CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO ... - POUPEX

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CONS?RCIO

CONTRATO DE PARTICIPA??O EM GRUPO DE CONS?RCIO, POR ADES?O.

Cl?usula Primeira: Cons?rcio ? a reuni?o de pessoas naturais e jur?dicas em grupo, com prazo de dura??o e n?mero de cotas previamente determinados, promovida pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma ison?mica, a aquisi??o de bens im?veis, bens m?veis ou servi?os de qualquer natureza, por meio de autofinanciamento.

Par?grafo Primeiro: Poder?o participar dos grupos de cons?rcio os benefici?rios da ADMINISTRADORA, indicados no seu Estatuto, domiciliados em qualquer localidade do territ?rio nacional.

Par?grafo Segundo: O contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o, ? o instrumento plurilateral de natureza associativa cujo escopo ? a constitui??o de fundo pecuni?rio para as finalidades previstas no Caput desta Cl?usula, e ainda: a. Cria v?nculos obrigacionais entre os CONSORCIADOS, e destes com a ADMINISTRADORA, para

proporcionar a todos igual condi??o de acesso ao mercado de consumo de bens ou servi?os. b. Aperfei?oa-se na data de constitui??o do grupo, observado o disposto na Cl?usula Sexta. c. ? t?tulo executivo extrajudicial. d. Implicar? na atribui??o de uma cota de participa??o no grupo, numericamente identificada, nela

caracterizada o bem ou servi?o. e. Poder? ter como refer?ncia bem im?vel, m?vel ou servi?o de qualquer natureza.

DAS PARTES

Cl?usula Segunda: Funda??o Habitacional do Ex?rcito ? FHE, com sede em Bras?lia-DF, inscrita no CGC/MF sob o n? 00643742/0001-35, denominada ADMINISTRADORA e o proponente qualificado na PROPOSTA DE ADES?O, denominado CONSORCIADO, por este Contrato de Participa??o em Grupo de Cons?rcio, por Ades?o, acordam entre si o que segue.

CONS?RCIADO

Cl?usula Terceira: CONSORCIADO ? a pessoa natural que integra o grupo, assumindo a obriga??o de contribuir para o atingimento integral dos seus objetivos, na forma e modo estabelecidos neste contrato.

Par?grafo Primeiro: O CONSORCIADO obriga-se a pagar as presta??es mensais, bem como os demais encargos e despesas, nas datas de vencimento e na periodicidade fixada neste Contrato, e a quitar integralmente o saldo devedor at? a data da ?ltima assembleia geral ordin?ria do Grupo.

Par?grafo Segundo: O CONSORCIADO outorga poderes ? ADMINISTRADORA na pessoa de seus representantes legais, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, na forma do artigo 684, do C?digo Civil Brasileiro, para represent?-lo na forma??o, constitui??o do Grupo de cons?rcio e demais assembleias gerais, quando a ela ausente ou n?o esteja representado por outro procurador devidamente credenciado, podendo assinar lista de presen?a, votar e deliberar todos e quaisquer assuntos, ressalvadas as exce??es legais, represent?-lo ativa e passivamente perante o Grupo, demais CONSORCIADOS e terceiros em geral, praticando, enfim, todos os atos necess?rios ao fiel desempenho do presente mandato.

Par?grafo Terceiro: O CONSORCIADO poder?, a qualquer tempo, solicitar a transfer?ncia dos seus direitos e

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obriga??es ? terceiro, observado o disposto no Par?grafo Primeiro da Cl?usula Primeira, ficando a crit?rio da ADMINISTRADORA a aprova??o da cess?o, observada as garantias do grupo.

Par?grafo Quarto: Ser? devida, pelo novo CONSORCIADO, a taxa de transfer?ncia definida pela ADMINISTRADORA. No caso de desist?ncia por qualquer uma das partes, ap?s a conclus?o da an?lise pela ADMINISTRADORA, a taxa de transfer?ncia ser? cobrada do titular da cota, podendo, quando se tratar de cota contemplada, a crit?rio da ADMINISTRADORA, deduzir o valor da taxa do cr?dito colocado ? disposi??o do CONSORCIADO.

