CONTRATO DE ADESÃO – SICOOB CONSÓRCIOS IMOBILIÁRIO (I1)

CONTRATO DE ADES?O ? SICOOB CONS?RCIOS IMOBILI?RIO (I1)

1. PARTES: A PONTA ADMINISTRADORA DE CONS?RCIOS LTDA., administradora do CONS?RCIO NACIONAL SICOOB, com sede em Bras?lia, Distrito Federal, na CRS 513 bloco A lojas 05/06, Asa Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.551.061/0001-87, designada ADMINISTRADORA, e o proponente, qualificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, designado CONSORCIADO, contratam o que segue.

2. INFORMA??ES PR?VIAS:

2.1. CONTRATO DE ADES?O: ? este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria v?nculo jur?dico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONS?RCIOS, estando aqui expressas as condi??es de opera??o dos GRUPOS DE CONS?RCIOS. ? registrado no Cart?rio do 2? Oficio de Registro Civil de T?tulos e Documentos e Pessoas Jur?dicas de Bras?lia/DF, sob o n? 0001127350, em 27/10/2011. Disp?e, de forma clara e expl?cita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONS?RCIOS, em especial a Lei n? 11.795, de 8/10/2008, e a Circular n? 3.432, de 3/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil. O presente CONTRATO de participa??o em GRUPO DE CONS?RCIOS, por ades?o, a partir da contempla??o, se converter? em t?tulo executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10?, ? 6?, da Lei n? 11.795 de 8/10/2008. ? doravante denominado CONTRATO.

2.2. QUADRO RESUMO: ? o instrumento firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA que tem o cond?o de individualizar e qualificar o CONSORCIADO que, ao assinar o QUADRO RESUMO, declara, entre outros, ci?ncia e ades?o a todas as Cl?usulas deste CONTRATO. O QUADRO RESUMO integra para todos os fins de direito este CONTRATO.

2.3. CONS?RCIO: Reuni?o de pessoas f?sicas e/ou jur?dicas que, constituindo um GRUPO DE CONS?RCIOS, com prazo de dura??o e n?mero de COTAS previamente determinadas, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percentual do valor da CARTA DE CR?DITO, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contempla??o, um cr?dito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.

2.4. CONSORCIADO: Pessoa f?sica ou jur?dica que integra o GRUPO DE CONS?RCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obriga??o de contribuir

para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO DE CONS?RCIOS, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.

2.5. GRUPO DE CONS?RCIOS: Sociedade de fato, constitu?da na data da realiza??o da primeira assembleia geral ordin?ria pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma ison?mica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, cr?dito para a aquisi??o do BEM OBJETO descrito no item 2 do QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONS?RCIOS ? aut?nomo em rela??o aos demais, com patrim?nio pr?prio, que n?o se confunde com o de outro GRUPO DE CONS?RCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONS?RCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

2.6. COTA: Representa a participa??o do CONSORCIADO no GRUPO DE CONS?RCIOS e ? identificada por um n?mero, determinado ap?s a ades?o do CONSORCIADO.

2.7. PROCURA??O: ? o ato pelo qual uma pessoa outorga a outra determinados poderes para agir em seu nome.

2.8. ADMINISTRADORA: Pessoa jur?dica autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como prestadora de servi?os, com a fun??o de gestora dos neg?cios do GRUPO DE CONS?RCIOS e mandat?ria de seus interesses e direitos, nos termos deste CONTRATO.

2.9. CARTA DE CR?DITO: Documento representativo da contempla??o do CONSORCIADO com o cr?dito de valor igual ao discriminado no QUADRO RESUMO, no campo "Valor do bem referenciado". A ADMINISTRADORA disponibilizar? a CARTA DE CR?DITO ao CONSORCIADO contemplado ap?s o cumprimento das exig?ncias pr?-estabelecidas neste CONTRATO.

2.10. PLANO: ? a modalidade de valor, dentro do GRUPO DE CONS?RCIOS, que define o valor do cr?dito de cada CONSORCIADO.

2.11. O valor do cr?dito ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, bem como todos os demais detalhes do PLANO.

2.12. O GRUPO DE CONS?RCIOS e o n?mero da COTA do CONSORCIADO ser?o informados no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

2.13. As assembleias gerais ordin?rias do GRUPO DE CONS?RCIOS, realizadas mensalmente, ser?o referidas neste CONTRATO como assembleias de contempla??o.

