REMUNERAÇÃO DOS MEDIADORES E DOS CONCILIADORES JUDICIAIS

DIAGN?STICO

REMUNERA??O DOS MEDIADORES E DOS

CONCILIADORES JUDICIAIS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A

Presidente Ministro Jos? Antonio Dias Toffoli

Corregedor Nacional de Justi?a Ministro Humberto Eust?quio Soares Martins

Conselheiros Ministro Emmanoel Pereira Luiz Fernando Tomasi Keppen M?rio Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Rubens de Mendon?a Canuto Neto Candice Lavocat Galv?o Jobim T?nia Regina Silva Reckziegel Fl?via Moreira Guimar?es Pessoa Maria Cristiana Sim?es Amorim Ziouva Ivana Farina Navarrete Pena Andr? Luis Guimar?es Godinho Marcos Vin?cius Jardim Rodrigues Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida ?vila

Secret?rio-Geral Carlos Vieira von Adamek

Secret?rio Especial de Programas, Pesquisas e Gest?o Estrat?gica Richard Pae Kim

Diretor-Geral Johaness Eck

EXPEDIENTE SECRETARIA DE COMUNICA??O SOCIAL

Secret?rio de Comunica??o Social Rodrigo Farhat Projeto gr?fico Eron Castro Revis?o Carmem Menezes

2020 CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 - CEP: 70070-600 Endere?o eletr?nico: j.jus.br

DIAGN?STICO

REMUNERA??O DOS MEDIADORES E DOS

CONCILIADORES JUDICIAIS

Autora Dra Tr?cia Navarro Xavier Cabral Ju?za do Tribunal de Justi?a do Estado do Esp?rito Santo

Comiss?o de Solu??o Adequada de Conflitos Conselheiro Henrique ?vila - Presidente Conselheira Candice Jobim Conselheiro Rubens Canuto

Membros do Comit? Gestor da Concilia??o Henrique de Almeida ?vila Conselheiro do Conselho Nacional de Justi?a

Candice Lavocat Galv?o Jobim Conselheira do Conselho Nacional de Justi?a

Rubens de Mendon?a Canuto Neto Conselheiro do Conselho Nacional de Justi?a

L?via Cristina Marques Peres Ju?za Auxiliar da Presid?ncia do Conselho Nacional de Justi?a

Alexandre Chini Neto Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi?a

Marco Aur?lio Gastaldi Buzzi Ministro do Superior Tribunal de Justi?a

Daniele Maranh?o Costa Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o

Cesar Felipe Cury Desembargador do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro

Jos? Carlos Ferreira Alves Desembargador do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo

Mari?ngela Meyer Pires Faleiro Desembargadora do Tribunal de Justi?a do Estado de Minas Gerais

Roberto Portugal Bacellar Desembargador do Tribunal de Justi?a do Estado do Paran?

Maria In?s Corr?a de Cerqueira C?sar Targa Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o

Cristiane Conde Chmatalik Ju?za do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o

Ilan Presser Juiz do Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o

Jos? Ant?nio Savaris Juiz do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o

Marco Bruno Miranda Clementino Juiz do Tribunal Regional Federal da 5? Regi?o

Maria Rita Manzarra Ju?za do Tribunal Regional do Trabalho da 21? Regi?o

Eduardo Palma Pellegrinelli Juiz de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo

Gl?ucia Falsarella Pereira Foley Ju?za de Direito do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territ?rios

Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado de Rond?nia

Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado de Mato Grosso

Marcus Vin?cius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado de Pernambuco

Samara de Almeida Cabral Ju?za de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado do Cear?

Tr?cia Navarro Xavier Cabral Ju?za de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado do Esp?rito Santo

Val?ria FerioliLagrasta Ju?za de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo

Caroline Santos Lima Ju?za Substituta do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territ?rios

Marina Corr?a Xavier Ju?za Substituta do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territ?rios

Humberto Dalla Bernardina de Pino Promotor de Justi?a do Minist?rio P?blico do Estado do Rio de Janeiro

Kazuo Watanabe advogado e Desembargador aposentado do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo

Felipe Sarmento Cordeiro advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Alexandre Reis Siqueira Freire Assessor Especial da Presid?ncia do Supremo Tribunal Federal

Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha advogada e mediadora judicial

Gisele ChigoPazzini advogada e mediadora judicial

Juliana Loss de Andrade advogada e mediadora judicial

Samantha Mendes Longo advogada

SUM?RIO

APRESENTA??O

7

DIAGN?STICO

9

CONCLUS?O

14

ANEXO I

16

ANEXO II

22

DIAGN?STICO

REMUNERA??O DOS MEDIADORES E DOS CONCILIADORES JUDICIAIS

APRESENTA??O

A Resolu??o n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), o C?digo de Processo Civil (CPC) (Lei n. 13.105, de 16 de mar?o de 2015) e a Lei de Media??o (Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015) consistem nos principais diplomas que regulamentam e incentivam o uso da media??o pelos tribunais do Pa?s. Esses normativos, em sua totalidade, estabelecem a necessidade de remunera??o dos conciliadores e mediadores judiciais.

O art. 12, ? 5?, da Resolu??o n. 125/2010 do CNJ, assim disp?e:

? 5? Ressalvada a hip?tese do art. 167, ? 6?, do Novo C?digo de Processo Civil, o conciliador e o mediador receber?o, pelo seu trabalho, remunera??o prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme par?metros estabelecidos pela Comiss?o Permanente de Acesso ? Justi?a e Cidadania1 ad referendum do plen?rio. (Inclu?do pela Emenda n. 2, de 8/3/2016)

J? o CPC prev? que o tribunal poder? criar quadro pr?prio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso p?blico, ou ent?o que os referidos auxiliares da justi?a dever?o receber remunera??o pelo seu trabalho de acordo com tabela fixada pelo tribunal:

Art. 167, ? 6?. O tribunal poder? optar pela cria??o de quadro pr?prio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso p?blico de provas e t?tulos, observadas as disposi??es deste Cap?tulo. Art. 169. Ressalvada a hip?tese do art. 167, ? 6? , o conciliador e o mediador receber?o pelo seu trabalho remunera??o prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme par?metros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi?a.

1Parte das atribui??es conferidas ? extinta Comiss?o Permanente de Acesso ? Justi?a e Cidadania foram absorvidas pela Comiss?o Permanente de Solu??o Adequada de Conflitos, nos termos da Resolu??o n. 296, de 19 de setembro de 2019, do CNJ, publicada no DJe/CNJ n. 213, de 9/10/2019, p. 2-5.

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DIAGN?STICO

REMUNERA??O DOS MEDIADORES E DOS CONCILIADORES JUDICIAIS

Na Lei de Media??o, o tema da remunera??o dos mediadores judiciais est? previsto no art. 13:

Art. 13. A remunera??o devida aos mediadores judiciais ser? fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no ? 2? do art. 4? desta Lei.

Como se observa, a remunera??o dos conciliadores e mediadores judiciais foi tratada em todas as legisla??es, deixando evidente a sua import?ncia para os profissionais que possuem a devida capacita??o. Contudo, al?m de haver discrep?ncia na forma de regulamenta??o levada a efeito pelos tribunais, algumas Cortes ainda n?o regulamentaram ou definiram a forma de pagamento dos referidos auxiliares da justi?a, o que impulsionou a Comiss?o Permanente de Solu??o Adequada de Conflitos a elaborar o presente diagn?stico, a fim de aperfei?oar a respectiva Pol?tica Judici?ria.

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