Par?grafo Quinto: O CONSORCIADO dever? ter situa??o econ?mico-financeira compat?vel com os encargos assumidos junto ao Grupo. Devendo, por ocasi?o de sua contempla??o, apresentar a documenta??o constante do Par?grafo Primeiro da Cl?usula Trig?sima Oitava, independente de notifica??o da ADMINISTRADORA.

Par?grafo Sexto: O CONSORCIADO, inclusive o exclu?do do grupo, dever? manter atualizadas as suas informa??es cadastrais perante a ADMINISTRADORA, em especial o endere?o residencial, comercial e eletr?nico, n?mero de telefone e dados relativos ? sua conta de dep?sitos.

Par?grafo S?timo: O CONSORCIADO poder? participar de um mesmo grupo com, no m?ximo, 10% (dez por cento) do total de cotas de CONSORCIADOS ATIVOS do grupo.

Par?grafo Oitavo: ? de responsabilidade do CONSORCIADO CONTEMPLADO o pagamento integral das obriga??es pecuni?rias estabelecidas neste contrato, inclusive da parte que remanescer ap?s a execu??o dessa garantia.

ADMINISTRADORA

Cl?usula Quarta: A ADMINISTRADORA de cons?rcio ? a pessoa jur?dica prestadora de servi?os com a fun??o de gestora dos neg?cios do grupo e de mandat?ria de seus interesses e direitos.

Par?grafo Primeiro: A ADMINISTRADORA fica obrigada a: a. Manter sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das opera??es do Grupo pelos seus

representantes e pelo Banco Central do Brasil. b. Colocar ? disposi??o dos CONSORCIADOS a Demonstra??o dos Recursos de Cons?rcio e, ainda, a

Demonstra??o das Varia??es nas Disponibilidades do Grupo. c. Lavrar atas das assembleias gerais ordin?rias e extraordin?rias e termos de ocorr?ncia. d. Levantar o boletim de encerramento das opera??es do grupo at? 60 (sessenta) dias ap?s a realiza??o da

?ltima assembleia. e. Adotar, de imediato, os procedimentos legais e necess?rios ? execu??o de garantias, se o CONSORCIADO

CONTEMPLADO que tiver utilizado seu cr?dito atrasar o pagamento de mais de uma presta??o. f. Proceder conforme disposto na Cl?usula Quadrag?sima Quinta, no caso de retomada do bem.

Par?grafo Segundo: A remunera??o da ADMINISTRADORA pela forma??o e administra??o do grupo de cons?rcio ser? constitu?da pela taxa de administra??o e pelas import?ncias pagas a t?tulo de juros e multa, nos termos da Cl?usula Trig?sima Primeira, Par?grafo ?nico.

Par?grafo Terceiro: A taxa de administra??o ser? cobrada ou compensada quando houver cobran?a ou devolu??o de diferen?a de presta??o.

Par?grafo Quarto: Poder? a ADMINISTRADORA a qualquer tempo, promover a constitui??o de grupos de

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cons?rcio com antecipa??o da taxa de administra??o a ser cobrada durante o prazo de vig?ncia de cada grupo.

GRUPO

Cl?usula Quinta: O grupo ? uma sociedade de fato n?o personificada, constitu?da na data da realiza??o da primeira Assembleia Geral Ordin?ria, por CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, para os fins estabelecidos neste Contrato.

Par?grafo Primeiro: O grupo, por ser uma sociedade de fato sem personalidade jur?dica, ser? representado pela ADMINISTRADORA, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, para a defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execu??o do contrato de participa??o em grupo de cons?rcio.

Par?grafo Segundo: O grupo ? aut?nomo em rela??o aos demais, possuindo patrim?nio pr?prio que n?o se confunde com o da ADMINISTRADORA nem com os dos demais grupos.

Par?grafo Terceiro: O interesse do grupo prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

Par?grafo Quarto: As regras gerais de organiza??o, funcionamento e de administra??o valem uniformemente e obrigam todas as partes: o CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA e o GRUPO.