3. GRUPO DE CONS?RCIOS: Ser? constitu?do no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira ades?o ao GRUPO DE CONS?RCIOS. Caso isso n?o ocorra, as import?ncias pagas ser?o restitu?das entre o 1? (primeiro)

e o 15? (d?cimo quinto) dia ?til subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplica??o financeira.

3.1. O GRUPO DE CONS?RCIOS ? nacional e ser? administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agir? em nome do GRUPO DE CONS?RCIOS em todas as quest?es relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necess?rio, representando o GRUPO DE CONS?RCIOS em ju?zo.

3.2. O n?mero m?ximo de participantes, em cada GRUPO DE CONS?RCIOS, ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

3.3. A ADMINSTRADORA exigir? do CONSORCIADO, por ocasi?o do seu ingresso no GRUPO DE CONS?RCIOS, declara??o de situa??o econ?mico-financeira compat?vel com a participa??o no GRUPO DE CONS?RCIOS, sem preju?zo da apresenta??o dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contempla??o e utiliza??o do respectivo cr?dito.

3.4. O GRUPO DE CONS?RCIOS considerar-se-? constitu?do na data da primeira assembleia geral ordin?ria, marcada pela ADMINISTRADORA, ap?s o recebimento de recursos suficientes para a realiza??o de 1 (uma) contempla??o por sorteio, considerando o cr?dito de maior valor do GRUPO DE CONS?RCIOS.

3.5. Uma vez constitu?do, o GRUPO DE CONS?RCIOS funcionar? com qualquer n?mero de CONSORCIADOS, a n?o ser que o n?mero de desistentes/exclu?dos comprometa a entrega das CARTAS DE CR?DITO aos seus participantes. Neste caso, caber? ? assembleia geral extraordin?ria decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cl?usula 43 deste CONTRATO.

3.6. Os s?cios, gerentes, diretores e prepostos com fun??o de gest?o na ADMINISTRADORA poder?o integrar os GRUPO DE CONS?RCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente ap?s a contempla??o de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONS?RCIOS.

4. PRAZO DE DURA??O DO GRUPO DE CONS?RCIOS: ? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

5. BASE DE C?LCULO DAS PRESTA??ES: A base de c?lculo das presta??es ser? exclusivamente o Valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.

5.1. A CARTA DE CR?DITO, para efeito de atualiza??o monet?ria, tem como data-base de c?lculo a data da primeira assembl?ia. A atualiza??o ocorrer?, a cada 12 (doze) assembleias, pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor ? INPC, acumulado nos ?ltimos 12 (doze) meses divulgados, anteriores ao da atualiza??o da CARTA DE CR?DITO e publicado no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica ? IBGE.

6. DESIST?NCIA ANTES DA CONSTITUI??O DO GRUPO DE CONS?RCIOS: O CONSORCIADO poder? desistir de sua participa??o no GRUPO DE CONS?RCIOS, recebendo todos os valores eventualmente pagos, acrescidos dos rendimentos de sua aplica??o financeira, conforme o disposto no artigo 49, par?grafo ?nico, do C?digo de Defesa do Consumidor:

6.1. Em at? 7 (sete) dias corridos da assinatura deste CONTRATO, devendo a desist?ncia ser formalizada em documento pr?prio.

6.2. Quando a ADMINISTRADORA, na primeira assembleia geral ordin?ria, se solicitada pelo CONSORCIADO, n?o fornecer, ou fornecer parcialmente, c?pia da rela??o contendo o nome e o endere?o de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONS?RCIOS.

6.2.1. Se os CONSORCIADOS foram exclu?dos da rela??o por seu pr?prio pedido, a ADMINISTRADORA comprovar? a discord?ncia exibindo a declara??o por eles assinada, por?m omitir? os seus dados.

7. PRESTA??O MENSAL: O CONSORCIADO pagar?, mensalmente, presta??es de valor igual ? soma das contribui??es referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administra??o, que ser? calculada sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contempla??o. Compor?, tamb?m, a presta??o mensal o valor do pr?mio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) ? conforme Cl?usula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do CONSORCIADO pessoa f?sica, vigente a partir da data da primeira assembleia.

7.1. A contribui??o destinada ? forma??o do fundo comum do GRUPO DE CONS?RCIOS, definido na Cl?usula 11, ser? calculada da seguinte forma:

I O percentual da presta??o mensal ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;

II O valor da presta??o mensal devido ao fundo comum ser? o resultado da aplica??o do percentual de amortiza??o obtido sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da realiza??o de cada assembleia de contempla??o.

