CONSÓRCIO - POUPEX

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CONTRATO DE PARTICIPA??O EM GRUPO, POR ADES?O

PARTES CONTRATANTES

Funda??o Habitacional do Ex?rcito ? FHE, com sede em Bras?lia, na Avenida Duque de Caixas S/N, Setor Militar Urbano, inscrita no CNPJ sob o n? 00.643.742/0001-35, por meio deste Contrato registrado no 1? Of?cio de Registro Civil, T?tulos e Documentos e Pessoas Jur?dicas (Cart?rio Marcelo Ribas), localizado no Edif?cio Ven?ncio 2000, SCS Quadra 08, Bloco B - 60, Sala 140-E, 1? Andar - Bras?lia (DF), designada doravante Administradora, e o proponente qualificado na Proposta de Ades?o em Grupo de Cons?rcio, por Ades?o, que ? parte integrante do presente Contrato, designado doravante Consorciado, contratam entre si o que adiante segue.

2. DEFINI??ES

2.1. Administradora de Cons?rcios ou Administradora - ? a pessoa jur?dica prestadora de servi?os com objeto social principal voltado ? forma??o, organiza??o e gest?o de Grupos de Cons?rcio, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio do DOU n? 158-E, de 17/08/2001. Para os fins deste Contrato, Administradora de Cons?rcios ? a Funda??o Habitacional do Ex?rcito - FHE. Cabe ? Administradora n?o apenas administrar como tamb?m zelar pela sa?de financeira do grupo.

2.2. Aliena??o Fiduci?ria - ? um direito real de garantia, em que o Consorciado det?m a posse do bem adquirido com o produto do cr?dito, mas transfere a respectiva propriedade para o credor, no caso, a Administradora, que passa a ser a propriet?ria fiduciante, at? que todas as obriga??es previstas neste Contrato sejam adimplidas pelo Consorciado, momento em que esse adquirir? a propriedade plena do bem.

2.3. Antecipa??o de Parcelas ? trata-se da possibilidade do Consorciado antecipar o pagamento do seu cons?rcio, seja parcial ou totalmente.

2.4. Assembleia Geral Extraordin?ria (AGE) - ? a reuni?o extraordin?ria dos Consorciados, realizada por iniciativa do Grupo ou da Administradora, com objetivo de deliberar sobre quest?es do Grupo de Cons?rcio, n?o pertinentes ?s AGO.

2.5. Assembleia Geral Ordin?ria (AGO) - ? a reuni?o ordin?ria dos Consorciados, realizada em dia, hora e local informados pela Administradora e destina-se ? contempla??o dos Consorciados, na forma contratual, e, tamb?m, ? aprecia??o de contas e esclarecimentos gerais. A primeira AGO ? tamb?m destinada ? constitui??o do Grupo de Cons?rcio.

2.6. Atualiza??o das Parcelas ? ocorre quando o valor do cr?dito ? atualizado ao longo do prazo do grupo, de acordo com crit?rios estabelecidos pela Administradora. Isso ocorre para que todos os Consorciados mantenham o poder de compra de sua carta de cr?dito.

2.7. Banco Central do Brasil ? BACEN, de acordo com a Lei n? 11.795/2008, ? a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Cons?rcios no Brasil.

2.8. Bem de Refer?ncia ou Bem Referenciado - ? o Bem e/ou Servi?o do Grupo de Cons?rcio referenciado no Quadro Resumo (QR) no momento da aprova??o da cota, podendo ser formado por Bens M?veis, Im?veis ou servi?os de qualquer natureza.

Teleatendimento ao Cliente: 0800 61 3040 ? Teleatendimento aos Surdos: 0800 646 4747 ? Ouvidoria: 0800 647 8877 Funda??o Habitacional do Ex?rcito (FHE)

Edif?cio Sede da Funda??o Habitacional do Ex?rcito - Av. Duque de Caxias, s/n.? - Setor Militar Urbano (SMU) - 70630-902 - Bras?lia/DF

Contrato de Ades?o ? Vig?ncia 08/2020 Registrado no Cart?rio do 1? Of?cio de T?tulos e Documentos ? Marcelo Ribas ? Bras?lia-DF, sob o n? 00978303, em 28/07/2020.

