Contabilização de consórcios - Manoel

Contabiliza??o de cons?rcios

Para adquirir um bem de maior valor sempre ? necess?rio ser cauteloso, e nem sempre o financiamento ? um bom neg?cio, o mercado apresenta outra forma de possuir o bem t?o desejado sem pagar t?o caro por isso, buscamos os cons?rcios uma pr?tica que vem crescendo cada vez mais entre as pessoas f?sicas ou jur?dicas. A desvantagem ? que para obter o carro, o im?vel ou qualquer outro bem ? preciso esperar, obtendo-o por sorteio ou o recebimento acontece ao fim do per?odo de pagamento. Contabilizar um cons?rcio precisa atentar a alguns cuidados, iremos tratar dos aspectos gerais da contabilidade de cons?rcio nesta nossa web aula.

1. Principais Caracter?sticas da Opera??o de Cons?rcio

De acordo com os conceitos fundamentais do sistema de cons?rcios

contemplados pela Lei n? 11.795/08, temos que:

a) Cons?rcio - ? a reuni?o de pessoas naturais e jur?dicas em grupo, com

prazo de dura??o e n?mero de cotas previamente determinados, promovida

por administradora de cons?rcio, com a finalidade de propiciar a seus

integrantes, de forma ison?mica, a aquisi??o de bens ou servi?os, por meio de

autofinanciamento.

b) Consorciado - ? a pessoa natural ou jur?dica que integra o grupo e assume

a obriga??o de contribuir para o atingimento integral de seus objetivos.

c)

Administradora de Cons?rcios - ? a pessoa jur?dica prestadora de

servi?os com a fun??o de gestora dos neg?cios do grupo e de mandat?ria de seus

interesses e direitos.

d) Grupo - ? uma sociedade n?o personificada constitu?da por consorciados para fins espec?ficos, e representado por sua administradora, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execu??o do contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o.

Al?m da Lei n? 11.795/08, a Circular BACEN n? 3.432/09 regulamenta a constitui??o e o funcionamento de grupos de cons?rcio.

Nesse sentido, estabelece que podem ser objeto de grupo de cons?rcio: a) bens ou conjunto de bens m?veis; b) bens im?veis; c) servi?os ou conjunto de servi?os. O contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o, ? o instrumento plurilateral de natureza associativa, cujo escopo ? a constitui??o de fundo pecuni?rio. Sua cria??o estabelece v?nculos obrigacionais entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condi??o de acesso ao mercado de consumo de bens ou servi?os. No contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o, devem estar expressas as condi??es da opera??o de cons?rcio, bem como, de forma clara e expl?cita, os direitos e os deveres das partes contratantes.

2. Composi??o das Parcelas

De acordo com pesquisa feita pela internet em s?tios de algumas administradoras de cons?rcio, as parcelas do cons?rcio pagas ? administradora pelos consorciados normalmente correspondem aos seguintes itens divididos pelo n?mero total de parcelas:

a) ao valor-base do bem; b) ? taxa de administra??o, de 11% a 12% do valor-base do bem; c) ao fundo de reserva, de 3% a 3,5% do valor-base do bem; d) ao seguro, por volta de 4% da soma do valor-base do bem com a taxa de

administra??o e o fundo de reserva.

Dessa forma, para um bem cujo valor-base seja de R$ 94.000,00, com uma taxa de administra??o de 12%, fundo de reserva de 3% e seguro de 4%, teremos:

- valor do bem............................................................... R$ 94.000,00

- taxa de administra??o (12% de R$ 94.000,00)............... R$ 11.280,00

- fundo de reserva (3% de R$ 94.000,00)......................... R$ 2.820,00

- soma.........................................................................

R$ 108.100,00

- seguro (4% de R$ 94.000,00)....................................... R$ 3.760,00

- total...........................................................................

