Tabela de Custas e Emolumentos - PR – Medianeira

[Pages:5]Tabela de Custas e Emolumentos

1 - As custas do Registro de Im?veis s?o cotadas pela Tabela XIII.

2 - Os procedimentos de Retifica??o Administrativa Registral (RAR), Georreferenciamento, e Intima??o de Devedor Fiduci?rio, s?o cotados pela Tabela IX.

3 - O procedimento Administrativo de Usucapi?o Extrajudicial ? cotado na forma do Provimento n? 65 do Conselho Nacional de Justi?a.

4 ? Acr?scimo de taxas para outros ?rg?os: a) 5% (sobre o valor dos emolumentos) ao Fundo da Defensoria P?blica do

Estado do Paran? (FUNDEP), a t?tulo do repasse; b) 0,2% (sobre o valor do t?tulo ou avalia??o fiscal) ou 25% (sobre o valor dos

emolumentos) ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judici?rio (FUNREJUS), a t?tulo de repasse; c) 3% (sobre o valor dos emolumentos) a t?tulo de imposto sobre servi?o (ISSQN); d) Valor de R$5,25, por selo digital, repassado ao FURNAPEN. e) Valor de R$ 11,58, por im?vel, a t?tulo de repasse aos outros cart?rios para averba??o das transfer?ncias de Comarca em caso de abertura de matr?cula vinda de Foz do Igua?u (este valor ? cobrado apenas uma vez, caso o im?vel n?o possua matr?cula aberta neste Servi?o Registral).

5 - N?o realizamos c?lculo das custas por telefone ou e-mail sem visualizar o documento que ser? protocolado. Para tanto, ser? necess?ria a apresenta??o do t?tulo.

TABELA XIII ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IM?VEIS

ATOS

I. Arquivamento de qualquer documento. II. Averba??o (inclusive a prenota??o, a busca e arquivamento): a) de mudan?a de numera??o, reconstru??o e demoli??o de pr?dios, de

desmembramento de fus?o de terreno, de altera??o de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separa??o ou div?rcio consensual ou judicial litigioso, de retifica??o de averba??o ou de registro e matr?cula, desde que tal retifica??o n?o importe na altera??o do valor contratual. b) de libera??o parcial de garantia hipotec?ria c) de libera??o total de garantia hipotec?ria - as mesmas custas do item XIII letra A. d) demais averba??es atribu?das ao Registro de Im?veis, ser?o cobradas a metade das custas determinadas no item XIII.

e) de contrato de loca??o, para fins de prefer?ncia (art.167, II, 16 L.R.P.), 30% sobre as custas determinadas no item XIII.

III. Buscas: cada 10 (dez) anos. IV. Certid?es IV. Certid?es: a) de registro ou ?nus real b) negativa de propriedade

VRCext 7,00

60,00 80,00

3,00 139,17 67,00 40,00

R$

R$

1,52

R$

13,02

R$

17,36

R$

0,65

R$

30,20

R$

14,54

R$

8,68

CPC -

Vide nota 6 Vide nota 6

Vide nota 6

-

NOTAS: 1. A certifica??o no t?tulo dos atos que foram praticados, prevista no art. 221 da Lei n? 6.015/73, e o fornecimento da respectiva certid?o de inteiro teor da matr?cula ou registro no livro 3 est?o inclusos nos emolumentos devidos pelos registros e averba??es.

NOTAS: 1. Nas certid?es negativas de propriedade cobrar-se-? mais 1,00 VRC (R$ 0,217) por pessoa que exceder a uma, entendendo-se por pessoa o casal interessado. 2. Se as certid?es mencionadas na al?nea "a" deste item se referir a mais de um registro, cobrar-se-? mais 2,00 VRC (R$ 0,434) por registro que exceder.

ATOS V. Registro de C?dulas de Cr?dito e financiamento Rural, Industrial, Comercial

e Exporta??o: as mesmas custas do item XIII letra A.

VI. Registro no livro 2, de hipoteca celular: a) C?dula de Cr?dito e financiamento Rural, o mesmo valor previsto no item V,

para o registro de cada Im?vel.

b) Das demais c?dulas mencionadas no item V, o mesmo. VII. Averba??es de c?dulas rurais mencionadas no item V: 10% do item V.

VIII. Registro de escrituras de pacto ante nupcial no livro 3 Averba??o de escrituras de pacto ante nupcial no livro 2

VRCext

60,00 20,00

R$

R$

13,02

R$

4,34

CPC

Vide nota 6 -

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ATOS

IX. Incorpora??o e Condom?nio: a) Registro de incorpora??o imobili?ria: o mesmo pre?o do item XIII, calculado

sobre o valor do terreno, custo global da obra (Lei Federal 4591, de 16/12/64, artigo 32, "h").

b) Registro de institui??o de condom?nio. c) Registro de conven??o de condom?nio, qualquer que seja o n?mero de

unidade, incluindo o valor das averba??es necess?rias.