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2.9. Benefici?rio - ? a pessoa f?sica que pode aderir a Cota de cons?rcio da FHE, conforme previsto em seu Estatuto e domiciliado em qualquer parte do territ?rio nacional.

2.10. Carta de Cr?dito - trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela Administradora, com a qual o Consorciado ir? adquirir o bem m?vel, im?vel e/ou servi?os de qualquer natureza de sua livre escolha, conforme segmento contratado, para utiliza??o nos termos e condi??es previstos no presente Contrato.

2.11. Cons?rcio - ? a modalidade de compra baseada na uni?o de pessoa - f?sico ou jur?dico em grupos, com a finalidade de formar poupan?a e propiciar a seus integrantes, de forma ison?mica, a aquisi??o de bens m?veis, im?veis ou servi?os de qualquer natureza, por meio de autofinanciamento.

2.12. Consorciado - ? a pessoa natural ou jur?dica que integra o Grupo de Cons?rcio, como titular de cota numericamente identificada, e que assume a obriga??o de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos definidos, na forma e no modo estabelecido neste Contrato.

2.13. Consorciado Ativo - ? o Consorciado que mant?m v?nculo obrigacional com o Grupo de Cons?rcio, inclusive aquele que antecipou o pagamento de todas as presta??es, mas ainda n?o foi contemplado.

2.14. Consorciado Contemplado - ? o Consorciado que adquiriu o direito de utilizar o valor do Cr?dito, mediante Contempla??o por sorteio ou lance, nos termos deste Contrato.

2.15. Consorciado Exclu?do - ? o Consorciado n?o contemplado que deixa de participar do Grupo de Cons?rcio, por desist?ncia declarada ou por inadimplemento contratual, nos termos deste Contrato.

2.16. Consorciado Cession?rio - ? o Consorciado que adquiriu cota de cons?rcio cedida por outro Consorciado, contemplada ou n?o.

2.17. Constitui??o do Grupo - O Grupo de Cons?rcio ser? considerado constitu?do na data da primeira- AGO convocada pela Administradora de Cons?rcios.

2.18. Contempla??o - ? a atribui??o ao Consorciado do direito de utilizar o Cr?dito, para aquisi??o do Bem m?vel, im?vel e/ou Servi?os de qualquer natureza, indicado no QR da cota, e tamb?m para a restitui??o das presta??es pagas, nos casos de Consorciados exclu?dos, observadas as disposi??es deste Contrato.

2.19. Contrato de Participa??o - ? o documento firmado entre a Administradora de Cons?rcios e os Consorciados, que cria v?nculo jur?dico obrigacional entre os Consorciados, e destes com a Administradora, pelo qual o Consorciado formaliza seu ingresso em Grupo de Cons?rcio. Expressa, de forma clara e expl?cita, as condi??es da opera??o do Grupo de Cons?rcio, os direitos e os deveres das partes contratantes. ? t?tulo executivo extrajudicial, nos termos do artigo 100, ? 60, da Lei 11.795/2008.

2.20. Cota - ? a fra??o numericamente identificada, correspondente ? participa??o de cada Consorciado no Grupo de Cons?rcio.

2.21. Cota Ativa - ? a cota de participa??o pertencente ao Consorciado Ativo, em dia com suas obriga??es.

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2.22. Cota Cedida - ? a cota adquirida diretamente do Consorciado Ativo, em dia com suas obriga??es, ou de Consorciado Exclu?do, com a anu?ncia da Administradora, assumindo o adquirente/cession?rio todos os direitos e obriga??es do Consorciado origin?rio/cedente.