Par?grafo Quinto: O Grupo ter? ?mbito nacional e as assembleias realizar-se-?o na sede da ADMINISTRADORA, podendo ser realizadas em outro local, a crit?rio da mesma, que comunicar? previamente aos CONSORCIADOS.

Par?grafo Sexto: O n?mero m?ximo de cotas, ser? estabelecido na data de constitui??o do grupo, pela ADMINISTRADORA e, n?o poder? ser alterado ao longo de sua dura??o.

Par?grafo S?timo: Cada cota corresponder? a um n?mero, sendo definida a vers?o 00 para as cotas ativas. As cotas canceladas (CONSORCIADOS EXCLU?DOS E DESISTENTES) continuar?o com a mesma numera??o, sendo alterada a sua vers?o que pode variar de 01 a 49, em fun??o do n?mero de desist?ncias/exclus?es ocorridas.

Par?grafo Oitavo: O grupo poder? ser composto por cr?ditos de valores diferenciados, observado que o cr?dito de menor valor, vigente ou definido na data de constitui??o do grupo, n?o poder? ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do cr?dito de maior valor.

Par?grafo Nono: A posi??o cont?bil do grupo ser? disponibilizada mensalmente, bem como as informa??es relativas ? sua cota ser?o disponibilizadas diariamente, podendo o CONSORCIADO acess?-las atrav?s do endere?o eletr?nico .br/acessesuacota.

Par?grafo D?cimo: Os recursos dos grupos geridos pela ADMINISTRADORA ser?o contabilizados separadamente.

Par?grafo D?cimo Primeiro: O Presidente, Vice Presidente e Diretores da Funda??o Habitacional do Ex?rcito?FHE, Gerentes e prepostos com fun??o de gest?o no produto Cons?rcio, poder?o participar de Grupos de cons?rcio por ela administrados e concorrerem ? contempla??o por sorteio ou por lance, somente ap?s a contempla??o de todos os demais CONSORCIADOS.

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CONSTITUI??O DOS GRUPOS

Cl?usula Sexta: A ADMINISTRADORA promover? o lan?amento de grupos de cons?rcio, que poder?o ser constitu?dos por bens im?veis, bens m?veis ou servi?os de qualquer natureza, de pre?os diferentes, pertencentes a uma mesma classe, conforme definido abaixo: Classe I - Ve?culo automotor, aeronave, embarca??o, m?quinas e equipamentos, nacionais ou importados. Classe II - Bens m?veis, excetuados os referidos na Classe I. Classe III - Bens im?veis, que poder?o ser residenciais, comerciais, rurais, constru?dos ou na planta, terrenos, constru??o e reforma/amplia??o. Classe IV ? servi?os de qualquer natureza.

Cl?usula S?tima: O grupo ser? considerado constitu?do na data da primeira assembleia geral ordin?ria, convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convoca??o somente poder? ocorrer quando houver ades?es em n?mero e condi??es suficientes para assegurar a viabilidade econ?mico-financeira do grupo.

Par?grafo Primeiro: A viabilidade econ?mico-financeira do grupo pressup?e a: a. Exist?ncia de recursos suficientes, na data da primeira assembleia, para a realiza??o da(s)

contempla??o(?es) via sorteio, previstas para o grupo, consideradas o cr?dito de maior valor do grupo; e b. Verifica??o da capacidade de pagamento dos proponentes, por ocasi?o da aprova??o da proposta de

ades?o, relativamente ?s obriga??es financeiras assumidas perante o grupo e a ADMINISTRADORA.

Par?grafo Segundo: A proposta de ades?o, que passa a ser parte integrante deste contrato, ? o documento pelo qual o interessado formaliza o seu pedido de ingresso em determinado grupo de cons?rcio. Depois de aprovada pela ADMINISTRADORA, o CONSORCIADO passa a ser titular dos direitos e obriga??es previstas neste instrumento.

Par?grafo Terceiro: O CONSORCIADO poder? desistir de participar do grupo, com a consequente devolu??o dos valores que tiver pago, desde que atendidas as seguintes condi??es: a. Seja a rescis?o requerida em at? sete dias ap?s a assinatura do contrato de participa??o em grupo de

cons?rcio, por ades?o; e b. N?o tenha o CONSORCIADO participado de sorteio ou oferecido lance na assembleia subsequente ? sua

ades?o.