7.2. A contribui??o destinada ? forma??o do fundo de reserva do GRUPO DE CONS?RCIOS, definido na Cl?usula 12, ser? calculada pela divis?o do percentual correspondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo n?mero de meses previsto para a dura??o do GRUPO DE CONS?RCIOS.

7.3. A contribui??o referente ? taxa de administra??o devida ? ADMINISTRADORA, definida nas Cl?usulas 10 e 13, que integra a presta??o mensal, ser? calculada da seguinte forma:

I O percentual de amortiza??o mensal ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;

II O valor da presta??o mensal ser? o resultado da aplica??o do percentual de amortiza??o sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da realiza??o de cada assembleia de contempla??o.

7.4. Para efeito de c?lculo do valor da presta??o e da CARTA DE CR?DITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo "Valor do bem referenciado", atualizado conforme Cl?usula 5.1.

8. PRIMEIRA PRESTA??O: Ser? cobrada do CONSORCIADO, no ato de assinatura deste CONTRATO, acrescida do valor correspondente ? antecipa??o da taxa de administra??o, determinada conforme o QUADRO RESUMO.

9. FORMA DE C?LCULO DAS PRESTA??ES SEGUINTES: As presta??es seguintes ser?o calculadas conforme mencionado anteriormente, nas Cl?usulas 7 e 8, e com eventual acr?scimo de:

I Diferen?as de atualiza??o de cr?dito decorrentes de aumento do valor da CARTA DE CR?DITO, na forma da Cl?usula 5.1; e

II Diferen?a decorrente de pagamento feito a menor.

10. TAXA DE ADMINISTRA??O: ? a taxa paga pelo CONSORCIADO, que corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CR?DITO vigente na data da ades?o, estabelecida pela ADMINISTRADORA, sendo parcelada pelo n?mero de meses de dura??o do GRUPO DE CONS?RCIOS, cobrada em todas as presta??es e destinada ? remunera??o da ADMINISTRADORA. Caso o valor da CARTA DE CR?DITO seja alterado, o valor da taxa de administra??o ser? recalculado.

10.1. Taxa de administra??o antecipada: ? o valor percentual estipulado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, dilu?do e cobrado nas primeiras presta??es. Caso o valor da CARTA DE CR?DITO seja alterado, a taxa de administra??o antecipada ser? aplicada sobre o valor atualizado.

11. FUNDO COMUM: Corresponde aos recursos que ser?o utilizados para a entrega das CARTAS DE CR?DITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Ser? constitu?do pelos seguintes recursos:

I Valor correspondente ? contribui??o dos CONSORCIADOS para o pr?prio fundo;

II Valor dos rendimentos obtidos com a aplica??o financeira dos recursos do pr?prio fundo;

III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONS?RCIOS em COTA de reposi??o, referente ?s contribui??es relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e

IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cl?usula 16.2.

11.1. Os recursos do fundo comum ser?o utilizados para:

I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CR?DITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolu??o(?es) ao(s) desistente(s)/exclu?do(s), que ser? exclusivamente por meio de cheque "cruzado em preto" ou cr?dito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hip?teses indicadas neste CONTRATO;

II Restitui??o aos participantes e aos exclu?dos do GRUPO DE CONS?RCIOS, por ocasi?o do seu encerramento, conforme Cl?usula 44;

III Cobertura das diferen?as de atualiza??o da CARTA DE CR?DITO decorrentes de atualiza??o anual pelo INPC, descrita na Cl?usula 5.1;

IV Devolu??o de import?ncia paga a maior; e

V Restitui??o aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/exclu?dos, no caso de dissolu??o do GRUPO DE CONS?RCIOS, conforme Cl?usula 43 deste CONTRATO.

11.2. O fundo comum ser? contabilizado separadamente do fundo de reserva.

12. FUNDO DE RESERVA: O fundo de reserva ser? constitu?do pelos seguintes recursos:

I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e

II Valor dos rendimentos obtidos com a aplica??o financeira dos recursos do pr?prio fundo.

12.1. Os recursos do fundo de reserva poder?o ser utilizados para:

I Pagamento do pr?mio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as presta??es dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes.