2.23. Cota Vaga - ? a cota de participa??o em Grupo de Cons?rcio que ainda n?o foi comercializada, ou est? dispon?vel devido ao cancelamento por desist?ncia declarada ou por inadimplemento contratual.

2.24. Cr?dito - ? o valor equivalente ao pre?o do Bem Referenciado, vigente na data da AGO em que ocorrer a contempla??o, com os acr?scimos previstos no presente Contrato, colocado ? disposi??o do Consorciado Contemplado para aquisi??o do Bem m?vel, im?vel ou Servi?o de qualquer natureza.

2.25. Diferen?a de Presta??o - ? o montante pago pelo Consorciado que, em face do valor do Bem e/ou Servi?o vigente ? data da AGO resulte em percentual maior ou menor do que o estabelecido para o pagamento da Presta??o Mensal.

2.26. Encerramento do Grupo ? caracterizam-se a partir da realiza??o da ?ltima AGO.

2.27. Escritura P?blica - ? o instrumento pelo qual se formaliza o ato jur?dico de compra e venda ou constitui??o de aliena??o fiduci?ria, estabelecendo entre as partes um Contrato. ? formalizado em Tabelionato de Notas, por um agente p?blico, o Escrevente.

2.28. Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, recurso depositado pela Empresa com a qual o trabalhador possui v?nculo empregat?cio, e que pode ser utilizado pelo Consorciado para ofertar lance em cartas de cr?dito de im?vel ou para complemento do valor da aquisi??o do bem, desde que atendidas ?s exig?ncias apontadas no Manual de Moradia Pr?pria (MMP), regulado pelo ?rg?o curador do FGTS na CEF.

2.29. Ficha Cadastral - ? o formul?rio a ser preenchido pelo Consorciado na ades?o e ap?s a contempla??o, quando de seu interesse em liberar a carta de cr?dito para uso, com a finalidade de atualiza??o de dados cadastrais e em cumprimento a exig?ncia do Banco Central do Brasil.

2.30. Ficha de Matr?cula - ? o documento que identifica juridicamente a exist?ncia do im?vel e o individualiza perante a sociedade, assim como os atos praticados de registros e averba??es, que demonstram a real situa??o jur?dica do im?vel, assim como sua propriedade legal.

2.31. Fundo Comum (FC) - ? o valor que todo Consorciado paga para formar a poupan?a que ser? destinada ? aquisi??o do Bem ou Servi?o. Como a refer?ncia do cons?rcio ? o valor do Bem ou Servi?o indicado no Contrato, a contribui??o ao FC ? calculada tomando-se por base o respectivo pre?o vigente no dia da AGO.

2.32. Fundo de Reserva (FR) - ? um fundo destinado a garantir o funcionamento do grupo em eventual insufici?ncia de recursos do FC, despesas banc?rias e medidas judiciais.

2.33. Garantias ? As garantias servem para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o Consorciado contemplado se torne inadimplente.

2.34. Grupo de Cons?rcio ? uma sociedade de fato, constitu?da na data da realiza??o da primeira AGO, com prazo de dura??o previamente estabelecido.

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2.35. Grupo em Forma??o - ? quando a Administradora est? reunindo o n?mero de Consorciados necess?rio para formar o grupo. Portanto, a primeira assembleia do grupo ainda n?o foi realizada.

2.36. Grupo em Andamento - ? quando a primeira assembleia j? foi realizada, ou seja, devidamente constitu?do.

2.37. ?ndice Nacional de Custo da Constru??o ? INCC.

2.38. ?ndice Nacional de Pre?o ao Consumidor - INPC.

2.39. Lance - ? a oferta de um valor, correspondente a certo n?mero de parcelas, com o objetivo de determinar o momento da contempla??o. Nessa modalidade, o Consorciado antecipa parcelas oferecidas por ocasi?o da AGO.