R$ 111.860,00

- valor da parcela mensal (R$ 111.860,00 ? 60).................. R$ 1.864,33

3. Pagamento das Parcelas antes do Recebimento do Bem

Todo recurso destinado ? aquisi??o de bens para o ativo imobilizado, pago antes de o bem dar entrada no estabelecimento do adquirente, deve ser registrado em t?tulo pr?prio de imobilizado em andamento. No caso de quotas de cons?rcio pagas antes da contempla??o ou retirada por lance, o registro dos pagamentos deve ser efetuado em rubrica pr?pria, que identifique o tipo do bem e o contrato do cons?rcio. Portanto, as parcelas do bem especificadas no item anterior seriam assim registradas antes da contempla??o:

D Quota de Cons?rcio de Ve?culo - Bens em Andamento (Ativo N?o Circulante)

R$ 1.864,33

C Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

R$ 1.864,33

Pagamento da quota de cons?rcio da empresa RONDAR Cons?rcios conforme cheque n? 103 - Banco RL.

4. Registros por Ocasi?o da Contempla??o

Para o registro do bem por ocasi?o da contempla??o, devemos observar que o Parecer Normativo CST n? 1/83 orienta para que o bem seja registrado em conta espec?fica e definitiva do ativo, pelo valor constante da nota fiscal pela qual foi o bem faturado, em contrapartida das contas:

a) do ativo, que registrou as antecipa??es; e

b) do passivo, que ir? registrar o saldo devedor. O Parecer Normativo CST n? 1/83 orienta, ainda, ao fato de que o valor constante da nota fiscal, confrontado com os valores consignados nos lan?amentos descritos, resultar? certamente diferente da obriga??o real, ou seja, o valor que apresentar-se registrado no passivo n?o corresponder? ao saldo devedor obtido pela multiplica??o do n?mero de presta??es vincendas pelo valor destas na ?poca do recebimento do bem. Ent?o, a diferen?a, positiva ou negativa, resultante do ajuste do saldo devedor, dever? ser tratada como varia??o monet?ria ativa ou passiva, conforme o caso. O item 16 da NBC TG 27 - Imobilizado, aprovado pela Resolu??o CFC n? 1.177/09, com altera??o dada pela Resolu??o CFC n? 1.329/11 a seguir transcrita, ao contr?rio, esclarece: "16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: a) seu pre?o de aquisi??o, acrescido de impostos de importa??o e impostos

n?o recuper?veis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; b) quaisquer custos diretamente atribu?veis para colocar o ativo no local e condi??o necess?rias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administra??o; c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remo??o do item e de restaura??o do local (s?tio) no qual este est? localizado. Tais custos representam a obriga??o em que a entidade incorre quando o item ? adquirido ou como consequ?ncia de us?-lo durante determinado per?odo para finalidades diferentes da produ??o de estoque durante esse per?odo". A orienta??o fiscal n?o distingue qualquer componente da parcela paga para a administradora do cons?rcio e trata as diferen?as como varia??es monet?rias ativas ou passivas indistintamente. A rigor, a taxa de administra??o ? o pagamento pelos servi?os prestados pela administradora do cons?rcio, conforme prev? o art. 5?, ? 3?, da Lei n? 11.795/08, e que est? previsto na Lista de Servi?os anexa ? Lei Complementar n? 116/03, conforme segue: "15. Servi?os relacionados ao setor banc?rio ou financeiro, inclusive aqueles prestados por institui??es financeiras autorizadas a funcionar pela Uni?o ou por quem de direito. 15.01 - Administra??o de fundos quaisquer, de cons?rcio, de cart?o de cr?dito ou d?bito e cong?neres, de carteira de clientes, de cheques pr?-datados e cong?neres. (grifo adicionado)". Portanto, a taxa de administra??o ? um gasto necess?rio para a aquisi??o do bem que, por se tratar de uma presta??o de servi?os, deveria ser incorporado ao custo do bem e n?o ser tratado como varia??o monet?ria. O fundo de reserva e o seguro tamb?m devem fazer parte do custo de aquisi??o, uma vez que tamb?m s?o gastos necess?rios ? aquisi??o do bem e n?o se caracterizam como despesa financeira.