Cl?usula Oitava: O CONSORCIADO poder? participar dos grupos de cons?rcio, nas seguintes condi??es: a. Grupo em forma??o - quando a ADMINISTRADORA promover o lan?amento de um determinado grupo de

cons?rcio e estiver reunindo as pessoas em n?mero suficiente que permita atingir a contempla??o de, no m?nimo, um bem por m?s. b. Grupos j? formados - grupos em andamento: 1. Cota vaga ? refere-se ? cota de participa??o que ainda n?o foi comercializada. 2. Cota de reposi??o ? refere-se ? cota de CONSORCIADO EXCLU?DO do grupo. 3. Cota de terceiro ? refere-se ? cota de CONSORCIADO, em dia com suas obriga??es, que poder? ser adquirida diretamente do CONSORCIADO, desde que tenha a anu?ncia da ADMINISTRADORA. Par?grafo ?nico: O CONSORCIADO que for admitido em grupo em andamento, seja por venda de cota vaga, seja em substitui??o ao CONSORCIADO exclu?do, por cess?o de cota de cons?rcio ativa ou inadimplemento contratual, ficar? obrigado ao pagamento das presta??es do Contrato, observado as seguintes disposi??es: a. As presta??es a vencer ser?o recolhidas normalmente, na forma prevista para os demais participantes do grupo. b. As presta??es vencidas e suas diferen?as, pendentes de pagamento no ato da ades?o do CONSORCIADO

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substituto, depois de atualizadas de acordo com o previsto neste Contrato, dever?o ser pagas pelo CONSORCIADO, at? a data de sua contempla??o ou dilu?das no prazo restante, a crit?rio da ADMINISTRADORA.

PRAZO DE DURA??O

Cl?usula Nona: O prazo de dura??o dos grupos, fixado pela ADMINISTRADORA, ser? contado a partir da data de realiza??o da primeira Assembleia Geral Ordin?ria.

BEM DE REFER?NCIA

Cl?usula D?cima: Bem de refer?ncia ? o objeto do grupo de cons?rcio, indicado pelo CONSORCIADO na PROPOSTA DE ADES?O que pode ser formado por bens im?veis, bens m?veis ou servi?os de qualquer natureza.

ATUALIZA??O DO PRE?O DO BEM DE REFER?NCIA

Cl?usula D?cima Primeira: O pre?o do bem ou servi?o e sua atualiza??o ser?o definidos em fun??o de sua classifica??o, conforme abaixo: a. O pre?o dos bens m?veis, enquadrados na Classe I da Cl?usula Sexta, ? o valor do bem sugerido pelo

fabricante e verificado pelas tabelas de refer?ncia das ind?strias, n?o estando incluso neste valor as despesas de transporte, equipamentos opcionais e outras despesas semelhantes, quando for o caso, e ser? atualizado sempre que ocorrer reajuste do pre?o sugerido pelos fabricantes. b. O pre?o dos bens m?veis, enquadrados na Classe II da Cl?usula Sexta, excetuados os referidos na Classe I, ? o valor do bem sugerido pelo fabricante e verificado pelas tabelas de refer?ncia das ind?strias, n?o estando incluso neste valor as despesas de transporte, equipamentos opcionais e outras despesas semelhantes, quando for o caso, e ser? atualizado anualmente, contado da data da primeira assembleia/inaugura??o do grupo, pelo ?ndice Nacional de Pre?os ? INPC, divulgados pelo IBGE. c. O pre?o dos bens im?veis, enquadrados na Classe III da Cl?usula Sexta, ? o valor escolhido pelo CONSORCIADO, quando de sua ades?o ao grupo e ser? atualizado anualmente, contado da data da primeira assembleia/inaugura??o do grupo, pela varia??o do ?ndice Nacional da constru??o Civil ? INCC ou pelo ?ndice Nacional de Pre?os ? INPC, divulgados pelo IBGE, sendo considerado o menor dos dois. d. O pre?o dos servi?os de qualquer natureza, enquadrados na Classe IV da Cl?usula Sexta, ? o valor dos servi?os colocados ? disposi??o e ser? atualizado anualmente, contado da data da primeira assembleia/inaugura??o do grupo, pelo ?ndice Nacional de Pre?os ? INPC divulgados pelo IBGE.