2.40. Lance com recursos pr?prios ? o Consorciado utiliza suas pr?prias economias para adiantar determinado n?mero de parcelas. Nessa op??o, ele recebe o cr?dito total contratado.

2.41. Lance embutido com FGTS - Oferta de determinado valor com o uso do recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, comprovado com a apresenta??o do extrato do FGTS do trabalhador ou c?njuge, apresentando-se certid?o de estado civil, ? ?poca da assembleia de contempla??o. Como o recurso do FGTS ? liberado pela Caixa Econ?mica Federal - CEF somente no momento da aquisi??o do bem, a Administradora embutir? o valor correspondente com recursos da carta de cr?dito. De todo modo, o Consorciado ter? o valor residual da carta, acrescido do recurso do FGTS dispon?vel no momento da aquisi??o do bem, ap?s ter sido analisada a condi??o tanto do im?vel quanto do trabalhador, conforme normas do Conselho Curador do FGTS.

2.42. Lance de Quita??o - ? a modalidade em que o Consorciado oferta, como antecipa??o, o valor correspondente a seu saldo devedor, quitando, assim, em caso de contempla??o, sua d?vida para com o Grupo. A oferta de lance de quita??o n?o garante a contempla??o, uma vez que esta depende diretamente do saldo em caixa ap?s a contempla??o por sorteio.

2.43. Lance Dilu?do ? a modalidade em que o percentual contemplado ser? utilizado para a amortiza??o dilu?da das presta??es, em igual valor percentual. Nesta modalidade, o prazo do grupo se mant?m e o valor da presta??o do Consorciado diminui.

2.44. Lance Embutido ? o Consorciado antecipa o pagamento de parcelas utilizando parte do pr?prio cr?dito. Nessa modalidade o Consorciado recebe todo o valor contratado. Por?m uma parte ? utilizada para adquirir o Bem ou servi?o, enquanto a outra (o valor ofertado) ? utilizado para abatimento do saldo devedor. Por esse motivo, todas as taxas s?o pagas sobre o valor integral do cr?dito.

2.45. Lance Livre - o Consorciado pode ofertar o valor que desejar. Teoricamente, ele poderia dar um lance que varia entre 1% e 100% da carta de cr?dito.

2.46. Lei de Cons?rcios ? O sistema de Cons?rcios ? disciplinado pela Lei 11.795/08. Conhecida como "Lei de Cons?rcios", ela trata exclusivamente dessa modalidade de autofinanciamento, e ? complementada por normativos editados pelo BACEN.

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2.47. Mudan?a do valor do cr?dito contratado ? o Consorciado pode alterar o valor do cr?dito contratado, para maior ou menor, de acordo com a constitui??o do seu grupo, desde que, n?o tenha sido contemplado.

2.48. Percentual de Amortiza??o Mensal do Fundo Comum - ? o resultado da divis?o de 100% (cem por cento), aplicado sobre o Pre?o do Bem M?vel, Im?vel ou Servi?os de qualquer natureza, pelo n?mero de meses previsto para a dura??o do Grupo de Cons?rcio.

2.49. Prazo do Grupo de Cons?rcio ? o per?odo determinado na Ata de Inaugura??o, para dura??o do Grupo de Cons?rcio, que ter? in?cio a partir da data de realiza??o da primeira AGO.

2.50. Pre?o do Bem e/ou Servi?os ? o valor do Cr?dito de refer?ncia para bens e servi?os, constante do Quadro Resumo, que servir? de base para o c?lculo das presta??es devidas pelos Consorciados, bem como para a fixa??o do valor do Cr?dito a ser atribu?do aos Consorciados contemplados.

2.51. Presta??o Mensal ? o valor devido pelo Consorciado, representado pelo percentual das import?ncias referentes ao FC, FR e TA, conforme n?mero de meses indicado na Ata de constitui??o do grupo e demais encargos e despesas previstas neste Contrato.