4.1. Dados para exemplo

Os dados hipot?ticos a seguir, servir?o de base para os exemplos de contabiliza??o, por ocasi?o da contempla??o de uma conta de cons?rcio:

a) cons?rcio de ve?culo em 60 meses; b) contempla??o na 25? parcela; c) parcelas pagas at? o m?s anterior ao da data da contempla??o:

Parcela Paga

Parcela Paga

Valor Acumulado

Valor Acumulado

N? M?s Valor R$

N? M?s Valor R$

1 Jan./X3 1.864,33 1.864,33 13 Jan./X4 1.864,33 24.236,29

2 Fev./X3 1.864,33 3.728,66 14 Fev./X4 1.864,33 26.100,62

3 Mar./X3 1.864,33 5.592,99 15 Mar./ X4 1.864,33 27.964,95

4 Abr./X3 1.864,33 7.457,32 16 Abr./ X4 1.864,33 29.829,28

5 Maio/X3 1.864,33 9.321,65 17 Maio/ X4 1.864,33 31.693,61

6 Jun./X3 1.864,33 11.185,98 18 Jun./ X4 1.864,33 33.557,94

7 Jul./X3 1.864,33 13.050,31 19 Jul./ X4 1.864,33 35.422,27

8 Ago./X3 1.864,33 14.914,64 20 Ago./ X4 1.864,33 37.286,60

9 Set./X3 1.864,33 16.778,97 21 Set./ X4 1.864,33 39.150,93

10 Out./X3 1.864,33 18.643,30 22 Out./ X4 1.864,33 41.015,26

11 Nov./X3 1.864,33 20.507,63 23 Nov./ X4 1.864,33 42.879,59

12 Dez./X3 1.864,33 22.371,96 24 Dez./ X4 1.864,41 44.744,00

22.371,96

44.744,00

d) valor da 25? parcela de R$ 1.917,60; e) composi??o da 25? parcela: - fundo comum.......................................................................................... R$ 1.603,33

- taxa de administra??o............................................................................. R$ 192,40

- fundo de reserva...................................................................................... R$ 48,11

- seguro...................................................................................................... R$ 73,76

- total.......................................................................................................... R$ 1.917,60

f) valor do VE?CULO constante da nota fiscal de compra..................... R$103.115,00

g) ICMS (al?quota de 12%) incidente sobre o valor do ve?culo destacado

na nota fiscal......................................

R$ 12.373,80

h) n?mero de parcelas restantes............................................................... 35

i) saldo devedor correspondente ?s 35 parcelas restantes....................... R$ 67.116,00

i.1) valor correspondente a 12 parcelas do passivo circulante................. R$ 23.011,20

i.2) valor correspondente a 23 parcelas do passivo n?o circulante.......... R$ 44.104,80

j) soma do saldo acumulado na conta do ativo imobilizado que recebeu os registros dos pagamentos das quotas,

Com o saldo devedor das parcelas (R$ 44.744,00 + R$ 67.116,00)......... R$ 111.860,00

5. Registro do bem

Para registrarmos o bem contemplado, faremos os seguintes c?lculos adicionais e registros:

a) c?lculo da diferen?a entre a soma das parcelas pagas e das parcelas a pagar e o valor do bem constante da nota fiscal de compra:

+ valor da soma das parcelas pagas R$

mais as parcelas a vencer

111.860,00

(-) valor do bem constante na nota fiscal (R$

de compra

103.115,00)

= valor da diferen?a apurada a ser

R$

registrada como varia??o monet?ria

8.745,00

b) apura??o do custo de aquisi??o do bem:

+ valor do bem constante na nota fiscal de compra

(-) valor do ICMS recuper?vel em 48 parcelas mensais destacado na nota fiscal de compra

= valor l?quido a ser registrado na conta de custo de aquisi??o de ve?culos no ativo imobilizado

R$ 103.115,00

R$ (12.373,80)

R$ 90.741,20

c) registro cont?bil:

D Ve?culos (Ativo n?o Circulante)

R$ 90.741,20

D ICMS sobre Ativo Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ 3.093,45

D ICMS sobre Ativo Imobilizado a Recuperar (Ativo n?o Circulante) R$ 9.280,75

D Varia??es Monet?rias Passivas (Conta de Resultado)

R$ 8.745,00

C Bens em Andamento (Ativo n?o Circulante)

R$ 44.744,00

C Cons?rcios a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 23.011,20

C Cons?rcios a Pagar (Passivo n?o Circulante)

R$ 44.104,80

Aquisi??o de ve?culos conforme quota de cons?rcio contemplada da Empresa

RONDAR Cons?rcio.