X. Registro de Loteamentos: a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, al?m das

despesas de publica??o de edital na imprensa, por lote ou gleba.

b) Intima??o ou notifica??o, exclu?das as despesas de publica??o de edital e condu??o.

NOTA Os emolumentos m?nimos a serem cobrados na al?nea "a", at? 50 (cinq?enta) lotes, ser?o de

XI. Recebimento de presta??es previstas no Dec. Lei n. 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979:

a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira presta??o.

b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado.

NOTA Os valores previstos neste item ser?o deduzidos da import?ncia depositada pelos prestamistas.

XII. Matr?cula: nos casos de unifica??o e desmembramento do im?vel, pela certid?o.

XIII. Registro de t?tulos (inclusive buscas, matr?cula e certid?o):

a) Sem valor declarado - 50% do item 1? da tabela abaixo.

b) Com valor declarado:

VRCext At? 56.000,00 At? 66.000,00 At? 76.000,00 At? 86.000,00 At? 96.000,00 At? 106.000,00 At? 116.000,00 At? 126.000,00 At? 136.000,00 At? 146.000,00 At? 156.000,00 At? 166.000,00 At? 176.000,00 At? 186.000,00 At? 196.000,00

R$ R$ 12.152,00 R$ 14.322,00 R$ 16.492,00 R$ 18.662,00 R$ 20.832,00 R$ 23.002,00 R$ 25.172,00 R$ 27.342,00 R$ 29.512,00 R$ 31.682,00 R$ 33.852,00 R$ 36.022,00 R$ 38.192,00 R$ 40.362,00 R$ 42.532,00

VRCext 1.260,00 1.485,00 1.710,00 1.935,00 2.160,00 2.385,00 2.610,00 2.835,00 3.060,00 3.285,00 3.510,00 3.652,00 3.872,00 4.092,00 4.312,00

VRCext

200,00 200,00 10,00 40,00 200,00 40,00

30,00

R$

R$

43,40

R$

43,40

R$

2,17

R$

8,68

R$

43,40

R$

8,68

R$

6,51

R$

R$

273,42

R$

322,25

R$

371,07

R$

419,90

R$

468,72

R$

517,55

R$

566,37

R$

615,20

R$

664,02

R$

712,85

R$

761,67

R$

792,48

R$

840,22

R$

887,96

R$

935,70

CPC

Vide nota 6 Vide nota 6

Vide nota 6 -

Vide nota 6

-

Vide nota 6

CPC Vide nota 4

" " " " " " " " " " " " " "

OBS: - Esta tabela n?o ? progressiva.

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ATOS

XIV. Prenota??o do t?tulo no protocolo. XV. As inscri??es dos contratos de abertura de cr?dito com garantia de penhor

ou hipotec?rio,para o financiamento agr?cola e pecu?rio com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paran? S/A, pagar?o a metade das custas previstas neste regimento (item V).

OBS: Ver nota 3 XVI. Prejudicado pelo sistema de folio real, institu?do pela Lei 6015/73.

XVII. Do t?tulo em que haja incid?ncia do imposto de transmiss?o de bens im?veis e dos direitos a ele relativos, as custas dever?o ser cobradas pela avalia??o dada ao im?vel para aquela incid?ncia, exceto se o t?tulo ? lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de im?veis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura.

XVIII. Tratando-se de um s? adquirente ou devedor, pessoa f?sica, num ?nico t?tulo que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edif?cio condominial as custas ser?o cobradas da seguinte forma:

a) Pelo registro da primeira unidade: custas integrais.

b) Pelo registro de cada uma das demais unidades 80% (oitenta por cento) das custas integrais.

XIX. Ser?o reduzidas em 50% (cinq?enta por cento) as custas devidas pelos registros correspondente ? primeira aquisi??o imobili?ria, comprovada mediante declara??o expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habita??o.

VRCext 10,00

R$

R$

2,17

CPC -

Vide nota 6

Vide nota 6

Vide nota 6 Vide nota 6

a) Registro de averba??o referente ? aquisi??o de casa pr?pria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, ? 1?, Lei 6015/73) - 30% do item XIII A;

b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisi??o de im?veis e os de averba??o de constru??o, estar?o sujeitos ?s seguintes limita??es:

im?vel at? 60 m? de ?rea constru?da: 40% do item XIII A (Sem valor declarado);

mais de 60 m? at? 70 m?: 50% do item XIII A (Sem valor declarado);

mais de 70 m? at? 80m?; 60% do item XIII A.