Par?grafo ?nico: Sempre que o pre?o do bem ou servi?o for atualizado, o montante do saldo do fundo comum que passar de uma assembleia para outra dever? ser alterado, na mesma propor??o, e o valor correspondente convertido em percentual do pre?o do bem, devendo ainda ser observado o seguinte: a. Ocorrendo redu??o do pre?o, o excesso do saldo do fundo comum ficar? acumulado para a assembleia

seguinte e compensado na presta??o subsequente mediante rateio. b. Ocorrendo aumento do pre?o, a eventual defici?ncia do saldo do fundo comum ser? coberta por recursos

provenientes do fundo de reserva do grupo ou, se inexistente ou insuficiente, do rateio entre os participantes do grupo. c. Ocorrendo o disposto na letra "b", ser? devida a taxa de administra??o, que ser? calculada sobre as transfer?ncias do fundo de reserva e sobre o rateio entre os participantes do grupo, assim como a compensa??o dessa parcela na ocorr?ncia do disposto na letra "a" acima. d. A parcela da presta??o referente ao fundo de reserva n?o ser? objeto de cobran?a suplementar ou

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compensa??o, na ocorr?ncia do previsto neste par?grafo.

SUBSTITUI??O DO BEM DE REFER?NCIA

Cl?usula D?cima Segunda: Sempre que o bem de refer?ncia for retirado de fabrica??o ou tiver sua produ??o interrompida, este ser? substitu?do por outro, da mesma classe, bem como quando ocorrer altera??o das caracter?sticas do bem de refer?ncia de forma que onere demasiadamente o seu valor, a crit?rio da ADMINISTRADORA, este poder? ser substitu?do por outro, e desde que, a substitui??o do bem em qualquer situa??o, seja deliberada em assembleia geral extraordin?ria.

Par?grafo ?nico: Definida a escolha do novo bem, ser?o aplicados os seguintes crit?rios na cobran?a das mensalidades:

a. CONSORCIADOS CONTEMPLADOS: as presta??es vincendas ou em atraso permanecer?o no valor anterior e apenas ser?o atualizadas quando houver altera??o do pre?o do novo bem, na mesma propor??o.

b. CONSORCIADOS N?O CONTEMPLADOS: as presta??es ser?o calculadas, com base no pre?o do novo bem, na data da substitui??o e altera??es posteriores, observando-se que as presta??es pagas ser?o atualizadas, na data da substitui??o, de acordo com o novo pre?o, devendo o valor resultante ser somado ?s presta??es devidas ou das mesmas subtra?das, conforme o novo pre?o seja superior ou inferior, respectivamente, ao do bem retirado de fabrica??o.

ALTERA??O DO BEM DE REFER?NCIA

Cl?usula D?cima Terceira: O CONSORCIADO N?O CONTEMPLADO poder? solicitar mudan?a do bem ou servi?o para um de menor ou maior valor, observados os bens ou servi?os dispon?veis dentro do mesmo grupo.

Par?grafo ?nico: Alterado o bem ou servi?o ser? aplicado, na cobran?a das mensalidades, os crit?rios previstos na letra "b" da Cl?usula D?cima Segunda, Par?grafo ?nico.

ASSEMBLEIA GERAL ORDIN?RIA

Cl?usula D?cima Quarta: A Assembleia Geral Ordin?ria ser? realizada pela ADMINISTRADORA para apura??o das contempla??es mensais, nas datas e nas condi??es previstas para o grupo.

Par?grafo Primeiro: A data da Assembleia Geral Ordin?ria ser? divulgada previamente.

