dos Conselho de Medicina". Uma vez que a DO ? considerado uma obriga??o legal, "n?o estar sujeito ?s determina??es ?ticas quanto ao sigilo profissional (JORGE et al 2010, p. 564).

As Secretarias Estaduais de Sa?de s?o respons?veis pela coleta das DO, emitidas por hospitais e cart?rios, ap?s a coleta, s?o codificadas e transcritas para um sistema informatizado. Jorge et al (2010, p. 564) lembra que "a codifica??o e sele??o das causas de morte obedece ao disposto internacionalmente pela Organiza??o Mundial da Sa?de, por meio da Classifica??o Internacional de Doen?as".

Qualquer sistema de informa??o, de fato s? poder? cumprir os objetivos pelo qual foi criado, se o processo de armazenamento de dados atender as requisitos de especifica??es previamente definidas. Como foi dito anteriormente, o SIM ?

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alimentado com as informa??es coletadas por meio do DO, ocorre que alguns campos do formul?rio do DO n?o s?o preenchidos, ou apresentam omiss?o parcial de dados, acarretando dessa forma altera??o em alguma vari?vel (JORGE et al (2010, p.568). Sobre a inadequa??o no armazenamento de dados, Souza (2009, p. 42) atribui aos m?dicos essa responsabilidade:

Entretanto, existe por parte de muitos destes profissionais falta de familiaridade com este documento e um relativo desconhecimento do que representam os dados coletados a partir da DO, na identifica??o do perfil epidemiol?gico de uma popula??o e na proposi??o de pol?ticas p?blicas de sa?de. Essa falta de familiaridade se deve n?o s? a baixa frequ?ncia com que muitos deles preenchem este documento, mas tamb?m ? falta de treinamentos espec?ficos para este fim. Em consequ?ncia disso, erros no preenchimento da DO, especialmente no bloco VI, referente ?s causas de morte, ainda s?o muito comuns.

4 ARQUIVOS DE CEMIT?RIO

A escassez de literatura que aborda o tema levou-nos a recorrermos a consulta no Google, por?m, a baixa qualidade de sem?ntica nos termos indexados nas milh?es de p?ginas na internet, apresentou resultado insatisf?rio para o termo de pesquisa adotado.

A op??o de uso de aspas entre os termos de busca "arquivo de cemit?rio" como refinamento de pesquisa, recuperou 35 resultados. Desta busca, nenhuma delas abordava de fato o assunto pesquisado, somente uma fonte descreveu sobre certid?o de ?bito.

Por curiosidade refizemos a busca usando o termo em ingl?s "File cemetery", o resultado nos levou a descobertas interessantes, como por exemplo um banco de dados para resgate online da mem?ria de cemit?rios norte-americanos. Onde ? poss?vel localizar endere?os de cemit?rios; localiza??o de sepulturas; registros de enterros; recuperar registros de mortos por v?nculo familiar; mediante uma ferramenta de busca, conforme ilustrado na Figura 2.

Posteriormente, observamos que as fontes de pesquisa dispon?veis, n?o abordam o assunto nessa perspectiva, ressaltam a import?ncia dos documentos que oficializam as informa??es de mortalidade sob a ?ptica da sa?de p?blica. Desta forma, nos ocorreu mudar os termos de busca: "mortalidade"; "Indicadores de sa?de"; "atestado de ?bito".

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Figura 2 ? Ferramenta de busca

Fonte:

Lan?ando um novo olhar sobre o assunto, j? agora na perspectiva de patrim?nio cultural, localizamos literatura que aborda novas quest?es, dando ?nfase ? preserva??o do patrim?nio funer?rio. Conforme citam Carrasco e Nappi (2009, p. 49).

Os cemit?rios, como patrim?nio cultural, carregam valores que est?o diretamente ligados aos bens materiais e aos bens imateriais. Tr?s importantes valores patrimoniais podem estar relacionados aos bens materiais. S?o aqueles de car?ter ambiental/urbano, de car?ter art?stico e de car?ter hist?rico.

Finalmente, encontramos indica??es de a??es isoladas que tratam o tema no enfoque mais pr?ximo do interesse do nosso estudo, por?m, como not?cias de projetos de conserva??o e restauro dos livros do cemit?rio, voltados para higieniza??o; restauro, reencaderna??o, acondicionamento e digitaliza??o. O arquivo de cemit?rio propriamente dito, como institui??o, nesse sentido n?o encontramos indica??es na literatura.

Equivocadamente, encontramos a express?o "arquivo morto", para todo conjunto de documentos que est?o fora de uso. No sentido de guarda, conserva??o e preserva??o de documentos e informa??o, todo arquivo ? vivo! Fazendo uma analogia com arquivo de cemit?rio, estes sim, poderiam receber a express?o "arquivo morto".

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