XX. Versando um t?tulo sobre a aquisi??o de um apartamento e uma garagem

em edif?cio condominial e esta ?ltima unidade for considerada unidade

aut?noma, cada registro advindo do t?tulo aquisitivo dessa unidade

60,00

R$

garagem.

XXI. Visualiza??o on-line de matr?cula: XXII. Pesquisa de Bens XXII. Concilia??o e media??o (Provimento n? 67/2018-CNJ)

Sess?o de concilia??o e media??o (primeiros 60 minutos), inclu?do o termo a)

respectivo

b) A partir da primeira hora, a cada fra??o adicional de 15 minutos XIII. Apostilamento (Provimento n? 62/2017-CNJ)

40,00

R$

40,00

R$

1300,00

R$

325,00

R$

193,00

R$

Vide nota 6

13,02

Vide nota 6

8,68 8,68

282,10

70,53 41,88

NOTAS: 1. Nos registros de penhora e de contratos de loca??o as custas correspondem a 30% (trinta por cento) do valor do item XIII. 2. Nos registros de hipoteca ou usufruto as custas correspondem a 50% (cinq?enta por cento) do valor do item XIII. 3. Para o registro de hipoteca e penhora ser? considerado o valor da d?vida e n?o o valor do im?vel.

4. Com a extin??o do MVR - Maior Valor de Refer?ncia pela Lei n.? 8.177/91, os registros referidos nos itens V e XIX, letras a e b, obedecer?o para o c?lculo de custas os valores fixados na Lei n.? 8.178/91, Art. 21.

5. Nos atos traslativos da propriedade que n?o forem prenotados no prazo de trinta dias, a partir da data de sua celebra??o, as custas ser?o calculadas com base no valor constante no ?ltimo lan?amento do IPTU ou IPTR, salvo se o valor declarado no instrumento lhe for superior.

6. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados ? de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entr?ncia inicial, intermedi?ria e final (Lei n.? 10.546/93). OBS: O recolhimento do CPC j? est? inclu?do nas custas.

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TABELA IX ? ATOS DOS ESCRIV?ES DO C?VEL, FAM?LIA E DA FAZENDA

APLIC?VEL NO REGISTRO DE IM?VEIS PARA OS PROCEDIMENTOS DE RETIFICA??O ADMINISTRATIVA E GEORREFERENCIAMENTO, CONFORME INSTRU??O NORMATIVA N? 09/2004; E INTIMA??O DE DEVEDOR

FIDUCIANTE, CONFORME INSTRU??O NORMATIVA N? 03/2019

VRCjud At? 21.000,00 At? 25.200,00 At? 29.400,00 At? 33.600,00 At? 37.800,00 At? 42.000,00 At? 46.200,00 At? 50.400,00 At? 54.600,00 At? 58.800,00 At? 63.000,00 At? 67.200,00 At? 71.400,00 At? 75.600,00 At? 79.800,00 At? 84.000,00 At? 88.200,00 At? 92.400,00 At? 96.600,00 At? 100.800,00 At? 105.200,00 At? 109.600,00 At? 114.000,00 At? 118.400,00 At? 122.800,00

R$ 4.557,00 5.468,40 6.379,80 7.291,20 8.202,60 9.114,00 10.025,40 10.936,80 11.848,20 12.759,60 13.671,00 14.582,40 15.493,80 16.405,20 17.316,60 18.228,00 19.139,40 20.050,80 20.962,20 21.873,60 22.828,40 23.783,20 24.738,00 25.692,80 26.647,60

VRCjud 1.500,00 1.700,00 1.800,00 1.900,00 2.100,00 2.300,00 2.500,00 2.700,00 2.900,00 3.000,00 3.100,00 3.200,00 3.400,00 3.600,00 3.800,00 4.000,00 4.200,00 4.400,00 4.600,00 4.800,00 5.000,00 5.200,00 5.400,00 5.600,00 5.800,00

R$ 325,50 368,90 390,60 412,30 455,70 499,10 542,50 585,90 629,30 651,00 672,70 694,40 737,80 781,20 824,60 868,00 911,40 954,80 998,20

1.041,60 1.085,00 1.128,40 1.171,80 1.215,20 1.258,60

CPC Vide nota 6

" " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " "

Notas: 11. Os atos dos Escriv?es do C?vel, Fam?lia e da Fazenda do item I com valor igual ou superior a R$ 130.924,56, sofrer?o a incid?ncia de custas no percentual de um por cento, limitada a cobran?a ao valor de R$ 1.963,86.

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