Par?grafo Segundo: A ADMINISTRADORA colocar? ? disposi??o dos CONSORCIADOS as demonstra??es financeiras e a rela??o atualizada dos participantes do Grupo, excetuando-se os dados dos CONSORCIADOS que n?o autorizaram a divulga??o, bem como fornecer? quaisquer outras informa??es relacionadas ao grupo, quando solicitadas.

Par?grafo Terceiro: Na primeira Assembleia Geral Ordin?ria a ADMINISTRADORA constituir? o grupo, momento em que tomar? as seguintes provid?ncias: a. Demonstrar a viabilidade econ?mica do grupo, comprovando a exist?ncia de recursos para a contempla??o

via sorteio do n?mero de cotas previstas para o grupo, considerando o cr?dito de maior valor do grupo; b. Eleger at? 03 (tr?s) CONSORCIADOS, que, na qualidade de representantes do grupo e com mandato n?o

remunerado, por prazo igual ? dura??o do grupo, facultada a substitui??o por decis?o da maioria dos CONSORCIADOS em assembleia geral, ter?o a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gest?o da ADMINISTRADORA na condu??o das opera??es de cons?rcio do respectivo grupo, tendo, a qualquer

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tempo, acessos a todos os documentos e demonstrativos pertinentes ?s opera??es do grupo, podendo solicitar informa??es e representar contra a ADMINISTRADORA nos interesses do grupo, perante o Banco Central do Brasil. N?o poder?o concorrer ? elei??o para representantes de grupo os s?cios, gerentes, diretores, funcion?rios e prepostos com poderes de gest?o da ADMINISTRADORA ou de empresas a ela ligadas. b.1 ? medida que forem contemplados os representantes do grupo ou, no caso de ren?ncia, a

ADMINISTRADORA eleger? novo representante, na assembleia seguinte ? contempla??o ou a renuncia do representante, na forma abaixo: i. O algoritmo correspondente ? cota do CONSORCIADO a ser eleito representante do grupo ser?

definido pelo 2? pr?mio da Loteria Federal do Brasil utilizada para a contempla??o mensal, definida pelos 3?, 4? e 5? algarismos, lidos da esquerda para a direita. Se o algoritmo corresponder a uma cota j? contemplada, ser? escolhida a cota n?o contemplada subsequente. ii. No caso de sorteio de mais de um representante o algoritmo correspondente ? cota do CONSORCIADO a ser eleito representante ser? definido pelo 3? e 4? pr?mios da Loteria Federal do Brasil utilizada para a contempla??o mensal, definida pelos 3?, 4? e 5? algarismos, lidos da esquerda para a direita, se for o caso. iii. Definida a cota sorteada a ADMINISTRADORA comunicar? de imediato e, no caso de negativa do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA eleger? a cota n?o contemplada subsequente e assim sucessivamente at? a concord?ncia do CONSORCIADO. iv. Caso ocorra a hip?tese de n?o haver candidato ou aceita??o ao cargo, este ficar? vago at? que algu?m se habilite para representar o grupo. c. Fornecer todas as informa??es necess?rias para que os CONSORCIADOS possam decidir quanto ? modalidade de aplica??o financeira mais adequada para os recursos coletados, bem como sobre a necessidade ou n?o de conta individualizada para o grupo. d. Defini??o de condi??es especiais.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIN?RIA

Cl?usula D?cima Quinta: Assembleia Geral Extraordin?ria ? a reuni?o extraordin?ria dos CONSORCIADOS, convocada pela ADMINISTRADORA, por iniciativa pr?pria ou por solicita??o de 30% (trinta por cento) dos CONSORCIADOS ATIVOS do grupo, para deliberar sobre: a. Substitui??o da ADMINISTRADORA de cons?rcio, com comunica??o da decis?o ao Banco Central do

Brasil. b. Fus?o do grupo de cons?rcio com outro da pr?pria ADMINISTRADORA. c. Dilata??o do prazo de dura??o do grupo, com suspens?o ou n?o do pagamento de presta??es por igual

per?odo, na ocorr?ncia de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem a satisfa??o de suas obriga??es. d. Dissolu??o do grupo: 01. Na ocorr?ncia de descumprimento das disposi??es legais relativas ? administra??o do grupo de

cons?rcio ou de disposi??es deste Contrato. 02. No caso de exclus?o em n?mero que comprometa a contempla??o dos CONSORCIADOS. 03. Na hip?tese de descontinuidade do bem referenciado no contrato. e. Substitui??o do bem ou dissolu??o do grupo, na hip?tese da descontinuidade de produ??o do bem, assim considerada qualquer altera??o na identifica??o respectiva. f. Quaisquer outras mat?rias de interesse do grupo, desde que n?o colidam com os normativos vigentes e as regras deste contrato.