2.52. Proposta de Ades?o - ? o instrumento por meio do qual o proponente formaliza o pedido de seu ingresso em determinado Grupo de Cons?rcio e adere ao respectivo Contrato de Ades?o. Esse documento integra para todos os fins de direito e se torna imprescind?vel para a validade jur?dica da contrata??o, por constarem ali elementos espec?ficos essenciais.

2.53. Quadro Resumo (QR) - ? o instrumento que tem o cond?o de individualizar e qualificar as condi??es do grupo de cons?rcios ao qual o Consorciado faz parte. Esse documento integra para todos os fins de direito e se torna imprescind?vel para a validade jur?dica da contrata??o, por constarem ali elementos espec?ficos essenciais.

2.54. Quita??o de Saldo devedor ? ? a utiliza??o de recursos pr?prios, para liquidar a d?vida com o Grupo de Cons?rcios. Efetivada a quita??o, o Consorciado encerrar? sua participa??o no grupo e ter? suas garantias liberadas.

2.55. Reativa??o de Cota ? trata-se da possibilidade do Consorciado exclu?do, retornar ao Grupo de Cons?rcios do qual participava, enquanto cota ativa.

2.56. Recursos n?o procurados ? s?o cr?ditos dispon?veis aos Consorciados que n?o atenderam ao chamado da Administradora, no encerramento definitivo do Grupo.

2.57. Saldo Devedor ? o valor total devido pelo Consorciado, correspondente ?s presta??es vincendas, ?s vencidas e n?o pagas, acrescidas dos respectivos encargos financeiros, ?s diferen?as de presta??es e quaisquer outras responsabilidades financeiras devidas pelo Consorciado, previstas no Contrato de Ades?o em Grupo de Cons?rcio.

2.58. Seguro - Se previsto no contrato, o Consorciado estar? sujeito, ainda, ao pagamento de pr?mios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar seguro de quebra de garantia, seguro prestamista e seguro desemprego.

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2.59. Sorteio ? representa ? ess?ncia do cons?rcio, uma vez que todo Consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condi??es.

2.60. Substitui??o de Garantia ? trata-se da troca do bem dado em garantia, quando do processo inicial de aquisi??o.

2.61. Substitui??o do bem de refer?ncia ? ocorre quando o bem de refer?ncia for retirado de fabrica??o, ou tiver a sua produ??o interrompida.

2.62. Taxa de Administra??o - ? a remunera??o da Administradora pelos servi?os prestados pela forma??o, organiza??o e administra??o dos grupos de cons?rcios at? o encerramento deste. Ser?o praticadas taxas de administra??o diferenciadas dentro de um mesmo grupo de acordo com o interesse negocial da Administradora.

2.63. Taxa de Perman?ncia (TA)- ? o valor devido ? Administradora, a t?tulo de remunera??o pela Administra??o de recursos n?o procurados pelos Consorciados e participantes exclu?dos, ap?s o encerramento do Grupo.

2.64. Transfer?ncia de cota ? trata-se da possibilidade de cess?o da cota para terceiros, de acordo com o previsto em Contrato e mediante a aprova??o da Administradora.

3. DIREITOS E OBRIGA??ES DO CONSORCIADO

3.1. Ap?s aprovado pela Administradora, o proponente a uma Cota de Cons?rcio passar? a ser conhecido como Consorciado, sendo titular dos direitos e das obriga??es estabelecidos na Proposta de Ades?o (PA), Contrato de Ades?o e Quadro Resumo (QR), que formam um todo ?nico e indivis?vel para todos os fins de direito.

3.2. A Proposta de Ades?o conter? os dados cadastrais do Consorciado, assim como sua ci?ncia e autoriza??o expressa de que, por meio do acesso a seus dados pessoais, a Administradora poder? fazer uso de tais informa??es para suas atividades, sendo expressamente proibida a veicula??o de tais dados para terceiros, observadas ?s disposi??es da Lei Geral de Prote??o de Dados ? LGPD.