Observa-se que o valor do ve?culo corresponde ao valor constante da nota fiscal de compra, subtraindo o ICMS recuper?vel, registrando os demais componentes das parcelas como despesa financeira.

6. Contabiliza??o do pagamento das parcelas ap?s a contempla??o

Exemplo, a 25? parcela, no valor de R$ 1.917,60, ser? registrada da seguinte forma:

D Cons?rcios a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 1.917,60

D Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

R$ 1.917,60

Pagamento do cons?rcio da empresa RONDAR Cons?rcio conforme cheque n? 108

Banco RL.

Abaixo um exemplo contempla??o do contrato por meio de lance: Sugira-se que a empresa "Raio de Sol" tenha contratado, por meio

de cons?rcio, a aquisi??o de um caminh?o para utiliza??o. Conforme j? abordado no item anterior, s?o tr?s as possibilidades principais de posse desse bem pela empresa "Raio de Sol": contempla??o por sorteio, contempla??o por meio de lance ou t?rmino/finaliza??o do contrato.

Para um maior aprofundamento e baseado nas informa??es descritas, sugerem-se dados complementares espec?ficos em rela??o ?s caracter?sticas do cons?rcio:

- Prazo para pagamento do cons?rcio: 12 meses. - Valor do cons?rcio ou carta de cr?dito: R$ 111.860,00. - Valor das presta??es/parcelas mensais: R$ 9.321,66. - Para fins de c?lculos, n?o haver? reajustes no valor do bem/parcelas. Sequ?ncia dos fatos: Considera-se que, ap?s o pagamento da 6? parcela, a empresa "Raio de Sol " tenha sido contemplada no sorteio que ocorre na empresa de cons?rcio mensalmente. Informa??es complementares: - Apesar do valor da carta de cr?dito, ou seja, do valor (R$) de direito que a empresa tem pela contempla??o no sorteio, a dire??o da empresa "Raio de Sol" resolveu adquirir um caminh?o no valor superior aos R$ 111.860,00. - Para tanto, a empresa "Raio de Sol" pagar? a diferen?a (pelo valor superior ? carta de cr?dito) ? vista. - O valor do novo caminh?o que a empresa "Raio de Sol" toma posse ? de R$ 117.860,00.

- As parcelas pagas foram as de n?mero 1 a 6, ou seja, como o valor de cada parcela era de R$ 9.321,66, a empresa "Raio de Sol" j? havia pago um montante total de R$ 55.930,00.

- Diante do valor assumido pela assinatura do contrato de cons?rcio, a carta de cr?dito seria no valor de R$ 111.860,00. Para tanto, ap?s a contempla??o via sorteio restam ? empresa "Raio de Sol" 6 parcelas de R$ 9.321,66 cada, totalizando o montante de R$ 55.930,00.

- A nota fiscal do caminh?o adquirido ? de R$ 117.860,00. - Pelo valor da diferen?a dos R$ 111.860,00 da carta de cr?dito e dos R$ 117.860,00 do valor do caminh?o adquirido, a empresa "Raio de Sol" fez a emiss?o de um cheque.

Lan?amentos cont?beis: I ? Pelo pagamento das 6 primeiras presta??es: Presta??o I D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66 Pagamento da parcela 1/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A.

Presta??o II D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66 Pagamento da parcela 2/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A. Presta??o III D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66

Pagamento da parcela 3/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A.

Presta??o IV D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66 Pagamento da parcela 4/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A. Presta??o V D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66 Pagamento da parcela 5/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A. Presta??o VI D ? Cons?rcios em Andamento C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 9.321,66 Pagamento da parcela 6/12 referente ao cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A. Pela contempla??o no sorteio e aquisi??o de bem a valor superior: D ? Ativo Imobilizado ? Ve?culos ? R$ 117.860,00 C ? Cons?rcios em Andamento ? R$ 55.930,00 C ? Bancos Conta Movimento ? R$ 6.000,00 C ? Cons?rcios a Pagar ? R$ 55.930,00 Contempla??o de cons?rcio junto ? Administradora de Cons?rcios Ronda S/A, conforme NF n. 1654, caminh?o modelo Volkswagem 24-250. Pelo ajuste da obriga??o: D ? Despesas Financeiras ? Varia??es Monet?rias Passivas C ? Cons?rcios a Pagar

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