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Par?grafo Primeiro: A ADMINISTRADORA convocar? Assembleia Geral Extraordin?ria, no prazo m?ximo de cinco dias ?teis ap?s o conhecimento da altera??o na identifica??o do bem referenciado no contrato, para a delibera??o de que trata a Letra "e" desta Cl?usula.

Par?grafo Segundo: Deliberada em assembleia geral extraordin?ria ? dissolu??o do grupo, pelos motivos previstos nos itens 01 e 02 da letra "d" desta Cl?usula, as contribui??es vincendas a serem pagas pelos CONSORCIADOS CONTEMPLADOS nas respectivas datas de vencimento, exclu?da a parcela relativa ao fundo de reserva, ser?o reajustadas de acordo com o previsto neste instrumento.

Par?grafo Terceiro: Deliberada em assembleia geral extraordin?ria ? dissolu??o do grupo, pelo motivo previsto na letra "e" desta Cl?usula, ser? aplicado o procedimento previsto na letra "a" do Par?grafo ?nico da Cl?usula D?cima Segunda, deste instrumento, sendo as import?ncias assim recolhidas restitu?das mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio proporcional ao percentual amortizado do pre?o do bem, vigente na data da assembleia geral extraordin?ria de dissolu??o do grupo, pago por participante, primeiramente, aos CONSORCIADOS N?O CONTEMPLADOS e, posteriormente, aos EXCLU?DOS.

Par?grafo Quarto: Nas delibera??es a respeito dos assuntos de que tratam as letras "c", "d" e "e" desta Cl?usula, s? ser?o computados os votos dos CONSORCIADOS N?O CONTEMPLADOS em dia com suas obriga??es junto ao grupo.

Cl?usula D?cima Sexta: A convoca??o da Assembleia Geral Extraordin?ria ser? feita pela ADMINISTRADORA dentro do prazo de cinco dias ?teis contado da data da solicita??o de, no m?nimo, 30% (trinta por cento) dos CONSORCIADOS do grupo.

Par?grafo Primeiro: A convoca??o da Assembleia Geral Extraordin?ria ser? feita mediante envio de carta para todos os participantes do grupo, com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspond?ncia eletr?nica, com at? oito dias ?teis de anteced?ncia da sua realiza??o, devendo dela constar, obrigatoriamente, informa??es relativas ao dia, hora e local em que ser? realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados. Par?grafo Segundo: Para a contagem desse prazo considera-se exclu?do o dia em que for expedida a convoca??o e inclu?do o dia da realiza??o da Assembleia.

Cl?usula D?cima S?tima: Na Assembleia Geral Ordin?ria ou Extraordin?ria: a. Cada cota dar? direito a um voto, podendo deliberar e votar o CONSORCIADO em dia com suas

obriga??es, seus representantes legais ou procuradores devidamente constitu?dos. b. Instalar-se-? com qualquer n?mero de CONSORCIADOS do grupo presentes, inclusive aqueles

representados por representante legal, e a delibera??o ser? tomada por maioria simples dos votos dos presentes, n?o se computando votos em branco. c. Ser? considerado presente ? Assembleia, desde que atendido o previsto na Letra "a", o CONSORCIADO que enviar seu voto por meio de carta, com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspond?ncia eletr?nica, desde que recebido pela ADMINISTRADORA at? o ?ltimo dia ?til que anteceder a respectiva realiza??o.

RECURSOS DO GRUPO

Cl?usula D?cima Oitava: Os recursos do grupo ser?o constitu?dos pelas import?ncias destinadas ? forma??o do FUNDO COMUM e do FUNDO DE RESERVA.

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