3.3. O Consorciado obriga-se, ainda, ao pagamento das presta??es mensais, bem como os demais encargos e despesas estabelecidos na Cl?usula 14, nas datas de vencimento e na periodicidade fixada neste Contrato, e a quitar integralmente o saldo devedor at? a data da ?ltima Assembleia Geral Ordin?ria (AGO) do Grupo. 3.4. O Consorciado obriga-se, ainda, ao pagamento da Presta??o Mensal correspondente ? soma das import?ncias referentes ao Fundo Comum (FC), ao Fundo Reserva (FR) ? Taxa de Administra??o (TA) a ser calculada sobre o valor do Pre?o do Bem ou Servi?o referenciado no Quadro Resumo (QR).

3.4.1. O valor destinado ao FC do Grupo corresponder? ? divis?o de 100% (cem por cento) pelo total de meses de dura??o do Grupo. A fra??o encontrada ser? aplicada mensalmente sobre o valor do Bem ou Servi?o vigente na data da AGO relativa ao m?s do pagamento.

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3.4.2. O valor destinado ao FR do Grupo corresponder? ? divis?o do percentual definido para o Grupo pelo total de dura??o deste. A fra??o encontrada ser? aplicada mensalmente sobre o valor do Bem ou Servi?o vigente na data da AGO relativa ao m?s do pagamento.

3.4.3. O valor destinado a TA corresponder? ? aplica??o do percentual definido para o Grupo sobre o valor do Bem ou Servi?o vigente na data da AGO relativa ao m?s do pagamento, fracionado pelo per?odo de dura??o do Grupo, e sobre os valores que venham a ser transferidos do FR para o FC.

3.5. O Consorciado outorga, por meio deste Contrato, poderes ? Administradora na pessoa de seus representantes legais, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, na forma do artigo 684, do C?digo Civil Brasileiro, para represent?-lo na forma??o, constitui??o do Grupo de cons?rcio e demais assembleias gerais, quando a ela ausente ou n?o esteja representado por outro procurador devidamente credenciado, podendo assinar lista de presen?a, votar e deliberar todos e quaisquer assuntos, ressalvadas as exce??es legais, represent?-lo ativa e passivamente perante o Grupo, demais Consorciados e terceiros em geral, praticando, enfim, todos os atos necess?rios ao fiel desempenho do presente mandato.

3.6. O Consorciado, inclusive se for exclu?do do Grupo, dever? manter atualizadas suas informa??es cadastrais perante a Administradora, especialmente as que se referem a endere?o residencial, n?mero de telefone, endere?o eletr?nico e dados relativos ? conta para dep?sitos.

3.7. O Consorciado dever? ter situa??o econ?mico-financeira compat?vel com os encargos assumidos junto ao Grupo, devendo, por ocasi?o de sua ades?o e de sua contempla??o, comprovar renda compat?vel com a Presta??o assumida, momentos em que ser?o realizadas an?lises de seu cadastro.

3.8. O Consorciado poder? participar de um mesmo Grupo com, no m?ximo, 10% (dez por cento) do total de cotas de Consorciados Ativos daquele Grupo.

3.9. ? de responsabilidade do Consorciado Contemplado o pagamento integral das obriga??es pecuni?rias estabelecidas neste Contrato, inclusive da parte que remanescer ap?s a execu??o de garantia, se for o caso.

4. OBRIGA??ES DA ADMINISTRADORA

4.1. A Administradora de Cons?rcio ? a pessoa jur?dica prestadora de servi?os com a fun??o de gestora dos neg?cios do Grupo e de mandat?ria de seus interesses e direitos.

4.2. A Administradora fica obrigada a:

4.2.1. Manter sistemas de controle operacional que permitam o pronto exame das opera??es dos Grupos de Cons?rcio pelo Banco Central do Brasil e pelo(s) Consorciado(s) representante(s) do Grupo.

