Regulamento Cashback Consórcio de Imóveis e Pesados - BB

[Pages:3]#P?blica

Regulamento Campanha "Cashback Cons?rcio de Im?veis e Pesados"

1. Sobre a Campanha 1.1. A Campanha Promocional denominada de Cashback Cons?rcio de Im?veis e Pesados ? organizada pela BB Administradora de Cons?rcios S/A, inscrita no CNPJ sob o n?. 06.043.050/0001-32, com sede em SAUN, Quadra 5, Lote B, Edif?cio BB ? Asa Norte ? Bras?lia/DF. 1.2. Fica ressalvado que esta Campanha n?o possui v?nculo com qualquer outra promo??o ou desconto promovido pela Administradora, existente ou que venha a ser lan?ado, durante o per?odo da Campanha ou per?odo posterior.

2. Prop?sito da Campanha 2.1. Esta Campanha Promocional visa proporcionar o pagamento de cashback, equivalente ao valor da primeira parcela paga, de forma integral, aos clientes que adquirirem cotas de cons?rcio eleg?veis, no per?odo da campanha, mediante a manuten??o da cota contratada em sua titularidade, na condi??o ativa e adimplente at? o per?odo de apura??o.

3. Participa??o e Disponibilidade 3.1. P?blico-Alvo: poder?o participar da Campanha os clientes BB, inclusive funcion?rios da ativa e aposentados, desde que possuam conta corrente ativa no Banco do Brasil. 3.2. N?o participam da Campanha funcion?rios da BB Cons?rcios. 3.3. Vig?ncia: a Campanha ocorrer? no per?odo compreendido entre 01/07/2022 e 29/07/2022. 3.4. Canais de contrata??o: participar?o da Campanha as cotas contratadas em todos os canais de contrata??o, EXCETO: 3.4.1. Rede de Parceiros Conveniados.

Regulamento Campanha "Cashback Cons?rcio de Im?veis e Pesados"

#P?blica

3.5. D?bito das parcelas: a contrata??o das cotas eleg?veis deve ocorrer com a op??o de d?bito das parcelas na conta corrente mantida pelo cliente no BB, sem preju?zo de posterior altera??o da forma de pagamento.

3.6. Requisitos da cota: s?o eleg?veis as cotas de cons?rcios, da modalidade im?veis, adquiridas no grupo em andamento n? 1.428, e da modalidade pesados (trator/caminh?o), adquiridas no grupo em andamento n? 1.442, no per?odo da Campanha (item 3.3), desde que n?o sejam cedidas e estejam ativas e adimplentes no per?odo de apura??o.

3.7. Per?odo de Apura??o: a apura??o ser? realizada pela BB Administradora de Cons?rcios S/A at? o 6? dia ?til ap?s o vencimento da parcela do m?s de dezembro de 2022.

3.8. Inelegibilidade: s?o considerados ineleg?veis todos os indicados que n?o atendam aos crit?rios definidos nos itens 3.1 a 3.6.

3.9. Disponibilidade: esta Campanha Promocional poder? ser descontinuada antes do final de vig?ncia inicialmente previsto (item 3.3), por motivos de limita??o de disponibilidade de cotas participantes.

3.9.1. Neste caso, a BB Administradora de Cons?rcios S/A realizar? publica??o nos canais de divulga??o deste Regulamento.

4. Pagamento

4.1. O pagamento do cashback ser? realizado de forma integral ao cliente eleg?vel (item 3.1), ap?s a valida??o dos requisitos da cota (item 3.6) e do canal de contrata??o (item 3.4), at? o ?ltimo dia ?til do m?s de dezembro de 2022, vide exemplo a seguir:

4.1.1. O cliente correntista adquiriu cota de cons?rcio no grupo n? 1.428 em andamento, da modalidade im?vel, no Canal Ag?ncia, no dia 6 de julho de 2022, com parcela inicial de R$ 566,96. Ap?s a apura??o, foi observado que sua cota n?o foi suspensa, cancelada ou cedida, est? ativa e adimplente. Dessa forma, far? jus ao recebimento integral do valor do cashback (R$ 566,96), a ser pago at? o dia 30 de dezembro de 2022 (?ltimo dia ?til do m?s da apura??o).

4.2. O pagamento do cashback ocorrer? em fun??o de cada cota eleg?vel contratada pelo cliente, sem limita??o de quantidade. Dessa forma, um mesmo

Regulamento Campanha "Cashback Cons?rcio de Im?veis e Pesados"

#P?blica

cliente poder? contratar diversas cotas eleg?veis, recebendo cashback para cada uma delas, conforme regra definida no item anterior (item 4.1). 4.3. O cashback ser? creditado na conta corrente cadastrada para o d?bito das parcelas mensais da cota de cons?rcio contratada.

4.3.1. O cliente dever? manter a conta corrente ativa at? o ?ltimo dia ?til do m?s referente ao per?odo de apura??o. 4.3.2. Caso o cliente altere, a qualquer momento, a forma de pagamento das presta??es mensais para a modalidade "boleto banc?rio", o pagamento do cashback ser? realizado na conta corrente cadastrada no momento da contrata??o. 5. Disposi??es Finais 5.1. Ser?o exclu?dos da Campanha os clientes que optaram por cancelar, suspender ou ceder a sua cota antes do per?odo de apura??o (item 3.7). 5.2. Os clientes que, de alguma forma, manipularem ou violarem as regras desta Campanha, sob qualquer forma, ou agirem de m?-f?, ser?o desclassificados e n?o poder?o receber o cashback proposto. 5.3. A BB Administradora de Cons?rcios S.A. se reserva o direito de efetuar toda e qualquer a??o corretiva no regulamento para evitar a??es que venham a interferir no bom funcionamento da campanha. 5.4. Caso sejam aplicadas modifica??es na Campanha, ser? realizada uma publica??o nos canais de divulga??o deste Regulamento, com a nova vers?o e a data de atualiza??o.

Bras?lia-DF, 01 de julho de 2022 BB Administradora de Cons?rcios S.A.

Regulamento Campanha "Cashback Cons?rcio de Im?veis e Pesados"

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download