II Complementar o saldo do fundo comum, de forma a permitir a distribui??o de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CR?DITO e a restitui??o ? pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/exclu?do contemplado por sorteio em assembleia;

III Restitui??o aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO DE CONS?RCIOS, no seu encerramento, conforme Cl?usula 43;

IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolida??o da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que est?o sob a posse direta dos inadimplentes;

V Despesas e honor?rios advocat?cios na cobran?a judicial ou extrajudicial, conforme Cl?usula 14.

12.2. O fundo de reserva ser? contabilizado separadamente do fundo comum.

13. REMUNERA??O DA ADMINISTRADORA: Pelos servi?os prestados para forma??o, organiza??o e administra??o do GRUPO DE CONS?RCIOS, a ADMINISTRADORA receber? uma taxa de administra??o, que ser? obtida pela aplica??o do percentual de amortiza??o fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da realiza??o de cada assembleia de contempla??o.

13.1. A taxa de administra??o ser? devida, tamb?m, nas cobran?as dos complementos e nos casos de transfer?ncias de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 13.2 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONS?RCIOS, a taxa de administra??o ser? cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as presta??es vincendas. A ADMINISTRADORA enviar? o BOLETO para pagamento em que constar? somente o montante correspondente ? taxa.

14. OUTROS PAGAMENTOS: Al?m dos pagamentos anteriormente previstos, o CONSORCIADO ter? as seguintes obriga??es:

I Despesas devidamente comprovadas referentes ao registro, em cart?rio, das garantias prestadas e da cess?o do contrato;

II Taxa de transfer?ncia deste contrato e/ou taxa de substitui??o de garantia, a serem pagas na data do evento, em valor equivalente ao percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do BEM OBJETO na data da transfer?ncia;

III Despesas e honor?rios advocat?cios na cobran?a judicial ou extrajudicial;

IV Diferen?a de presta??o na hip?tese prevista na Cl?usula 16;

V Despesas decorrentes de avalia??o do BEM OBJETO a ser adquirido;

VI Despesas com lavratura da escritura de aliena??o fiduci?ria ou hipoteca e seus registros junto ao cart?rio competente.

15. DO PAGAMENTO: O CONSORCIADO que n?o efetuar o pagamento da presta??o mensal at? a data fixada para o seu vencimento ficar? impedido de concorrer ?s contempla??es nas respectivas assembleias Gerais Ordin?rias.

15.1. A ADMINISTRADORA manter? o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das presta??es mensais.

15.2. Caso o vencimento da presta??o coincida com dia n?o ?til, o pagamento poder? ser realizado no primeiro dia ?til subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.

15.3. Todos os valores que integram as presta??es devidas pelo CONSORCIADO estar?o identificados em BOLETO de pagamento, que lhe ser? enviado em tempo h?bil pela ADMINISTRADORA e do qual tamb?m constar? o respectivo vencimento e local para pagamento.

15.4. Na hip?tese de n?o recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO dever? providenciar segunda via do documento no site .br, nas cooperativas do SICOOB ou pelo telefone (061) 2105-6555 na Sede da ADMINISTRADORA, at? a data do vencimento, para o pagamento dos valores devidos junto a qualquer estabelecimento banc?rio, dentro das normas do Banco Central do Brasil, de modo a assegurar seu direito de concorrer ? contempla??o no m?s correspondente e, assim, evitar a aplica??o das penalidades decorrentes do atraso.

15.5. A ADMINISTRADORA poder? firmar conv?nio com institui??es financeiras para recebimento das presta??es por meio de d?bito autom?tico em conta corrente.

15.6. Em nenhuma hip?tese ser? acatada e reconhecida pela ADMINISTRADORA outra forma de pagamento que n?o esteja prevista neste CONTRATO.

16. PAGAMENTO DE PRESTA??ES EM ATRASO: As presta??es pagas ap?s a data do vencimento ter?o seus valores atualizados de acordo com o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da assembleia de contempla??o seguinte ? data desse mesmo pagamento.

16.1. O CONSORCIADO em atraso ficar? sujeito, ainda, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao m?s, calculados pro rata dia, sobre o valor atualizado da presta??o vigente na data do pagamento.

16.2. 50% (cinq?enta por cento) dos valores de juros e multas recebidos ser?o destinados ao fundo comum do GRUPO DE CONS?RCIOS e o restante ? ADMINISTRADORA.

16.3. O CONSORCIADO contemplado que atrasar o pagamento das presta??es estar?

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