4.2.2. Colocar ? disposi??o dos Consorciados na AGO c?pia da respectiva Demonstra??o dos Recursos do Grupo de Cons?rcio e, ainda, da Demonstra??o das Varia??es nas Disponibilidades do Grupo de Cons?rcio, relativas ao per?odo compreendido entre a data da realiza??o da ?ltima AGO e a data da vigente.

4.2.3. Lavrar atas das AGO e Assembleia Geral Extraordin?ria (AGE) e Termos de Ocorr?ncia.

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4.2.4. Efetuar o controle di?rio da movimenta??o das contas componentes das disponibilidades dos Grupos de Cons?rcio.

4.2.5. Proceder ? definitiva presta??o de contas do Grupo, quando do seu encerramento.

4.2.6. Levantar o boletim de encerramento das opera??es do Grupo de Cons?rcio, em at? 60 (sessenta) dias ap?s a realiza??o da ?ltima AGO.

4.2.7. Adotar, de imediato, os procedimentos legais e necess?rios ? execu??o das garantias se o Consorciado Contemplado que tiver utilizado seu Cr?dito atrasar o pagamento de mais de uma Presta??o.

4.2.8. Prezar pelo sigilo das informa??es cadastrais dos Consorciados Ativos e Exclu?dos.

4.2.9. Dispor de mecanismos para o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural do Consorciado.

4.2.10. Encaminhar ao Consorciado, ap?s a aprova??o de sua proposta, o QR, que far? parte integrante deste Contrato, o qual conter? a qualifica??o das partes, Bem objeto, prazo de dura??o do Grupo, total de participantes do Grupo, centenas para participa??o em AGO, composi??o da Presta??o mensal e forma de pagamento das Presta??es.

4.2.11. Os dados pessoais do Consorciado ser?o disponibilizados, inclusive por meio eletr?nico, para os ?rg?os atrelados ? administra??o de Grupos de Cons?rcio, tais como BACEN, SERASA, DETRAN, Receita Federal, Cart?rios, Seguradora e outros, por determina??o legal, quando solicitados.

5. REMUNERA??O DA ADMINISTRADORA

5.1. A remunera??o da Administradora pela forma??o, organiza??o e administra??o do Grupo de Cons?rcio ser? constitu?da: 5.1.1. Pela Taxa de Administra??o estabelecida na Ata de Inaugura??o dos Grupos. ? vedada a majora??o do percentual da Taxa de Administra??o durante o prazo de vig?ncia do Grupo de Cons?rcio.

5.1.2. Por 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos a juros morat?rios e multas, previstos na Cl?usula 16.3 recebidos em virtude do atraso no pagamento das presta??es pelo Consorciado.

5.1.3. Pela Taxa de Perman?ncia de 5% (cinco por cento) ao m?s sobre os recursos n?o procurados, conforme estabelecido nas Cl?usulas 38.7 e 38.8.

5.2. A TA ser? cobrada ou compensada quando houver cobran?a ou devolu??o de diferen?a de Presta??o.

5.3. A Administradora poder? praticar Taxa de Administra??o diferenciadas dentro de um mesmo Grupo de acordo com o interesse negocial desta.

Teleatendimento ao Cliente: 0800 61 3040 ? Teleatendimento aos Surdos: 0800 646 4747 ? Ouvidoria: 0800 647 8877 Funda??o Habitacional do Ex?rcito (FHE)

Edif?cio Sede da Funda??o Habitacional do Ex?rcito - Av. Duque de Caxias, s/n.? - Setor Militar Urbano (SMU) - 70630-902 - Bras?lia/DF

Contrato de Ades?o ? Vig?ncia 08/2020 Registrado no Cart?rio do 1? Of?cio de T?tulos e Documentos ? Marcelo Ribas ? Bras?lia-DF, sob o n? 00978303, em 28/07/2020.

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